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Document 22023D0799
Decision of the EEA Joint Committee No 270/2022 of 23 September 2022 amending Annex XXII (Company law) to the EEA Agreement [2023/799]
Decisão n.o 270/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2023/799]
Decisão n.o 270/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2023/799]
JO L 106 de 20.4.2023, p. 75–76
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/75 |
DECISÃO n.o 270/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2023/799]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, o ponto 1 [Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho] é alterado do seguinte modo:
1. |
É aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
|
2. |
Depois da adaptação c) são inseridas as seguintes adaptações:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2019/1151 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 186 de 11.7.2019, p. 80.
(*) Foram indicados requisitos constitucionais.