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Document 11957E117

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte III - A política da Comunidade, Título III - A política social, Capítulo I - Disposições sociais, Artigo 117º

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teec/art_117/sign

11957E117

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte III - A política da Comunidade, Título III - A política social, Capítulo I - Disposições sociais, Artigo 117º


Artigo 117 .

Os Estados-membros reconhecem a necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores, de modo a permitir a sua igualização no progresso.

Os Estados-membros consideram que tal evolução resultará não só do funcionamento do mercado comum, que favorecerá a harmonização dos sistemas sociais, mas também dos procedimentos previstos no presente Tratado e da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas.

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