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Document 22023D0764
Decision of the EEA Joint Committee No 235/2022 of 23 September 2022 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2023/764]
Decisão N.o 235/2022 do comité misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/764]
Decisão N.o 235/2022 do comité misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/764]
JO L 106 de 20.4.2023, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
20.4.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/16 |
DECISÃO N.o 235/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 23 de setembro de 2022
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/764]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2022/1450 da Comissão, de 27 de junho de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à utilização de alimentos proteicos não biológicos para animais na produção de animais de criação biológica, devido à invasão da Ucrânia pela Rússia (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 54bo [Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«54bp. |
32022 R 1450: Regulamento Delegado (UE) 2022/1450 da Comissão, de 27 de junho de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à utilização de alimentos proteicos não biológicos para animais na produção de animais de criação biológica, devido à invasão da Ucrânia pela Rússia (JO L 228 de 2.9.2022, p. 8).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/1450 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kristján Andri STEFÁNSSON
(1) JO L 228 de 2.9.2022, p. 8.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.