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Document 32016D1744

Decisão (UE) 2016/1744 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

JO L 264 de 30.9.2016, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1744/oj

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30.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/27


DECISÃO (UE) 2016/1744 DO CONSELHO

de 20 de setembro de 2016

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia e a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão negociou, em nome da União Europeia, um acordo com a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração («Acordo»).

(2)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2016/437 do Conselho (2), o Acordo foi assinado e é aplicado a título provisório desde 15 de março de 2016.

(3)

O Acordo cria um Comité Misto de peritos para a gestão do Acordo. A União deverá estar representada nesse Comité Misto pela Comissão, que deverá ser assistida pelos representantes dos Estados-Membros.

(4)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que o Reino Unido não participa, nos termos da Decisão 2000/365/CE do Conselho (3). Por conseguinte, o Reino Unido não participa na sua adoção e não fica a ela vinculado nem sujeito à sua aplicação.

(5)

A presente decisão constitui um desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen em que a Irlanda não participa, nos termos da Decisão 2002/192/CE do Conselho (4). Por conseguinte, a Irlanda não participa na sua adoção e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(6)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 8.o, n.o 1, do Acordo (5).

Artigo 3.o

A Comissão, assistida por peritos dos Estados-Membros, representa a União no Comité Misto de peritos criado pelo artigo 6.o do Acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de setembro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

I. KORČOK


(1)  Aprovação em 5 de julho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2016/437 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação a título provisório do Acordo entre a União Europeia e a República do Peru sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração (JO L 78 de 24.3.2016, p. 2).

(3)  Decisão 2000/365/CE do Conselho, de 29 de maio de 2000, sobre o pedido do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 131 de 1.6.2000, p. 43).

(4)  Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).

(5)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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