Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52021PC0226

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma candidatura dos Países Baixos – EGF/2020/004 NL/KLM

    COM/2021/226 final

    Bruxelas, 6.5.2021

    COM(2021) 226 final

    2021/0115(BUD)

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma
    candidatura dos Países Baixos – EGF/2020/004 NL/KLM


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    CONTEXTO DA PROPOSTA

    1.As regras aplicáveis às contribuições financeiras do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 1 («Regulamento FEG») 2 .

    2.Em 22 de dezembro de 2020, os Países Baixos apresentaram a candidatura EGF/2020/004 NL/KLM a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos 3 na empresa KLM Royal Dutch Airlines, nos Países Baixos.

    3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

    SÍNTESE DA CANDIDATURA

    Candidatura ao FEG

    EGF/2020/004 NL/KLM

    Estado-Membro

    Países Baixos

    Região(ões) em causa (nível NUTS 4 2)

    Noord-Holland (NL32)

    Data de apresentação da candidatura

    22 de dezembro de 2020

    Data do aviso de receção da candidatura

    22 de dezembro de 2020

    Data do pedido de informações complementares

    5 de janeiro de 2021

    Prazo para a apresentação de informações complementares

    16 de fevereiro de 2021

    Prazo para a conclusão da avaliação

    11 de maio de 2021

    Critério de intervenção

    Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG


    Empresa principal

    KLM Royal Dutch Airline


    Número de empresas afetadas

    1

    Setor(es) de atividade económica

    (Divisão da NACE Rev. 2) 5

    Divisão 51 (Transportes aéreos)

    Período de referência (quatro meses):

    15 de agosto de 2020 – 15 de dezembro de 2020

    Número de despedimentos durante o período de referência (a)

    650

    Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)

    1 201

    Número total de despedimentos (a + b)

    1 851

    Número total de beneficiários elegíveis

    1 851

    Número total de beneficiários visados

    1 201

    Orçamento para serviços personalizados (EUR)

    8 030 750

    Orçamento para a execução do FEG 6 (EUR)

    334 614

    Orçamento total (EUR)

    8 365 364

    Contribuição do FEG (60 %) (EUR)

    5 019 218

    AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

    Procedimento

    4.Em 22 de dezembro de 2020, as autoridades neerlandesas apresentaram a candidatura EGF/2020/004 NL/KLM no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. A Comissão acusou a receção da candidatura nessa mesma data, tendo solicitado às autoridades neerlandesas informações adicionais em 5 de janeiro de 2021. Essas informações foram transmitidas no prazo de seis semanas a contar da data do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 11 de maio de 2021.

    Elegibilidade da candidatura

    Empresas e beneficiários em causa

    5.A candidatura diz respeito ao despedimento de 1 851 trabalhadores na KLM Royal Dutch Airlines. A empresa opera no setor económico classificado na divisão 51 da NACE Rev. 2 (Transportes aéreos). Os despedimentos efetuados pela KLM ocorreram na província de Noord-Holland (NL32), de nível NUTS 2.

    Critérios de intervenção

    6.As autoridades neerlandesas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos durante um período de referência de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos e os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa.

    7.O período de referência de quatro meses decorreu de 15 de agosto de 2020 a 15 de dezembro de 2020.

    8.Foram despedidos 650 trabalhadores na KLM durante o período de referência.

    Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

    9.Todos os despedimentos ocorridos durante o período de referência foram quantificados a partir da data em que o empregador notificou individualmente o despedimento ou a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador.

    Beneficiários elegíveis

    10.Para além dos trabalhadores já referidos, o conjunto dos beneficiários elegíveis inclui 1 201 trabalhadores despedidos antes ou depois do período de referência de quatro meses. Estes trabalhadores foram todos despedidos após o anúncio público dos despedimentos previstos, em 21 de maio de 2020. Pode ser estabelecido um vínculo causal claro com a circunstância que motivou os despedimentos durante o período de referência.

    11.O número total de beneficiários elegíveis é, assim, de 1 851.

    Relação entre os despedimentos e a crise financeira e económica mundial

    12.Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a COVID-19 uma pandemia mundial. Em 27 de maio de 2020, na sua comunicação intitulada «Um orçamento da UE que potencia o Plano de Recuperação da Europa» 7 , a Comissão Europeia declarou que a crise sanitária havia resultado numa crise económica e apresentou um plano de recuperação da economia. No âmbito deste plano, o FEG constitui um instrumento de emergência para ajudar as pessoas que perderam os seus empregos devido à crise económica mundial.

    13.A pandemia provocou a recessão mais profunda da história da UE. De acordo com as previsões económicas europeias de inverno 2021 da Comissão 8 , o PIB da UE sofreu uma contração de 6,3 % em 2020, projetando-se uma recuperação de 3,7 % em 2021 e de 3,9 % em 2022.

    14.A pandemia de COVID-19 teve um impacto significativo no setor da aviação, devido às restrições de viagem e a uma queda dramática do transporte aéreo de passageiros. A diminuição do número de passageiros reduziu drasticamente as receitas das companhias aéreas e obrigou-as a despedir trabalhadores ou a declarar insolvência. Em abril de 2020, o tráfego internacional de passageiros diminuiu 98,9 % em comparação com abril de 2019, e 64 % das aeronaves mundiais foram recolhidas aos hangares, o que representa a maior contração da história da aviação 9 .

    15.Em junho de 2020, a procura em termos de transporte de passageiros melhorou ligeiramente, mas manteve-se muito abaixo dos níveis anteriores à crise. A procura total (medida em passageiros-quilómetro ou RPK) diminuiu 86,5 % em comparação com junho de 2019 10 .

    Volumes de passageiros aéreos 11

    Receitas passageiros-quilómetro em todo o setor — RPK (mil milhões por mês)

    Valores reais

    Valores corrigidos de sazonalidade

    16.Globalmente, a procura internacional em termos de transporte de passageiros caiu 75,6 % em 2020, em comparação com os níveis de 2019. A capacidade (medida em lugares disponíveis por quilómetro) diminuiu 68,1 % e o coeficiente de ocupação (que mede a percentagem da capacidade disponível de lugares ocupados com passageiros) diminuiu 19,2 pontos percentuais para 62,8 % 12 .

    17.De acordo com as previsões globais da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) relativamente ao número de passageiros, serão necessários três a quatro anos para que o setor da aviação recupere para o nível que registava antes da crise 13 .

    18.Até à data, o setor dos transportes aéreos foi objeto de três candidaturas ao FEG, ambas relacionadas com a globalização do comércio 14 .

    Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

    19.Os acontecimentos na origem destes despedimentos decorrem da inesperada crise económica mundial causada pela pandemia de COVID-19.

    20.Os Países Baixos referem que a KLM foi duramente atingida pela pandemia. Antes da pandemia de COVID-19, os resultados financeiros da KLM registaram um aumento constante entre 2015 e 2019. Em 2015, a KLM teve receitas de 9,905 milhões de EUR, valor que passou, em 2019, para 11,075 milhões de EUR. O lucro líquido no exercício de 2019 ascendeu a 449 milhões de EUR, em comparação com 54 milhões de EUR em 2015 15 .

    21.No entanto, a crise afetou negativamente os bons resultados da KLM nos últimos anos. Em meados de março de 2020, as operações da KLM ficaram praticamente paralisadas, enquanto os seus custos de funcionamento se mantiveram ao mesmo nível 16 .

    22.A KLM transportou 11,2 milhões de passageiros em 2020, o que corresponde uma queda drástica de 68 % em relação ao ano anterior. O coeficiente de ocupação diminuiu para 52,2 %, em comparação com 89,4 % em 2019 17 .

    23.Em 2020, as receitas da KLM diminuíram 53,8 % para 5,120 milhões de EUR, em comparação com o ano anterior. Devido à queda acentuada das receitas, a KLM acumulou perdas operacionais de 1,154 milhões de EUR em 2020, em comparação com um lucro de 714 milhões de EUR em 2019 18 .

    24.Em 31 de julho de 2020, a administração da KLM anunciou um plano de reestruturação destinado a reduzir os custos. Esta situação levou a cortes na mão de obra na ordem dos 5 000 equivalentes a tempo inteiro (de 33 000 para 28 000 equivalentes a tempo inteiro) 19 .

    25.A administração da KLM prevê um regresso ao nível de operações de voo anterior à crise até 2024. O grau e a rapidez da recuperação dependerão de uma série de fatores, incluindo a evolução da pandemia, a recuperação económica e o comportamento dos clientes em matéria de viagens 20 .

    Impacto esperado dos despedimentos na economia local, regional ou nacional e no emprego

    26.Os despedimentos na KLM têm um impacto grave na economia nacional. A KLM é o segundo maior empregador privado dos Países Baixos, com mais de 33 000 trabalhadores 21 .

    27.A KLM opera a partir do aeroporto Schiphol de Amesterdão e tem a sua sede em Amstelveen, o que significa que muitos trabalhadores da KLM residem na província de Noord-Holland.

    28.A taxa de desemprego nesta província aumentou 1,5 pontos percentuais para 4,8 % no quarto trimestre de 2020, em comparação com o mesmo trimestre de 2019. Em comparação com as províncias vizinhas, Noord-Holland registou a taxa de desemprego mais elevada, em comparação com 4,2 % em Flevoland e 4,5 % na South-Holland 22 .

    29.Os Países Baixos alegam que a região Grande Amesterdão (uma sub-região da província de Noord-Holland) é uma das zonas mais afetadas por despedimentos. Tal deve-se ao facto de a crise económica ter afetado com maior gravidade os setores fortemente concentrados nesta região, como a aviação, a hotelaria, a cultura, o desporto e o lazer 23 .

    30.De acordo com os dados recolhidos em junho de 2020 pela Agência Neerlandesa de Seguros dos Trabalhadores (UWV), 34 % dos trabalhadores da sub-região de Grande Amesterdão trabalham em setores que registaram uma redução significativa ou muito significativa do emprego, enquanto a percentagem a nível nacional era de cerca de 32 % 24 .

    Beneficiários visados e ações propostas

    Beneficiários visados

    31.Dos 1 851 trabalhadores elegíveis, estima-se que 1 201 venham a participar nas medidas financiadas pelo FEG. A repartição dos trabalhadores despedidos por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:

    Categoria

    Número de beneficiários visados

    Sexo:

    Homens:

    933

    (77,69 %)

    Mulheres:

    268

    (22,31 %)

    Nacionalidade:

    Cidadãos da UE:

    1 180

    (98,25 %)

    Cidadãos de países terceiros:

    21

    (1,75 %)

    Grupo etário:

    15-24 anos:

    35

    (2,91 %)

    25-29 anos:

    92

    (7,66 %)

    30-54 anos:

    697

    (58,04 %)

    55-64 anos:

    353

    (29,39 %)

    mais de 64 anos:

    24

    (2,00 %)

    Elegibilidade das ações propostas

    32.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas ações que a seguir se descrevem.

    Orientação profissional. Nesta fase, os participantes receberão informações sobre a forma como se processa o apoio, a orientação e a assistência na procura de emprego. Inclui igualmente um coaching individual destinado a reforçar a autoestima dos trabalhadores e ajudá-los a mudar para novos empregos.

    Apoio à procura de trabalho em setores específicos. Esta medida proporcionará assistência profissional no que respeita à transição para setores com escassez de mão de obra, como a educação, os cuidados de saúde, a logística, as tecnologias e a gestão da informação. Por exemplo, as pessoas com formação técnica (ou seja, engenharia e manutenção da KLM) podem ser requalificadas, o que lhes permitirá aceitar um emprego num setor relacionado com a tecnologia.

    Formação, coaching e/ou educação. Aqui se incluem medidas destinadas a desenvolver as competências necessárias numa nova área de emprego.

    Aconselhamento financeiro. Esta medida passará por uma avaliação e um aconselhamento financeiro individualizados para garantir que um trabalhador afetado tenha uma visão clara da sua situação e perspetivas financeiras que lhe permita tomar a decisão correta. Nesta avaliação, o especialista em serviços financeiros terá em conta as circunstâncias pessoais, a forma como uma mudança de emprego afeta o rendimento, a situação habitacional (ou seja, a capacidade para suportar empréstimos, rendas e os efeitos de uma possível deslocalização) e o impacto de medidas específicas decorrentes de convenções coletivas de trabalho e da alteração de regulamentações fiscais nacionais.

    33.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

    34.As autoridades neerlandesas forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas em causa devem empreender por força da legislação nacional ou de convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

    Orçamento estimado

    35.O total dos custos estimados é de 8 365 364 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 8 030 750 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 334 614 EUR.

    36.A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 5 019 218 EUR (60 % dos custos totais).

    Ações

    Número estimado de participantes

    Custo estimado por participante 
    (EUR)

    Custos totais estimados

    (EUR)

    Serviços personalizados (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG)

    Orientação profissional

    901

    3 750

    3 378 750

    Apoio à procura de trabalho em setores específicos

    300

    5 000

    1 500 000

    Formação, coaching e/ou educação

    1 201

    2 000

    2 402 000

    Aconselhamento financeiro

    600

    1 250

    750 000

    Subtotal (a):

    Percentagem do pacote de serviços personalizados

    8 030 750

    (100 %)

    Subsídios e incentivos (ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG)

    0

    0

    0

    Subtotal (b):

    Percentagem do pacote de serviços personalizados

    0

    (0 %)

    Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

    1. Atividades de preparação

    0

    2. Gestão

    83 654

    3. Informação e publicidade

    83 654

    4. Controlo e elaboração de relatórios

    167 306

    Subtotal (c):

    Percentagem dos custos totais:

    334 614

    (4 %)

    Custos totais (a + b + c):

    8 365 364

    Contribuição do FEG (60 % dos custos totais)

    5 019 218

    Período de elegibilidade das despesas

    37.As autoridades neerlandesas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de fevereiro de 2021. As despesas relativas às ações anteriormente referidas devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de fevereiro de 2021 a 1 de fevereiro de 2023.

    38.As autoridades neerlandesas iniciaram as despesas administrativas relativas à execução do FEG em 1 de fevereiro de 2021. Consequentemente, as despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios serão elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de fevereiro de 2021 a 1 de agosto de 2023.

    Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

    39.A fonte de pré-financiamento ou cofinanciamento nacional é a KLM.

    40.As autoridades neerlandesas confirmaram que as medidas anteriormente descritas que recebam contribuição financeira do FEG não vão receber contribuições de outros instrumentos financeiros da União Europeia 25 .

    Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

    41.As autoridades neerlandesas indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com as partes interessadas e os parceiros sociais. Foi criado um conselho de empresa para assegurar a coordenação destes serviços.

    42.As atividades de preparação incluíram reuniões com o conselho de empresa e os sindicatos, nomeadamente Christelijk Nationaal Vakverbond (CNV), De Unie, Nederlandse Vereniging voor Luchtvaart (NVLT), Vereniging Nederlands Cabinepersoneel (VNC), Vereniging van KLM Professionals (VKP) e Federatie Nederlandse Vakbeweging (FNV).

    Sistemas de gestão e de controlo

    43.A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. As autoridades neerlandesas comunicaram à Comissão que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos mesmos organismos envolvidos na gestão do Fundo Social Europeu. As funções de gestão e controlo são asseguradas pela unidade de execução política do departamento Serviço, Colaboração e Execução (SZV; Ministério dos Assuntos Sociais e do Emprego).

    44.O papel da autoridade de certificação é assumido pela Agência Empresarial dos Países Baixos (RVO), que funciona sob a tutela do Ministério da Economia e da Política Climática. No que diz respeito à auditoria, o organismo responsável é o Serviço de Auditoria do Governo Central do Ministério das Finanças.

    Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão

    45.As autoridades neerlandesas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

    serão respeitados os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução,

    foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos,

    a KLM, que prosseguiu as suas atividades após ter despedido trabalhadores, cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade,

    as ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos,

    as ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos Fundos Estruturais,

    a contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

    INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    Proposta orçamental

    46.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 26 .

    47.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe mobilizar o FEG para um montante de 5 019 218 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

    48.A decisão proposta relativa à mobilização do FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o ponto 9 do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 27 .

    Atos relacionados

    49.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 5 019 218 EUR para a rubrica orçamental relevante.

    50.Em simultâneo com a adoção da presente proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovarem a decisão de mobilização do FEG proposta.

    2021/0115 (BUD)

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização na sequência de uma
    candidatura dos Países Baixos – EGF/2020/004 NL/KLM

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 28 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios 29 , em especial o ponto 9,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade tenha cessado na sequência de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, da persistência da crise económica e financeira mundial ou de uma nova crise económica e financeira mundial, a fim de os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

    (2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 186 milhões de EUR (preços de 2018), conforme disposto no artigo 8.º, n.º 1 do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho 30 .

    (3)Em 22 de dezembro de 2020, as autoridades neerlandesas apresentaram uma candidatura à mobilização do FEG relativamente a despedimentos na empresa KLM Royal Dutch Airlines, nos Países Baixos. A candidatura foi complementada por informações adicionais, transmitidas em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.

    (4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 5 019 218 euros em resposta à candidatura apresentada pelos Países Baixos.

    (5)A fim de reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG, a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, é mobilizada uma quantia de 5 019 218 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

    Artigo 2.º

    A presente Decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [a data da sua adoção] 31*.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

    O Presidente    O Presidente

    (1)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
    (2)    O Regulamento (UE) n.º 1309/2013 é aplicável a todas as candidaturas recebidas até 31 de dezembro de 2020.
    (3)    Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
    (4)    Regulamento (UE) n.º 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).
    (5)    JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
    (6)    Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
    (7)    COM (2020) 442 final.
    (8)    Previsões económicas de inverno 2021 https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/economic-performance-and-forecasts/economic-forecasts/winter-2021-economic-forecast-challenging-winter-light-end-tunnel_en  
    (9)    ATAG. 2020 Aviation Benefits Beyond Borders Report:  https://aviationbenefits.org/media/167186/abbb2020_full.pdf  
    (10)    IATA: Air Passenger Market Analysis June 2020:  https://www.iata.org/en/iata-repository/publications/economic-reports/air-passenger-monthly-analysis---june-20202/  
    (11)    Ibidem
    (12)    IATA : https://www.iata.org/en/pressroom/pr/2021-02-03-02/  
    (13)    IATA: https://www.iata.org/en/pressroom/pr/2020-07-28-02/  
    (14)    EGF/2017/009 FR/Air France, COM(2018) 230; EGF/2013/014 FR Air France, COM(2014) 701 e EGF/2015/004 IT Alitalia, COM(2015) 397.
    (15)    KLM annual report 2019:  https://www.klm.com/travel/nl_nl/images/KLM-Jaarverslag-2019_tcm541-1063986.pdf  
    (16)    Carta de 24 de abril de 2020 dirigida à Câmara dos Representantes pelo Ministro das Finanças, Wopke Hoekstra, e a Ministra das Infraestruturas e da Gestão da Água, Cora van Nieuwenhuizen, sobre possíveis medidas de apoio à Air France-KLM: https://www.government.nl/documents/parliamentary-documents/2020/04/24/letter-on-possible-support-measures-for-air-france-klm  
    (17)     https://www.airfranceklm.com/sites/default/files/q4_2020_press_release_en_final.pdf  
    (18)     https://www.airfranceklm.com/sites/default/files/q4_2020_press_release_en_final.pdf  
    (19)    KLM newsroom:  https://news.klm.com/klm-adapts-organisation-further-due-to-covid-19-crisis/  
    (20)    Aviation24:  https://www.aviation24.be/airlines/air-france-klm-group/klm-royal-dutch-airlines/cuts-staff-to-cope-with-coronavirus-pandemic/  
    (21)    KLM annual report 2019:  https://www.klm.com/travel/nl_nl/images/KLM-Jaarverslag-2019_tcm541-1063986.pdf  
    (22)    Statistics Netherlands (CBS):  https://opendata.cbs.nl/statline/#/CBS/nl/dataset/83523NED/table?dl=4B4E7  
    (23)    The Dutch Employee Insurance Agency (UWV) report:  https://www.uwv.nl/overuwv/Images/regionale-verschillen-impact-corona-werkgelegenheid.pdf  
    (24)    Ibidem
    (25)    Em 13 de julho de 2020, a Comissão Europeia aprovou, ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, uma medida de auxílio estatal neerlandesa no valor de 3,4 mil milhões de EUR, constituída por uma garantia estatal para empréstimos e um empréstimo subordinado do Estado à KLM para disponibilizar a liquidez imediata à empresa no contexto do surto de coronavírus. https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_20_1333 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_20_1333  
    (26)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 15.
    (27)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 29.
    (28)    JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
    (29)    JO L 433I de 22.12.2020, p. 29.
    (30)    Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 11).
    (31) *     Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.
    Top