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Document 22022D2152

    Decisão n.o 160/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2152]

    JO L 291 de 10.11.2022, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2152/oj

    10.11.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 291/40


    DECISÃO n.o 160/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 14 de junho de 2019

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2022/2152]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento (UE) 517/2014 revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), que está incorporado no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimido.

    (3)

    Os anexos II e XX do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XVII, do Acordo EEE, o texto do ponto 9b [Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] passa a ter a seguinte redação:

     

    «32014 R 0517: Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.° 842/2006 (JO L 150 de 20.5.2014, p. 195).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    (a)

    No artigo 4.o, n.o 2, no que respeita aos Estados da EFTA, a expressão «31 de dezembro de 2016» é substituída pela expressão «um ano após a data de entrada em vigor da Decisão n.o 160/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019».

    (b)

    No artigo 5.o, n.o 2, no que respeita aos Estados da EFTA, a expressão «1 de janeiro de 2017» é substituída pela expressão «um ano após a data de entrada em vigor da Decisão n.o 160/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019».

    (c)

    No artigo 12.o, n.o 3, alínea c), no que respeita aos Estados da EFTA, a expressão «1 de janeiro de 2017» é substituída pela expressão «um ano após a data de entrada em vigor da Decisão n.o 160/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019».

    (d)

    Os artigos 14.o a 19. o e o artigo 25.o, n.o 2, não são aplicáveis.»

    Artigo 2.o

    No anexo XX do Acordo EEE, o texto do ponto 21aq [Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] passa a ter a seguinte redação:

     

    «32014 R 0517: Regulamento (UE) n.° 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.° 842/2006 (JO L 150 de 20.5.2014, p. 195).

    Para efeitos do presente Acordo, as disposições do Regulamento são adaptadas da seguinte forma:

    (a)

    No artigo 4.o, n.o 2, no que respeita aos Estados da EFTA, a expressão «31 de dezembro de 2016» é substituída pela expressão «um ano após a data de entrada em vigor da Decisão n.o 160/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019».

    (b)

    No artigo 5.o, n.o 2, no que respeita aos Estados da EFTA, a expressão «1 de janeiro de 2017» é substituída pela expressão «um ano após a data de entrada em vigor da Decisão n.o 160/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019».

    (c)

    No artigo 12.o, n.o 3, alínea c), no que respeita aos Estados da EFTA, a expressão «1 de janeiro de 2017» é substituída pela expressão «um ano após a data de entrada em vigor da Decisão n.o 160/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019».

    (d)

    Os artigos 14.o a 19. o e o artigo 25.o, n.o 2, não são aplicáveis.»

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

    Artigo 5.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Claude MAERTEN


    (1)  JO L 150 de 20.5.2014, p. 195.

    (2)  JO L 161 de 14.6.2006, p. 1.

    (*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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