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Document 32019R2240R(01)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho («Jornal Oficial da União Europeia» L 336 de 30 de dezembro de 2019)

C/2020/7645

JO L 367 de 5.11.2020, p. 51–53 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/2240/corrigendum/2020-11-05/oj

5.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 367/51


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 336 de 30 de dezembro de 2019 )

Na página 63, no artigo 6.o, n.o 8, alínea b):

onde se lê:

«a subamostra do agregado seja constituída por,»,

deve ler-se:

«a subamostra do agregado doméstico seja constituída por,».

Na página 63, no artigo 6.o, n.o 9, segundo parágrafo:

onde se lê:

«“Pessoas e características do agregado”»,

deve ler-se:

«“Pessoas e características do agregado doméstico”».

Na página 64, no artigo 9.o, n.o 5, primeira frase:

onde se lê:

«Os fatores de ponderação para as estimativas ao nível do agregado doméstico, utilizando a ponderação média dos membros do agregado e, ao nível individual, as características específicas dos agregados, devem cumprir os seguintes critérios:»,

deve ler-se:

«Os fatores de ponderação para as estimativas ao nível do agregado doméstico, utilizando a ponderação média dos membros do agregado doméstico e, ao nível individual, as características específicas dos agregados domésticos, devem cumprir os seguintes critérios:».

Na página 67, no anexo I, na sétima linha, na oitava coluna do quadro:

onde se lê:

«ou em caso de unidades amostrais primárias autorrepresentativas»,

deve ler-se:

«ou em caso de unidades primárias de amostragem autorrepresentativas».

Na página 67, no anexo I, na oitava linha, na terceira e oitava colunas do quadro:

onde se lê:

«UAP»,

deve ler-se:

«PSU».

Na página 67, no anexo I, na oitava linha, na quarta coluna do quadro:

onde se lê:

«Unidade amostral primária»,

deve ler-se:

«Unidade primária de amostragem».

Na página 67, no anexo I, na oitava linha, na sexta coluna do quadro:

onde se lê:

«Identificador da unidade amostral primária»,

deve ler-se:

«Identificador da unidade primária de amostragem».

Na página 68, no anexo I, na segunda linha, na quarta coluna do quadro:

onde se lê:

«Unidade amostral final (ou última)»,

deve ler-se:

«Unidade final de amostragem».

Na página 68, no anexo I, na segunda linha, na sexta coluna do quadro, primeira frase:

onde se lê:

«Identificador da unidade amostral final»,

deve ler-se:

«Identificador da unidade final de amostragem».

Na página 68, no anexo I, na terceira linha, na quarta e na sexta colunas do quadro:

onde se lê:

«Ponderação da conceção»,

deve ler-se:

«Ponderação do desenho».

Na página 68, no anexo I, na quinta linha, na quarta coluna do quadro:

onde se lê:

«Número de série do agregado»,

deve ler-se:

«Número de série do agregado doméstico».

Na página 68, no anexo I, na sexta linha, na sexta coluna do quadro:

onde se lê:

«Número sequencial atribuído a cada membro do agregado (dois dígitos)»,

deve ler-se:

«Número sequencial atribuído a cada membro do agregado doméstico (dois dígitos)».

Na página 77, no anexo I, na terceira linha, na segunda e na quarta colunas do quadro; na página 78, no anexo I, na segunda linha, na segunda coluna do quadro:

onde se lê:

«Disponível para trabalhar»,

deve ler-se:

«Vontade de trabalhar».

Na página 87, no anexo I, na terceira linha, na sexta coluna, quarta linha do quadro:

onde se lê:

«Incapacitado para o trabalho devido a problemas crónicos de saúde»,

deve ler-se:

«Incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde prolongados».

Na página 93, no anexo I, na terceira linha, na quarta coluna do quadro:

onde se lê:

«Experiência profissional no HATLEVEL»,

deve ler-se:

«Experiência profissional num local de trabalho no âmbito do HATLEVEL».

Na página 108, no anexo I, na segunda linha, na sexta coluna do quadro, na primeira frase:

onde se lê:

«A pessoa não está inscrita num centro público de emprego e não recebe subsídio nem assistência»,

deve ler-se:

«A pessoa não está inscrita num serviço público de emprego e não recebe subsídio nem assistência».

Na página 110, no anexo I, na quarta linha, na quarta coluna do quadro:

onde se lê:

«Principais obstáculos para encontrar um emprego adequado»,

deve ler-se:

«Obstáculo principal para encontrar um emprego adequado».

Na página 123, no anexo II, no ponto 18, quarto travessão:

onde se lê:

«As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde crónicos são inquiridas com o módulo “situação na profissão” completo na primeira entrevista/vaga e nas entrevistas/vagas sucessivas enquanto tiverem sido classificadas como estando na população ativa na entrevista anterior. As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde crónicos e que foram classificadas como estando na população ativa (inativo) na entrevista anterior podem ser novamente entrevistadas ou as suas respostas podem ser copiadas da última entrevista disponível.»,

deve ler-se:

«As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde prolongados são inquiridas com o módulo “situação na profissão” completo na primeira entrevista/vaga e nas entrevistas/vagas sucessivas enquanto tiverem sido classificadas como estando na população ativa na entrevista anterior. As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde prolongados e que foram classificadas como estando fora da população ativa na entrevista anterior podem ser novamente entrevistadas ou as suas respostas podem ser copiadas da última entrevista disponível.».


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