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Document 11957E005

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte I - Os princípios, Artigo 5º

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teec/art_5/sign

11957E005

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte I - Os princípios, Artigo 5º


Artigo 5 .

Os Estados-membros tomarão todas as medidas gerais ou especiais capazes de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Tratado ou resultantes de actos das instituições da Comunidade. Os Estados-membros facilitarão à Comunidade o cumprimento da sua missão.

Os Estados-membros abster-se-ão de tomar quaisquer medidas susceptíveis de pôr em perigo a realização dos objectivos do presente Tratado.

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