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Document 12003T/TTE
Treaty between the Kingdom of Belgium, the Kingdom of Denmark, the Federal Republic of Germany, the Hellenic Republic, the Kingdom of Spain, the French Republic, Ireland, the Italian Republic, the Grand Duchy of Luxembourg, the Kingdom of the Netherlands, the Republic of Austria, the Portuguese Republic, the Republic of Finland, the Kingdom of Sweden, the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Member States of the European Union) and the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, concerning the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia and the Slovak Republic to the European Union
Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca relativo à adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca
Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca relativo à adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca
JO L 236 de 23.9.2003, p. 17–32
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca relativo à adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca
Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0017 - 0032
Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca relativo à adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA CHECA, SUA MAJESTADE A RAINHA DA DINAMARCA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA ESTÓNIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HELÉNICA, SUA MAJESTADE O REI DE ESPANHA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, A PRESIDENTE DA IRLANDA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE CHIPRE, A PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA LETÓNIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA, SUA ALTEZA REAL O GRÃO-DUQUE DO LUXEMBURGO, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA HUNGRIA, O PRESIDENTE DE MALTA, SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS, O PRESIDENTE FEDERAL DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA POLÓNIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESLOVACA, A PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, O GOVERNO DO REINO DA SUÉCIA, SUA MAJESTADE A RAINHA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, UNIDOS na vontade de prosseguir a realização dos objectivos dos Tratados em que se funda a União Europeia, DECIDIDOS, de acordo com o espírito desses Tratados, a prosseguir o processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus, com base nos fundamentos já estabelecidos, CONSIDERANDO que o artigo 49.o do Tratado da União Europeia oferece aos Estados europeus a possibilidade de se tornarem membros da União, CONSIDERANDO que a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca pediram para se tornar membros da União, CONSIDERANDO que o Conselho da União Europeia, após ter obtido o parecer da Comissão e o parecer favorável do Parlamento Europeu, se pronunciou a favor da admissão destes Estados, DECIDIRAM fixar de comum acordo as condições desta admissão e as adaptações a introduzir nos Tratados em que se funda a União Europeia e, para esse efeito, designaram como plenipotenciários: SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS, Guy Verhofstadt Primeiro-Ministro Louis Michel Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA CHECA, Václav Klaus Presidente Vladimír Špidla Primeiro-Ministro Cyril Svoboda Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros Pavel Telička Chefe da Delegação da República Checa para as negociações sobre a adesão à União Europeia e Embaixador e Chefe da Missão da República Checa junto das Comunidades Europeias SUA MAJESTADE A RAINHA DA DINAMARCA, Anders Fogh Rasmussen Primeiro-Ministro Dr. Per Stig Møller Ministro dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, Gerhard Schröder Chanceler Federal Joseph Fischer Ministro Federal dos Negócios Estrangeiros e Vice-Chanceler Federal O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA ESTÓNIA, Arnold Rüütel Presidente Kristiina Ojuland Ministra dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA HELÉNICA, Konstantinos Simitis Primeiro-Ministro Giorgos Papandreou Ministro dos Negócios Estrangeiros Tassos Giannitsis Ministro-Adjunto dos Negócios Estrangeiros SUA MAJESTADE O REI DE ESPANHA, José Maria Aznar López Presidente do Governo Ana Palacio Vallelersundi Ministra dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, Jean-Pierre Raffarin Primeiro-Ministro Dominique Galouzeau De Villepin Ministro dos Negócios Estrangeiros Noëlle Lenoir Ministra Delegada junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, encarregada dos Assuntos Europeus A PRESIDENTE DA IRLANDA, Bertie Ahern Primeiro-Ministro (Taoiseach) Brian Cowen Ministro dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, Silvio Berlusconi Presidente do Conselho de Ministros Franco Frattini Ministro dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE CHIPRE, Tassos Papadopoulos Presidente George Iacovou Ministro dos Negócios Estrangeiros A PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA LETÓNIA, Vaira Vīķe -Freiberga Presidente Einars Repše Primeiro-Ministro Sandra Kalniete Ministra dos Negócios Estrangeiros Andris Ķesteris Chefe da Delegação para as Negociações da Adesão da República da Letónia à União Europeia, Sub-Secretário de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA LITUÂNIA, Algirdas Mykolas Brazauskas Primeiro-Ministro Antanas Valionis Ministro dos Negócios Estrangeiros SUA ALTEZA REAL O GRÃO-DUQUE DO LUXEMBURGO, Jean-Claude Juncker Primeiro-Ministro, Ministro de Estado Lydie Polfer Ministra dos Negócios Estrangeiros e do Comércio Externo O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA HUNGRIA, Dr. Péter Medgyessy Primeiro-Ministro László Kovács Ministro dos Negócios Estrangeiros Dr. Endre Juhász Embaixador da República da Hungria junto da União Europeia, Chefe da Delegação para as Negociações da Adesão da República da Hungria à União Europeia O PRESIDENTE DE MALTA, The Hon Edward Fenech Adami Primeiro-Ministro The Hon Joe Borg Ministro dos Negócios Estrangeiros Richard Cachia Caruana Chefe da Delegação para as Negociações da Adesão SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS, Jan Pieter Balkenende Primeiro-Ministro Jakob Gijsbert de Hoop Scheffer Ministro dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE FEDERAL DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, Dr. Wolfgang Schüssel Chanceler Federal Dr. Benita Ferrero-Waldner Ministra Federal dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA POLÓNIA, Leszek Miller Primeiro-Ministro Włodzimierz Cimoszewicz Ministro dos Negócios Estrangeiros Dr. Danuta Hübner Secretária de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA, José Manuel Durão Barroso Primeiro-Ministro António Martins da Cruz Ministro dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, Dr. Janez Drnovšek Presidente Anton Rop Primeiro-Ministro Dr. Dimitrij Rupel Ministro dos Negócios Estrangeiros O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESLOVACA, Rudolf Schuster Presidente Mikuláš Dzurinda Primeiro-Ministro Eduard Kukan Ministro dos Negócios Estrangeiros Ján Figeľ Chefe da Delegação para as Negociações da Adesão da República Eslovaca à União Europeia A PRESIDENTE DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, Paavo Lipponen Primeiro-Ministro Jari Vilén Ministro do Comércio Externo O GOVERNO DO REINO DA SUÉCIA, Göran Persson Primeiro-Ministro Anna Lindh Ministra dos Negócios Estrangeiros SUA MAJESTADE A RAINHA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, The Rt. Hon Tony Blair Primeiro-Ministro The Rt. Hon Jack Straw Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Commonwealth OS QUAIS, depois de terem trocado os seus plenos poderes reconhecidos em boa e devida forma, ACORDARAM NO SEGUINTE: Artigo 1.o 1. A República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polónia, a República da Eslovénia e a República Eslovaca tornam-se membros da União Europeia e Partes nos Tratados em que se funda a União Europeia, tal como foram alterados ou completados. 2. As condições de admissão e as adaptações dos Tratados em que se funda a União, dela decorrentes, constam do Acto anexo ao presente Tratado. As disposições desse Acto fazem parte integrante do presente Tratado. 3. As disposições relativas aos direitos e obrigações dos Estados-Membros, bem como aos poderes e à competência das Instituições da União, tal como constam dos Tratados a que se refere o n.o 1, são aplicáveis no que diz respeito ao presente Tratado. Artigo 2.o 1. O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes, de acordo com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana, o mais tardar em 30 de Abril de 2004. 2. O presente Tratado entrará em vigor em 1 de Maio de 2004, desde que todos os instrumentos de ratificação tenham sido depositados antes dessa data. Se, contudo, algum dos Estados a que se refere o n.o 1 do artigo 1.o não tiver depositado em devido tempo os seus instrumentos de ratificação, o Tratado entrará em vigor para os outros Estados que tenham depositado os seus instrumentos. Neste caso, o Conselho da União Europeia, deliberando por unanimidade, decidirá imediatamente das adaptações que, por esse facto, se torne indispensável introduzir no artigo 3.o do presente Tratado, no artigo 1.o, no n.o 6 do artigo 6.o, nos artigos 11.o a 15.o, 18.o, 19.o, 25.o, 26.o, 29.o a 31.o, 33.o a 35.o, 46.o a 49.o, 58.o e 61.o do Acto de Adesão, nos Anexos II a XV e respectivos Apêndices desse Acto e nos Protocolos 1 a 10 a ele anexos; o Conselho, deliberando por unanimidade, pode igualmente declarar caducas ou adaptar as disposições do citado Acto, incluindo os respectivos Anexos, Apêndices e Protocolos, que se refiram expressamente a um Estado que não tenha depositado os seus instrumentos de ratificação. 3. Sem prejuízo do disposto no n.o 2, as Instituições da União podem adoptar antes da adesão as medidas previstas no segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 6.o, no segundo parágrafo do n.o 6 do artigo 6.o, nos segundo e terceiro parágrafos do n.o 7 do artigo 6.o, nos segundo e terceiro parágrafos do n.o 8 do artigo 6.o, no terceiro parágrafo do n.o 9 do artigo 6.o, nos artigos 21.o e 23.o, no n.o 1 do artigo 28.o, no n.o 5 do artigo 32.o, nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 33.o, nos artigos 38.o, 39.o, 41.o, 42.o e 55.o a 57.o do Acto de Adesão, nos seus Anexos III a XIV, no Protocolo n.o 2, no artigo 6.o do Protocolo n.o 3, no n.o 2 do artigo 2.o do Protocolo n.o 4, no Protocolo n.o 8 e nos artigos 1.o, 2.o e 4.o do Protocolo n.o 10. Essas medidas só entram em vigor sob reserva e à data da entrada em vigor do presente Tratado. Artigo 3.o O presente Tratado, redigido num único exemplar, nas línguas alemã, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, irlandesa, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa e sueca, fazendo fé qualquer dos textos, será depositado nos arquivos do Governo da República Italiana, o qual remeterá uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos outros Estados signatários. EN FE DE LO CUAL, los plenipotenciarios abajo firmantes suscriben el presente Tratado.NA DŮKAZ ČEHOŽ připojili níže podepsaní zplnomocnění zástupci k této smlouvě své podpisy.TIL BEKRÆFTELSE HERAF har undertegnede befuldmægtigede underskrevet denne traktat.ZU URKUND DESSEN haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter diesen Vertrag gesetzt.SELLE KINNITUSEKS on nimetatud täievolilised esindajad käesolevale lepingule alla kirjutanud.ΣΕ ΠΙΣΤΩΣΗ ΤΩΝ ΑΝΩΤΕΡΩ, οι υπογεγραμμένοι πληρεξούσιοι υπέγραψαν την παρούσα συνθήκη.IN WITNESS WHEREOF the undersigned Plenipotentiaries have signed this Treaty.EN FOI DE QUOI, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent traité.DÁ FHIANÚ SIN, chuir na Lánchumhachtaigh thíos-sínithe a lámh leis an gConradh seo.IN FEDE DI CHE, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente trattato.TO APLIECINOT, attiecīgi pilnvarotās personas ir parakstījušas šo līgumu.TAI PATVIRTINDAMI tinkamai įgalioti atstovai pasirašė šią Sutartį.FENTIEK HITELÉÜL az alulírott meghatalmazottak aláírták ezt a szerződést.B'XIEHDA TA' DAN il-Plenipotenzjarji sottoskritti iffirmaw dan it-Trattat.TEN BLIJKE WAARVAN de ondergetekende gevolmachtigden hun handtekening onder dit Verdrag hebben gesteld.W DOWÓD CZEGO niżej podpisani pełnomocnicy złożyli swoje podpisy pod niniejszym Traktatem.EM FÉ DO QUE, os plenipotenciários abaixo-assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Tratado.NA DÔKAZ TOHO splnomocnení zástupcovia podpísali túto zmluvu.V POTRDITEV TEGA so spodaj podpisani pooblaščenci podpisali to pogodbo.TÄMÄN VAKUUDEKSI ALLA MAINITUT täysivaltaiset edustajat ovat allekirjoittaneet tämän sopimuksen.SOM BEKRÄFTELSE PÅ DETTA har undertecknade befullmäktigade ombud undertecknat detta fördrag. Hecho en Atenas, el dieciseis de abril del dos mil tres.V Aténách dne šestnáctého dubna dva tisíce tři.Udfærdiget i Athen den sekstende april to tusind og tre.Geschehen zu Athen am sechzehnten April zweitausendunddrei.Sõlmitud kuueteistkümnendal aprillil kahe tuhande kolmandal aastal Ateenas.Έγινε στην Αθήνα, στις δέκα έξι Απριλίου δύο χιλιάδες τρία.Done at Athens on the sixteenth day of April in the year two thousand and three.Fait à Athènes, le seize avril deux mille trois.Arna dhéanamh san Aithin ar an séú lá déag d'Aibreán sa bhliain dhá mhíle a trí.Fatto a Atene, addi' sedici aprile duemilatre.Atēnās, divi tūkstoši trešā gada sešpadsmitajā aprīlī.Priimta du tūkstančiai trečių metų balandžio šešioliktą dieną Atėnuose.Kelt Athénban, a kétezerharmadik év április havának tizenhatodik napján.Magħmul f'Ateni fis-sittax-il jum ta' April fis-sena elfejn u tlieta.Gedaan te Athene, de zestiende april tweeduizenddrie.Sporządzono w Atenach, dnia szesnastego kwietnia roku dwa tysiące trzeciego.Feito em Atenas, em dezasseis de Abril de dois mil e três.V Aténach šestnásteho apríla dvetisíctri.V Atenah, dne šestnajstega aprila leta dva tisoč tri.Tehty Ateenassa kuudentenatoista päivänä huhtikuuta vuonna kaksituhattakolme.Som skedde i Aten den sextonde april tjugohundratre. Pour Sa Majesté le Roi des BelgesVoor Zijne Majesteit de Koning der BelgenFür Seine Majestät den König der Belgier +++++ TIFF +++++ Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale. Deze handtekening verbindt eveneens de Vlaamse Gemeenschap, de Franse Gemeenschap, de Duitstalige Gemeenschap, het Vlaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brussels Hoofdstedelijk Gewest. Diese Unterschrift bindet zugleich die Deutschsprachige Gemeinschaft, die Flämische Gemeinschaft, die Französische Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt. Za prezidenta České republiky +++++ TIFF +++++ For Hendes Majestæt Danmarks Dronning +++++ TIFF +++++ Für den Präsidenten der Bundesrepublik Deutschland +++++ TIFF +++++ Eesti Vabariigi Presidendi nimel +++++ TIFF +++++ Για τον Πρόεδρο της Ελληνικής Δημοκρατίας +++++ TIFF +++++ Por Su Majestad el Rey de España +++++ TIFF +++++ Pour le Président de la République française +++++ TIFF +++++ Thar ceann Uachtarán na hÉireannFor the President of Ireland +++++ TIFF +++++ Per il Presidente della Repubblica italiana +++++ TIFF +++++ Για τον Πρόεδρο της Κυπριακής Δημοκρατίας +++++ TIFF +++++ Latvijas Republikas Valsts prezidentes vārdā +++++ TIFF +++++ Lietuvos Respublikos Prezidento vardu +++++ TIFF +++++ Pour Son Altesse Royale le Grand-Duc de Luxembourg +++++ TIFF +++++ A Magyar Köztársaság Elnöke részéről +++++ TIFF +++++ Għall-President ta' Malta +++++ TIFF +++++ Voor Hare Majesteit de Koningin der Nederlanden +++++ TIFF +++++ Für den Bundespräsidenten der Republik Österreich +++++ TIFF +++++ Za Prezydenta Rzeczypospolitej Polskiej +++++ TIFF +++++ Pelo Presidente da República Portuguesa +++++ TIFF +++++ Za predsednika Republike Slovenije +++++ TIFF +++++ Za prezidenta Slovenskej republiky +++++ TIFF +++++ Suomen Tasavallan Presidentin puolestaFör Republiken Finlands President +++++ TIFF +++++ För Konungariket Sveriges regering +++++ TIFF +++++ For Her Majesty the Queen of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland +++++ TIFF +++++ --------------------------------------------------