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Document 22023D0783
Decision of the EEA Joint Committee No 254/2022 of 23 September 2022 amending Annex XI (Electronic communication, audiovisual services and information society) to the EEA Agreement [2023/783]
Decisão n.o 254/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/783]
Decisão n.o 254/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/783]
JO L 106 de 20.4.2023, p. 54–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/54 |
DECISÃO n.o 254/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/783]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/180 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2006/771/CE no respeitante à atualização das condições técnicas harmonizadas de utilização do espetro de radiofrequências por equipamentos de curto alcance (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XI do Acordo EEE, ao ponto 5cz (Decisão 2006/771/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32022 D 0180: Decisão de Execução (UE) 2022/180 da Comissão de 8 de fevereiro de 2022 (JO L 29 de 10.2.2022, p. 17).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2022/180 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 29 de 10.2.2022, p. 17.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.