This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32022R2106
Commission Regulation (EU) 2022/2106 of 31 October 2022 establishing a fisheries closure for giant red shrimp in GFCM geographical subareas 8, 9, 10 and 11 for vessels flying the flag of Italy
Regulamento (UE) 2022/2106 da Comissão de 31 de outubro de 2022 que encerra a pesca do camarão-púrpura nas subzonas geográficas 8, 9, 10 e 11 da CGPM por navios que arvoram o pavilhão da Itália
Regulamento (UE) 2022/2106 da Comissão de 31 de outubro de 2022 que encerra a pesca do camarão-púrpura nas subzonas geográficas 8, 9, 10 e 11 da CGPM por navios que arvoram o pavilhão da Itália
C/2022/7936
JO L 284 de 4.11.2022, p. 49–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2022
4.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 284/49 |
REGULAMENTO (UE) 2022/2106 DA COMISSÃO
de 31 de outubro de 2022
que encerra a pesca do camarão-púrpura nas subzonas geográficas 8, 9, 10 e 11 da CGPM por navios que arvoram o pavilhão da Itália
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2022/110 do Conselho (2) fixa quotas para 2022. |
(2) |
De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional de camarão-púrpura nas subzonas geográficas 8, 9, 10 e 11 da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) efetuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Itália esgotaram a quota atribuída para 2022. |
(3) |
É, por conseguinte, necessário proibir certas atividades de pesca dessa unidade populacional, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2022 à Itália relativamente à unidade populacional de camarão-púrpura nas subzonas geográficas 8, 9, 10 e 11 da CGPM referida no anexo é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o
Proibições
A pesca da unidade populacional referida no artigo 1.o por navios que arvoram pavilhão ou estão registados na Itália é proibida a partir da data indicada no anexo. Em particular, é proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de outubro de 2022.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Virginijus SINKEVIČIUS
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
(2) Regulamento (UE) 2022/110 do Conselho, de 27 de janeiro de 2022, que fixa, para 2022, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes (JO L 21 de 31.1.2022, p. 165).
ANEXO
N.o |
09/TQ110 |
Estado-Membro |
Itália |
Unidade populacional |
ARS/GF8-11 |
Espécie |
Camarão-púrpura (Aristaeomorpha foliacea) |
Zona |
SZG 8-9-10-11 |
Data do encerramento |
28.9.2022 |