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Document 32014D0439

    Decisão de Execução 2014/439/PESC do Conselho, de 8 de julho de 2014 , que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

    JO L 200 de 9.7.2014, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/439/oj

    9.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 200/13


    DECISÃO DE EXECUÇÃO 2014/439/PESC DO CONSELHO

    de 8 de julho de 2014

    que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.

    (2)

    O Conselho considera que deverá ser acrescentada uma pessoa à lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2012/642/PESC.

    (3)

    O Conselho considera igualmente que deverão ser retiradas oito pessoas da lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2012/642/PESC.

    (4)

    Por conseguinte, o Anexo da Decisão 2012/642/PESC deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Anexo da Decisão 2012/642/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. C. PADOAN


    (1)  JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.


    ANEXO

    I.

    As pessoas a seguir indicadas são retiradas da lista que consta da parte A do Anexo da Decisão 2012/642/PESC:

    N.o 8

    Arkhipau, Aliaksandr Mikhailavich;

    N.o 21

    Berastau, Valery Vasilievich;

    N.o 27

    Bushnaia, Natallia Uladzimirauna;

    N.o 131

    Mihun, Andrei Arkadzevich;

    N.o 164

    Samaliuk, Hanna Valerieuna;

    N.o 195

    Svorab, Mikalai Kanstantsinavich;

    N.o 200

    Tratsiak, Piotr Uladzimiravich;

    N.o 212

    Varapaev, Ihar Ryhoravich.

    II.

    A pessoa a seguir indicada é acrescentada à lista que consta da parte A do Anexo da Decisão 2012/642/PESC:

     

    Nome

    Nome

    (Grafia bielorrussa)

    Nome

    (Grafia russa)

    Motivos

    Data de inclusão na lista

     

    Volkov, Vitaliy Nikolayevich

     

     

    Juiz no tribunal regional de Shklov. Em janeiro de 2012, decidiu transferir o ex-candidato presidencial e ativista da oposição N. Statkevich para um centro de detenção fechado em Mogilov, apenas com base em alegadas violações das regras de detenção na colónia penal IK-17 de Shklov. Esta decisão conduziu assim à violação dos direitos humanos de N. Statkevich, que se viu privado de sono e com a sua saúde ameaçada.

    9.7.2014


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