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Document 22001D0114

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 114/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 322 de 6.12.2001, p. 26–26 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/114(2)/oj

    22001D0114

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 114/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0026 - 0026


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 114/2001

    de 28 de Setembro de 2001

    que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 58/2000, de 28 de Junho de 2000(1).

    (2) A Decisão 2000/299/CE da Comissão, de 6 de Abril de 2000, relativa à primeira classificação dos equipamentos de rádio e dos equipamentos terminais de telecomunicações e aos identificadores que lhes estão associados(2), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao Anexo II do Acordo, a seguir ao ponto 4zzi (Decisão 1999/511/CE da Comissão) do Capítulo XVIII, é aditado o seguinte ponto: "4zzj. 32000 D 0299: Decisão 2000/299/CE da Comissão, de 6 de Abril de 2000, relativa à primeira classificação dos equipamentos de rádio e dos equipamentos terminais de telecomunicações e aos identificadores que lhes estão associados, (JO L 97 de 19.4.2000, p. 13)."

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão 2000/299/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. Bull

    (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 74.

    (2) JO L 97 de 19.4.2000, p. 13.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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