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Document 12016P015
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE II - FREEDOMS#Article 15 Freedom to choose an occupation and right to engage in work
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 15.o Liberdade profissional e direito de trabalhar
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 15.o Liberdade profissional e direito de trabalhar
JO C 202 de 7.6.2016, p. 396–396
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/396 |
Artigo 15.o
Liberdade profissional e direito de trabalhar
1. Todas as pessoas têm o direito de trabalhar e de exercer uma profissão livremente escolhida ou aceite.
2. Todos os cidadãos da União têm a liberdade de procurar emprego, de trabalhar, de se estabelecer ou de prestar serviços em qualquer Estado-Membro.
3. Os nacionais de países terceiros que sejam autorizados a trabalhar no território dos Estados-Membros têm direito a condições de trabalho equivalentes àquelas de que beneficiam os cidadãos da União.