This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22023D0780
Decision of the EEA Joint Committee No 251/2022 of 23 September 2022 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement [2023/780]
Decisão n.o 251/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/780]
Decisão n.o 251/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/780]
JO L 106 de 20.4.2023, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/50 |
DECISÃO n.o 251/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/780]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/551 da Comissão de 4 de abril de 2022 que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/85 relativa à equivalência com os requisitos do Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho do quadro regulamentar dos Estados Unidos da América aplicável às contrapartes centrais que são autorizadas e supervisionadas pela U. S. Securities and Exchange Commission (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 31bcaz [Decisão de Execução (UE) 2021/85 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterada por:
— |
32022 D 0551: Decisão de Execução (UE) 2022/551 da Comissão de 4 de abril de 2022 (JO L 107 de 6.4.2022, p. 82).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2021/551 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 107 de 6.4.2022, p. 82.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.