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Document 32019R2240R(01)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho («Jornal Oficial da União Europeia» L 336 de 30 de dezembro de 2019)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho («Jornal Oficial da União Europeia» L 336 de 30 de dezembro de 2019)
C/2020/7645
JO L 367 de 5.11.2020, p. 51–53
(PT)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2019/2240/corrigendum/2020-11-05/oj
5.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 367/51 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/2240 da Comissão, de 16 de dezembro de 2019, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos de transmissão da informação e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio população ativa em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 336 de 30 de dezembro de 2019 )
Na página 63, no artigo 6.o, n.o 8, alínea b):
onde se lê:
«a subamostra do agregado seja constituída por,»,
deve ler-se:
«a subamostra do agregado doméstico seja constituída por,».
Na página 63, no artigo 6.o, n.o 9, segundo parágrafo:
onde se lê:
«“Pessoas e características do agregado”»,
deve ler-se:
«“Pessoas e características do agregado doméstico”».
Na página 64, no artigo 9.o, n.o 5, primeira frase:
onde se lê:
«Os fatores de ponderação para as estimativas ao nível do agregado doméstico, utilizando a ponderação média dos membros do agregado e, ao nível individual, as características específicas dos agregados, devem cumprir os seguintes critérios:»,
deve ler-se:
«Os fatores de ponderação para as estimativas ao nível do agregado doméstico, utilizando a ponderação média dos membros do agregado doméstico e, ao nível individual, as características específicas dos agregados domésticos, devem cumprir os seguintes critérios:».
Na página 67, no anexo I, na sétima linha, na oitava coluna do quadro:
onde se lê:
«ou em caso de unidades amostrais primárias autorrepresentativas»,
deve ler-se:
«ou em caso de unidades primárias de amostragem autorrepresentativas».
Na página 67, no anexo I, na oitava linha, na terceira e oitava colunas do quadro:
onde se lê:
«UAP»,
deve ler-se:
«PSU».
Na página 67, no anexo I, na oitava linha, na quarta coluna do quadro:
onde se lê:
«Unidade amostral primária»,
deve ler-se:
«Unidade primária de amostragem».
Na página 67, no anexo I, na oitava linha, na sexta coluna do quadro:
onde se lê:
«Identificador da unidade amostral primária»,
deve ler-se:
«Identificador da unidade primária de amostragem».
Na página 68, no anexo I, na segunda linha, na quarta coluna do quadro:
onde se lê:
«Unidade amostral final (ou última)»,
deve ler-se:
«Unidade final de amostragem».
Na página 68, no anexo I, na segunda linha, na sexta coluna do quadro, primeira frase:
onde se lê:
«Identificador da unidade amostral final»,
deve ler-se:
«Identificador da unidade final de amostragem».
Na página 68, no anexo I, na terceira linha, na quarta e na sexta colunas do quadro:
onde se lê:
«Ponderação da conceção»,
deve ler-se:
«Ponderação do desenho».
Na página 68, no anexo I, na quinta linha, na quarta coluna do quadro:
onde se lê:
«Número de série do agregado»,
deve ler-se:
«Número de série do agregado doméstico».
Na página 68, no anexo I, na sexta linha, na sexta coluna do quadro:
onde se lê:
«Número sequencial atribuído a cada membro do agregado (dois dígitos)»,
deve ler-se:
«Número sequencial atribuído a cada membro do agregado doméstico (dois dígitos)».
Na página 77, no anexo I, na terceira linha, na segunda e na quarta colunas do quadro; na página 78, no anexo I, na segunda linha, na segunda coluna do quadro:
onde se lê:
«Disponível para trabalhar»,
deve ler-se:
«Vontade de trabalhar».
Na página 87, no anexo I, na terceira linha, na sexta coluna, quarta linha do quadro:
onde se lê:
«Incapacitado para o trabalho devido a problemas crónicos de saúde»,
deve ler-se:
«Incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde prolongados».
Na página 93, no anexo I, na terceira linha, na quarta coluna do quadro:
onde se lê:
«Experiência profissional no HATLEVEL»,
deve ler-se:
«Experiência profissional num local de trabalho no âmbito do HATLEVEL».
Na página 108, no anexo I, na segunda linha, na sexta coluna do quadro, na primeira frase:
onde se lê:
«A pessoa não está inscrita num centro público de emprego e não recebe subsídio nem assistência»,
deve ler-se:
«A pessoa não está inscrita num serviço público de emprego e não recebe subsídio nem assistência».
Na página 110, no anexo I, na quarta linha, na quarta coluna do quadro:
onde se lê:
«Principais obstáculos para encontrar um emprego adequado»,
deve ler-se:
«Obstáculo principal para encontrar um emprego adequado».
Na página 123, no anexo II, no ponto 18, quarto travessão:
onde se lê:
«As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde crónicos são inquiridas com o módulo “situação na profissão” completo na primeira entrevista/vaga e nas entrevistas/vagas sucessivas enquanto tiverem sido classificadas como estando na população ativa na entrevista anterior. As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde crónicos e que foram classificadas como estando na população ativa (inativo) na entrevista anterior podem ser novamente entrevistadas ou as suas respostas podem ser copiadas da última entrevista disponível.»,
deve ler-se:
«As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde prolongados são inquiridas com o módulo “situação na profissão” completo na primeira entrevista/vaga e nas entrevistas/vagas sucessivas enquanto tiverem sido classificadas como estando na população ativa na entrevista anterior. As pessoas que estão incapacitadas para o trabalho devido a problemas de saúde prolongados e que foram classificadas como estando fora da população ativa na entrevista anterior podem ser novamente entrevistadas ou as suas respostas podem ser copiadas da última entrevista disponível.».