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Document 32023H0901(01)

Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2023, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bélgica para 2023 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2023

ST/11129/2023/INIT

JO C 312 de 1.9.2023, p. 1–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 14 de julho de 2023

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bélgica para 2023 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2023

(2023/C 312/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que criou o Mecanismo de Recuperação e Resiliência («Mecanismo»), entrou em vigor em 19 de fevereiro de 2021. O Mecanismo presta apoio financeiro aos Estados-Membros para a execução de reformas e investimentos, correspondendo a um estímulo orçamental financiado pela União. Em consonância com as prioridades do Semestre Europeu, o Mecanismo contribui para uma recuperação económica e inclusiva e para a execução de reformas e investimentos sustentáveis e favoráveis ao crescimento, em especial reformas e investimentos para promover as transições ecológica e digital e para tornar mais resilientes as economias dos Estados-Membros. Contribui igualmente para reforçar as finanças públicas e estimular o crescimento e a criação de emprego a médio e longo prazo, melhorar a coesão territorial na União e apoiar a prossecução da execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A contribuição financeira máxima por Estado-Membro ao abrigo do Mecanismo foi atualizada em 30 de junho de 2022, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2021/241.

(2)

Em 22 de novembro de 2022, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2023, que marca o início do Semestre Europeu de 2023 para a coordenação das políticas económicas. Em 23 de março de 2023, o Conselho Europeu aprovou as prioridades da Análise Anual do Crescimento Sustentável de 2023, que se centram nas quatro dimensões da sustentabilidade competitiva. Em 22 de novembro de 2022, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a Comissão adotou igualmente o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2023, no qual não identificou a Bélgica como um dos Estados-Membros que podem ser afetados ou correr o risco de ser afetados por desequilíbrios. Desse modo, não seria necessária uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou igualmente um parecer sobre o projeto de plano orçamental da Bélgica para 2023. A Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro e uma proposta de Relatório Conjunto sobre o Emprego de 2023, que analisa a aplicação das Orientações para o Emprego e dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro (4) («Recomendação de 2023 sobre a área do euro») em 16 de maio de 2023 e o Relatório Conjunto sobre o Emprego em 13 de março de 2023.

(3)

Embora as economias da União estejam a mostrar uma resiliência notável, o contexto geopolítico continua a ter um impacto negativo. Mantendo-se firme no seu apoio à Ucrânia, a União tem centrado as suas políticas económicas e sociais na redução dos impactos negativos dos choques energéticos para os agregados familiares e empresas vulneráveis no curto prazo, bem como na prossecução dos esforços para concretizar as transições ecológica e digital, apoiar o crescimento sustentável e inclusivo, salvaguardar a estabilidade macroeconómica e aumentar a resiliência a médio prazo. A União atribui além disso uma forte prioridade ao aumento da sua competitividade e produtividade.

(4)

Em 1 de fevereiro de 2023, a Comissão publicou uma comunicação intitulada «Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero» («Plano Industrial do Pacto Ecológico»). O Plano Industrial do Pacto Ecológico tem por objetivo promover a competitividade da indústria de impacto zero da União e apoiar uma rápida transição para a neutralidade climática. O Plano complementa os esforços em curso no âmbito do Pacto Ecológico Europeu e do REPowerEU. O Plano visa igualmente proporcionar um ambiente mais favorável ao aumento da capacidade de produção da União no que respeita às tecnologias e produtos de impacto zero necessários para cumprir as ambiciosas metas climáticas da União, bem como assegurar o acesso às matérias-primas críticas relevantes, nomeadamente diversificando o aprovisionamento, explorando adequadamente os recursos geológicos nos Estados-Membros e maximizando a reciclagem de matérias-primas. O Plano Industrial do Pacto Ecológico baseia-se em quatro pilares: um quadro regulamentar previsível e simplificado, um acesso mais rápido ao financiamento, a melhoria das competências e um comércio aberto para cadeias de abastecimento resilientes. Em 16 de março de 2023, a Comissão publicou uma comunicação intitulada «Competitividade da UE a longo prazo: visão além de 2030», articulada em torno de nove vetores que se reforçam mutuamente com o objetivo de contribuir para um quadro regulamentar favorável ao crescimento. A comunicação define prioridades estratégicas destinadas a assegurar ativamente melhorias estruturais, investimentos bem orientados e medidas regulamentares que fomentem a competitividade a longo prazo da União e dos Estados-Membros. As recomendações a seguir apresentadas contribuem para a concretização dessas prioridades.

(5)

Em 2023, o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas continua a evoluir em consonância com a execução do Mecanismo. A plena execução dos planos de recuperação e resiliência continua a ser essencial para a realização das prioridades estratégicas no âmbito do Semestre Europeu, uma vez que os planos respondem à totalidade ou a uma parte significativa das recomendações específicas por país pertinentes formuladas nos últimos anos. As recomendações específicas por país relativas a 2019, 2020 e 2022 continuam a ser igualmente pertinentes para os planos de recuperação e resiliência revistos, atualizados ou alterados em conformidade com os artigos 14.o, 18.o e 21.o do Regulamento (UE) 2021/241.

(6)

O Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) («Regulamento REPowerEU»), que foi adotado em 27 de fevereiro de 2023, visa eliminar progressiva e rapidamente a dependência da União das importações de combustíveis fósseis russos, contribuindo assim para a segurança energética e a diversificação do aprovisionamento energético da União e aumentando, ao mesmo tempo, a utilização das energias renováveis, as capacidades de armazenamento de energia e a eficiência energética. Ao abrigo do Regulamento REPowerEU, os Estados-Membros podem acrescentar um novo capítulo REPowerEU aos seus planos nacionais de recuperação e resiliência, a fim de financiar reformas e investimentos essenciais que contribuam para a consecução dos objetivos REPowerEU. Essas reformas e investimentos contribuirão igualmente para promover a competitividade da indústria de impacto zero da União, conforme descrito no Plano Industrial do Pacto Ecológico, bem como para dar resposta às recomendações específicas por país em matéria de energia dirigidas aos Estados-Membros em 2022 e, se for caso disso, em 2023. O Regulamento REPowerEU introduz uma nova categoria de apoio financeiro não reembolsável, disponibilizado aos Estados-Membros a fim de financiar novas reformas e investimentos relacionados com a energia no âmbito dos seus planos de recuperação e resiliência.

(7)

Em 8 de março de 2023, a Comissão adotou uma Comunicação que formula orientações em matéria de política orçamental para 2024 («Comunicação de 8 de março de 2023»). A referida comunicação tem por objetivo apoiar a preparação dos programas de estabilidade e convergência dos Estados-Membros, reforçando assim a coordenação das políticas. A Comissão recordou nesse contexto que a cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento será desativada no final de 2023. Para 2023-2024, apelou à adoção de políticas orçamentais que permitam assegurar a sustentabilidade da dívida no médio prazo e aumentar o crescimento potencial de forma sustentável, e convidou os Estados-Membros a indicar, nos respetivos programas de estabilidade e convergência para 2023, de que forma os seus planos orçamentais assegurarão o respeito do valor de referência do Tratado de 3 % do produto interno bruto (PIB) e assegurarão uma redução plausível e continuada da dívida, ou a sua manutenção em níveis prudentes no médio prazo. A Comissão convidou igualmente os Estados-Membros a eliminarem progressivamente as medidas orçamentais nacionais introduzidas para proteger os agregados familiares e as empresas do choque dos preços da energia, começando pelas medidas de caráter mais generalizado. Indicou que, caso seja necessária uma prorrogação das medidas de apoio devido a novas pressões sobre os preços da energia, os Estados-Membros deverão orientar melhor essas medidas em benefício dos agregados familiares e empresas vulneráveis. A Comissão indicou que as recomendações orçamentais seriam quantificadas e diferenciadas. Além disso, tal como proposto na sua Comunicação de 9 de novembro de 2022, sobre as orientações para uma reforma do quadro de governação económica da UE, as recomendações orçamentais seriam formuladas com base na despesa primária líquida. A Comissão recomendou que todos os Estados-Membros continuassem a proteger o investimento financiado a nível nacional e a assegurar a utilização eficaz do Mecanismo e dos outros fundos da União, em especial tendo em conta os objetivos relativos às transições ecológica e digital e os objetivos em matéria de resiliência. A Comissão indicou ainda que irá propor ao Conselho a abertura de procedimentos por défice excessivo baseados no défice na primavera de 2024 com base nos dados de execução relativos a 2023, em conformidade com as disposições jurídicas em vigor.

(8)

Em 26 de abril de 2023, a Comissão apresentou propostas legislativas para executar uma reforma abrangente das regras de governação económica da União. O objetivo central destas propostas consiste em reforçar a sustentabilidade da dívida pública e em promover um crescimento sustentável e inclusivo em todos os Estados-Membros através de reformas e investimentos. Nas suas propostas, a Comissão visa melhorar a apropriação nacional, simplificar o quadro e avançar para uma maior incidência no médio prazo, combinada com uma aplicação eficaz e mais coerente. De acordo com as Conclusões do Conselho de 14 de março de 2023, sobre as orientações para uma reforma do quadro de governação económica da UE, o objetivo é concluir o trabalho legislativo em 2023.

(9)

Em 30 de abril de 2021, a Bélgica apresentou à Comissão o seu plano nacional de recuperação e resiliência, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/241. Nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE) 2021/241, a Comissão avaliou a relevância, eficácia, eficiência e coerência do plano de recuperação e resiliência, em conformidade com as orientações de avaliação constantes do anexo V do mesmo regulamento. Em 13 de julho de 2021, o Conselho adotou a sua decisão de execução relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência da Bélgica (6). A disponibilização das parcelas está subordinada à adoção de uma decisão da Comissão, em conformidade com o artigo 24.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/241, que indique que a Bélgica cumpriu de forma satisfatória os marcos e metas pertinentes estabelecidos na decisão de execução do Conselho. O cumprimento satisfatório pressupõe que não tenha havido recuos na realização dos marcos e metas anteriores.

(10)

Em 30 de abril de 2023, a Bélgica apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2023 e o seu Programa de Estabilidade para 2023, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1466/97. A fim de atender às interligações entre os dois programas, estes foram avaliados em conjunto. Em conformidade com o artigo 27.o do Regulamento (UE) 2021/241, o Programa Nacional de Reformas para 2023 reflete igualmente os relatórios semestrais apresentados pela Bélgica sobre os progressos realizados na concretização do seu plano de recuperação e resiliência.

(11)

Em 24 de maio de 2023, a Comissão publicou o relatório específico de 2023 relativo à Bélgica. Nesse relatório avaliou os progressos realizados pela Bélgica em resposta às recomendações específicas por país pertinentes adotadas pelo Conselho entre 2019 e 2022 e fez o balanço da execução, pela Bélgica, do seu plano de recuperação e resiliência. Tendo por base essa análise, o relatório por país identificou lacunas relativas aos desafios que não são abordados, ou apenas o são parcialmente, pelo plano de recuperação e resiliência, bem como a desafios novos e emergentes. O relatório avaliou igualmente os progressos realizados pela Bélgica na execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e na consecução das grandes metas da União em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, bem como na concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

(12)

De acordo com os dados validados pelo Eurostat, o défice das administrações públicas da Bélgica diminuiu de 5,5 % do PIB em 2021 para 3,9 % em 2022, enquanto a dívida das administrações públicas caiu de 109,1 % do PIB no final de 2021 para 105,1 % no final de 2022. Em 24 de maio de 2023, a Comissão publicou um relatório nos termos do artigo 126.o, n.o 3, do Tratado. Esse relatório analisava a situação orçamental da Bélgica, dado que, em 2022, o seu défice das administrações públicas havia excedido o valor de referência previsto no Tratado, de 3 % do PIB. O relatório concluiu que o critério do défice não foi cumprido. Em conformidade com a sua Comunicação de 8 de março de 2023, a Comissão não propôs a abertura de novos procedimentos por défice excessivo na primavera de 2023. Subsequentemente, a Comissão declarou que irá propor ao Conselho a abertura de procedimentos por défice excessivo baseados no défice na primavera de 2024 com base nos dados de execução relativos a 2023. A Bélgica deverá ter em conta este facto na execução do seu orçamento de 2023 e na elaboração do seu projeto de plano orçamental para 2024.

(13)

O saldo das administrações públicas foi afetado pelas medidas de política orçamental tomadas para atenuar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia. Em 2022, as medidas de política orçamental com efeito de redução da receita incluíram um corte nos impostos especiais sobre o consumo de gasolina e reduções do IVA nos contratos residenciais de eletricidade e gás, enquanto as medidas de política orçamental com efeito de aumento da despesa incluíram uma cobertura alargada da tarifa social sobre a eletricidade e o gás natural para os agregados familiares vulneráveis, transferências generalizadas de rendimentos diretamente para os agregados familiares, através das faturas de gás e eletricidade («pacote energético»), transferências de montante fixo (para os agregados familiares que utilizam fuelóleo, propano ou péletes para o aquecimento) e apoios diretos para ajudar as empresas confrontadas com o aumento dos custos da energia. O custo destas medidas foi parcialmente compensado por novos impostos sobre os lucros extraordinários dos produtores e fornecedores de energia, concretamente nos setores da eletricidade e do petróleo. A Comissão estima o custo orçamental líquido destas medidas em 0,9 % do PIB em 2022. O saldo das administrações públicas foi igualmente afetado pelo custo orçamental da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia, estimado em 0,1 % do PIB em 2022. Ao mesmo tempo, o custo estimado das medidas temporárias de emergência relacionadas com a crise da COVID-19 diminuiu para 0,5 % do PIB em 2022, partindo de 3 % em 2021.

(14)

Em 18 de junho de 2021, o Conselho recomendou que, em 2022, a Bélgica (7) utilizasse o Mecanismo para financiar investimentos adicionais em apoio da recuperação, prosseguindo concomitantemente uma política orçamental prudente. Além disso, o Conselho recomendou que a Bélgica preservasse o investimento financiado a nível nacional

(15)

De acordo com as estimativas da Comissão, a orientação orçamental (8) em 2022 foi favorável, situando-se em – 2 % do PIB. Tal como recomendado pelo Conselho, a Bélgica continuou a apoiar a recuperação através de investimentos a financiar pelo Mecanismo. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo e outros fundos da União ascenderam a 0,2 % do PIB em 2022 (0,2 % do PIB em 2021). O investimento financiado a nível nacional teve um contributo neutro para a orientação orçamental (9). A Bélgica preservou, portanto, o investimento financiado a nível nacional, tal como recomendado pelo Conselho. Ao mesmo tempo, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de novas medidas em matéria de receitas) teve um contributo expansionista equivalente a 1,9 pontos percentuais para a orientação orçamental. Esse contributo expansionista significativo incluiu o impacto adicional das medidas de política orçamental tomadas para mitigar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia (custo orçamental líquido adicional de 0,8 % do PIB, em comparação com 2021), bem como o custo da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia (0,1 % do PIB). Ao mesmo tempo, o aumento das despesas correntes, impulsionado em particular pela indexação automática das prestações sociais e dos salários do setor público e por outros aumentos estruturais, reflexo, em particular, do envelhecimento demográfico, também contribuiu para o crescimento das despesas correntes primárias líquidas. O referido contributo expansionista significativo das despesas correntes financiadas a nível nacional só em parte foi devido, portanto, às medidas destinadas a fazer face ao impacto económico e social do aumento dos preços da energia, bem como ao custo da oferta de proteção temporária às pessoas deslocadas da Ucrânia. Por conseguinte, a Bélgica não limitou suficientemente o crescimento das despesas correntes financiadas a nível nacional.

(16)

O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade para 2023 está em consonância com as previsões da Comissão da primavera de 2023 para 2023 e depois desse ano. O Governo prevê que o PIB real cresça 1 % em 2023 e 1,7 % em 2024. Em comparação, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um crescimento do PIB real de 1,2 % em 2023 e 1,4 % em 2024.

(17)

No seu Programa de Estabilidade para 2023, o Governo prevê que o défice das administrações públicas aumente para 5,1 % do PIB em 2023. O aumento em 2023 reflete principalmente o aumento das despesas correntes permanentes, nomeadamente devido à indexação automática das prestações sociais e dos salários do setor público, bem como ao envelhecimento demográfico, o impacto orçamental de uma redução temporária das contribuições sociais das empresas durante o primeiro semestre de 2023 e uma reforma da tributação dos produtos energéticos residenciais que tem por efeito um aumento do défice. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o rácio dívida pública/PIB deverá aumentar de 105,1 % no final de 2022 para 106,7 % no final de 2023. As previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um défice das administrações públicas de 5 % do PIB em 2023. Este valor está em consonância com o défice projetado no Programa de Estabilidade para 2023. As previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um rácio dívida pública/PIB ligeiramente mais baixo, de 106 % no final de 2023. A diferença deve-se a uma projeção ligeiramente mais favorável do PIB nominal em 2023 nas previsões da Comissão da primavera de 2023.

(18)

Em 2023, o saldo da administração pública deverá continuar a ser afetado pelas medidas orçamentais tomadas para atenuar o impacto económico e social do aumento dos preços da energia. Em causa está a prorrogação de medidas que já vigoravam em 2022, em particular uma redução dos impostos especiais sobre o consumo de gasolina que terminou em 31 de março de 2023, e reduções do IVA nos contratos residenciais de eletricidade e gás, um alargamento da cobertura da tarifa social para os produtos energéticos, o pacote energético, transferências de montante fixo (para os agregados familiares que utilizam outras fontes de aquecimento que não o gás e a eletricidade) e apoios diretos para ajudar as empresas confrontadas com o aumento dos custos da energia. O custo dessas medidas continua a ser parcialmente compensado por impostos sobre os lucros extraordinários dos fornecedores de energia, concretamente impostos sobre os setores da eletricidade e do petróleo, em vigor desde 2022, e por um imposto a cobrar em 2023 a um operador da rede internacional de gás (Fluxys). Tendo em conta essas receitas, as previsões da Comissão da primavera de 2023 projetam um custo orçamental líquido das medidas de apoio equivalente a 0,4 % do PIB em 2023 (10). A maior parte das medidas para 2023 não parecem direcionadas para os agregados familiares ou empresas mais vulneráveis, embora muitas delas preservem os sinais de preço para reduzir a procura de energia e aumentar a eficiência energética. Consequentemente, as previsões da Comissão da primavera de 2023 estimam o montante das medidas de apoio específicas, a ter em conta na avaliação do cumprimento da Recomendação do Conselho de 12 de julho de 2022 (11), em 0,1 % do PIB em 2023 (em comparação com 0,2 % do PIB em 2022). O custo orçamental da proteção temporária das pessoas deslocadas da Ucrânia deverá permanecer estável em comparação com o nível de 2022. Por último, o saldo das administrações públicas em 2023 deverá beneficiar da eliminação progressiva das medidas de emergência temporárias relacionadas com a COVID-19, que estão estimadas em 0,5 % do PIB.

(19)

Na sua Recomendação de 12 de julho de 2022, o Conselho recomendou que a Bélgica assegurasse em 2023 uma política orçamental prudente, nomeadamente mantendo um crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional inferior ao crescimento do produto potencial a médio prazo (12), tendo em conta a continuação do apoio temporário e específico dirigido aos agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e às pessoas que fogem da Ucrânia. Ao mesmo tempo, a Bélgica deveria estar pronta para poder ajustar as despesas correntes em função da evolução da situação. Foi igualmente recomendado que a Bélgica aumentasse o investimento público com vista a assegurar as transições ecológica e digital e a segurança energética, tendo em conta a iniciativa REPowerEU, nomeadamente recorrendo ao Mecanismo e a outros fundos da União.

(20)

Em 2023, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para uma orientação orçamental expansionista (– 1,1 % do PIB), num contexto de elevada inflação. Esta situação surge na sequência de uma orientação orçamental expansionista (– 2 % do PIB) em 2022. Além disso, prevê-se que, em 2023, o crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) dê um contributo expansionista, equivalente a 0,7 % do PIB, para a orientação orçamental. Esse efeito inclui a redução em 0,1 % do PIB do custo das medidas de apoio orientadas para as empresas e os agregados familiares mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia. O crescimento das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional acima do crescimento do produto potencial a médio prazo não se deve, portanto, aos apoios orientados para os agregados familiares e empresas mais vulneráveis aos aumentos dos preços da energia e para as pessoas que fogem da Ucrânia. O crescimento expansionista das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional (líquidas de medidas discricionárias em matéria de receitas) é também impulsionado por aumentos permanentes dos salários e das prestações sociais do setor público (devido à indexação desses salários e dessas prestações), por um aumento estrutural das despesas correntes resultantes do envelhecimento demográfico, por uma reforma da tributação dos contratos residenciais de energia e por uma diminuição temporária das contribuições sociais das empresas durante o primeiro semestre de 2023. Em suma, o crescimento projetado das despesas correntes primárias financiadas a nível nacional não está em consonância com a Recomendação do Conselho de 12 de julho de 2022. As despesas financiadas por subvenções do Mecanismo e por outros fundos da União deverão ascender a 0,3 % do PIB em 2023, enquanto o investimento financiado a nível nacional deverá dar um contributo expansionista para a orientação orçamental de 0,1 pontos percentuais (13). Assim sendo, a Bélgica tenciona financiar investimentos adicionais através do Mecanismo e de outros fundos da União, prevendo igualmente preservar o investimento financiado a nível nacional. O país planeia financiar o investimento público para as transições ecológica e digital e para a segurança energética, nomeadamente por via de projetos de investimento na renovação de edifícios, na mobilidade sustentável e na descarbonização do setor da energia, bem como de investimentos essenciais para acelerar a transição digital, incluindo a digitalização da administração pública, a promoção da inclusão digital e o reforço da cibersegurança, que serão financiados pelo Mecanismo e por outros fundos da União.

(21)

De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o défice das administrações públicas deverá diminuir para 4,2 % do PIB em 2024. A diminuição em 2024 reflete igualmente a supressão das medidas de apoio temporário adotadas no contexto do aumento dos preços da energia. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o rácio dívida pública/PIB deverá aumentar para 107,1 % no final de 2024. Com base nas medidas políticas já conhecidas à data de finalização das previsões, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um défice das administrações públicas de 4,7 % do PIB em 2024. Este valor é superior ao défice projetado no Programa de Estabilidade para 2023, principalmente devido a medidas de redução do défice correspondentes a 0,2 % do PIB ainda não especificadas no Programa de Estabilidade para 2023 (pelo que não foram tidas em conta nas previsões da Comissão da primavera de 2023) e a uma projeção menos favorável da receita pública, em especial no que respeita aos impostos sobre as sociedades. As previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um rácio dívida pública/PIB semelhante, de 107,3 % no final de 2024.

(22)

O Programa de Estabilidade para 2023 prevê a eliminação progressiva de todas as medidas de apoio à energia em 2024. A Comissão também parte atualmente do princípio de que as medidas de apoio à energia serão totalmente eliminadas em 2024. O que precede assenta no pressuposto de que não surgirão novos aumentos dos preços da energia.

(23)

O Regulamento (CE) n.o 1466/97 apela a uma melhoria anual do saldo orçamental estrutural em direção ao objetivo orçamental de médio prazo, tendo 0,5 % do PIB como valor de referência (14). Tendo em conta considerações de sustentabilidade orçamental e a necessidade de reduzir o défice para um nível inferior ao valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado, importará melhorar o saldo estrutural em pelo menos 0,7 % do PIB em 2024, de acordo com a Comissão. A fim de assegurar essa melhoria e em consonância com a metodologia da Comissão, o crescimento das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional (15) não deverá exceder 2 % em 2024, tal como refletido na presente recomendação. Ao mesmo tempo, as restantes medidas de apoio à energia (atualmente estimadas pela Comissão em 0,4 % do PIB em 2023) deverão ser progressivamente eliminadas, se a evolução do mercado da energia assim o permitir, começando pelas medidas de caráter mais generalizado, e as poupanças conexas deverão ser utilizadas para reduzir o défice público. Além disso, de acordo com as previsões da Comissão da primavera de 2023, o crescimento das despesas correntes primárias líquidas financiadas a nível nacional em 2023 não está em consonância com a Recomendação do Conselho de 12 de julho de 2022. Se tal se confirmar, importará garantir um menor crescimento das despesas primárias líquidas em 2024.

(24)

No pressuposto de políticas inalteradas, as previsões da Comissão da primavera de 2023 apontam para um crescimento das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional de 2,7 % em 2024, valor que é superior à taxa de crescimento recomendada.

(25)

De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o investimento público deverá aumentar de 2,9 % do PIB em 2023 para 3,1 % do PIB em 2024. Esse aumento reflete o aumento do investimento financiado a nível nacional e do investimento financiado pela União, concretamente através do Mecanismo. O Programa de Estabilidade para 2023 refere-se a reformas e investimentos que deverão contribuir para a sustentabilidade orçamental e para um crescimento sustentável e inclusivo. Essas reformas e investimentos incluem um projeto de reforma orçamental do sistema fiscal e de prestações com o objetivo de impulsionar o emprego e a atividade económica, promovendo assim a sustentabilidade das finanças públicas, e uma reforma do sistema de pensões (tal como previsto no plano de recuperação e resiliência) para melhorar a sua sustentabilidade financeira. O plano de recuperação e resiliência visa, além disso, intensificar os esforços para reforçar o investimento público com vista à aceleração das transições ecológica e digital, nomeadamente através da execução do plano de recuperação e resiliência.

(26)

O Programa de Estabilidade para 2023 define uma trajetória orçamental de médio prazo até 2026. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o défice das administrações públicas deverá diminuir para 3,3 % do PIB em 2025 e para 2,9 % até 2026. O défice das administrações públicas deverá, portanto, passar a ser inferior a 3 % do PIB em 2026. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2023, o rácio dívida pública/PIB deverá aumentar de 107,1 % no final de 2024 para 107,8 % no final de 2026.

(27)

A Bélgica enfrenta desafios substanciais em matéria de sustentabilidade orçamental. Esses desafios estão relacionados tanto com o elevado nível da dívida pública como com o esperado agravamento, num cenário de políticas inalteradas, do impacto das despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico nas finanças públicas, face ao rápido envelhecimento da população. O relatório de 2021 da Comissão sobre o envelhecimento demográfico prevê um aumento das despesas relacionadas com o envelhecimento demográfico de 3,6 pontos percentuais do PIB até 2040 e 5,4 pontos percentuais do PIB até 2070, principalmente devido às despesas com pensões e cuidados de longa duração. As despesas com pensões deverão aumentar 3 pontos percentuais do PIB no período 2019-2070, em comparação com 0,1 pontos percentuais do PIB, em média, na área do euro. No caso da Bélgica, a maior parte do aumento previsto já se terá concretizado até 2040, uma vez que se prevê que até lá as despesas com pensões aumentem 2,7 pontos percentuais, atingindo 14,9 % do PIB. O plano de recuperação e resiliência da Bélgica inclui uma reforma do sistema de pensões que visa contribuir para a resposta a este desafio, juntamente com outros objetivos como a melhoria da sustentabilidade social do sistema, os incentivos a que as pessoas permaneçam ativas no mercado de trabalho mesmo quando preencham as condições de reforma antecipada e a garantia de uma maior convergência interna de cada regime de pensões e entre os diferentes regimes. No que respeita aos cuidados de longa duração, a despesa pública ascendeu a 2,2 % do PIB em 2019 (média da União: 1,7 %), o que faz da Bélgica um dos países com a despesa mais elevada em cuidados de longa duração na União. As projeções apontam para que as despesas com cuidados de longa duração continuem a aumentar até 2070, ano em que de acordo com o cenário de base deverão atingir 4,3 % do PIB. No entanto, esses custos poderão aumentar para 6,0 % do PIB nos cenários mais negativos (16). Existem indícios de uma possível utilização excessiva de cuidados em estruturas residenciais e de institucionalização desnecessária ou prematura de pessoas idosas. Os dados disponíveis sugerem que o número de idosos colocados desnecessariamente ou pelo menos prematuramente num centro de cuidados residenciais continua a ser elevado, embora tenha vindo a diminuir na última década. Os dados mostraram, em particular, que a percentagem de pessoas afetadas por esta questão era elevada em Bruxelas e na Valónia. As entidades federadas, que voltaram a assumir a responsabilidade pelos cuidados de longa duração desde 2019, iniciaram reformas para melhorar a eficiência em termos de custos dos diferentes contextos de prestação de cuidados e, em particular, para evitar ou pelo menos atrasar a institucionalização desnecessária ou prematura. No entanto, essas reformas não se centram suficientemente na resposta ao desafio da sustentabilidade orçamental.

(28)

Apesar das recentes reformas, a carga fiscal (contribuições para a segurança social e tributação dos rendimentos do trabalho) na Bélgica continua a ser bastante superior à média da União para todos os níveis salariais, com exceção dos trabalhadores com salários muito baixos (50 % da média), o que pode criar desincentivos ao trabalho. Foram introduzidas algumas medidas para aumentar o rendimento líquido dos trabalhadores com salários baixos, tais como o prémio de emprego (na Flandres) e as prestações ligadas ao trabalho para os desempregados de longa duração ou para a mobilidade inter-regional (a nível federal). No entanto, essas medidas também aumentam a elevada taxa marginal de imposto para os trabalhadores com rendimentos médios mais baixos («armadilha dos salários baixos»), o que pode desencorajar os investimentos na aprendizagem ao longo da vida, bem como aumentar o número de horas trabalhadas. As prestações de desemprego não são imitadas no tempo e não estão sujeitas a condição de recursos para os desempregados de longa duração. Além disso, várias prestações sociais não pecuniárias estão associadas ao estatuto de desemprego dos beneficiários, o que pode contribuir para as já presentes armadilhas da inatividade, do desemprego e dos baixos salários. Uma revisão geral do sistema de prestações sociais melhoraria a transparência em termos de incentivos ao trabalho e poderia contribuir para aumentar a eficácia das políticas de ativação.

(29)

A utilização extensiva das despesas fiscais, em parte para contrabalançar as elevadas taxas de imposto, cria ineficiências e tende a favorecer certos tipos de remuneração e despesas, conduzindo a distorções económicas, sociais e ambientais. Os regimes especiais, como os vales de refeição, os subsídios para os trabalhadores pendulares ou a isenção da retenção na fonte para as horas extraordinárias, o trabalho em investigação e desenvolvimento e o trabalho noturno/por turnos, são dispendiosos para o orçamento e foram considerados geradores de ineficiências. Algumas deduções do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (por exemplo, a dedução de vales de serviço) beneficiam de forma desproporcionada os trabalhadores com rendimentos elevados. Continuam a existir incentivos fiscais para os investimentos imobiliários, tanto a nível federal (valores cadastrais que subestimam o rendimento real dos alugueres, dedutibilidade dos juros para empréstimos à habitação secundária) como a nível regional (chèque-habitat na Valónia). Esses incentivos fiscais distorcem a afetação de recursos e podem gerar um excesso de investimento induzido pelos impostos em determinados tipos de ativos. Os subsídios fiscais prejudiciais para o ambiente aumentaram. A redução da taxa do IVA sobre a eletricidade e o gás para os contratos residenciais, ao mesmo tempo que é prestado apoio aos agregados familiares, continua a favorecer os combustíveis fósseis a longo prazo e desencoraja uma maior diversificação e poupança de energia. Face ao aumento do congestionamento do tráfego e às questões relacionadas com a poluição atmosférica, os impostos sobre os transportes e os impostos sobre a poluição continuam a afigurar-se subutilizados. Uma reforma fiscal mais ampla, que o Governo tenciona introduzir até 2024, deverá — se for adotada e aplicada — permitir uma redução da carga fiscal sobre o trabalho e de algumas destas distorções.

(30)

Em conformidade com o artigo 19.o, n.o 3, alínea b), e com o critério 2.2 do anexo V do Regulamento (UE) 2021/241, o plano de recuperação e resiliência inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam mutuamente, a executar até 2026. A execução do plano de recuperação e resiliência da Bélgica está em curso, mas o risco de atrasos tem vindo a aumentar. A Bélgica ainda não apresentou nenhum pedido de pagamento. Para permitir uma execução rápida e constante, será necessário assegurar uma governação eficaz. Prevê-se que o plano de recuperação e resiliência seja revisto em 2023, nomeadamente a fim de incluir um capítulo REPowerEU, tendo simultaneamente em conta a revisão em baixa da dotação sob a forma de subvenções máxima do Mecanismo para a Bélgica. A rápida inclusão do novo capítulo REPowerEU no plano de recuperação e resiliência permitirá o financiamento de reformas e investimentos adicionais em apoio dos objetivos estratégicos da Bélgica nos domínios da energia e da transição ecológica. Em conformidade com o artigo 14.o, n.o 6, do Regulamento (UE) 2021/241, a Bélgica expressou, em 31 de março de 2023, a sua intenção de solicitar um montante de 1 024 900 000 EUR em apoios sob a forma de empréstimos adicionais, ao abrigo do Mecanismo. A participação sistemática e efetiva das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais e de outras partes interessadas pertinentes continua a ser importante para o êxito da execução do plano de recuperação e resiliência, bem como de outras políticas económicas e de emprego que vão além do plano, a fim de assegurar uma apropriação alargada da agenda política geral.

(31)

A Comissão aprovou todos os documentos de programação da política de coesão da Bélgica em 2022, com exceção do respeitante ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para a Região de Bruxelas-Capital, que foi adotado em 2023. A rápida execução dos programas da política de coesão em complementaridade e sinergia com o plano de recuperação e resiliência, incluindo o capítulo REPowerEU, será essencial para concretizar as transições ecológica e digital, aumentar a resiliência económica e social e assegurar um desenvolvimento territorial equilibrado na Bélgica.

(32)

Além dos desafios económicos e sociais abordados no plano de recuperação e resiliência e nos programas da política de coesão, a Bélgica enfrenta uma série de desafios adicionais relacionados com o mercado de trabalho, com o sistema educativo, com a política energética e com a transição ecológica. A taxa de oferta de emprego na Bélgica é atualmente uma das mais elevadas da União e os empregadores têm cada vez mais dificuldade em contratar trabalhadores com as competências adequadas. No entanto, existem disparidades regionais significativas no que respeita à participação no mercado de trabalho. A escassez de mão de obra é séria tanto em profissões pouco qualificadas como em profissões altamente qualificadas, abrangendo vários setores como as tecnologias da informação e da comunicação, os empregos especializados, técnicos e científicos, a hotelaria e os cuidados de saúde. O número de diplomados em ciências, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM), em especial no caso das mulheres, continua a ser baixo e só tem vindo a aumentar lentamente em termos percentuais, apesar dos planos de ação específicos no domínio das CTEM. A inadequação das competências explica-se também pela baixa participação na educação de adultos. Os atuais incentivos à educação de adultos podem não estar a atingir as pessoas com baixos níveis de instrução, a quem a melhoria das competências poderia oferecer melhores oportunidades de emprego. Para reduzir a escassez de competências e promover a inclusão e a reafetação da mão de obra, é crucial dispor de sistemas de educação e formação de elevada qualidade, que deem resposta à evolução das necessidades do mercado laboral, bem como de medidas específicas de melhoria de competências e de requalificação. A resolução da escassez de mão de obra e da inadequação das competências é uma alavanca fundamental para fazer face à transformação digital e permitir a transição ecológica, bem como para alcançar as grandes metas da União para 2030 em matéria de emprego e competências.

(33)

Além da redução dos desincentivos ao trabalho ligados ao sistema fiscal e de prestações sociais, a adoção de medidas de ativação mais eficazes e mais bem orientadas poderia ajudar a aproveitar o grande potencial de mão de obra inexplorado e atenuar a crescente escassez de mão de obra e de competências. Os grupos desfavorecidos, incluindo as pessoas com baixos níveis de instrução, com antecedentes migratórios ou com deficiência, estão menos integrados no mercado de trabalho. Em média, verifica-se uma baixa taxa de transição do desemprego ou inatividade para o emprego, o que sugere que ainda haverá margem para reforçar a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho, em especial através de avaliações mais sistemáticas e de percursos integrados para os candidatos a emprego que enfrentam múltiplos obstáculos na sua procura de emprego. Para continuar a aumentar a taxa de emprego, será igualmente necessário conduzir políticas destinadas a promover a reintegração dos trabalhadores em situação de baixa por doença prolongada, em especial devido a esgotamento profissional e depressão (25 % dos casos), que atualmente excedem largamente o número de desempregados.

(34)

No que respeita à escassez de mão de obra e à inadequação das competências, existem preocupações quanto ao desempenho, à inclusividade e à equidade do sistema educativo, tendo também em conta a elevada despesa pública com a educação. A disparidade em termos de resultados escolares está estreitamente ligada à origem socioeconómica e migrante dos estudantes e situa-se entre as maiores da União, conduzindo a desigualdades na educação. Será essencial aumentar a relevância e a atratividade do ensino e formação profissionais para o mercado de trabalho. O reforço da profissão docente através de uma melhor formação dos professores e do desenvolvimento profissional contínuo, bem como do desenvolvimento de percursos profissionais mais flexíveis e atrativos, ajudaria a reduzir a crescente escassez de professores qualificados, que poderá agravar ainda mais as desigualdades educativas existentes. Foram recentemente tomadas ou estão previstas algumas medidas para reforçar a profissão docente. Será essencial prosseguir e avaliar a aplicação dessas medidas e o seu impacto.

(35)

Cerca de 70 % do consumo interno bruto de energia da Bélgica é coberto por importações de combustíveis fósseis. Em 2021, o petróleo representou 45 % da matriz energética da Bélgica e o gás natural 23 %. O consumo de gás natural da Bélgica diminuiu 15 % no período compreendido entre agosto de 2022 e março de 2023, em comparação com o consumo médio de gás durante o mesmo período nos cinco anos anteriores, o que está em consonância com a meta de redução, que é de 15 %, estabelecida no Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho (17). A Bélgica poderia continuar a envidar esforços para reduzir temporariamente a procura de gás até 31 de março de 2024, nos termos do Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho (18). As energias renováveis representaram apenas 13 % do consumo final de energia em 2021. A Bélgica terá de aumentar significativamente a sua meta para 2030 em matéria de energias renováveis, que é atualmente de 17,5 % e que a Comissão considerou pouco ambiciosa na sua avaliação de 2020, a fim de refletir os objetivos mais ambiciosos da União. Para fazer face às previsões de redução da energia nuclear e de aumento da procura de eletricidade, a eficiência energética e a quota de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis terão de aumentar significativamente. O desenvolvimento de projetos de energia eólica terrestre e a correspondente expansão da rede elétrica continuam, no entanto, a ser gravemente prejudicados por uma baixa aceitação por parte da população e por longos atrasos nos procedimentos de licenciamento, em especial devido a processos de recurso repetitivos e morosos. Poderão ser tomadas novas medidas para acelerar a implantação da energia eólica terrestre e o respetivo reforço da rede. O ordenamento do território e uma revisão das regras de distância mínima entre as turbinas eólicas e os aeroportos, radares e zonas militares permitiriam libertar mais espaço para a energia eólica. O licenciamento poderia ainda ser facilitado pela concessão de um estatuto de reconhecido interesse público aos projetos de infraestruturas eólicas e de rede e pelo tratamento mais rápido dos processos de recurso judicial. A participação dos municípios e dos cidadãos em projetos de produção de energias renováveis poderia aumentar a aceitabilidade local.

A expansão da energia solar em telhados (instalações de pequena e grande escala) poderia ser ainda mais estimulada pela adoção de reformas que incluam requisitos vinculativos para os grandes edifícios públicos e comerciais, incentivos para os senhorios e quadros jurídicos que facilitem a partilha de energia. O autoconsumo e a flexibilidade do lado da procura poderiam também ser mais promovidos. O desenvolvimento proativo de planos decenais de investimento na rede elétrica mais integrados e coerentes poderia evitar atrasos na ligação dos novos projetos de energia eólica (e outras fontes renováveis), bem como dos utilizadores finais (bombas de calor, pontos de carregamento para automóveis elétricos), e deveria antecipar o aumento previsto do consumo industrial de eletricidade.

(36)

Novas reformas políticas e investimentos adicionais para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa nos setores da energia, indústria, construção e dos transportes ajudariam a reduzir a elevada dependência global da Bélgica em relação às importações de combustíveis fósseis. Poderiam ser incentivados ganhos de eficiência energética na indústria através da melhoria dos acordos voluntários, da introdução de planos de poupança de energia e de descarbonização para os maiores utilizadores de combustíveis fósseis, do incentivo à eletrificação e à implantação de bombas de calor industriais e da maior incorporação de métodos de produção circulares. A Bélgica corre o risco de não atingir as suas metas de renovação de edifícios e eficiência energética para 2030. A redução do consumo de combustíveis fósseis nos edifícios continua a representar um desafio considerável. Os atuais esforços de investimento em renovações energéticas deverão portanto ser intensificados e complementados com reformas políticas, como uma proibição dos combustíveis fósseis em edifícios novos, a obrigatoriedade de renovações energeticamente eficientes, a eliminação progressiva do aquecimento à base de combustíveis fósseis e a transferência de incentivos para soluções de aquecimento hipocarbónicas, como as bombas de calor ou as redes de calor alimentadas com energias recuperadas e renováveis. Tudo isto deverá ser acompanhado de uma adaptação da educação e formação que contemple as competências técnicas verdes emergentes pertinentes e a necessidade de assegurar a existência de técnicos e trabalhadores da construção suficientes e devidamente qualificados. No setor dos transportes, a elevada percentagem de utilização de automóveis particulares representa uma grande parte do consumo de petróleo na Bélgica. A promoção da «mobilidade suave» (p. ex.: bicicletas e mobilidade partilhada) e da utilização dos transportes públicos ajudaria a reduzir a utilização de automóveis particulares, bem como os custos associados ao congestionamento do tráfego rodoviário. Em 2022, a bicicleta ganhou importância como método de deslocação para o trabalho, em especial na Flandres e em Bruxelas, graças ao investimento contínuo em infraestruturas para ciclistas, a iniciativas de promoção desse modo de transporte e a incentivos específicos. No entanto, continua a existir margem para incentivar ainda mais esta forma de mobilidade suave através de investimentos em infraestruturas para ciclistas e na segurança rodoviária dos ciclistas. A utilização dos transportes públicos ainda não recuperou totalmente após a crise da COVID-19 e poderia ser promovida através de melhorias nos serviços suburbanos e interurbanos, de investimentos na renovação da frota e de uma maior frequência dos serviços.

(37)

A escassez de mão de obra e de competências em setores e profissões essenciais para a transição ecológica, incluindo a produção, implantação e manutenção de tecnologias de impacto zero, está a criar estrangulamentos na transição para uma economia de impacto zero. Para reduzir a escassez de competências e promover a inclusão e a reafetação da mão de obra, é crucial dispor de sistemas de educação e formação de elevada qualidade, que deem resposta à evolução das necessidades do mercado laboral, bem como de medidas específicas de melhoria de competências e de requalificação. A fim de aproveitar a oferta de mão de obra não utilizada, essas medidas deverão ser acessíveis, em particular para os indivíduos e nos setores e regiões mais afetados pela transição ecológica. Em 2022, foi comunicada alguma escassez de mão de obra em várias profissões que exigem competências ou conhecimentos especificamente necessários para a transição ecológica, incluindo funções de engenharia civil e operadores de centrais elétricas.

(38)

À luz da avaliação da Comissão, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2023, estando o seu parecer (19) refletido na recomendação 1.

(39)

Tendo em conta a estreita interligação entre as economias dos Estados-Membros da área do euro e o seu contributo coletivo para o funcionamento da união económica e monetária, o Conselho recomendou que esses Estados-Membros tomassem medidas, nomeadamente através dos seus planos de recuperação e resiliência, para: i) preservar a sustentabilidade da dívida e evitar a prestação de apoio generalizado à procura agregada em 2023, direcionar melhor as medidas orçamentais adotadas para atenuar o impacto dos elevados preços da energia e refletir sobre formas adequadas de reduzir os apoios à medida que diminuem as pressões sobre os preços da energia; ii) manter um elevado nível de investimento público e promover o investimento privado para apoiar as transições ecológica e digital; iii) apoiar uma evolução salarial que atenue as perdas de poder de compra, limitando simultaneamente os efeitos de segunda ordem sobre a inflação, continuar a melhorar as políticas ativas do mercado de trabalho e fazer face à escassez de competências; iv) melhorar o ambiente empresarial e assegurar que o apoio energético às empresas seja eficaz em termos de custos, temporário e orientado para empresas viáveis e seja prestado de uma forma que mantenha os incentivos à transição ecológica; e v) preservar a estabilidade macrofinanceira e monitorizar os riscos, continuando simultaneamente a trabalhar no sentido da conclusão da união bancária. No que respeita à Bélgica, as recomendações 1, 2, 3 e 4 contribuirão para a execução das primeira, segunda e terceira recomendações que constam da Recomendação de 2023 sobre a área do euro,

RECOMENDA QUE a Bélgica tome medidas em 2023 e 2024 no sentido de:

1.   

Eliminar progressivamente as medidas de apoio de emergência à energia em vigor, utilizando as correspondentes poupanças para reduzir o défice público, o mais rapidamente possível em 2023 e 2024. Se novos aumentos dos preços da energia exigirem medidas de apoio novas ou continuadas, garantir que tais medidas de apoio sejam orientadas para a proteção dos agregados familiares e empresas vulneráveis, tenham um custo acessível do ponto de vista orçamental e preservem os incentivos à poupança de energia.

Assegurar uma política orçamental prudente, em especial limitando o aumento nominal das despesas primárias líquidas financiadas a nível nacional em 2024 a um máximo de 2 % (20).

Preservar o investimento público financiado a nível nacional e assegurar a absorção efetiva das subvenções ao abrigo do Mecanismo e de outros fundos da União, em especial para promover as transições ecológica e digital.

Para o período pós-2024, continuar a seguir uma estratégia orçamental de consolidação gradual e sustentável no médio prazo, combinada com investimentos e reformas conducentes a um maior crescimento sustentável, a fim de alcançar uma situação orçamental prudente a médio prazo.

Intensificar os esforços para melhorar a eficiência dos cuidados de longa duração. Prosseguir a reforma dos sistemas fiscal e de prestações sociais, a fim de reduzir os desincentivos ao trabalho, transferindo a carga fiscal sobre o trabalho para outras fontes e simplificando os sistemas fiscal e de prestações. Rever as despesas fiscais a fim de reduzir o seu impacto negativo a nível económico, social e ambiental.

2.   

Assegurar uma governação eficaz a fim de permitir uma execução rápida e constante do seu plano de recuperação e resiliência. Finalizar rapidamente o capítulo REPowerEU, com vista a iniciar rapidamente a sua execução. Proceder à rápida execução dos programas da política de coesão, em estreita complementaridade e sinergia com o plano de recuperação e resiliência.

3.   

Dar resposta aos problemas de escassez de mão de obra e de inadequação das competências, em particular reforçando as políticas de ativação (nomeadamente de orientação) a fim de integrar os grupos desfavorecidos no mercado de trabalho. Melhorar o desempenho e a equidade dos sistemas de educação e formação, e prosseguir as reformas destinadas a reforçar a profissão docente.

4.   

Reduzir a dependência global dos combustíveis fósseis, intensificando a melhoria da eficiência energética e reduzindo a utilização de combustíveis fósseis nos edifícios, estimulando ainda mais a descarbonização da indústria e promovendo a utilização e a oferta de transportes públicos e a mobilidade suave. Acelerar a implantação das energias renováveis e das infraestruturas de rede conexas simplificando ainda mais os procedimentos de licenciamento, nomeadamente reduzindo a duração dos respetivos procedimentos de recurso, e adotando quadros jurídicos para impulsionar ainda mais os investimentos em instalações de energias renováveis e facilitar a partilha de energia. Intensificar os esforços estratégicos destinados a proporcionar e assegurar a aquisição das aptidões e competências necessárias para a transição ecológica.

Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2023.

Pelo Conselho

A Presidente

N. CALVIÑO SANTAMARÍA


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).

(3)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(4)  Recomendação do Conselho, de 16 de maio de 2023, sobre a política económica da área do euro (JO C 180 de 23.5.2023, p. 1).

(5)  Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE (JO L 63 de 28.2.2023, p. 1).

(6)  ST 10161/21 INIT; ST 10161/21 ADD 1.

(7)  Recomendação do Conselho, de 18 de junho de 2021, que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2021 (JO C 304 de 29.7.2021, p. 1).

(8)  A orientação orçamental é dada pela variação das despesas primárias (líquidas de medidas discricionárias do lado das receitas), excluindo as medidas de emergência temporárias relacionadas com a crise da COVID-19 mas incluindo as despesas financiadas por apoio não reembolsável (subvenções) no âmbito do Mecanismo e de outros fundos da União, em relação ao crescimento potencial a médio prazo. Para mais pormenores, ver a caixa 1 dos quadros estatísticos orçamentais.

(9)  As outras despesas de capital financiadas a nível nacional tiveram um contributo neutro, equivalente a 0 pontos percentuais do PIB.

(10)  Este valor representa o nível dos custos orçamentais anuais dessas medidas, incluindo as receitas e despesas correntes, bem como, quando for o caso, as medidas ligadas às despesas de capital.

(11)  Recomendação do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bélgica para 2022 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2022 (JO C 334 de 1.9.2022, p. 1).

(12)  Com base nas previsões da Comissão da primavera de 2023, o crescimento do produto potencial a médio prazo (média de 10 anos) da Bélgica é estimado em 5,4 % em termos nominais.

(13)  As outras despesas de capital financiadas a nível nacional deverão dar, de acordo com as projeções, um contributo expansionista equivalente a 0,1 pontos percentuais do PIB.

(14)  O artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1466/97 exige igualmente um ajustamento superior a 0,5 % do PIB para os Estados-Membros com uma dívida pública superior a 60 % do PIB ou com riscos mais acentuados em matéria de sustentabilidade da dívida.

(15)  A despesa primária líquida é definida como a despesa financiada a nível nacional líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas e excluindo as despesas com juros e as despesas cíclicas com o desemprego.

(16)  Relatório de 2021 da Comissão Europeia sobre o envelhecimento demográfico. Projeta-se que as despesas com cuidados de longa duração na Bélgica atinjam 6 % do PIB tanto no cenário de convergência dos custos como no cenário de convergência dos custos e da cobertura.

(17)  Regulamento (UE) 2022/1369 do Conselho, de 5 de agosto de 2022, relativo a medidas coordenadas de redução da procura de gás (JO L 206 de 8.8.2022, p. 1).

(18)  Regulamento (UE) 2023/706 do Conselho, de 30 de março de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2022/1369 no respeitante à prorrogação do período de redução da procura para as medidas de redução da procura de gás e ao reforço da comunicação de informações e da monitorização da aplicação dessas medidas (JO L 93 de 31.3.2023, p. 1).

(19)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(20)  Valor que se estima corresponder a uma melhoria anual do saldo orçamental estrutural de pelo menos 0,7 % do PIB em 2024, conforme descrito no considerando 23.


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