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Document 22023D0774
Decision of the EEA Joint Committee No 245/2022 of 23 September 2022 amending Annex V (Free movement of workers) and Annex VIII (Right of establishment) to the EEA Agreement [2023/774]
Decisão n.o 245/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2023/774]
Decisão n.o 245/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2023/774]
JO L 106 de 20.4.2023, p. 40–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/40 |
DECISÃO n.o 245/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo V (Livre circulação de trabalhadores) e o anexo VIII (Direito de estabelecimento) do Acordo EEE [2023/774]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/1338 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República das Filipinas aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/1339 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Sultanato de Omã aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/1340 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Peru aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
Os anexos V e VIII do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo V do Acordo EEE, a seguir ao ponto 10zq [Decisão de Execução (UE) 2022/1100 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:
«10zr. |
32022 D 1338: Decisão de Execução (UE) 2022/1338 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República das Filipinas aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 201 de 1.8.2022, p. 54). |
10zs. |
32022 D 1339: Decisão de Execução (UE) 2022/1339 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Sultanato de Omã aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 201 de 1.8.2022, p. 57). |
10zt. |
32022 D 1340: Decisão de Execução (UE) 2022/1340 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Peru aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 201 de 1.8.2022, p. 60).» |
Artigo 2.o
No anexo VIII do Acordo EEE, a seguir ao ponto 11zq [Decisão de Execução (UE) 2022/1100 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:
«11zr. |
32022 D 1338: Decisão de Execução (UE) 2022/1338 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República das Filipinas aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 201 de 1.8.2022, p. 54). |
11zs. |
32022 D 1339: Decisão de Execução (UE) 2022/1339 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pelo Sultanato de Omã aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 201 de 1.8.2022, p. 57). |
11zt. |
32022 D 1340: Decisão de Execução (UE) 2022/1340 da Comissão, de 29 de julho de 2022, que estabelece a equivalência, a fim de facilitar o exercício do direito de livre circulação na União, dos certificados COVID-19 emitidos pela República do Peru aos certificados emitidos em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 201 de 1.8.2022, p. 60).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/1338, (UE) 2022/1339 e (UE) 2022/1340 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 201 de 1.8.2022, p. 54.
(2) JO L 201 de 1.8.2022, p. 57.
(3) JO L 201 de 1.8.2022, p. 60.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.