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Document 32021D0136

Decisão de Execução (UE) 2021/136 da Comissão de 4 de fevereiro de 2021 que retifica a Decisão de Execução (UE) 2019/1119 relativa à aprovação de um sistema eficiente de iluminação exterior com díodos emissores de luz destinado a veículos equipados com motor de combustão interna e veículos elétricos híbridos sem possibilidade de carregamento externo como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão de Execução (UE) 2020/1339 relativa à aprovação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho de um sistema eficiente de iluminação exterior que utiliza díodos emissores de luz como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 de determinados veículos comerciais ligeiros em relação ao procedimento de ensaio harmonizado a nível mundial para veículos ligeiros (Texto relevante para efeitos do EEE)

C/2021/554

JO L 42 de 5.2.2021, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2021/136/oj

5.2.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 42/13


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/136 DA COMISSÃO

de 4 de fevereiro de 2021

que retifica a Decisão de Execução (UE) 2019/1119 relativa à aprovação de um sistema eficiente de iluminação exterior com díodos emissores de luz destinado a veículos equipados com motor de combustão interna e veículos elétricos híbridos sem possibilidade de carregamento externo como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão de Execução (UE) 2020/1339 relativa à aprovação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho de um sistema eficiente de iluminação exterior que utiliza díodos emissores de luz como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 de determinados veículos comerciais ligeiros em relação ao procedimento de ensaio harmonizado a nível mundial para veículos ligeiros

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 443/2009 e (UE) n.o 510/2011 (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

A fórmula 9 do anexo da Decisão de Execução (UE) 2019/1119 da Comissão (2) está incorreta e deve, por conseguinte, ser substituída por uma nova fórmula retificada.

(2)

O limiar mínimo de redução de emissões de CO2 referido no ponto 6 do anexo da Decisão de Execução (UE) 2020/1339 da Comissão (3) está incorreto e deve, por conseguinte, ser substituído pelo valor referido no artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão (4).

(3)

Importa, pois, retificar as Decisões de Execução (UE) 2019/1119 e (UE) 2020/1339 em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Retificação da Decisão de Execução (UE) 2019/1119

No anexo, ponto 4.2.2, da Decisão de Execução (UE) 2019/1119, a fórmula 9 é substituída pela seguinte:

Image 1

Artigo 2.o

Retificação da Decisão de Execução (UE) 2020/1339

No anexo, ponto 6, da Decisão de Execução (UE) 2020/1339, o texto «MT é o limiar mínimo (1 g CO2/km)» passa a ter a seguinte redação:

«MT é o limiar mínimo (0,5 g CO2/km)»

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de fevereiro de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 111 de 25.4.2019, p. 13.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2019/1119 da Comissão, de 28 de junho de 2019, relativa à aprovação de um sistema eficiente de iluminação exterior com díodos emissores de luz destinado a veículos equipados com motor de combustão interna e veículos elétricos híbridos sem possibilidade de carregamento externo como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 176 de 1.7.2019, p. 67).

(3)  Decisão de Execução (UE) 2020/1339 da Comissão, de 23 de setembro de 2020, relativa à aprovação em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho de um sistema eficiente de iluminação exterior que utiliza díodos emissores de luz como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 de determinados veículos comerciais ligeiros em relação ao procedimento de ensaio harmonizado a nível mundial para veículos ligeiros (JO L 313 de 28.9.2020, p. 4).

(4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2014 da Comissão, de 25 de abril de 2014, que estabelece o procedimento de aprovação e certificação de tecnologias inovadoras para redução das emissões de CO2 dos veículos comerciais ligeiros de acordo com o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 125 de 26.4.2014, p. 57).


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