This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22023D0803
Decision of the EEA Joint Committee No 274/2022 of 23 September 2022 amending Protocol 47 to the EEA Agreement, on the abolition of technical barriers to trade in wine (2023/803)
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 274/2022 de 23 de setembro de 2022 que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola [2023/803]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 274/2022 de 23 de setembro de 2022 que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola [2023/803]
JO L 106 de 20.4.2023, p. 85–87
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/85 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 274/2022
de 23 de setembro de 2022
que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola [2023/803]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2020/1751 da Comissão, de 17 de novembro de 2020, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Würzburger Stein-Berg» (DOP) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2021/1375 da Comissão, de 11 de junho de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/33 no respeitante à alteração de menções tradicionais no setor vitivinícola (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1062 da Comissão, de 13 de julho de 2020, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Csopak»/«Csopaki» (DOP) (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1063 da Comissão, de 13 de julho de 2020, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Achterhoek — Winterswijk» (DOP) (4), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(5) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1064 da Comissão, de 13 de julho de 2020, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «delle Venezie»/«Beneških okolišev» (DOP) (5), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(6) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1120 da Comissão, de 23 de julho de 2020, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Adamclisi» (DOP) (6), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(7) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1679 da Comissão, de 6 de novembro de 2020, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Soltvadkerti» (DOP) (7), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(8) |
O Regulamento de Execução (UE) 2020/1680 da Comissão, de 6 de novembro de 2020, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Friuli»/«Friuli Venezia Giulia»/«Furlanija»/«Furlanija Julijska krajina» (DOP) (8), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(9) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/152 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2021, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Ponikve» (DOP) (9), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(10) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1263 da Comissão, de 26 de julho de 2021, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Muškat momjanski/Moscato di Momiano» (DOP) (10), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(11) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1914 da Comissão, de 28 de outubro de 2021, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Île-de-France» (IGP) (11), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(12) |
O Regulamento de Execução (UE) 2021/1915 da Comissão, de 28 de outubro de 2021, que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Urueña» (DOP) (12), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(13) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa ao vinho. A legislação vinícola não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no Protocolo n.o 47, introdução, sétimo parágrafo, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(14) |
O Protocolo n.o 47 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, o apêndice 1 é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 8c [Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
|
2) |
A seguir ao ponto 8f [Regulamento de Execução (UE) 2019/935 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2020/1751, do Regulamento Delegado (UE) 2021/1375 e dos Regulamentos de Execução (UE) 2020/1062, (UE) 2020/1063, (UE) 2020/1064, (UE) 2020/1120, (UE) 2020/1679, (UE) 2020/1680, (UE) 2021/152, (UE) 2021/1263, (UE) 2021/1914 e (UE) 2021/1915, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 273/2022 do Comité Misto do EEE, de 23 de setembro de 2022 (13), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 394 de 24.11.2020, p. 4.
(2) JO L 297 de 20.8.2021, p. 16.
(3) JO L 232 de 20.7.2020, p. 39.
(4) JO L 232 de 20.7.2020, p. 40.
(5) JO L 232 de 20.7.2020, p. 41.
(6) JO L 245 de 30.7.2020, p. 1.
(7) JO L 379 de 13.11.2020, p. 25.
(8) JO L 379 de 13.11.2020, p. 26.
(9) JO L 46 de 10.2.2021, p. 1.
(10) JO L 277 de 2.8.2021, p. 30.
(11) JO L 389 de 4.11.2021, p. 9.
(12) JO L 389 de 4.11.2021, p. 10.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(13) Ver página 81 do presente Jornal Oficial.