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Document 12010E305

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE VI - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
Capítulo 3 - Os órgãos consultivos da União
Secção 2 - O Comité das Regiões
Artigo 305.(ex-segundo, terceiro e quarto parágrafos do artigo 263. TCE)

JO C 83 de 30.3.2010, p. 178–179 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2010/art_305/oj