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Document 22023D0778

    Decisão n.o 249/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/778]

    JO L 106 de 20.4.2023, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/778/oj

    20.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 106/47


    DECISÃO n.o 249/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 23 de setembro de 2022

    que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2023/778]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2021/1253 da Comissão, de 21 de abril de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2017/565 no que diz respeito à integração dos fatores, dos riscos e das preferências de sustentabilidade em determinados requisitos em matéria de organização e nas condições de exercício da atividade das empresas de investimento (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A Diretiva Delegada (UE) 2021/1269 da Comissão, de 21 de abril de 2021, que altera a Diretiva Delegada (UE) 2017/593 no que respeita à integração dos fatores de sustentabilidade nas obrigações de governação dos produtos (2), deve ser incorporada no Acordo.

    (3)

    O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 31bah [Regulamento Delegado (UE) n.o 2017/565 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «-

    32021 R 1253: Regulamento Delegado (UE) 2021/1253 da Comissão de 21 de abril de 2021 (JO L 277 de 2.8.2021, p. 1).»

    2.

    Ao ponto 31bazj [Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «, com a redação que lhe foi dada por:

    32021 L 1269: Diretiva Delegada (UE) 2021/1269 da Comissão de 21 de abril de 2021 (JO L 277 de 2.8.2021, p. 137).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2021/1253 e da Diretiva Delegada (UE) 2021/1269 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 151/2022 do Comité Misto do EEE de 29 de abril de 2022 (3), consoante a data que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kristján Andri STEFÁNSSON


    (1)   JO L 277 de 2.8.2021, p. 1.

    (2)   JO L 277 de 2.8.2021, p. 137.

    (*)  Foram indicados requisitos constitucionais.

    (3)   JO L 246 de 22.9.2022, p. 115.


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