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Document 32018R0084
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/84 of 19 January 2018 amending Implementing Regulation (EU) No 540/2011 as regards the extension of the approval periods of the active substances chlorpyrifos, chlorpyrifos-methyl, clothianidin, copper compounds, dimoxystrobin, mancozeb, mecoprop-p, metiram, oxamyl, pethoxamid, propiconazole, propineb, propyzamide, pyraclostrobin and zoxamide (Text with EEA relevance. )
Regulamento de Execução (UE) 2018/84 da Comissão, de 19 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas clorpirifos, clorpirifos-metilo, clotianidina, compostos de cobre, dimoxistrobina, mancozebe, mecoprope-P, metirame, oxamil, petoxamida, propiconazol, propinebe, propizamida, piraclostrobina e zoxamida (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Regulamento de Execução (UE) 2018/84 da Comissão, de 19 de janeiro de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas clorpirifos, clorpirifos-metilo, clotianidina, compostos de cobre, dimoxistrobina, mancozebe, mecoprope-P, metirame, oxamil, petoxamida, propiconazol, propinebe, propizamida, piraclostrobina e zoxamida (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2018/0185
JO L 16 de 20.1.2018, p. 8–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
20.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 16/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/84 DA COMISSÃO
de 19 de janeiro de 2018
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas clorpirifos, clorpirifos-metilo, clotianidina, compostos de cobre, dimoxistrobina, mancozebe, mecoprope-P, metirame, oxamil, petoxamida, propiconazol, propinebe, propizamida, piraclostrobina e zoxamida
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) são enumeradas as substâncias ativas que se considera terem sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009. |
(2) |
Os períodos de aprovação das substâncias ativas mecoprope-P, propiconazol, propinebe, propizamida, piraclostrobina e zoxamida foram prorrogados pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2016 da Comissão (3). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram a 31 de janeiro de 2018. |
(3) |
Os períodos de aprovação das substâncias ativas clorpirifos, clorpirifos-metilo, mancozebe e metirame foram prorrogados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 762/2013 da Comissão (4). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram a 31 de janeiro de 2018. |
(4) |
Os períodos de aprovação das substâncias ativas clotianidina, dimoxistrobina, oxamil e petoxamida foram prorrogados pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1136/2013 da Comissão (5). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram a 31 de janeiro de 2018. |
(5) |
O período de aprovação da substância ativa compostos de cobre foi prorrogado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 85/2014 da Comissão (6). O período de aprovação dessa substância expira a 31 de janeiro de 2018. |
(6) |
Foram apresentados pedidos de renovação da aprovação das substâncias referidas nos considerandos 2 a 5 em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (7). |
(7) |
Devido ao facto de a avaliação das substâncias ter sido adiada por razões independentes da vontade dos requerentes, é provável que as aprovações dessas substâncias ativas caduquem antes de ser tomada uma decisão sobre a sua renovação. É, por conseguinte, necessário prorrogar os seus períodos de aprovação. |
(8) |
Atendendo ao objetivo do artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, nos casos em que a Comissão adotar um regulamento que determine que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de entrada em vigor do regulamento que determina a não renovação da aprovação da substância, consoante a data que for posterior. Nos casos em que a Comissão adotar um regulamento que determine a renovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento, a Comissão procurará estabelecer, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível. |
(9) |
Uma vez que a aprovação das substâncias ativas expira a 31 de janeiro de 2018, o presente regulamento deve entrar em vigor o mais rapidamente possível. |
(10) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(11) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, a parte A é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/2016 da Comissão, de 17 de novembro de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas acetamipride, ácido benzoico, flazassulfurão, mecoprope-P, mepanipirime, mesossulfurão, propinebe, propoxicarbazona, propizamida, propiconazol, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, piraclostrobina, quinoxifena, tiaclopride, tirame, zirame, zoxamida (JO L 312 de 18.11.2016, p. 21).
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 762/2013 da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à extensão dos períodos de aprovação das substâncias ativas clorpirifos, clorpirifos-metilo, mancozebe, manebe, MCPA, MCPB e metirame (JO L 213 de 8.8.2013, p. 14).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 1136/2013 da Comissão, de 12 de novembro de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas clotianidina, dimoxistrobina, oxamil e petoxamida (JO L 302 de 13.11.2013, p. 34).
(6) Regulamento de Execução (UE) n.o 85/2014 da Comissão, de 30 de janeiro de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa compostos de cobre (JO L 28 de 31.1.2014, p. 34).
(7) Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).
ANEXO
A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:
1) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 54, propinebe, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
2) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 55, propizamida, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
3) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 57, mecoprope-P, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
4) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 58, propiconazol, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
5) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 77, zoxamida, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
6) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 81, piraclostrobina, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
7) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 111, clorpirifos, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
8) |
Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 112, clorpirifos-metilo, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
9) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 114, mancozebe, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
10) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 115, metirame, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
11) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 116, oxamil, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
12) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 121, clotianidina, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
13) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 122, petoxamida, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
14) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 128, dimoxistrobina, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |
15) |
na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 277, compostos de cobre, a data é substituída por «31 de janeiro de 2019»; |