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Document 31990D0116

    90/116/CEE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1990, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

    JO L 68 de 15.3.1990, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1990/116/oj

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    31990D0116

    90/116/CEE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1990, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

    Jornal Oficial nº L 068 de 15/03/1990 p. 0001 - 0001
    Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 15 p. 0190
    Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 15 p. 0190


    DECISÃO DO CONSELHO de 26 de Fevereiro de 1990 relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (90/116/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113°. e 235°.,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando que a conclusão do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica se revela necessária para a prossecução dos objectivos comunitários no domínio das relações económicas externas; que se deve aprovar o referido Acordo em nome da Comunidade Económica Europeia;

    Considerando que certas medidas de cooperação económica previstas pelo Acordo parecem ultrapassar os poderes de acção previstos pelo Tratado, nomeadamente no domínio da política comercial comum,

    DECIDE:

    Artigo 1°. É aprovado em nome da Comunidade Económica Europeia o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a

    Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica.

    O texto do Acordo acompanha a presente decisão (2).

    Artigo 2°. O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade Económica Europeia, à notificação prevista no artigo 25°. do Acordo.

    Artigo 3°. A Comissão, assistida por representantes dos Estados-

    -membros, representará a Comunidade na Comissão Mista criada pelo artigo 22°. do Acordo.

    Artigo 4°. A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1990.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. SMITH

    (1) Parecer emitido em 14 de Fevereiro de 1990 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.

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