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Document 22023D0795

Decisão n.o 266/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/795]

JO L 106 de 20.4.2023, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/795/oj

20.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/69


DECISÃO n.o 266/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 23 de setembro de 2022

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/795]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2022/252 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1167 a fim de especificar os requisitos aplicáveis ao ensaio de grupos conversores eficientes de 48 V integrados na caixa de transmissão e combinados com um conversor CC/CC de 48 V/12 V (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 21azd [Decisão de Execução (UE) 2020/1167 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32022 D 0252: Decisão de Execução (UE) 2022/252 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2022 (JO L 41 de 22.2.2022, p. 33).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2022/252 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)  JO L 41 de 22.2.2022, p. 33.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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