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Document 32022D1969

Decisão (PESC) 2022/1969 do Conselho de 17 de outubro de 2022 que altera a Decisão (PESC) 2020/489 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais

ST/12738/2022/INIT

JO L 270 de 18.10.2022, p. 92–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/1969/oj

18.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 270/92


DECISÃO (PESC) 2022/1969 DO CONSELHO

de 17 de outubro de 2022

que altera a Decisão (PESC) 2020/489 que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

No dia 2 de abril de 2020, o Conselho acordou em nomear um representante especial da União Europeia (REUE) para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais.

(2)

No dia 2 de abril de 2020, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/489 do Conselho (1) que nomeia Miroslav LAJČÁK representante especial da União Europeia (o «REUE») para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais. O mandato do REUE foi sucessivamente prorrogado, a última vez pela Decisão (PESC) 2022/1240 do Conselho (2) e termina em 31 de agosto de 2024.

(3)

Na sequência da transferência temporária de determinadas tarefas da EULEX Kosovo para o REUE para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais, deverão ser atribuídos recursos adicionais ao REUE. O montante de referência financeira deverá, por conseguinte, ser adaptado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2020/489, o terceiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE no período compreendido entre 1 de setembro de 2022 e 31 de agosto de 2024 é de 5 200 000 EUR.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 17 de outubro de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão (PESC) 2020/489 do Conselho, de 2 de abril de 2020, que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 105 de 3.4.2020, p. 3).

(2)  Decisão (PESC) 2022/1240 do Conselho, de 18 de julho de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2020/489 do Conselho que nomeia o representante especial da União Europeia para o Diálogo Belgrado-Pristina e para outros assuntos regionais dos Balcãs Ocidentais (JO L 190 de 19.7.2022, p. 131).


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