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Document 52004DC0337
Communication from the Commission to the Council - Follow-up to the White Paper on a New Impetus for European Youth - Proposed common objectives for voluntary activities among young people in response to the Council Resolution of 27 June 2002 regarding the framework of European cooperation in the youth field
Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" - Proposta de objectivos comuns no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude
Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" - Proposta de objectivos comuns no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude
/* COM/2004/0337 final */
Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" - Proposta de objectivos comuns no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude /* COM/2004/0337 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO - Seguimento do Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" - Proposta de objectivos comuns no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude 1. Introdução 1.1. Seguimento do Livro Branco sobre a Juventude Contexto geral A presente comunicação dá seguimento ao Livro Branco sobre a juventude [1], aprovado pela Comissão em 21 de Novembro de 2001, e à Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que estabelece um novo quadro de cooperação no domínio da juventude [2]. Por meio desta mesma Resolução, o Conselho definiu um método aberto de coordenação, prevendo a sua aplicação a quatro prioridades, a saber, participação dos jovens, sua informação, actividades de voluntariado dos jovens e maior compreensão e conhecimento da juventude. Em conformidade com o mandato recebido, a Comissão procedeu à elaboração de um projecto de objectivos comuns relativos à participação e à informação dos jovens [3], objectivos esses aprovados por Resolução do Conselho de 25 de Novembro de 2003 [4]. [1] Livro Branco da Comissão Europeia - Um novo impulso à juventude Europeia - COM(2001) 681 final [2] Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 27 de Julho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude (2002/C 168/02). [3] Comunicação da Comissão ao Conselho, Seguimento do Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» - Proposta de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude, COM(2003)184 final, de 11 de Abril de 2003 [4] Resolução do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, em matéria de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens (2003/C 295/04) Na presente comunicação, a Comissão propõe objectivos comuns para as actividades de voluntariado dos jovens. Assim, é com base nas respostas dadas pelos Estados-Membros e pelos países em vias de adesão [5] sobre as respectivas situações e as suas expectativas sobre uma acção a nível europeu que os referidos objectivos são propostos. A proposta reflecte o consenso resultante da análise das respostas. [5] O questionário foi concebido em consulta com os Estados-Membros e os países em vias de adesão, assim como com o Fórum Europeu da Juventude. Foi em seguida enviado para os Estados-Membros, para os países em vias de adesão e para três países candidatos, a saber, a Bulgária, a Roménia e a Turquia. Estes últimos foram convidados a responder numa base voluntária. O Fórum Europeu da Juventude foi consultado durante a elaboração da proposta de objectivos comuns. Pediu-se igualmente aos Estados-Membros e aos países em vias de adesão que consultassem os jovens, nomeadamente os jovens voluntários, as organizações de voluntários e outras partes interessadas com relevância neste domínio. A análise feita pela Comissão das respostas dadas ao questionário pelos Estados-Membros e pelos países em vias de adesão encontra-se num documento de trabalho dos serviços da Comissão [6]. Este documento sublinha os diferentes desafios - tanto a nível nacional, como europeu -, identificados pelos Estados-Membros e pelos países em vias de adesão no domínio das actividades de voluntariado dos jovens. São dados exemplos de boas práticas para os diferentes desafios descritos. [6] Documento de trabalho dos serviços da Comissão, "Analysis of Member States' and Acceding Countries' replies to the Commission questionnaire on voluntary activities of young people" Paralelamente a este exercício sobre as actividades de voluntariado, está a aplicar-se o mesmo processo no que respeita à prioridade "maior compreensão e conhecimento da juventude". Actividades de voluntariado no Livro Branco O Livro Branco "Um novo impulso à juventude Europeia" considera as actividades de voluntariado um tema prioritário na futura cooperação no domínio da juventude, determinando-as como uma forma de participação social, uma experiência educacional e um factor de empregabilidade e integração, representando, assim, um instrumento para o desenvolvimento de uma cidadania activa. O Livro Branco enumera as seguintes acções possíveis a tomar relativamente às actividades de voluntariado: - Intensificar as actividades de voluntariado a nível nacional, regional e local. - Analisar a situação dos jovens voluntários em termos de protecção legal e social e remover os obstáculos que se colocam à sua mobilidade. - Reconhecer as actividades de voluntariado enquanto uma experiência de educação e aprendizagem não-formais. - Alargar o Serviço Voluntário Europeu de modo a incluir nele uma parceria com instituições de todo o mundo que organizem e apoiem acções de voluntariado. Pouco tempo depois da aprovação do Livro Branco, o Conselho sublinhou a importância das actividades de voluntariado dos jovens numa Resolução sobre o voluntariado dos jovens [7], destinada a reforçar e a continuar a desenvolver as actividades de voluntariado dos jovens. [7] Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Fevereiro de 2002 relativa à mais-valia do voluntariado dos jovens no quadro do desenvolvimento da acção da Comunidade em matéria de juventude. Tendo em conta o Livro Branco e a sua anterior Resolução, o Conselho identificou na sua Resolução relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude os seguintes objectivos gerais para as actividades de voluntariado: - Providenciar oportunidades para o exercício da solidariedade e do empenho dos jovens nas actividades de voluntariado e promoção de redes que envolvam todos os interessados. - Promoção das actividades de voluntariado que permitam aos jovens desenvolver o sentido de empenho e de cidadania activa e as capacidades pessoais e sociais e adquirir conhecimentos e capacidades que os ajudem a desempenhar um papel mais participativo na sociedade e aumentem a sua empregabilidade. - Promoção do reconhecimento e da valorização das actividades de voluntariado, inter alia, por parte das autoridades públicas, do sector empresarial e da sociedade civil. Devido ao facto de haver uma variedade de tradições e práticas de actividades de voluntariado nos diferentes Estados e para que haja clareza no contexto do questionário e da proposta de objectivos comuns, segue-se uma resenha das definições utilizadas; entende-se por: Actividades de voluntariado, todos os tipos de compromissos tomados a nível do voluntariado. Estas actividades caracterizam-se pelos seguintes aspectos: acessíveis a todos, não-remuneradas, assumidas por vontade própria, educacionais (aprendizagem não-formal) e com uma mais-valia social. Serviço voluntário, uma parte das actividades de voluntariado, caracterizada pelos seguintes aspectos adicionais: período determinado; objectivos, conteúdo, tarefas, estrutura e enquadramento claros; apoio apropriado e protecção legal e social. Serviço à comunidade, um serviço voluntário gerido pelo Estado - ou em nome dele -, por exemplo no domínio social ou da protecção civil. Serviço cívico, uma alternativa ao serviço militar obrigatório em alguns países, mas não voluntário. 1.2. Serviço Voluntário Europeu (SVE) O Serviço Voluntário Europeu (SVE), que constitui a Acção 2 do Programa Juventude [8], possibilita a 3 500 jovens, de 31 países europeus [9] e de países terceiros, a participação, todos os anos, em acções de voluntariado numa variedade de domínios, tanto na União Europeia como em países terceiros, com um financiamento de aproximadamente 33 milhões de euros em 2004. O SVE funciona como um modelo de qualidade para o serviço voluntário transnacional e pretende desenvolver a solidariedade dos jovens, promover o seu espírito cívico e apoiar a compreensão mútua. Um elemento-chave é o equilíbrio entre o fornecimento de um serviço à comunidade e a aprendizagem não-formal. Os jovens voluntários recebem formação e adquirem novas competências e habilitações, sendo emitido um certificado europeu aquando do término do serviço. [8] Para mais informações acerca do Programa Juventude e do SVE, consulte-se a página http://europa.eu.int/comm/ youth [9] Os 25 Estados-Membros da UE, a partir de 1 de Maio de 2004, os três países do Espaço Económico Europeu e os três países em fase de pré-adesão. Para mais informações, consulte-se o guia do utilizador do Programa Juventude, em http://europa.eu.int/comm/ youth A Comissão está a desenvolver mais o SVE no sentido de lhe conferir maior impacto e visibilidade, mas igualmente para reforçar o seu aspecto colectivo e a cooperação entre os serviços voluntários. Dentro do contexto da sua proposta de uma futura geração do Programa Juventude, pretende alargar o SVE para oferecer aos jovens a possibilidade de exprimir o seu empenho pessoal, mas também para os associar às acções de solidariedade da União Europeia. 1.3. Mobilidade dos voluntários O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram uma recomendação em 10 de Julho de 2001 relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores [10] e nela preconizam medidas especificamente dirigidas aos voluntários. Num recente relatório sobre o seguimento da recomendação relativa à mobilidade [11], a Comissão concluía, entre outros aspectos, que [10] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Julho de 2001 relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores (2001/613/CE). [11] Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre o seguimento da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Julho de 2001 sobre a mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores, COM(2004)21 final, de 23 de Janeiro de 2004. - o estatuto específico dos voluntários ainda não granjeou reconhecimento nos enquadramentos jurídicos e administrativos nacionais; - nalguns países, o trabalho voluntário é visto como equiparado a um emprego e, por consequência, sujeito às mesmas regulamentações; - o trabalho voluntário a nível europeu ocorre principalmente através do Serviço Voluntário Europeu (SVE), no âmbito do programa Juventude, cujo acto jurídico de base também clama pela eliminação dos obstáculos à mobilidade; - o SVE parece constituir o único caso de certificação de actividade voluntária no estrangeiro; - de igual modo, é apenas no âmbito do SVE que os voluntários usufruem automaticamente de um seguro que abarca o seu período de voluntariado no estrangeiro. 1.4. Desenvolvimentos políticos recentes no contexto das actividades de voluntariado Projecto de Tratado Constitucional: No seu projecto de tratado constitucional para a Europa, a Convenção Europeia propõe criar um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária, a fim de enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as acções de solidariedade da União Europeia, especialmente no contexto internacional. Sem presumir do conteúdo final do tratado constitucional, a Comissão pode tomar iniciativas frutuosas no sentido de promover a coordenação entre as acções da União Europeia e as dos Estados-Membros, por forma a incrementar a eficiência e a complementaridade das medidas nacionais e da União no domínio humanitário que envolvam os jovens. Conferência de Roma: uma cooperação mais estreita dos serviços à comunidade com o sector da juventude Nos dias 28 e 29 de Novembro de 2003, a Presidência Italiana organizou a primeira conferência europeia sobre o serviço à comunidade prestado pelos jovens, com o apoio da Comissão. A conferência pretendia dar azo a uma troca de pontos de vista, de actividades e de práticas nacionais no domínio do serviço à comunidade prestado pelos jovens. Outro objectivo da conferência era a identificação de vias para uma cooperação mais estreita entre os serviços à comunidade a nível europeu, incluindo o Serviço Voluntário Europeu (SVE). A lista de participantes era constituída por funcionários de alto nível dos Estados-Membros actuais e futuros, da Comissão e de ONG cujas actividades incidem no domínio da juventude ou do voluntariado. Nas conclusões do Presidente da conferência [12], sugere-se que se continue o debate, o acompanhamento e a monitorização da cooperação entre serviços à comunidade, no âmbito do método aberto de coordenação para a juventude. Propõe-se uma participação acrescida dos jovens nestas actividades com vista ao reforço do seu espírito cívico e da sua solidariedade. [12] A conferência foi presidida por Carlo Giovanardi, ministro italiano responsável pelos contactos com o Parlamento. Outros temas reiterados nas Conclusões são: o reforço da cooperação transnacional e do intercâmbio de jovens voluntários em vários domínios, o reconhecimento da experiência adquirida no serviço à comunidade e um intercâmbio sistemático e regular de informações e boas práticas [13]. [13] Consulte-se o texto completo das Conclusões da conferência em http://europa.eu.int/comm/ youth 2. Objectivos comuns de promoção das actividades de voluntariado dos jovens No que respeita às respostas dos Estados-Membros e dos países em vias de adesão ao questionário e tendo em consideração as iniciativas e evoluções descritas supra, a Comissão propõe o seguinte objectivo geral para as actividades de voluntariado dos jovens: Para reforçar a cidadania activa e a solidariedade dos jovens, as actividades de voluntariado devem ser desenvolvidas, promovidas e reconhecidas a todos os níveis. Para atingir este objectivo geral, propõem-se os seguintes objectivos comuns: (1) Desenvolver as actividades de voluntariado dos jovens, com o objectivo de incrementar a transparência das possibilidades disponíveis, alargando o seu alcance e melhorando a sua qualidade. (2) Facilitar aos jovens a realização de actividades de voluntariado através da eliminação de obstáculos existentes. (3) Promover actividades de voluntariado com vista a reforçar a solidariedade e o empenho cívico dos jovens (4) Dar o devido reconhecimento às actividades de voluntariado dos jovens com vista a tomar nota das suas competências pessoais e o seu compromisso perante a sociedade. 2.1. Objectivo 1 - Desenvolver as actividades de voluntariado dos jovens, com o objectivo de incrementar a transparência das possibilidades disponíveis, alargando o seu alcance e melhorando a sua qualidade. As possibilidades dos jovens se empenharem em actividades de voluntariado variam consideravelmente de país para país. Há uma ampla gama de actividades de voluntariado à disposição dos jovens nos Estados-Membros e nos países em vias de adesão, abarcando o serviço de voluntariado organizado e estruturado, assim como compromissos de voluntariado ocasionais. No entanto, a situação varia grandemente consoante o Estado-Membro. Em quase todos eles, as organizações de juventude e de serviços de voluntariado desempenham um papel fundamental. O Serviço Voluntário Europeu (SVE), que faz parte do Programa Juventude da União Europeia, é por vezes a única possibilidade que os jovens têm para executar um serviço de voluntariado. A ausência de visibilidade e de clareza na organização de actividades de voluntariado nos Estados-Membros faz com que os jovens interessados no voluntariado tenham dificuldades na obtenção de informações acerca das possibilidades existentes, quer a nível nacional, quer europeu. É igualmente difícil para as organizações de juventude e de voluntariado identificar potenciais parceiros para constituição de redes e cooperação, tanto a nível local, como regional, nacional, europeu ou internacional. De igual modo, não é fácil para os responsáveis políticos orientar o seu apoio para as actividades de voluntariado dos jovens. Uma melhor visibilidade e transparência deveriam ser acompanhadas de mecanismos de apoio e incentivo para alargar o âmbito e as possibilidades das actividades de voluntariado dos jovens, assim como a sua qualidade global. Por forma a atingir o objectivo 1, propõem-se as seguintes linhas de acção: A nível nacional, regional e local: * Identificar e classificar as actividades de voluntariado existentes (por exemplo, serviços de voluntariado, compromissos de voluntariado ocasionais, etc.), de modo a que se possa ter uma ideia clara e visível das actividades de voluntariado disponíveis para os jovens. * Intensificar as actividades de voluntariado existentes e que se oferecem aos jovens através do desenvolvimento das diferentes categorias das mesmas mediante o apoio das organizações da sociedade civil activas no voluntariado de jovens, o reforço dos serviços de voluntariado onde eles já existem e, se for caso disso, a criação de novos serviços de voluntariado. * Promover as oportunidades de formação de jovens voluntários, de responsáveis e de gestores, com vista a melhorar a qualidade das actividades de voluntariado e o respectivo enquadramento organizacional. A nível europeu: * Incentivar uma melhor coordenação das várias actividades de voluntariado e, nomeadamente, da cooperação transnacional dos serviços à comunidade, onde estes existem, e encorajar o intercâmbio de jovens voluntários em diversos domínios. * Divulgar e promover o intercâmbio de informações sobre programas nacionais de voluntariado e a respectiva dimensão europeia. * Ter em consideração a oportunidade e a exequibilidade da extensão do SVE a uma gama mais ampla de acções, com vista a dar aos jovens a possibilidade de participar em acções humanitárias na União Europeia. 2.2. Objectivo 2 - Facilitar aos jovens a realização de actividades de voluntariado através da eliminação de obstáculos existentes. Os jovens que pretendem realizar actividades de voluntariado deparam-se com algumas dificuldades. Estas são de diferentes tipos: ausência de protecção social, cobrança de impostos sobre pequenas quantias, recusa de vistos e de autorizações de residência (o que pode afectar as actividades de voluntariado de nacionais da União Europeia em países terceiros e vice-versa, mas não deveria afectar os nacionais comunitários quando se deslocam para outro Estado-Membro da UE), problemas linguísticos, falta de formação, carga administrativa pesada, etc. Estas dificuldades representam obstáculos reais ao exercício das actividades de voluntariado dos jovens e limitam o acesso que a elas deveria ter um grande número de jovens europeus. Por forma a atingir o objectivo 2, propõem-se as seguintes linhas de acção: A todos os níveis: * Tomar as medidas consideradas adequadas "para eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos à mobilidade das pessoas que iniciem [...] uma actividade de voluntariado", tal como se preconiza na recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilidade [14]. [14] Cf. ponto 1.3. * Assegurar que os jovens voluntários recebem vistos e autorizações de residência onde e sempre que seja necessário. * Incrementar o intercâmbio de informações, de experiências e de boas práticas de todas as partes interessadas no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, com o objectivo de eliminar obstáculos. * Analisar a situação, para decidir se são necessários meios e instrumentos legais para ajudar a alcançar o objectivo de facilitação da realização de actividades de voluntariado pelos jovens. 2.3. Objectivo 3 - Promover actividades de voluntariado com vista a reforçar a solidariedade e o empenho cívico dos jovens A promoção de actividades de voluntariado entre os jovens pretende sensibilizá-los para este tema e incrementar o número de voluntários. Além disso, pretende, muito especialmente, criar condições para uma participação acrescida dos jovens com menos oportunidades em actividades de voluntariado. Por forma a atingir o objectivo 3, propõem-se as seguintes linhas de acção: A nível nacional, regional e local: * Divulgar informações sobre o voluntariado a todos os níveis adequados, com o objectivo de sensibilizar os jovens para este tipo de actividade, de os informar acerca de possibilidades concretas de fazer voluntariado, de fornecer aconselhamento e apoio e de promover uma imagem positiva do voluntariado. * Incentivar e intensificar a cooperação entre todas as partes interessadas (jovens, organizações de juventude e de voluntariado, autoridades públicas, sector económico privado, etc.) na promoção de actividades de voluntariado, através de intercâmbio de informações, experiências e boas práticas. * Analisar com mais cuidado os fenómenos conducentes à exclusão de certos grupos de jovens das actividades de voluntariado e desenvolver abordagens centradas no fomento da participação destes últimos nessas actividades, entre outras formas, criando possibilidades de actividades de voluntariado aos níveis adequados às necessidades desses grupos. A nível europeu: * Lançar acções de informação adequadas, com vista a promover as actividades de voluntariado dos jovens, assim como os valores que com elas se prendem. 2.4. Objectivo 4 - Dar o devido reconhecimento às actividades de voluntariado dos jovens com vista a tomar nota das suas competências pessoais e do seu compromisso perante a sociedade. Os jovens que se empenham em actividades de voluntariado sentem frequentemente que o seu empenho não é reconhecido, ou não o é da forma desejada. O reconhecimento das experiências de voluntariado a todos os níveis e por diferentes interessados, por exemplo, as autoridades públicas, as empresas privadas, os pareciros sociais e a sociedade civil, deveria ser intensificado. Reconhecer-se-ia o empenho dos jovens voluntários em relação à sociedade, a sua experiência educacional, adquirida mediante uma aprendizagem não-formal, bem como as competências sociais, pessoais e profissionais desenvolvidas nesse contexto. O reconhecimento também intensificaria o seu estatuto e a sua empregabilidade. Por forma a atingir o objectivo 4, propõem-se as seguintes linhas de acção: A nível nacional, regional e local: * Desenvolver medidas que conduzam a um reconhecimento acrescido das actividades de voluntariado, com vista a reconhecer o empenho dos jovens em termos de voluntariado e as competências assim adquiridas. O reconhecimento deveria ser reforçado a todos os níveis e por diferentes interessados, por exemplo, as autoridades públicas, as empresas privadas, os parceiros sociais, a sociedade civil e os próprios jovens. O nível e o formato do reconhecimento deveriam adequar-se às actividades de voluntariado realizadas e poderiam tomar a forma de certificados, sistemas de recompensação, prémios, propinas reduzidas, incentivos ao estudo e ao emprego, etc. * Desenvolver acções que conduzam a um reconhecimento acrescido das actividades de voluntariado com vista a reconhecer a mais-valia social que o sector do voluntariado oferece à sociedade. O reconhecimento poderia tomar a forma de um Dia Nacional dos Voluntários, de uma Semana Nacional de Acção Voluntária, de prémios a grupos de voluntários, etc. A nível europeu: * Intensificar o reconhecimento de actividades de voluntariado em ocasiões como a Semana Europeia da Juventude, o Dia Europeu dos Voluntários, etc. * Assegurar um melhor reconhecimento das experiências de voluntariado dos jovens no âmbito de processos decorrentes e mediante meios existentes noutros domínios políticos, como, por exemplo, o método aberto de coordenação no domínio da educação, a estratégia de aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento do Europass, o diálogo social, etc. 3. Mecanismos de aplicação e de acompanhamento A aplicação e o acompanhamento dos objectivos comuns consituem um elemento fundamental do método aberto de coordenação criado na resolução relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude. Este princípio já tinha sido aplicado às prioridades "participação e informação dos jovens" relativamente às quais o Conselho aprovou uma resolução relativa a objectivos comuns em 25 de Novembro de 2003. Nesta resolução, o Conselho convidava os Estados-Membros a especificar medidas de aplicação e acompanhamento, à luz das respectivas circunstâncias específicas e prioridades nacionais. Convidava-os igualmente a apresentar relatórios sobre os contributos nacionais para a aplicação dos objectivos comuns até final de 2005. Com base nos relatórios nacionais, a Comissão redigirá um relatório de progresso a apresentar ao Conselho e proporá, se for caso disso, alterações aos objectivos comuns - disso informando o Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões. Na sequência de um convite por parte do Conselho, a Comissão reunirá igualmente, quando apropriado, representantes das administrações nacionais que se ocupam da juventude, por forma a promover o intercâmbio de informações relativamente aos resultados alcançados e às boas práticas registadas. Sugere-se a aplicação dos mesmos princípios aos objectivos comuns sobre as actividades de voluntariado. Por conseguinte, a Comissão propõe que os Estados-Membros aceitem porfiar por alcançar todos os objectivos comuns aprovados e apresentem relatórios sobre os contributos nacionais para a aplicação dos objectivos comuns sobre as actividades de voluntariado até final de 2006, após consulta dos jovens e respectivas associações, das organizações de voluntários e jovens voluntários, assim como, se for caso disso, dos conselhos nacionais e regionais da juventude, através dos canais que estes considerem apropriados. Estas propostas de objectivos comuns relativos a actividades de voluntariado serão transmitidas ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.