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Document 11957E005
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY, PART ONE - PRINCIPLES, ARTICLE 5
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte I - Os princípios, Artigo 5º
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte I - Os princípios, Artigo 5º
In force
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte I - Os princípios, Artigo 5º
Artigo 5 . Os Estados-membros tomarão todas as medidas gerais ou especiais capazes de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Tratado ou resultantes de actos das instituições da Comunidade. Os Estados-membros facilitarão à Comunidade o cumprimento da sua missão. Os Estados-membros abster-se-ão de tomar quaisquer medidas susceptíveis de pôr em perigo a realização dos objectivos do presente Tratado.