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Document 32021R1110R(01)

    Retificação do Regulamento (UE) 2021/1110 da Comissão, de 6 de julho de 2021, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ametoctradina, bixafene, fenazaquina, espinetorame, teflutrina e tiencarbazona-metilo no interior e à superfície de determinados produtos («Jornal Oficial da União Europeia» L 239 de 7 de julho de 2021)

    C/2021/7083

    JO L 345 de 30.9.2021, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1110/corrigendum/2021-09-30/oj

    30.9.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 345/39


    Retificação do Regulamento (UE) 2021/1110 da Comissão, de 6 de julho de 2021, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ametoctradina, bixafene, fenazaquina, espinetorame, teflutrina e tiencarbazona-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 239 de 7 de julho de 2021 )

    Na página 6, artigo 2.o:

    onde se lê:

    «O Regulamento (CE) n.o 396/2005, na versão em vigor antes das alterações introduzidas pelo presente regulamento, continua a aplicar-se aos produtos produzidos ou importados na União antes de 27 de julho de 2021.»,

    deve ler-se:

    «O Regulamento (CE) n.o 396/2005, na versão em vigor antes das alterações introduzidas pelo presente regulamento, continua a aplicar-se aos produtos produzidos na União ou importados para a União antes de 27 de janeiro de 2022.».


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