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Document 22023D0769

    Decisão n.o 240/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/769]

    JO L 106 de 20.4.2023, p. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/769/oj

    20.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 106/26


    DECISÃO n.o 240/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 23 de setembro de 2022

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/769]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2022/209 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que estabelece o formato dos dados a recolher e a comunicar a fim de determinar o volume de vendas e a utilização de medicamentos antimicrobianos em animais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 22g [Regulamento Delegado (UE) 2021/1760 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

    «22h.

    32022 R 0209: Regulamento de Execução (UE) 2022/209 da Comissão, de 16 de fevereiro de 2022, que estabelece o formato dos dados a recolher e a comunicar a fim de determinar o volume de vendas e a utilização de medicamentos antimicrobianos em animais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 35 de 17.2.2022, p. 7).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/209 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kristján Andri STEFÁNSSON


    (1)   JO L 35 de 17.2.2022, p. 7.

    (*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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