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Document 32022D2184

Decisão (PESC) 2022/2184 do Conselho de 8 de novembro de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2019/1296 de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores

ST/12073/2022/INIT

JO L 288 de 9.11.2022, p. 78–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/07/2024

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2184/oj

9.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 288/78


DECISÃO (PESC) 2022/2184 DO CONSELHO

de 8 de novembro de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2019/1296 de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1296 (1) que prevê um prazo de execução de 36 meses para os projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, dessa decisão (o «prazo de execução»), a contar da celebração do acordo de financiamento a que se refere o seu artigo 3.o, n.o 3.

(2)

O período de execução termina em 14 de dezembro de 2022, com a caducidade da Decisão (PESC) 2019/1296.

(3)

Em 12 de agosto de 2022, o Centro de Prevenção de Conflitos do Secretariado da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), responsável pela execução técnica dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (PESC) 2019/1296, solicitou uma prorrogação de 13 meses, sem custos, do período de execução. Essa prorrogação permitiria à OSCE executar vários desses projetos, cuja execução foi interrompida pela pandemia de COVID-19 e pela situação em matéria de segurança na Ucrânia.

(4)

A prorrogação, até 14 de janeiro de 2024, do período de execução não tem quaisquer repercussões em termos de recursos financeiros.

(5)

A Decisão (PESC) 2019/1296 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão (PESC) 2019/1296, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão caduca em 14 de janeiro de 2024.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  Decisão (PESC) 2019/1296 do Conselho, de 31 de julho de 2019, de apoio ao reforço da segurança e proteção biológicas na Ucrânia, em conformidade com a execução da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a não proliferação de armas de destruição maciça e seus vetores (JO L 204 de 2.8.2019, p. 29).


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