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Document 22022D2143
Decision of the EEA Joint Committee No 151/2019 of 14 June 2019 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2022/2143]
Decisão n.o 151/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/2143]
Decisão n.o 151/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/2143]
JO L 291 de 10.11.2022, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/28 |
DECISÃO n.o 151/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de junho de 2019
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2022/2143]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2018/729 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho no que respeita à inclusão de certos precursores de drogas na lista de substâncias inventariadas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 15x [Regulamento (CE) n.o 273/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«- |
32018 R 0729: Regulamento Delegado (UE) 2018/729 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2018 (JO L 123 de 18.5.2018, p. 4).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2018/729 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 123 de 18.5.2018, p. 4.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.