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Document 22023D0772
Decision of the EEA Joint Committee No 243/2022 of 23 September 2022 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) and Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2023/772]
Decisão n.° 243/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/772]
Decisão n.° 243/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/772]
JO L 106 de 20.4.2023, p. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/35 |
DECISÃO n.° 243/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2023/772]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva (UE) 2018/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera as Diretivas 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida, 2006/66/CE relativa às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e 2012/19/UE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
Os anexos II e XX do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
No capítulo XVII, ao ponto 9e (Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada pela:
|
2. |
No capítulo XV, ao ponto 12x (Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
Artigo 2.o
O anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 32e (Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
Ao ponto 32fa (Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte: «, tal como alterada pela:
|
Artigo 3.o
Fazem fé os textos da Diretiva (UE) 2018/849 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 150 de 14.6.2018, p. 93.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.