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Document 32018R0084

Regulamento de Execução (UE) 2018/84 da Comissão, de 19 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas clorpirifos, clorpirifos-metilo, clotianidina, compostos de cobre, dimoxistrobina, mancozebe, mecoprope-P, metirame, oxamil, petoxamida, propiconazol, propinebe, propizamida, piraclostrobina e zoxamida (Texto relevante para efeitos do EEE. )

C/2018/0185

JO L 16 de 20.1.2018, p. 8–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/84/oj

20.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 16/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/84 DA COMISSÃO

de 19 de janeiro de 2018

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas clorpirifos, clorpirifos-metilo, clotianidina, compostos de cobre, dimoxistrobina, mancozebe, mecoprope-P, metirame, oxamil, petoxamida, propiconazol, propinebe, propizamida, piraclostrobina e zoxamida

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) são enumeradas as substâncias ativas que se considera terem sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

(2)

Os períodos de aprovação das substâncias ativas mecoprope-P, propiconazol, propinebe, propizamida, piraclostrobina e zoxamida foram prorrogados pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2016 da Comissão (3). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram a 31 de janeiro de 2018.

(3)

Os períodos de aprovação das substâncias ativas clorpirifos, clorpirifos-metilo, mancozebe e metirame foram prorrogados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 762/2013 da Comissão (4). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram a 31 de janeiro de 2018.

(4)

Os períodos de aprovação das substâncias ativas clotianidina, dimoxistrobina, oxamil e petoxamida foram prorrogados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1136/2013 da Comissão (5). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram a 31 de janeiro de 2018.

(5)

O período de aprovação da substância ativa compostos de cobre foi prorrogado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 85/2014 da Comissão (6). O período de aprovação dessa substância expira a 31 de janeiro de 2018.

(6)

Foram apresentados pedidos de renovação da aprovação das substâncias referidas nos considerandos 2 a 5 em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (7).

(7)

Devido ao facto de a avaliação das substâncias ter sido adiada por razões independentes da vontade dos requerentes, é provável que as aprovações dessas substâncias ativas caduquem antes de ser tomada uma decisão sobre a sua renovação. É, por conseguinte, necessário prorrogar os seus períodos de aprovação.

(8)

Atendendo ao objetivo do artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, nos casos em que a Comissão adotar um regulamento que determine que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de entrada em vigor do regulamento que determina a não renovação da aprovação da substância, consoante a data que for posterior. Nos casos em que a Comissão adotar um regulamento que determine a renovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento, a Comissão procurará estabelecer, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível.

(9)

Uma vez que a aprovação das substâncias ativas expira a 31 de janeiro de 2018, o presente regulamento deve entrar em vigor o mais rapidamente possível.

(10)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(11)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, a parte A é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/2016 da Comissão, de 17 de novembro de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas acetamipride, ácido benzoico, flazassulfurão, mecoprope-P, mepanipirime, mesossulfurão, propinebe, propoxicarbazona, propizamida, propiconazol, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, piraclostrobina, quinoxifena, tiaclopride, tirame, zirame, zoxamida (JO L 312 de 18.11.2016, p. 21).

(4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 762/2013 da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas clorpirifos, clorpirifos-metilo, mancozebe, manebe, MCPA, MCPB e metirame (JO L 213 de 8.8.2013, p. 14).

(5)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1136/2013 da Comissão, de 12 de novembro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas clotianidina, dimoxistrobina, oxamil e petoxamida (JO L 302 de 13.11.2013, p. 34).

(6)  Regulamento de Execução (UE) n.o 85/2014 da Comissão, de 30 de janeiro de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa compostos de cobre (JO L 28 de 31.1.2014, p. 34).

(7)  Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).


ANEXO

A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:

1)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 54, propinebe, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

2)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 55, propizamida, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

3)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 57, mecoprope-P, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

4)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 58, propiconazol, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

5)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 77, zoxamida, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

6)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 81, piraclostrobina, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

7)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 111, clorpirifos, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

8)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 112, clorpirifos-metilo, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

9)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 114, mancozebe, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

10)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 115, metirame, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

11)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 116, oxamil, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

12)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 121, clotianidina, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

13)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 122, petoxamida, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

14)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 128, dimoxistrobina, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;

15)

na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 277, compostos de cobre, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»;


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