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Document 11994NN01/03/C
ACT concerning the conditions of accession of the Kingdom of Norway, the Republic of Austria, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden and the adjustments to the Treaties on which the European Union is founded, ANNEX I - List referred to in Article 29 of the Act of Accession - III. COMPETITION - C. IMPLEMENTING REGULATIONS
ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO I - Lista prevista no artigo 29° do Acto de Adesão - III. CONCORRÊNCIA - C. DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO
ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO I - Lista prevista no artigo 29° do Acto de Adesão - III. CONCORRÊNCIA - C. DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO
JO C 241 de 29.8.1994, p. 58
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO I - Lista prevista no artigo 29° do Acto de Adesão - III. CONCORRÊNCIA - C. DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO
Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0058
C. DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO 1. 362 R 0027: Regulamento nº 27 da Comissão de 3 de Maio de 1962: Primeiro Regulamento nº 17 do Conselho de 6 de Fevereiro de 1962: (JO nº 35 de 10.5.1962, p. 1118/62) alterado por: - 375 R 1699: Regulamento (CEE) nº 1699/75 da Comissão, de 2 de Julho de 1975 (JO nº L 172 de 3.7.1975, p. 11), - 179 H: Acto relativo às condições de Adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão da República Helénica às Comunidades Europeias (JO nº L 291 de 19.11.1979, p. 17), - 385 R 2526: Regulamento (CEE) nº 2526/85 de 5 de Agosto de 1985 (JO nº L 240 de 7.9.1985, p. 1), - 185 I: Acto relativo às condições de Adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias (JO nº L 302 de 15.11.1985, p. 23), - 393 R 3666: Regulamento (CE) nº 3666/93 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1993 (JO nº L 366 de 31.12.1993, p. 1). No nº 1 do artigo 2º «quinze» é substituído por «dezanove». 2. 369 R 1629: Regulamento (CEE) nº 1629/69 da Comissão, de 8 de Agosto de 1969, relativo à forma, conteúdo e outras regras das denúncias referidas no artigo 10º, dos pedidos referidos no artigo 12º e das notificações referidas no nº 1 do artigo 14º do Regulamento (CEE) nº 1017/68 (JO nº L 209 de 21.8.1969, p. 1), alterado por: - 393 R 3666: Regulamento (CE) nº 3666/93 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1993 (JO nº L 336 de 31.12.1993, p. 1). No nº 5 do artigo 3º «quinze» é substituído por «dezanove». 3. 388 R 4260: Regulamento (CEE) nº 4260/88 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1988, relativo às comunicações, às denúncias, aos pedidos e às audições previstos pelo Regulamento (CEE) nº 4056/86 do Conselho, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos dos artigos 85º e 86º do Tratado (JO nº L 376 de 31.12.1988, p. 1). - 393 R 3666: Regulamento (CE) nº 3666/93 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1993 (JO nº L 336 de 31.12.1993, p. 1). No nº 4 do artigo 4º «quinze» é substituído por «dezanove». 4. 388 R 4261: Regulamento (CEE) nº 4261/88 da Comissão de 16 de Dezembro de 1988, relativo às denúncias, aos pedidos e às audições previstos pelo Regulamento (CEE) nº 3975/87 do Conselho que estabelece o procedimento relativo às regras de concorrência aplicáveis às empresas de transportes aéreos (JO nº L 376 de 31.12.1988, p. 10), alterado por: - 393 R 3666: Regulamento (CE) nº 3666/93 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1993 (JO nº L 336 de 31.12.1993, p 1). No nº 4 do artigo 3º «quinze» é substituído por «dezanove». 5. 390 R 2367: Regulamento (CEE) nº 2367/90 da Comissão, de 25 de Julho de 1990, relativo às notificações, prazos e audições previstos no Regulamento (CEE) nº 4064/89 do Conselho relativo ao controlo das operações de concentração de empresas (JO nº L 219 de 14.8.1990, p. 5), alterado por: - 393 R 3666: Regulamento (CE) nº 3666/93 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1993 (JO nº L 366 de 31.12.1993, p. 1). No nº 2 do artigo 2º «vinte e um» é substituído por «vinte e cinco» e «dezasseis» por «vinte».