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Document 52004DC0337

Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" - Proposta de objectivos comuns no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude

/* COM/2004/0337 final */

52004DC0337

Comunicação da Comissão ao Conselho - Seguimento do Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" - Proposta de objectivos comuns no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude /* COM/2004/0337 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO - Seguimento do Livro Branco "Um novo impulso à juventude europeia" - Proposta de objectivos comuns no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude

1. Introdução

1.1. Seguimento do Livro Branco sobre a Juventude

Contexto geral

A presente comunicação dá seguimento ao Livro Branco sobre a juventude [1], aprovado pela Comissão em 21 de Novembro de 2001, e à Resolução do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que estabelece um novo quadro de cooperação no domínio da juventude [2]. Por meio desta mesma Resolução, o Conselho definiu um método aberto de coordenação, prevendo a sua aplicação a quatro prioridades, a saber, participação dos jovens, sua informação, actividades de voluntariado dos jovens e maior compreensão e conhecimento da juventude. Em conformidade com o mandato recebido, a Comissão procedeu à elaboração de um projecto de objectivos comuns relativos à participação e à informação dos jovens [3], objectivos esses aprovados por Resolução do Conselho de 25 de Novembro de 2003 [4].

[1] Livro Branco da Comissão Europeia - Um novo impulso à juventude Europeia - COM(2001) 681 final

[2] Resolução do Conselho e dos representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho de 27 de Julho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude (2002/C 168/02).

[3] Comunicação da Comissão ao Conselho, Seguimento do Livro Branco «Um novo impulso à juventude europeia» - Proposta de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens, na sequência da Resolução do Conselho, de 27 Junho de 2002, relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude, COM(2003)184 final, de 11 de Abril de 2003

[4] Resolução do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, em matéria de objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens (2003/C 295/04)

Na presente comunicação, a Comissão propõe objectivos comuns para as actividades de voluntariado dos jovens. Assim, é com base nas respostas dadas pelos Estados-Membros e pelos países em vias de adesão [5] sobre as respectivas situações e as suas expectativas sobre uma acção a nível europeu que os referidos objectivos são propostos. A proposta reflecte o consenso resultante da análise das respostas.

[5] O questionário foi concebido em consulta com os Estados-Membros e os países em vias de adesão, assim como com o Fórum Europeu da Juventude. Foi em seguida enviado para os Estados-Membros, para os países em vias de adesão e para três países candidatos, a saber, a Bulgária, a Roménia e a Turquia. Estes últimos foram convidados a responder numa base voluntária.

O Fórum Europeu da Juventude foi consultado durante a elaboração da proposta de objectivos comuns. Pediu-se igualmente aos Estados-Membros e aos países em vias de adesão que consultassem os jovens, nomeadamente os jovens voluntários, as organizações de voluntários e outras partes interessadas com relevância neste domínio.

A análise feita pela Comissão das respostas dadas ao questionário pelos Estados-Membros e pelos países em vias de adesão encontra-se num documento de trabalho dos serviços da Comissão [6]. Este documento sublinha os diferentes desafios - tanto a nível nacional, como europeu -, identificados pelos Estados-Membros e pelos países em vias de adesão no domínio das actividades de voluntariado dos jovens. São dados exemplos de boas práticas para os diferentes desafios descritos.

[6] Documento de trabalho dos serviços da Comissão, "Analysis of Member States' and Acceding Countries' replies to the Commission questionnaire on voluntary activities of young people"

Paralelamente a este exercício sobre as actividades de voluntariado, está a aplicar-se o mesmo processo no que respeita à prioridade "maior compreensão e conhecimento da juventude".

Actividades de voluntariado no Livro Branco

O Livro Branco "Um novo impulso à juventude Europeia" considera as actividades de voluntariado um tema prioritário na futura cooperação no domínio da juventude, determinando-as como uma forma de participação social, uma experiência educacional e um factor de empregabilidade e integração, representando, assim, um instrumento para o desenvolvimento de uma cidadania activa.

O Livro Branco enumera as seguintes acções possíveis a tomar relativamente às actividades de voluntariado:

- Intensificar as actividades de voluntariado a nível nacional, regional e local.

- Analisar a situação dos jovens voluntários em termos de protecção legal e social e remover os obstáculos que se colocam à sua mobilidade.

- Reconhecer as actividades de voluntariado enquanto uma experiência de educação e aprendizagem não-formais.

- Alargar o Serviço Voluntário Europeu de modo a incluir nele uma parceria com instituições de todo o mundo que organizem e apoiem acções de voluntariado.

Pouco tempo depois da aprovação do Livro Branco, o Conselho sublinhou a importância das actividades de voluntariado dos jovens numa Resolução sobre o voluntariado dos jovens [7], destinada a reforçar e a continuar a desenvolver as actividades de voluntariado dos jovens.

[7] Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 14 de Fevereiro de 2002 relativa à mais-valia do voluntariado dos jovens no quadro do desenvolvimento da acção da Comunidade em matéria de juventude.

Tendo em conta o Livro Branco e a sua anterior Resolução, o Conselho identificou na sua Resolução relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude os seguintes objectivos gerais para as actividades de voluntariado:

- Providenciar oportunidades para o exercício da solidariedade e do empenho dos jovens nas actividades de voluntariado e promoção de redes que envolvam todos os interessados.

- Promoção das actividades de voluntariado que permitam aos jovens desenvolver o sentido de empenho e de cidadania activa e as capacidades pessoais e sociais e adquirir conhecimentos e capacidades que os ajudem a desempenhar um papel mais participativo na sociedade e aumentem a sua empregabilidade.

- Promoção do reconhecimento e da valorização das actividades de voluntariado, inter alia, por parte das autoridades públicas, do sector empresarial e da sociedade civil.

Devido ao facto de haver uma variedade de tradições e práticas de actividades de voluntariado nos diferentes Estados e para que haja clareza no contexto do questionário e da proposta de objectivos comuns, segue-se uma resenha das definições utilizadas; entende-se por:

Actividades de voluntariado, todos os tipos de compromissos tomados a nível do voluntariado. Estas actividades caracterizam-se pelos seguintes aspectos: acessíveis a todos, não-remuneradas, assumidas por vontade própria, educacionais (aprendizagem não-formal) e com uma mais-valia social.

Serviço voluntário, uma parte das actividades de voluntariado, caracterizada pelos seguintes aspectos adicionais: período determinado; objectivos, conteúdo, tarefas, estrutura e enquadramento claros; apoio apropriado e protecção legal e social.

Serviço à comunidade, um serviço voluntário gerido pelo Estado - ou em nome dele -, por exemplo no domínio social ou da protecção civil.

Serviço cívico, uma alternativa ao serviço militar obrigatório em alguns países, mas não voluntário.

1.2. Serviço Voluntário Europeu (SVE)

O Serviço Voluntário Europeu (SVE), que constitui a Acção 2 do Programa Juventude [8], possibilita a 3 500 jovens, de 31 países europeus [9] e de países terceiros, a participação, todos os anos, em acções de voluntariado numa variedade de domínios, tanto na União Europeia como em países terceiros, com um financiamento de aproximadamente 33 milhões de euros em 2004. O SVE funciona como um modelo de qualidade para o serviço voluntário transnacional e pretende desenvolver a solidariedade dos jovens, promover o seu espírito cívico e apoiar a compreensão mútua. Um elemento-chave é o equilíbrio entre o fornecimento de um serviço à comunidade e a aprendizagem não-formal. Os jovens voluntários recebem formação e adquirem novas competências e habilitações, sendo emitido um certificado europeu aquando do término do serviço.

[8] Para mais informações acerca do Programa Juventude e do SVE, consulte-se a página http://europa.eu.int/comm/ youth

[9] Os 25 Estados-Membros da UE, a partir de 1 de Maio de 2004, os três países do Espaço Económico Europeu e os três países em fase de pré-adesão. Para mais informações, consulte-se o guia do utilizador do Programa Juventude, em http://europa.eu.int/comm/ youth

A Comissão está a desenvolver mais o SVE no sentido de lhe conferir maior impacto e visibilidade, mas igualmente para reforçar o seu aspecto colectivo e a cooperação entre os serviços voluntários. Dentro do contexto da sua proposta de uma futura geração do Programa Juventude, pretende alargar o SVE para oferecer aos jovens a possibilidade de exprimir o seu empenho pessoal, mas também para os associar às acções de solidariedade da União Europeia.

1.3. Mobilidade dos voluntários

O Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram uma recomendação em 10 de Julho de 2001 relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores [10] e nela preconizam medidas especificamente dirigidas aos voluntários. Num recente relatório sobre o seguimento da recomendação relativa à mobilidade [11], a Comissão concluía, entre outros aspectos, que

[10] Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Julho de 2001 relativa à mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores (2001/613/CE).

[11] Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre o seguimento da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de Julho de 2001 sobre a mobilidade na Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e formadores, COM(2004)21 final, de 23 de Janeiro de 2004.

- o estatuto específico dos voluntários ainda não granjeou reconhecimento nos enquadramentos jurídicos e administrativos nacionais;

- nalguns países, o trabalho voluntário é visto como equiparado a um emprego e, por consequência, sujeito às mesmas regulamentações;

- o trabalho voluntário a nível europeu ocorre principalmente através do Serviço Voluntário Europeu (SVE), no âmbito do programa Juventude, cujo acto jurídico de base também clama pela eliminação dos obstáculos à mobilidade;

- o SVE parece constituir o único caso de certificação de actividade voluntária no estrangeiro;

- de igual modo, é apenas no âmbito do SVE que os voluntários usufruem automaticamente de um seguro que abarca o seu período de voluntariado no estrangeiro.

1.4. Desenvolvimentos políticos recentes no contexto das actividades de voluntariado

Projecto de Tratado Constitucional:

No seu projecto de tratado constitucional para a Europa, a Convenção Europeia propõe criar um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária, a fim de enquadrar os contributos comuns dos jovens europeus para as acções de solidariedade da União Europeia, especialmente no contexto internacional. Sem presumir do conteúdo final do tratado constitucional, a Comissão pode tomar iniciativas frutuosas no sentido de promover a coordenação entre as acções da União Europeia e as dos Estados-Membros, por forma a incrementar a eficiência e a complementaridade das medidas nacionais e da União no domínio humanitário que envolvam os jovens.

Conferência de Roma: uma cooperação mais estreita dos serviços à comunidade com o sector da juventude

Nos dias 28 e 29 de Novembro de 2003, a Presidência Italiana organizou a primeira conferência europeia sobre o serviço à comunidade prestado pelos jovens, com o apoio da Comissão. A conferência pretendia dar azo a uma troca de pontos de vista, de actividades e de práticas nacionais no domínio do serviço à comunidade prestado pelos jovens. Outro objectivo da conferência era a identificação de vias para uma cooperação mais estreita entre os serviços à comunidade a nível europeu, incluindo o Serviço Voluntário Europeu (SVE). A lista de participantes era constituída por funcionários de alto nível dos Estados-Membros actuais e futuros, da Comissão e de ONG cujas actividades incidem no domínio da juventude ou do voluntariado.

Nas conclusões do Presidente da conferência [12], sugere-se que se continue o debate, o acompanhamento e a monitorização da cooperação entre serviços à comunidade, no âmbito do método aberto de coordenação para a juventude. Propõe-se uma participação acrescida dos jovens nestas actividades com vista ao reforço do seu espírito cívico e da sua solidariedade.

[12] A conferência foi presidida por Carlo Giovanardi, ministro italiano responsável pelos contactos com o Parlamento.

Outros temas reiterados nas Conclusões são: o reforço da cooperação transnacional e do intercâmbio de jovens voluntários em vários domínios, o reconhecimento da experiência adquirida no serviço à comunidade e um intercâmbio sistemático e regular de informações e boas práticas [13].

[13] Consulte-se o texto completo das Conclusões da conferência em http://europa.eu.int/comm/ youth

2. Objectivos comuns de promoção das actividades de voluntariado dos jovens

No que respeita às respostas dos Estados-Membros e dos países em vias de adesão ao questionário e tendo em consideração as iniciativas e evoluções descritas supra, a Comissão propõe o seguinte objectivo geral para as actividades de voluntariado dos jovens:

Para reforçar a cidadania activa e a solidariedade dos jovens, as actividades de voluntariado devem ser desenvolvidas, promovidas e reconhecidas a todos os níveis.

Para atingir este objectivo geral, propõem-se os seguintes objectivos comuns:

(1) Desenvolver as actividades de voluntariado dos jovens, com o objectivo de incrementar a transparência das possibilidades disponíveis, alargando o seu alcance e melhorando a sua qualidade.

(2) Facilitar aos jovens a realização de actividades de voluntariado através da eliminação de obstáculos existentes.

(3) Promover actividades de voluntariado com vista a reforçar a solidariedade e o empenho cívico dos jovens

(4) Dar o devido reconhecimento às actividades de voluntariado dos jovens com vista a tomar nota das suas competências pessoais e o seu compromisso perante a sociedade.

2.1. Objectivo 1 - Desenvolver as actividades de voluntariado dos jovens, com o objectivo de incrementar a transparência das possibilidades disponíveis, alargando o seu alcance e melhorando a sua qualidade.

As possibilidades dos jovens se empenharem em actividades de voluntariado variam consideravelmente de país para país. Há uma ampla gama de actividades de voluntariado à disposição dos jovens nos Estados-Membros e nos países em vias de adesão, abarcando o serviço de voluntariado organizado e estruturado, assim como compromissos de voluntariado ocasionais. No entanto, a situação varia grandemente consoante o Estado-Membro. Em quase todos eles, as organizações de juventude e de serviços de voluntariado desempenham um papel fundamental. O Serviço Voluntário Europeu (SVE), que faz parte do Programa Juventude da União Europeia, é por vezes a única possibilidade que os jovens têm para executar um serviço de voluntariado.

A ausência de visibilidade e de clareza na organização de actividades de voluntariado nos Estados-Membros faz com que os jovens interessados no voluntariado tenham dificuldades na obtenção de informações acerca das possibilidades existentes, quer a nível nacional, quer europeu. É igualmente difícil para as organizações de juventude e de voluntariado identificar potenciais parceiros para constituição de redes e cooperação, tanto a nível local, como regional, nacional, europeu ou internacional. De igual modo, não é fácil para os responsáveis políticos orientar o seu apoio para as actividades de voluntariado dos jovens. Uma melhor visibilidade e transparência deveriam ser acompanhadas de mecanismos de apoio e incentivo para alargar o âmbito e as possibilidades das actividades de voluntariado dos jovens, assim como a sua qualidade global.

Por forma a atingir o objectivo 1, propõem-se as seguintes linhas de acção:

A nível nacional, regional e local:

* Identificar e classificar as actividades de voluntariado existentes (por exemplo, serviços de voluntariado, compromissos de voluntariado ocasionais, etc.), de modo a que se possa ter uma ideia clara e visível das actividades de voluntariado disponíveis para os jovens.

* Intensificar as actividades de voluntariado existentes e que se oferecem aos jovens através do desenvolvimento das diferentes categorias das mesmas mediante o apoio das organizações da sociedade civil activas no voluntariado de jovens, o reforço dos serviços de voluntariado onde eles já existem e, se for caso disso, a criação de novos serviços de voluntariado.

* Promover as oportunidades de formação de jovens voluntários, de responsáveis e de gestores, com vista a melhorar a qualidade das actividades de voluntariado e o respectivo enquadramento organizacional.

A nível europeu:

* Incentivar uma melhor coordenação das várias actividades de voluntariado e, nomeadamente, da cooperação transnacional dos serviços à comunidade, onde estes existem, e encorajar o intercâmbio de jovens voluntários em diversos domínios.

* Divulgar e promover o intercâmbio de informações sobre programas nacionais de voluntariado e a respectiva dimensão europeia.

* Ter em consideração a oportunidade e a exequibilidade da extensão do SVE a uma gama mais ampla de acções, com vista a dar aos jovens a possibilidade de participar em acções humanitárias na União Europeia.

2.2. Objectivo 2 - Facilitar aos jovens a realização de actividades de voluntariado através da eliminação de obstáculos existentes.

Os jovens que pretendem realizar actividades de voluntariado deparam-se com algumas dificuldades. Estas são de diferentes tipos: ausência de protecção social, cobrança de impostos sobre pequenas quantias, recusa de vistos e de autorizações de residência (o que pode afectar as actividades de voluntariado de nacionais da União Europeia em países terceiros e vice-versa, mas não deveria afectar os nacionais comunitários quando se deslocam para outro Estado-Membro da UE), problemas linguísticos, falta de formação, carga administrativa pesada, etc. Estas dificuldades representam obstáculos reais ao exercício das actividades de voluntariado dos jovens e limitam o acesso que a elas deveria ter um grande número de jovens europeus.

Por forma a atingir o objectivo 2, propõem-se as seguintes linhas de acção:

A todos os níveis:

* Tomar as medidas consideradas adequadas "para eliminar os obstáculos jurídicos e administrativos à mobilidade das pessoas que iniciem [...] uma actividade de voluntariado", tal como se preconiza na recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilidade [14].

[14] Cf. ponto 1.3.

* Assegurar que os jovens voluntários recebem vistos e autorizações de residência onde e sempre que seja necessário.

* Incrementar o intercâmbio de informações, de experiências e de boas práticas de todas as partes interessadas no domínio das actividades de voluntariado dos jovens, com o objectivo de eliminar obstáculos.

* Analisar a situação, para decidir se são necessários meios e instrumentos legais para ajudar a alcançar o objectivo de facilitação da realização de actividades de voluntariado pelos jovens.

2.3. Objectivo 3 - Promover actividades de voluntariado com vista a reforçar a solidariedade e o empenho cívico dos jovens

A promoção de actividades de voluntariado entre os jovens pretende sensibilizá-los para este tema e incrementar o número de voluntários. Além disso, pretende, muito especialmente, criar condições para uma participação acrescida dos jovens com menos oportunidades em actividades de voluntariado. Por forma a atingir o objectivo 3, propõem-se as seguintes linhas de acção:

A nível nacional, regional e local:

* Divulgar informações sobre o voluntariado a todos os níveis adequados, com o objectivo de sensibilizar os jovens para este tipo de actividade, de os informar acerca de possibilidades concretas de fazer voluntariado, de fornecer aconselhamento e apoio e de promover uma imagem positiva do voluntariado.

* Incentivar e intensificar a cooperação entre todas as partes interessadas (jovens, organizações de juventude e de voluntariado, autoridades públicas, sector económico privado, etc.) na promoção de actividades de voluntariado, através de intercâmbio de informações, experiências e boas práticas.

* Analisar com mais cuidado os fenómenos conducentes à exclusão de certos grupos de jovens das actividades de voluntariado e desenvolver abordagens centradas no fomento da participação destes últimos nessas actividades, entre outras formas, criando possibilidades de actividades de voluntariado aos níveis adequados às necessidades desses grupos.

A nível europeu:

* Lançar acções de informação adequadas, com vista a promover as actividades de voluntariado dos jovens, assim como os valores que com elas se prendem.

2.4. Objectivo 4 - Dar o devido reconhecimento às actividades de voluntariado dos jovens com vista a tomar nota das suas competências pessoais e do seu compromisso perante a sociedade.

Os jovens que se empenham em actividades de voluntariado sentem frequentemente que o seu empenho não é reconhecido, ou não o é da forma desejada. O reconhecimento das experiências de voluntariado a todos os níveis e por diferentes interessados, por exemplo, as autoridades públicas, as empresas privadas, os pareciros sociais e a sociedade civil, deveria ser intensificado. Reconhecer-se-ia o empenho dos jovens voluntários em relação à sociedade, a sua experiência educacional, adquirida mediante uma aprendizagem não-formal, bem como as competências sociais, pessoais e profissionais desenvolvidas nesse contexto. O reconhecimento também intensificaria o seu estatuto e a sua empregabilidade. Por forma a atingir o objectivo 4, propõem-se as seguintes linhas de acção:

A nível nacional, regional e local:

* Desenvolver medidas que conduzam a um reconhecimento acrescido das actividades de voluntariado, com vista a reconhecer o empenho dos jovens em termos de voluntariado e as competências assim adquiridas. O reconhecimento deveria ser reforçado a todos os níveis e por diferentes interessados, por exemplo, as autoridades públicas, as empresas privadas, os parceiros sociais, a sociedade civil e os próprios jovens. O nível e o formato do reconhecimento deveriam adequar-se às actividades de voluntariado realizadas e poderiam tomar a forma de certificados, sistemas de recompensação, prémios, propinas reduzidas, incentivos ao estudo e ao emprego, etc.

* Desenvolver acções que conduzam a um reconhecimento acrescido das actividades de voluntariado com vista a reconhecer a mais-valia social que o sector do voluntariado oferece à sociedade. O reconhecimento poderia tomar a forma de um Dia Nacional dos Voluntários, de uma Semana Nacional de Acção Voluntária, de prémios a grupos de voluntários, etc.

A nível europeu:

* Intensificar o reconhecimento de actividades de voluntariado em ocasiões como a Semana Europeia da Juventude, o Dia Europeu dos Voluntários, etc.

* Assegurar um melhor reconhecimento das experiências de voluntariado dos jovens no âmbito de processos decorrentes e mediante meios existentes noutros domínios políticos, como, por exemplo, o método aberto de coordenação no domínio da educação, a estratégia de aprendizagem ao longo da vida, o desenvolvimento do Europass, o diálogo social, etc.

3. Mecanismos de aplicação e de acompanhamento

A aplicação e o acompanhamento dos objectivos comuns consituem um elemento fundamental do método aberto de coordenação criado na resolução relativa ao quadro para a cooperação europeia em matéria de juventude. Este princípio já tinha sido aplicado às prioridades "participação e informação dos jovens" relativamente às quais o Conselho aprovou uma resolução relativa a objectivos comuns em 25 de Novembro de 2003. Nesta resolução, o Conselho convidava os Estados-Membros a especificar medidas de aplicação e acompanhamento, à luz das respectivas circunstâncias específicas e prioridades nacionais. Convidava-os igualmente a apresentar relatórios sobre os contributos nacionais para a aplicação dos objectivos comuns até final de 2005.

Com base nos relatórios nacionais, a Comissão redigirá um relatório de progresso a apresentar ao Conselho e proporá, se for caso disso, alterações aos objectivos comuns - disso informando o Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões. Na sequência de um convite por parte do Conselho, a Comissão reunirá igualmente, quando apropriado, representantes das administrações nacionais que se ocupam da juventude, por forma a promover o intercâmbio de informações relativamente aos resultados alcançados e às boas práticas registadas.

Sugere-se a aplicação dos mesmos princípios aos objectivos comuns sobre as actividades de voluntariado. Por conseguinte, a Comissão propõe que os Estados-Membros aceitem porfiar por alcançar todos os objectivos comuns aprovados e apresentem relatórios sobre os contributos nacionais para a aplicação dos objectivos comuns sobre as actividades de voluntariado até final de 2006, após consulta dos jovens e respectivas associações, das organizações de voluntários e jovens voluntários, assim como, se for caso disso, dos conselhos nacionais e regionais da juventude, através dos canais que estes considerem apropriados.

Estas propostas de objectivos comuns relativos a actividades de voluntariado serão transmitidas ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

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