Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22023D0791

    Decisão N.o 262/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2023/791]

    JO L 106 de 20.4.2023, p. 63–63 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/791/oj

    20.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 106/63


    DECISÃO N.o 262/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 23 de setembro de 2022

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2023/791]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2022/790 da Comissão de 19 de maio de 2022 que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento (UE) n.o 965/2012 que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 66nf [Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «-

    32022 R 0790: Regulamento de Execução (UE) 2022/790 da Comissão de 19 de maio de 2022 (JO L 141 de 20.5.2022, p. 13).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/790 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kristján Andri STEFÁNSSON


    (1)   JO L 141 de 20.5.2022, p. 13.

    (*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top