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Document 22022D2133
Decision of the EEA Joint Committee No 141/2019 of 14 June 2019 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2022/2133]
Decisão n.o 141/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2022/2133]
Decisão n.o 141/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2022/2133]
JO L 291 de 10.11.2022, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/9 |
DECISÃO n.o 141/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de junho de 2019
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2022/2133]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2019/145 da Comissão, de 30 de janeiro de 2019, que retifica a versão em língua neerlandesa do Regulamento (UE) n.o 68/2013 relativo ao Catálogo de matérias-primas para alimentação animal (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, ao ponto 51 [Regulamento (UE) n.o 68/2013 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32019 R 0145: Regulamento (UE) 2019/145 da Comissão de 30 de janeiro de 2019 (JO L 27 de 31.1.2019, p. 11).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/145 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 27 de 31.1.2019, p. 11.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.