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Document 32023R0865

    Regulamento Delegado (UE) 2023/865 da Comissão de 23 de fevereiro de 2023 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/907 no que diz respeito aos certificados de competência e às qualificações profissionais em determinados Estados-Membros

    C/2023/1079

    JO L 113 de 28.4.2023, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/865/oj

    28.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 113/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2023/865 DA COMISSÃO

    de 23 de fevereiro de 2023

    que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/907 no que diz respeito aos certificados de competência e às qualificações profissionais em determinados Estados-Membros

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1), nomeadamente o artigo 49.o-B, n.o 4,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) foi criado pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) como uma ferramenta eletrónica disponibilizada pela Comissão para facilitar a cooperação administrativa entre os intervenientes no IMI.

    (2)

    No domínio do reconhecimento das qualificações profissionais, o artigo 56.o da Diretiva 2005/36/CE exige que as autoridades competentes do Estado-Membro de acolhimento e do Estado-Membro de origem utilizem o IMI para efeitos de cooperação administrativa.

    (3)

    O IMI continuou a ser desenvolvido para permitir que as autoridades nacionais emitam a treinadores de esqui os certificados de competência introduzidos pelo artigo 8.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/907 da Comissão (3). Por conseguinte, o requisito previsto no artigo 8.o, n.o 3, do referido regulamento delegado, que prevê que o certificado de competência seja acompanhado de uma vinheta a apor no cartão nacional de treinador de esqui, tornou-se obsoleto. O artigo 8.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/907 deve, por conseguinte, ser alterado de modo a exigir a utilização do IMI para a emissão de certificados de competência para treinadores de esqui e a suprimir a referência a uma vinheta.

    (4)

    Devido à saída do Reino Unido da União e ao termo do período de transição previsto no Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (4), a partir de 1 de janeiro de 2021 não podem ser emitidos no Reino Unido os títulos de formação definidos na Diretiva 2005/36/CE, artigo 3.o, n.o 1, alínea c). No entanto, os títulos de formação emitidos antes de 1 de janeiro de 2021 continuam a ser válidos.

    (5)

    Os cidadãos da União que possuam qualificações emitidas no Reino Unido antes de 1 de janeiro de 2021 são elegíveis para receber o TFC.

    (6)

    A fim de proporcionar maior flexibilidade, qualquer entidade competente de um Estado-Membro enumerada no anexo I deverá ter a possibilidade de registar informações no IMI. Em geral, tratar-se-á da entidade competente responsável pelo TFC, incluindo a pedido de um cidadão da União que possua qualificações emitidas no Reino Unido antes de 1 de janeiro de 2021, mas pode ser qualquer outra entidade competente, por exemplo no caso de direitos adquiridos, incluindo a pedido de um cidadão da União que possua qualificações emitidas no Reino Unido antes de 1 de janeiro de 2021.

    (7)

    A Finlândia solicitou a supressão do «Vuokatti Sports Institute» do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2019/907, uma vez que essa entidade não atribui a qualificação de nível 3 para a Finlândia enumerada nesse anexo.

    (8)

    As regiões e províncias autónomas de Trento e Bolzano têm competência exclusiva para conceder a qualificação «Maestro di Sci» e podem delegá-la nas outras entidades italianas enumeradas no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2019/907.

    (9)

    A «Lithuanian Snowsports Instructors Association» (associação lituana de instrutores de desportos de neve) foi criada em 2018. Atribui a qualificação «Ski instructor Level 4». O anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2019/907 deve ser alterado de modo a refletir esta qualificação e, assim, assegurar que os treinadores de esqui que tenham concluído com êxito a formação correspondente podem beneficiar do teste de formação comum. Por outro lado, a Lituânia solicitou que a «National Russian League of Instructors» (liga russa de instrutores) (NRLI) fosse retirada desse anexo.

    (10)

    O facto de a «British Association of Snowsport Instructors» (associação britânica de instrutores de desportos de neve) (BASI), constante da lista de entidades competentes do Reino Unido, ter deixado de ser competente para organizar um TFC deve ser refletido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2019/907.

    (11)

    O Regulamento Delegado (UE) 2019/907 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento Delegado (UE) 2019/907 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O artigo 8.o é alterado do seguinte modo:

    a)

    O n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

    «1.   Aos treinadores de esqui que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento e que tenham sido aprovados no TFC ou que beneficiem de direitos adquiridos nos termos do artigo 7.o do presente regulamento é emitido um certificado de competência através do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) criado pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2012. O certificado assume a forma de prova de um TFC e é emitido por uma entidade competente de um Estado-Membro.»

    b)

    É suprimido o n.o 3;

    2)

    O anexo I é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de fevereiro de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 255 de 30.9.2005, p. 22.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão («Regulamento IMI») (JO L 316 de 14.11.2012, p. 1).

    (3)  Regulamento Delegado (UE) 2019/907 da Comissão, de 14 de março de 2019, que cria um teste de formação comum para treinadores de esqui ao abrigo do artigo 49.o-B da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 145 de 4.6.2019, p. 7).

    (4)  JO C 384 I de 12.11.2019, p. 1.


    ANEXO

    O quadro do anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2019/907 é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na entrada relativa à Finlândia, na terceira coluna, é suprimido o segundo travessão;

    2)

    Na entrada relativa à Itália, na terceira coluna, é aditado o seguinte travessão:

    «—

    Regioni e le Province autonome di Trento e Bolzano»;

    3)

    A entrada relativa à Lituânia passa a ter a seguinte redação:

    «Lituânia

    Ski instructor Level 4

    Lithuanian Snowsports Instructors Association LSIA»;

    4)

    A entrada relativa ao Reino Unido passa a ter a seguinte redação:

    «Reino Unido

    Alpine Level 4 - International Ski Teacher Diploma*

    BASI – British Association of Snowsport Instructors)**»

    5)

    São aditadas as seguintes notas:

    «Notas:

    *

    Emitido antes de 1 de janeiro de 2021.

    **

    A partir de 1 de janeiro de 2021, a BASI deixou de ser competente para organizar o TFC.»


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