EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22023D0772

Decisão n.° 243/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/772]

JO L 106 de 20.4.2023, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/772/oj

20.4.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 106/35


DECISÃO n.° 243/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 23 de setembro de 2022

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/772]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera as Diretivas 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

Os anexos II e XX do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

No capítulo XVII, ao ponto 9e (Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada pela:

32018 L 0849: Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (JO L 150 de 14.6.2018, p. 93). »

2.

No capítulo XV, ao ponto 12x (Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 L 0849: Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (JO L 150 de 14.6.2018, p. 93). »

Artigo 2.o

O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1.

Ao ponto 32e (Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32018 L 0849: Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (JO L 150 de 14.6.2018, p. 93). »

2.

Ao ponto 32fa (Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterada pela:

32018 L 0849: Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018 (JO L 150 de 14.6.2018, p. 93). »

Artigo 3.o

Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2018/849 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kristján Andri STEFÁNSSON


(1)  JO L 150 de 14.6.2018, p. 93.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Top