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Document 32000D0204
2000/204/EC, ECSC: Council and Commission Decision of 24 January 2000 on the conclusion of the Euro-Mediterranean Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Kingdom of Morocco, of the other part
2000/204/CE, CECA: Decisão do Conselho e da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro
2000/204/CE, CECA: Decisão do Conselho e da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro
JO L 70 de 18.3.2000, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 26/01/2000
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/204/oj
2000/204/CE, CECA: Decisão do Conselho e da Comissão, de 24 de Janeiro de 2000, relativa à celebração do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro
Jornal Oficial nº L 070 de 18/03/2000 p. 0001 - 0001
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 2000 relativa à celebração do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (2000/204/CE, CECA) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 310.o, conjugado com o segundo período do primeiro parágrafo do n.o 2 e o segundo parágrafo do n.o 3 do seu artigo 300.o, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o seu artigo 95.o, Após consulta do Comité Consultivo e obtido o acordo unânime do Conselho, Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu(1), Considerando que é conveniente aprovar o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, assinado em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1996, DECIDEM: Artigo 1.o São aprovados, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, os protocolos anexos, bem como as declarações e as trocas de cartas anexas à acta final. Os textos do acordo, dos protocolos e da acta final acompanham a presente decisão. Artigo 2.o 1. A posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Associação e no Comité de Associação é definida pelo Conselho, sob proposta da Comissão, ou, eventualmente, pela Comissão, nos termos das respectivas disposições dos Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. 2. Nos termos do artigo 79.o do acordo, o presidente do Conselho preside ao Conselho de Associação e apresentará a posição da Comunidade. Nos termos do artigo 82.o do acordo, um representante do presidente do Conselho preside ao Comité de Associação e apresentará a posição da Comunidade. Artigo 3.o O presidente do Conselho deve proceder, em nome da Comunidade Europeia, à notificação prevista no artigo 96.o do acordo. O presidente da Comissão procederá à mesma notificação em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço. Feito em Bruxelas, em 24 de Janeiro de 2000. Pela Comissão O Presidente R. PRODI Pelo Conselho O Presidente J. GAMA (1) JO C 181 de 24.6.1996, p. 15.