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Document 11997M031

    Tratado da União Europeia (versão compilada)
    Título VI: Disposições relativas à Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Pénal
    Artigo 31
    Artigo K.3 - Tratado UE (Maastricht 1992)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_1997/art_31/oj

    11997M031

    Tratado da União Europeia (versão compilada) - Título VI: Disposições relativas à Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Pénal - Artigo 31 - Artigo K.3 - Tratado UE (Maastricht 1992)

    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0164 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0061


    Tratado da União Europeia (versão compilada)

    Artigo 31

    A acção em comum no domínio da cooperação judiciária em matéria penal terá por objectivo, nomeadamente:

    a) Facilitar e acelerar a cooperação entre os ministérios e as autoridades judiciárias ou outras equivalentes dos Estados-Membros, no que respeita à tramitação dos processos e à execução das decisões;

    b) Facilitar a extradição entre os Estados-Membros;

    c) Assegurar a compatibilidade das normas aplicáveis nos Estados-Membros, na medida do necessário para melhorar a referida cooperação;

    d) Prevenir os conflitos de jurisdição entre Estados-Membros;

    e) Adoptar gradualmente medidas que prevejam regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis nos domínios da criminalidade organizada, do terrorismo e do tráfico ilícito de droga.

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