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Document 22022D2172
Decision of the EEA Joint Committee No 180/2019 of 14 June 2019 amending Annex XXII (Company law) to the EEA Agreement [2022/2172]
Decisão n.o 180/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2022/2172]
Decisão n.o 180/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2022/2172]
JO L 291 de 10.11.2022, p. 71–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/71 |
DECISÃO n.o 180/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de junho de 2019
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2022/2172]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/1595 da Comissão, de 23 de outubro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente à Interpretação 23 do International Financial Reporting Interpretations Committee (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2019/412 da Comissão, de 14 de março de 2019, que altera o Regulamento (CE) n.o 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.o 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às normas internacionais de contabilidade 12 e 23 e às normas internacionais de relato financeiro 3 e 11 (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10ba (Regulamento (CE) n.o 1126/2008 da Comissão) são aditados os seguintes travessões:
«— |
32018 R 1595: Regulamento (UE) 2018/1595 da Comissão de 23 de outubro de 2018 (JO L 265 de 24.10.2018, p. 3), |
— |
32019 R 0412: Regulamento (UE) 2019/412 da Comissão de 14 de março de 2019 (JO L 73 de 15.3.2019, p. 93).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2018/1595 e (UE) 2019/412 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 265 de 24.10.2018, p. 3.
(2) JO L 73 de 15.3.2019, p. 93.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.