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Document 32019R2170

    Regulamento Delegado (UE) 2019/2170 da Comissão de 27 de setembro de 2019 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão

    C/2019/6861

    JO L 329 de 19.12.2019, p. 2–85 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/2170/oj

    19.12.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 329/2


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2170 DA COMISSÃO

    de 27 de setembro de 2019

    que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Com vista a simplificar a utilização do Fundo Social Europeu (FSE) e reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, é conveniente alargar o âmbito das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros. As tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros devem ser estabelecidas com base em dados fornecidos pelos Estados-Membros ou publicados pelo Eurostat e em métodos acordados em comum, incluindo os previstos no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 68.o-B, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

    (2)

    Tendo em conta as diferenças significativas que existem entre os Estados-Membros no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a definição e os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos podem variar em função do tipo de operação e do Estado-Membro em questão, a fim de refletir as suas especificidades.

    (3)

    A França, a Chéquia, Malta, a Itália, a Eslováquia, os Países Baixos, a Roménia, Chipre, a Irlanda e Portugal apresentaram métodos para alterar as tabelas harmonizadas de custos unitários existentes ou definir novas tabelas harmonizadas de custos unitários para o reembolso pela Comissão de tipos de operações ainda não abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão (3).

    (4)

    A Irlanda e a França apresentaram um método para definir montantes fixos.

    (5)

    No que respeita aos custos unitários referentes a operações na área da educação e que são aplicáveis a todos os Estados-Membros, à exceção da Dinamarca, os montantes devem ser atualizados em sintonia com os dados mais recentes disponibilizados pelo Eurostat. Além disso, deve ser introduzidas taxas mensais para operações na área da educação da primeira infância e pré-escolar (CETI nível ED0, ED01 e ED02).

    (6)

    O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (UE) 2015/2195 é alterado do seguinte modo:

    1)

    O anexo II é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento.

    2)

    O anexo III é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento.

    3)

    O anexo V é substituído pelo texto do anexo III do presente regulamento.

    4)

    O anexo VI é substituído pelo texto do anexo IV do presente regulamento.

    5)

    O anexo VII é substituído pelo texto do anexo V do presente regulamento.

    6)

    O anexo IX é substituído pelo texto do anexo VI do presente regulamento.

    7)

    O anexo XIII é substituído pelo texto do anexo VII do presente regulamento.

    8)

    O anexo XIV é substituído pelo texto do anexo VIII do presente regulamento.

    9)

    O anexo XV é substituído pelo texto do anexo IX do presente regulamento.

    10)

    O anexo XVII é substituído pelo texto do anexo X do presente regulamento.

    11)

    O texto constante do anexo XI do presente regulamento é aditado como anexo XXI.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de setembro de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

    (3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 22).


    ANEXO I

    «ANEXO II

    Condições para o reembolso de despesas da França com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes (em EUR)

    1.

    “Garantie Jeunes”, que recebe apoio no âmbito do eixo prioritário 1 “Accompagner les jeunes NEET vers et dans l’emploi” do Programa Operacional “PROGRAMME OPÉRATIONNEL NATIONAL POUR LA MISE EN ŒUVRE DE L’INITIATIVE POUR L’EMPLOI DES JEUNES EN METROPOLE ET OUTRE-MER” (CCI-2014FR05M9OP001)

    Jovens NEET (1) que tenham obtido resultados positivos no âmbito da “Garantie Jeunes”, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento

    subsídios pagos ao participante;

    custos de ativação suportados pelas “missions locales”

    Número de jovens NEET que tenham obtido um dos seguintes resultados, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento:

    participação numa formação profissional conducente a um diploma, no quadro de:

    uma formação contínua (aprendizagem ao longo da vida); ou

    - uma formação inicial;

    ou

    a criação de uma empresa; ou

    obtenção de um emprego; ou

    experiência em ambiente profissional de, pelo menos, 80 dias úteis (remunerados ou não).

    6 400

    2.

    Formação para desempregados ministrada por organismos de formação acreditados e apoiada pelo Programa Operacional Île-de-France (CCI 2014FR05M0OP001)

    Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:

    um diploma ou uma confirmação das competências adquiridas no final do curso de formação;

    um emprego com a duração mínima de um mês;

    inscrição num curso de formação profissional;

    reinscrição no programa escolar anterior após uma interrupção; ou

    acesso a um processo de validação formal das competências adquiridas.

    Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação.

    Categoria

    Setor

    Montante

    1

    Cuidados de saúde

    3 931

    Segurança de pessoas e bens

    2

    Atividades recreativas, culturais e desportivas

    4 556

    Serviços às pessoas

    Tratamento de materiais macios

    Agroalimentar, preparação de alimentos

    Comércio e vendas

    Alojamento, restauração, hotelaria

    Saúde e segurança no trabalho

    3

    Formação de burótica e de secretariado

    5 695

    Trabalho social

    Eletrónica

    Serviços de cabeleireiro, salões de beleza e bem-estar

    Manutenção de veículos e equipamentos

    Transporte, manuseamento, armazenagem

    4

    Agricultura

    7 054

    Ambiente

    Construção civil e obras públicas

    Técnicas de impressão e edição

    3.

    Formação para desempregados ministrada por organismos de formação acreditados e apoiada pelos seguintes Programas Operacionais:

     

    Rhône-Alpes (CCI 2014FR16M2OP010)

     

    e

     

    Auvergne (CCI 2014FR16M0OP002)

    Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:

    obtenção de um diploma oficialmente aprovado por uma organização de representação profissional ou organismo público;

    obtenção de uma confirmação das competências adquiridas no final do curso de formação;

    obtenção de um emprego;

    inscrição num curso de formação profissional;

    reinscrição no programa escolar anterior após uma interrupção; ou

    acesso a um processo de validação formal das competências adquiridas.

    Para a categoria 5, adicionalmente, número de participantes com um resultado favorável como acima descrito, que têm direito a receber um subsídio da Região de Auvergne-Rhône-Alpes.

    Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação.

    Categoria

    Setor

    Montante

    1

    Transportes, logística e turismo

    4 403

    Banca, seguros

    Gestão, gestão de empresas, criação de empresas

    Serviços às pessoas e comunidades

    2

    Saúde e ação social, atividades recreativas, culturais e desportivas

    5 214

    Restauração, hotelaria e indústrias alimentares

    Comércio

    Manuseamento de materiais macios e madeira; indústrias gráficas

    3

    Construção civil e obras públicas

    7 853

    Indústrias transformadoras

    Mecânica, trabalho de metais

    Agricultura, pesca

    Comunicação, informação, arte e entretenimento

    4

    Manutenção

    9 605

    Eletricidade, eletrónica

    TI e telecomunicações

    5

    Licenças de emissão

    2 259

    4.

    Formação qualificante e profissional ao abrigo do programa operacional “ESF La Réunion” (CCI 2014FR05SFOP005) — eixo prioritário 1. Promover o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento, competitiva e inovadora.

    Oferta de formação conducente a uma qualificação, competência ou certificação

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de meses, por participante, de formação qualificante e profissional, incluindo os meses no centro de formação e numa empresa

    Categoria A1: 3 131

    Categoria B1: 4 277

    Categoria C1: 2 763

    Categoria D1: 2 470

    Categoria D2: 2 332

    Categoria D3: 3 465

    Categoria E1: 2 841

    Categoria E2: 3 392

    Categoria E3: 2 569

    Categoria F1: 2 319

    Categoria F2: 2 990

    Categoria F3: 2 910

    Categoria G1: 2 381

    5.

    Formação profissional de pré-qualificação de adultos ao abrigo do programa operacional “ESF La Réunion” (CCI 2014FR05SFOP005) — eixo prioritário 1. Promover o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento, competitiva e inovadora.

    Oferta de formação profissional conducente ao acesso a formação qualificante.

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de meses de formação de pré-qualificação com uma duração máxima de cinco meses, por participante

    Categoria H1: 2 805

    6.

    Formação profissional conducente a uma qualificação/certificação, através de contratos públicos no âmbito do programa operacional do FSE para a Ilha da Reunião (CCI 2014FR05SFOP005)

    Eixo Prioritário 1: Promover o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento, competitiva e inovadora.

    Eixo prioritário 2: Facilitar o acesso ao emprego através do desenvolvimento de competências e da mobilidade

    Eixo prioritário 3: Promover a inclusão social e combater a pobreza através do reforço de formação e apoio do Estado

    Participantes que concluíram com êxito uma formação profissional individual.

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de participantes que obtiveram uma qualificação/certificação reconhecida no prazo de quatro meses após o fim da formação

    Categoria

    Nível

    Custo da mão-de-obra

    A

    III

    17 509,80

    B

    IV

    14 908,87

    C

    V

    13 847,37

    D

    VI

    9 562,39

     

     

     

    7.

    Formação profissional conducente a um diploma na área da saúde no âmbito do programa operacional do FSE para a Ilha da Reunião (CCI 2014FR05SFOP005)

    Eixo Prioritário 1: Promover o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento, competitiva e inovadora.

    Participantes que concluíram com êxito a formação profissional na área da saúde conducente à obtenção de um diploma reconhecido (2).

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de participantes que concluíram com êxito o ano de formação (transitando para o ano seguinte ou terminando o curso).

     

    Código

    Montante (valor 2017)

    Diploma de cuidador

    Formação inicial

    AS-INIT

    6 150,99

    Formação parcial

    AS-PART

    3 444,55

    Diploma de enfermeiro

    Ano 1

    IFSI-A1

    9 038,52

    Ano 2

    IFSI-A2

    7 341,99

    Ano 3

    IFSI-A3

    5 620,57

    Diploma de parteira

    Ano 1

    ESF-A1

    15 752,29

    Ano 2

    ESF-A2

    9 878,55

    Ano 3

    ESF-A3

    11 038,54

    Ano 4

    ESF-A4

    5 318,95

    Diploma de motorista de ambulância

    IFA-AMB

    5 886,73

    Diploma de assistente de educador de infância

    IFAP

    8 102,58

    Diploma de educador de infância

    EP

    12 173,43

    Diploma de terapeuta ocupacional

    Ano 1

    IRFE-A1

    12 570,94

    Ano 2

    IRFE-A2

    7 557,72

    Ano 3

    IRFE-A3

    6 611,51

    Diploma de fisioterapeuta massagista

    Ano 1

    IFMK-A1

    5 761,21

    Ano 2

    IFMK-A2

    4 638,97

    Ano 3

    IFMK-A3

    4 783,31

    Ano 4

    IFMK-A4

    4 493,41

    Diploma de especialisa em psicomotricidade

    Ano 1

    IRFP-A1

    9 504,44

    Ano 2

    IRFP-A2

    8 650,03

    Ano 3

    IRFP-A3

    6 008,29

    2.   Ajustamento de montantes

    O montante do custo unitário 1 baseia-se, parcialmente, numa tabela normalizada de custos unitários financiados na íntegra pela França. Dos 6 400 EUR, 1 600 EUR correspondem à tabela normalizada de custos unitários estabelecida pela “instruction ministérielle du 11 octobre 2013 relative à l’expérimentation Garantie Jeunes prise pour l’application du décret 2013-80 du 1er octobre 2013 ainsi que par l’instruction ministérielle du 20 mars 2014” para cobrir os custos suportados pelas “missions locales”, os serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens, para o acompanhamento de cada NEET que beneficia do programa “Garantie Jeunes”.

    O custo unitário 1 deve ser atualizado pelo Estado-Membro, em conformidade com os ajustamentos feitos ao abrigo das regras nacionais à tabela harmonizada de custos unitários de 1 600 EUR mencionada no n.o 1 acima, que abrange os custos suportados pelos serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens.

    O montante dos custos unitários 2 e 3 baseiam-se em preços de horas de formação estabelecidos em concurso público nos respetivos domínios e zonas geográficas. Estes montantes serão ajustados quando o processo de concurso público para os cursos de formação correspondentes for repetido, de acordo com a seguinte fórmula:

    Novo preço (sem IVA) = Antigo Preço (sem IVA) x (0,5 + 0,5 x Sr/So)

    “Sr” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1567446) da última publicação mensal à data do ajustamento.

    “So” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1567446) da publicação mensal à data de apresentação da proposta para o primeiro ajustamento, e, para os seguintes ajustamentos, da publicação mensal da data de aniversário da apresentação da proposta.

    Os montantes dos custos unitários 4, 5 e 7 podem ser ajustados com base na taxa de inflação da Reunião (índice INSEE) — ano de referência 2017.

    Os montantes dos custos unitários 6 podem ser ajustadas de acordo com o mecanismo de revisão dos preços em caso de renovação do concurso público da Ilha da Reunião. Os montantes das tabelas são atualizados anualmente, a partir de 1 de janeiro do ano N, com base no índice mais recente, de acordo com a seguinte fórmula:

    Fórmula de revisão da tabela: B - B0 (Im/I0)

    B — montante da tabela N revista

    B0 — montante da tabela inicial (N-1).

    I0 — valor de referência, último valor conhecido do índice SYNTEC a partir de 1 de janeiro, N-1

    Im — I0 -12 meses

    Os cálculos intermédios serão efetuados com quatro casas decimais, sendo que a tabela inclui duas casas decimais e o coeficiente aplicável ao B0 arredondado, se for caso disso, ao milésimo superior.

    A tabela BSCU selecionada corresponde ao valor de 2017. Como tal, o ano de referência para a indexação é 2017.

    A indexação aplica-se aos cursos iniciados no ano N.

    3.   Definição de montantes fixos

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    Assistência técnica

    Eixo prioritário 4

    2014FR05SFOP001

    PO FSE

    Eixo prioritário 2

    2014FR05M9OP001

    PO IEJ

    Novo total das despesas incluídas num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR).

    Todos os custos elegíveis

    Prestações de 100 000 EUR do novo total de despesas incluído num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia até ser atingido o montante máximo orçamentado ao abrigo do eixo prioritário Assistência Técnica.

    3 716,64

    »

    (1)  Jovens que não trabalham, nem seguem qualquer ação de educação ou formação que participam numa operação apoiada pelo “PROGRAMME OPÉRATIONNEL NATIONAL POUR LA MISE EN ŒUVRE DE L’INITIATIVE POUR L’EMPLOI DES JEUNES EN METROPOLE ET OUTRE-MER”.

    (2)  O diploma pode ser obtido nos 13 meses seguintes ao termo da formação, desde que sejam propostas aulas de apoio aos alunos.


    ANEXO II

    «ANEXO III

    Condições de reembolso das despesas da Chéquia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos (1)

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (na moeda nacional, CZK, salvo indicação em contrário)

    1.

    Criação de uma nova estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    Lugar recém-criado numa nova estrutura de acolhimento de crianças

    Aquisição de equipamento para uma estrutura de acolhimento de crianças;

    Gestão da fase do projeto relativa à criação da estrutura.

    Lugares recém-criados numa nova estrutura de acolhimento de crianças (2)

    20 544 com IVA, ou 17 451 sem IVA

    2.

    Transformação de uma estrutura existente num “grupo de crianças” no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    Lugar transformado num “grupo de crianças” (3)

    Aquisição de equipamento para uma estrutura transformada;

    Aquisição de material didático;

    Gestão da fase do projeto relativa à transformação da estrutura.

    Número de lugares transformados num “grupo de crianças” (4)

    9 891 com IVA, ou 8 642 sem IVA

    3.

    Exploração de uma estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

    Salários do pessoal docente e não docente;

    Exploração da estrutura de acolhimento de crianças;

    Gestão do funcionamento.

    Taxa de ocupação (5)

    730 (6)

    4.

    Atualização das competências do pessoal educador no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    Obtenção de uma qualificação como educador numa estrutura de acolhimento de crianças

    Formação e exame com vista à obtenção de uma qualificação profissional

    Número de pessoas que obtiveram a qualificação profissional de educador numa estrutura de acolhimento de crianças

    14 760

    5.

    Aluguer de instalações necessárias às estruturas de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

    Renda a pagar pelas instalações necessárias a uma estrutura de acolhimento de crianças

    Taxa de ocupação (7)

    64 (8)

    6.

    Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

    Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em tecnologias gerais da informação (TI) ministrado por uma entidade externa

    Todos os custos elegíveis, incluindo:

    Custos diretos da formação ministrada;

    Custos indiretos;

    Remuneração dos participantes.

    Número de horas completadas por trabalhador

    324

    7.

    Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

    Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em competências transversais e de gestão ministrado por uma entidade externa

    Todos os custos elegíveis, incluindo:

    Custos diretos da formação ministrada;

    Custos indiretos;

    Remuneração dos participantes.

    Número de horas completadas por trabalhador

    593

    8.

    Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

    Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador numa formação em línguas ministrada por uma entidade externa

    Todos os custos elegíveis, incluindo:

    Custos diretos da formação ministrada;

    Custos indiretos;

    Remuneração dos participantes.

    Número de horas completadas por trabalhador

    230

    9.

    Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

    Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em TI especializadas

    Todos os custos elegíveis, incluindo:

    Custos diretos da formação ministrada;

    Custos indiretos;

    Remuneração dos participantes.

    Número de horas completadas por trabalhador

    609

    10.

    Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

    Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação em contabilidade, economia e direito ministrado por uma entidade externa

    Todos os custos elegíveis, incluindo:

    Custos diretos da formação ministrada;

    Custos indiretos;

    Remuneração dos participantes.

    Número de horas completadas por trabalhador

    436

    11.

    Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

    Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação técnica e outra formação profissional ministrado por uma entidade externa

    Todos os custos elegíveis, incluindo:

    Custos diretos da formação ministrada;

    Custos indiretos;

    Remuneração dos participantes.

    Número de horas completadas por trabalhador

    252

    12.

    Desenvolvimento profissional interno (9) de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

    Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação ministrado por um formador interno num dos seguintes domínios:

    tecnologias gerais da informação (TI)

    competências transversais e de gestão

    línguas

    TI especializadas

    contabilidade, economia e direito

    formação técnica e outra formação profissional

    Todos os custos elegíveis, incluindo:

    Custos diretos com pessoal;

    Custos indiretos;

    Remuneração dos participantes.

    Número de horas completadas por trabalhador

    144

    13.

    Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    0,1 equivalente a tempo inteiro (ETI) por um psicólogo escolar e/ou pedagogo escolar especializado por mês

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de 0,1 ETI por mês

    5 871

    14.

    Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    0,1 ETI por um assistente escolar e/ou pedagogo escolar por mês

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de 0,1 ETI por mês

    Assistente escolar:

    3 617

    Pedagogo social:

    4 849

    15.

    Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    0,1 ETI por uma ama por mês

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de 0,1 ETI por mês

    3 402

    16.

    Oferta de atividades extracurriculares para crianças/alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    Realização de um módulo de 16 aulas de atividades extracurriculares, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dos quais dois em risco de insucesso escolar

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de módulos de 16 aulas, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dos quais dois em risco de insucesso escolar

    17 833

    17.

    Apoio e tutoria a alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    Realização de um módulo de 16 horas de tutoria a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de módulos de 16 horas ministrados a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar

    8 917

    18.

    Desenvolvimento profissional de pedagogos através de cursos de formação estruturada no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “raga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    Horas de formação profissional ministrada aos pedagogos

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada

    Número de horas de formação realizadas por pedagogo

    1)

    435 para formações ministradas no horário letivo habitual

    2)

    170 para formações ministradas fora do horário letivo habitual

    19.

    Prestação de informação a pais de alunos através de reuniões no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    Reunião temática com um mínimo de oito pais de alunos, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos)

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de reuniões temáticas com um mínimo de oito pais de alunos, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos)

    3 872

    20.

    Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Módulo de 30 horas de mentoria/coaching dispensada por uma entidade externa a um grupo de três a oito pedagogos

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de módulos de 30 horas de mentoria/coaching dispensada a grupos de três a oito pedagogos concluídos

    31 191

    21.

    Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Ciclo de formação de 15 horas de observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de ciclos de formação de 15 horas realizados por pedagogo em visita estruturada junto de outro pedagogo noutra escola

    4 505

    22.

    Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Ciclo de 10 horas de formação através da cooperação mútua com um grupo de, pelo menos, três pedagogos

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de ciclos de formação de 10 horas realizados com um grupo de, pelo menos, três pedagogos

    8 456

    23.

    Desenvolvimento profissional do pessoal docente da escola/do estabelecimento de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Aula em tandem (10) de 2,75 horas

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de aulas em tandem realizadas

    815

    24.

    Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Ciclo de 19 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois pedagogos

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de ciclos de 19 horas realizados com a participação de um perito e dois outros pedagogos

    5 637

    25.

    Serviços de orientação profissional nas escolas e cooperação entre escolas e empregadores no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    0,1 ETI por mês para um orientador profissional e/ou um coordenador de cooperação entre uma escola e empregadores

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de 0,1 ETI por mês

    4 942

    26.

    Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Ciclo de formação de 8,5 horas envolvendo observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo e um mentor

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de ciclos de formação de 8,5 horas por visita estruturada a uma instituição/empresa/estabelecimento de ensino

    2 395

    27.

    Desenvolvimento de competências profissionais de pedagogos no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    Ciclo de 3,75 horas ou quatro ciclos de 3,75 horas de formação com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de ciclos de formação de 3,75 horas realizados com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC.

    Um ciclo: 1 103

    Quatro ciclos: 4 412

    28.

    Mobilidade de investigadores no âmbito do eixo prioritário 2 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Meses de mobilidade por investigador

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de meses de mobilidade por investigador

    Componentes

    Montante (11) (EUR)

    Ajudas de custo (no caso de mobilidade para a CZ)

    Júnior

    2 674

     

    Sénior

    3 990

    Os montantes das ajudas de custo no caso de mobilidade a partir da CZ serão calculados multiplicando os montantes da mobilidade para a CZ pelo coeficiente de correção pertinente referido no ponto 3 abaixo, em função do país de destino

    Subsídio de mobilidade

    600

    Abono de família

    500

    Custos de investigação, formação e ligação em rede

    800

    Custos indiretos e de gestão

    650

    29.

    Apoia a alunos de língua materna diferente, professores ou pais através de um agente intercultural ou de um assistente bilingue, ao abrigo do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

    1)

    0,1 ETI por mês para um agente intercultural (12) ou assistente bilingue

    2)

    Uma hora (60 minutos) trabalhada por um agente intercultural (13)

    Todos os custos elegíveis da operação

    1)

    Número de 0,1 ETI por mês prestados por um agente intercultural ou assistente bilingue

    2)

    Número de horas trabalhadas por um agente intercultural

    1)

    Agente intercultural: 5 373

    Assistente bilingue: 4 464

    2)

    Agente intercultural: 308

    30.

    Projetos transnacionais de mobilidade para a formação do pessoal docente no âmbito do eixo prioritário 4 “Educação e aprendizagem e apoio ao emprego” do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001).

    Estágio de 4 dias para pessoal docente num estabelecimento de ensino de outro país europeu, que comporte, pelo menos, 24 horas de atividades educativas

    Todos os custos elegíveis da operação, incluindo:

    1)

    Remunerações dos participantes;

    2)

    Custos ligados à organização do estágio nas escolas de acolhimento e de envio;

    3)

    Despesas de viagens e estadia;

    Número de estágios de 4 dias frequentados por pessoal docente numa escola de outro país europeu

    1)

    5 087

    2)

    350 EUR

    3)

    A estes montantes relativos a cada estágio de 4 dias pode ser acrescentado um montante por participante para cobrir as despesas de viagem e de estadia, como se segue:

    Despesas de viagem em função da distância (14):

    Montante

    10 - 99 km:

    20 EUR

    100 - 499 km:

    180 EUR

    500 - 1999 km:

    275 EUR

    2 000 - 2 999 km:

    360 EUR

    3 000 - 3 000 km:

    530 EUR

    4 000 - 7 999 km:

    820 EUR

    Para além de 7 999 km:

    1 300 EUR

    Despesas de estadia em função do país:

    Montante

    Dinamarca, Irlanda, Noruega, Suécia Reino Unido

    448 EUR

    Bélgica, Bulgária, Grécia, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Roménia, Finlândia,

    392 EUR

    Alemanha, Espanha, Letónia, Malta, Portugal, Eslováquia,

    336 EUR

    Estónia, Croácia, Lituânia, Eslovénia.

    280 EUR

    31.

    Desenvolvimento de competências em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) dos alunos e do pessoal docente da escola/do estabelecimento de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Aula de 45 minutos utilizando ferramentas TIC, com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar.

    Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos de TIC e de pessoal

    Número de aulas de 45 minutos utilizando ferramentas TIC, com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar.

    2 000

    32.

    Desenvolvimento profissional do pessoal docente no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Dia de projeto, que consiste num ensino cooperativo pelo pessoal docente e por um perito externo

    Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal

    Número de dias de projeto de ensino cooperativo, que satisfazem os seguintes requisitos:

    composto por quatro aulas de 45 minutos de ensino fora do contexto escolar normal

    a um grupo de, pelo menos, 10 estudantes, dos quais, pelo menos, três em risco de insucesso escolar - completado por, pelo menos, 60 minutos de preparação e de reflexão conjuntas

    6 477

    33.

    Formação do pessoal docente através de mobilidade transnacional no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Cursos de formação de um professor ou de um estudante da carreira docente numa escola de outro Estado-Membro da UE e ou de um país terceiro parte do programa Erasmus+, consistindo em seis horas de atividades diárias específicas.

    Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal

    1)

    Remunerações dos participantes que sejam professores;

    2)

    Custos ligados à organização do estágio nas escolas de acolhimento e de envio;

    3)

    Despesas de viagens e estadia;

    Número de cursos de formação de pessoal docente em escolas de outro país da UE ou de um país terceiro parte do programa Erasmus+.

    Um curso de formação pode consistir num ou mais dias de formação de seis horas de atividades específicas.

    1)

    1 388 CZK (por dia)

    2)

    350 EUR (por curso de formação)

    3)

    Despesas de viagens e estadia

    Despesas de viagem por viagem de ida e volta em função da distância (15):

    Montante

    10 - 99 km:

    20 EUR

    100 - 499 km:

    180 EUR

    500 - 1999 km:

    275 EUR

    2 000 - 2 999 km:

    360 EUR

    3 000 - 3 999 km:

    530 EUR

    4 000 - 7 999 km:

    820 EUR

    Para além de 8 000 km:

    1 300 EUR

    Despesas de estadia em função do país e do número de dias:

    Montante

    Dinamarca, Irlanda, Noruega, Suécia Reino Unido, Finlândia, Luxemburgo, Islândia, Listenstaine

    153 EUR/por dia (1. — 14. dias), 107 EUR (15-60 dias).

    Países Baixos, Áustria, Bélgica, França Alemanha, Itália, Espanha, Chipre, Grécia, Malta, Portugal.....

    136 EUR/por dia (1. — 14. dias), 95 EUR (15-60 dias).

    Eslovénia, Estónia, Letónia, Croácia, Eslováquia, Lituânia, Turquia, Hungria, Polónia, Roménia, Bulgária, Macedónia do Norte

    119 EUR/por dia (1. — 14. dias), 83 EUR (15-60 dias).

    34.

    Cooperação entre organizações e outras entidades de investigação no âmbito do eixo prioritário 2 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Estágios e formação prática em organismos de investigação e cooperação entre esas entidades.

    Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal

    Número de dias/pessoas de trabalho em organismos de investigação no estrangeiro (saídas da CZ) ou em organizações de investigação da CZ (entradas na CZ)

    219 EUR, para as entradas;

    219 EUR × coeficiente de correção aplicável (ver quadro do ponto 3) para as saídas

    35.

    Desenvolvimento profissional de educadores em organizações de ensino informal no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Oferta de observação estruturada em situação de trabalho para um ciclo de formação de 20 horas.

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de ciclos de formação de observação estruturada em situação de trabalho ministrados por empregados ou voluntários.

    (1) 5 262 CZK (o perito é remunerado).

    (2) 3 070 CZK (o perito é voluntário).

    36.

    Desenvolvimento profissional de educadores em organizações de ensino informal no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Oferta de ciclo de formação em tandem de nove horas.

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de ciclos de formação em tandem de nove horas ministrados por empregados ou voluntários.

    (1) 2 499 CZK (o perito é remunerado).

    (2) 3 1184 CZK (o perito é voluntário).

    37.

    Desenvolvimento profissional de educadores através de formação estruturada em organizações de ensino informal no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Oferta de formação em cursos estruturados acreditados.

    (1)

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada e despesas de refeição;

    (2)

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada e despesas de refeição + despesas de viagem.

    (1)

    Número de horas de formação por participante

    (2)

    Número de horas de formação por participante a quem se aplicam despesas de viagem (viagem de ida e volta de, no mínimo,10 km).

    (1)

    200,50 CZK

    (2)

    200,50 CZK +2,50 EUR

    38.

    Desenvolvimento profissional de educadores em organizações de ensino informal no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Ciclo de 22 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois educadores

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de ciclos de 22 horas realizados com a participação de um perito e dois outros educadores

    (1)

    6 227 CZK (o perito é remunerado).

    (2)

    2 719 CZK (o perito é voluntário).

    39.

    Desenvolvimento profissional de educadores em organizações de ensino informal no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Dia de projeto de, no mínimo, quatro horas, que consiste num ensino cooperativo pelo educador e por um perito externo

    Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, com pessoal e custos indiretos

    Número de dias de projeto concluídos para, pelo menos, 10 estudantes a uma distância mínima de10 km da sede da organização

    246 EUR

    40.

    Oferta de atividades extracurriculares pela organização de ensino informal para crianças/alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

    Oferta de atividades extracurriculares com uma duração total de 24 horas.

    Todos os custos elegíveis, excluindo os custos diretos com pessoal

    Número de blocos de 24 horas de atividades extracurriculares realizadas.

    6 315 CZK

    2.   Ajustamento de montantes

    Os montantes dos custos unitários 6-11 podem ser ajustados substituindo a taxa de remuneração mínima inicial no método de cálculo que tem em conta a remuneração mínima, o custo da prestação da formação e os custos indiretos.

    Os montantes do custo unitário 12 podem ser ajustados substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde.

    Os montantes dos custos unitários 13-17, 19-27 e 29 podem ser ajustados substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

    O montante do custo unitário 18 pode ser ajustado substituindo a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos associados à formação ministrada e a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

    Os montantes do custo unitário 28 podem ser ajustados substituindo os montantes do subsídio de estadia, do subsídio de mobilidade, do abono de família, das despesas de investigação, formação e ligação em rede e dos custos indiretos e de gestão.

    O montante do custo unitário 30 pode ser ajustado substituindo os custos iniciais diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio e as despesas de viagem e de estadia, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio, bem como as despesas de viagem e de estadia.

    O montante do custo unitário 32 pode ser ajustado substituindo o montante das despesas de viagem no método de cálculo que tem em conta as despesas diretas de viagem, os custos diretos com pessoal e os custos indiretos.

    Os ajustamentos basear-se-ão nos dados atualizados, do seguinte modo:

    para o salário mínimo, as alterações ao salário mínimo como estabelecidas pelo Decreto governamental n.o 567/2006 Coll.;

    para as contribuições para a segurança social, as alterações às contribuições dos empregadores para a segurança social definidas na Lei n.o 589/1992 Coll., relativa à segurança social; e

    para o seguro de saúde, as alterações às contribuições dos empregadores para o seguro de saúde definidas na Lei n.o 592/1992 Coll., relativa aos prémios dos seguros de saúde.

    Para os salários médios, a determinação dos custos salariais/com pessoal, os ajustamentos fazem-se com base nas alterações aos últimos dados anuais publicados para as categorias relevantes pelo sistema de informação dos rendimentos médios (www.ISPV.cz).

    Para o subsídio de estadia, o subsídio de mobilidade, o abono de família, as despesas de investigação, formação e ligação em rede e os custos indiretos e de gestão, os ajustamentos às taxas relativas a ações do programa HORIZONTE 2020 — Marie Skłodowska-Curie (MSCA) encontram-se publicados em https://ec.europa.eu/research/mariecurieactions/

    Para as despesas de viagem e de estadia e os custos de organização no âmbito do custo unitário 30, as alterações aos montantes das despesas de deslocação e organização, bem como o apoio individual fixado pela Comissão Europeia para a ação-chave 1 (projetos de mobilidade), no âmbito do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/).

    Para as viagens no âmbito do custo unitário 32, as alterações aos montantes relativos a deslocações entre 10 e 99 quilómetros, tal como estabelecidos na «calculadora de distâncias» do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt).

    3.   Quadro de coeficientes relacionados com a mobilidade dos investigadores para fora da CZ e cooperação entre organismos de investigação

    3.A   No que respeita à cooperação entre organismos de investigação

    Valor do coeficiente de correção das ações MSCA (16)

    Coeficiente de correção (17)

    Montante — um dia-homem

    0,48 – 0,799

    0,75

    164,25 EUR

    0,8 – 0,999

    0 875

    191,63 EUR

    1,00 – 1,52

    1

    219 EUR

    3.B   Coeficientes relacionados com a mobilidade dos investigadores para fora da CZ

    (Coeficiente de correção MSCA)

    País

    Montante do coeficiente de correção

    Albânia

    0 799

    Argélia

    0 905

    África do Sul

    1 567

    Argentina

    0 802

    Arménia

    0 922

    Austrália

    1 277

    Áustria

    1 305

    Azerbaijão

    1 080

    Bangladeche

    0 747

    Argentina

    1 376

    Bielorrússia

    0 728

    Bélgica

    1 223

    Belize

    0 942

    Benim

    1 186

    Bermudas

    1 853

    Bolívia

    0 826

    Bósnia-Herzegovina

    0 844

    Botsuana

    0 632

    Brasil

    1 197

    Bulgária

    0 758

    Burquina Faso

    1 181

    Burúndi

    0 907

    Camboja

    0 911

    Camarões

    1 174

    Canadá

    1 074

    Cabo Verde

    0 877

    República Centro-Africana

    1 328

    Colômbia

    0 953

    Comores

    0 845

    Costa Rica

    1 004

    Croácia

    1 026

    Cuba

    0 961

    Chipre

    1 010

    Chéquia

    1 000

    República Democrática do Congo

    1 680

    Dinamarca

    1 651

    Jibuti

    1 058

    República Dominicana

    0 769

    Timor-Leste

    1 093

    Equador

    0 923

    Egito

    0 708

    Eritreia

    1 210

    Estónia

    0 971

    Etiópia

    1 040

    Ilhas Faroé

    1 651

    Ilhas Fiji

    0 838

    Finlândia

    1 477

    França

    1 415

    Gabão

    1 318

    Gâmbia

    0 844

    Geórgia

    0 921

    Alemanha

    1 186

    Gana

    0 784

    Reino Unido

    1 710

    Grécia

    1 085

    Geórgia

    1 010

    Guiné

    0 901

    Guiné-Bissau

    1 181

    Guiana

    0 761

    Haiti

    1 157

    Honduras

    0 898

    Hong Kong

    1 228

    Hungria

    0 947

    Chade

    1 441

    Chile

    0 720

    China

    1 121

    Islândia

    1 410

    Índia

    0 775

    Indonésia

    0 854

    Irlanda

    1 414

    Israel

    1 298

    Itália

    1 277

    Costa do Marfim

    1 202

    Jamaica

    1 125

    Japão

    1 290

    Jordânia

    1 058

    Cazaquistão

    1 002

    Quénia

    0 997

    Quirguistão

    0 982

    Laos

    1 091

    Letónia

    0 950

    Líbano

    1 055

    Lesoto

    0 591

    Libéria

    1 359

    Líbia

    0 704

    Listenstaine

    1 482

    Lituânia

    0 887

    Luxemburgo

    1 223

    Macedónia do Norte

    0 734

    Madagáscar

    1 052

    Maláui

    0 831

    Malásia

    0 841

    Mali

    1 155

    Malta

    1 032

    Mauritânia

    0 764

    Maurícia

    0 910

    México

    0 821

    Montenegro

    0 793

    Marrocos

    0 922

    Moçambique

    0 874

    Mianmar

    0 801

    Namíbia

    0 751

    Nepal

    0 942

    Países Baixos

    1 320

    Nova Caledónia

    1 433

    Nova Zelândia

    1 220

    Nicarágua

    0 691

    Níger

    1 037

    Nigéria

    1 132

    Noruega

    1 597

    Paquistão

    0 635

    Territórios Autónomos da Palestina

    1 355

    Panamá

    0 773

    Papua-Nova Guiné

    1 241

    Paraguai

    0 844

    Perú

    0 981

    Filipinas

    0 898

    Polónia

    0 923

    Portugal

    1 030

    República da Moldávia

    0 758

    República da Sérvia

    0 823

    República do Congo

    1 475

    Roménia

    0 841

    Rússia

    1 290

    Ruanda

    1 009

    Salvador

    0 851

    Samoa

    1 015

    Arábia Saudita

    0 988

    Senegal

    1 158

    Serra Leoa

    1 306

    Singapura

    1 382

    Eslováquia

    0 983

    Eslovénia

    1 053

    Ilhas Salomão

    1 314

    República da África do Sul

    0 621

    Coreia do Sul

    1 194

    Espanha

    1 167

    Sri Lanca

    0 855

    Sudão

    1 219

    Suriname

    0 685

    Suazilândia

    0 654

    Suécia

    1 490

    Suíça

    1 482

    Síria

    0 994

    Taiwan

    1 011

    Tajiquistão

    0 761

    Tanzânia

    0 800

    Tailândia

    0 876

    Togo

    1 032

    Tonga

    1 040

    Trindade e Tobago

    0 991

    Tunísia

    0 826

    Turquia

    1 004

    Turquemenistão

    0 775

    Uganda

    0 862

    Ucrânia

    0 866

    Emirados Árabes Unidos

    1 119

    Uruguai

    1 031

    EUA

    1 212

    Usbequistão

    0 813

    Vanuatu

    1 321

    Venezuela

    1 103

    Vietname

    0 652

    Iémen

    0 992

    Zâmbia

    0 947

    Zimbabué

    1 123

    »

    (1)  Para os custos unitários 1-5, as categorias de custos mencionadas abrangem todos os custos associados à operação em causa, exceto para os tipos de operações 1 e 2, que podem igualmente incluir outras categorias de custos.

    (2)  Isto é, os novos lugares que são contabilizados na capacidade da nova estrutura de acolhimento de crianças, tal como registada na regulamentação nacional, e em relação aos quais existe uma prova do equipamento para cada novo lugar previsto.

    (3)  Um “grupo de crianças” que tenha sido registado enquanto tal nos termos da legislação nacional sobre prestação de serviços de acolhimento de crianças, no quadro de um grupo de crianças.

    (4)  Trata-se de lugares criados numa estrutura existente recém-registada como «grupo de crianças» em conformidade com a legislação nacional, que são contabilizados na capacidade oficial desse grupo e relativamente aos quais existe uma prova do equipamento para cada lugar.

    (5)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.

    (6)  Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75%, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20%, não haverá qualquer reembolso.

    (7)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.

    (8)  Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75%, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20%, não haverá qualquer reembolso.

    (9)  A formação interna é ministrada por um formador interno.

    (10)  A aula em tandem consiste numa aula de cooperação entre dois pedagogos destinada a reforçar o seu desenvolvimento profissional mútuo, planificando, implementando e refletindo em conjunto sobre os métodos de ensino utilizados na sala de aula.

    (11)  O montante total por participante dependerá das características de cada ocorrência de mobilidade e da aplicabilidade de cada um dos componentes indicados.

    (12)  Este indicador será utilizado para os agentes interculturais ou assistentes bilingues contratados diretamente a tempo inteiro ou a tempo parcial pela escola.

    (13)  ste indicador será utilizado para os agentes interculturais externos contratados pela escola para prestar serviços numa base horária.

    (14)  Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao «calculador de distâncias» disponibilizado pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm)

    (15)  Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao «calculador de distâncias» disponibilizado pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm)

    (16)  Coeficiente de correção das ações MSCA 2018-2020.

    (17)  Coeficiente de correção para os regimes de mobilidade com base no programa Erasmus.


    ANEXO III

    «ANEXO V

    Condições para o reembolso de despesas de Malta com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    1.

    Auxílios ao emprego (A2E Scheme) no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional do FSE II —«Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade» (2014MT05SFOP001)

    Auxílios ao emprego pagos por semana a trabalhadores desfavorecidos, seriamente desfavorecidos ou com deficiência (1)

    Todos os custos relacionados com o subsídio de emprego

    Número de semanas de emprego por trabalhador

    1.

    Trabalhador desfavorecido — 85 por semana, por um máximo de 52 semanas

    2.

    Trabalhador seriamente desfavorecido — 85 por semana, por um máximo de 104 semanas

    3.

    Trabalhador com deficiência — 125 por semana, por um máximo de 156 semanas

    2.

    Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional do FSE II —«Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade» (2014MT05SFOP001)

    Participação numa hora de formação externa certificada ou não certificada

    Custos diretos da formação externa ministrada

    Número de horas completadas por participante

    25

    3.

    Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional do FSE II —“Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade” (2014MT05SFOP001)

    Oferta de uma hora de formação interna certificada ou não certificada

    Custos salariais do formador interno

    Número de horas de formação ministradas por formador

    4,90

    4.

    Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional do FSE II —“Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade” (2014MT05SFOP001)

    Participação numa hora de formação interna ou externa certificada ou não certificada

    Remunerações dos participantes

    Número de horas completadas por participante

    4,90

    5.

    Formação e experiência de trabalho no âmbito da Garantia para a Juventude (GJ), eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii, do programa operacional 2014MT05SFOP001

    (1)

    Definição de perfis de jovens com menos de 25 anos (classificados como NEET) na GJ.

    (2)

    Jovens com menos de 25 anos (classificados como NEET) que concluem uma formação no âmbito da GJ.

    (3)

    Uma hora de apoio profissional para jovens com menos de 25 anos.

    (4)

    Subsídios para participantes com menos de 25 anos (classificados como NEET) que completem o regime da GJ.

    Todos os custos elegíveis da operação

    (1)

    Número de jovens com menos de 25 anos sobre os quais foi elaborado um relatório de perfil e relativamente aos quais foi validada a disponibilidade dos dados sobre os participantes exigidos em conformidade com o anexo I do Regulamento (UE) n.o 1304/2013.

    (2)

    Número de jovens com menos de 25 anos que prosseguem para a fase seguinte da GJ (ou seja, exposição ao mundo do trabalho ou formação contínua).

    (3)

    Número de horas de apoio profissional prestado a jovens com menos de 25 anos por participante.

    (4)

    de jovens com menos de 25 anos que concluíram a fase de exposição ao mundo do trabalho ou o programa de formação contínua e receberam um certificado de conclusão.

    (1)

    2 601,50

    (2)

    2 128,50

    (3)

    50

    (4)

    1 398

    6.

    Formação em TI no âmbito da Garantia para a Juventude (GJ), eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii, do programa operacional 2014MT05SFOP001

    Jovens com menos de 25 anos que recebem formação através de cursos de verão de informática de nível 2 do Quadro de Qualificações de Malta (MQF) (2).

    Todos os custos elegíveis da operação

    (1)

    Número de jovens inscritos num curso de verão de informática de nível 2 do MQF.

    (2)

    Número de jovens que receberam um certificado de frequência ou conclusão de um curso de verão de informática de nível 2 do MQF.

    (1)

    416

    (2)

    318

    7.

    Formação em TI (Carta Europeia de Condução em Informática) de nível 3 do MQF, eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii, do programa operacional 2014MT05SFOP001

    Jovens com menos de 25 anos que recebem formação de nível 3 do MQF com vista à obtenção da Carta Europeia de Condução em Informática (CECI) (3)

    Todos os custos elegíveis da operação

    (1)

    Número de jovens inscritos num curso CECI de nível 3 do MQF.

    (2)

    Número de jovens que receberam um certificado de frequência ou conclusão de um curso CECI de nível 3 do MQF.

    (1)

    226,50

    (2)

    528,50

    8.

    Cursos de prevenção do abandono de estudos com vista ao ingresso na Universidade Maltesa de Artes, Ciência e Tecnologia (MCAST) no âmbito da Garantia para a Juventude, eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii), do programa operacional 2014MT05SFOP001

    Jovens com menos de 25 anos que frequentam as classes de prevenção MCAST

    Todos os custos elegíveis da operação

    (1)

    Número de jovens inscritos numa classe de prevenção MCAST.

    (2)

    Número de jovens que voltam a realizar o exame MCAST.

    (3)

    Número de jovens que obtiveram aproveitamento no curso MCAST após terem repetido o exame em setembro do respetivo ano, ou que obtiveram a qualificação completa no final do programa de estudos.

    (1)

    62,10

    (2)

    113,85

    (3)

    31,05

    9.

    Cursos de prevenção do abandono de estudos com vista à obtenção de um certificado de ensino secundário (SEC) no âmbito da Garantia para a Juventude, eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii), do programa operacional 2014MT05SFOP001

    Jovens com menos de 25 anos que frequentam a classe de prevenção SEC

    Todos os custos elegíveis da operação

    (1)

    Número de jovens inscritos para repetir o exame SEC.

    (2)

    Número de jovens que repetem o exame SEC.

    (3)

    Número de jovens que melhoraram os resultados no exame SEC em comparação com os obtidos anteriormente.

    (1)

    38,10

    (2)

    69,85

    (3)

    19,05

    10.

    Oferta de bolsas de estudo no ensino superior para diferentes grupos-alvo ao nível 7 do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ 7) no âmbito dos eixos prioritários 3 (prioridades de investimento 10ii e 10iii) e 4 (prioridade de investimento 11i) do PO 2014MT05SFOP001.

    Participantes que frequentam um programa de estudos de nível 7 do QEQ e que obtêm uma qualificação ou certificação uma vez concluído o programa.

    Propinas.

    Número de créditos ECTS (4) obtidos × 0.95 em caso de apresentação de um certificado provisório.

    Número de créditos ECTS atingido × 0.05 relativamente aos quais é concedido um certificado de acreditação ou um certificado final.

    Para programas de estudo em Malta

    58

    Para programas de estudo noutros países e para programas de estudo conjuntos

    100

    2.   Ajustamento de montantes

    O montante do custo unitário 1 pode ser ajustado substituindo o salário mínimo inicial e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta o montante semanal do salário mínimo nacional mais baixo num determinado ano, os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições para a segurança social, e dividindo este resultado por 2.

    O montante do custo unitário 2 pode ser ajustado aplicando a taxa de inflação anual às respetivas taxas. A partir de 2017, relativamente a um determinado ano N, este ajustamento pode ser feito mediante a aplicação da taxa de inflação para o ano N-1, tal como publicada pelo Instituto Nacional de Estatística de Malta, no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx

    Os montantes dos custos unitários 3-4 podem ser ajustados substituindo o salário mínimo nacional inicial para as pessoas com idade mínima de 18 anos e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a taxa horária do salário mínimo nacional para as pessoas com idade mínima de 18 anos num determinado ano, os prémios obrigatórios, as remunerações semanais e as contribuições para a segurança social.

    Os ajustamentos basear-se-ão em dados atualizados, do seguinte modo:

    O salário mínimo nacional está especificado na Legislação Subsidiária 452.71 (National Minimum Wage Standing Order).

    Os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições sociais emanam do capítulo 452 da Lei maltesa do Emprego e das Relações Industriais.

    Os montantes dos custos unitários 5-9 podem ser ajustados em conformidade com o custo da inflação a nível nacional no ano em que a ocorre a intervenção específica. As taxas de inflação anuais são publicadas pelo Serviço Nacional de Estatística e podem ser consultadas no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx

    O montante do custo unitário 10 será ajustado em função da inflação, consoante o país em que o curso está a ser realizado. Para os cursos ministrados por um organismo não sediado em Malta e para programas de estudos conjuntos, será utilizada uma média das taxas de inflação aplicáveis na altura.

    https://ec.europa.eu/eurostat/tgm/table.do?tab=table&init=1&language=en&pcode=tec00118&plugin=1

    3.   Definição de montantes fixos

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    Todas as operações do Programa Operacional 2014MT05SFOP001

    Novo total das despesas incluído num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR) para cobrir os custos indiretos da operação.

    Custos indiretos

    Prestações de 100 000 EUR de novas despesas totais por grupo  (5) de operações incluídas num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia.

    Ver ponto 4.

    4.   Montantes

    Tipo de entidade

    Entidade pública

    Ministério/Departamento

    Organizações não governamentais

    Serviço Público de Emprego

    Dimensão do projeto

    Grande dimensão

    8 000 EUR

    8 000 EUR

    /

    25 000 EUR

    Dimensão média

    25 000 EUR

    25 000 EUR

    /

    25 000 EUR

    Pequena dimensão

    25 000 EUR

    25 000 EUR

    25 000 EUR

    25 000 EUR

    5.   Ajustamento de montantes

    Não aplicável.

    »

    (1)  Tal como definidos no Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.° do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).

    (2)  https://ncfhe.gov.mt/en/Pages/MQF.aspx

    (3)  http://ecdl.org

    (4)  Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos — https://ec.europa.eu/education/resources-and-tools/european-credit-transfer-and-accumulation-system-ects_en

    (5)  As operações são agrupadas por tipo de beneficiário e por dimensão do projeto. As operações com um orçamento total — conforme acordado com a assinatura da convenção de subvenção original — inferior a 750 000 EUR são pequenas operações, as operações de 750 000 EUR a 3 000 000 EUR são operações de dimensão média e operações de valor igual ou superior a 3 000 000 EUR são operações de grande dimensão.


    ANEXO IV

    «ANEXO VI

    Condições para o reembolso de despesas da Itália com base em tabelas normalizadas de custos unitários

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    1.

    Medida 1.B do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (1) ao abrigo de:

    POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

    POR Basilicata 2014IT05SFOP016

    PO Bolzano 2014IT05SFOP017

    POR Calabria 2014IT16M2OP006

    POR Campania 2014IT05SFOP020

    POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

    POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

    POR Lazio 2014IT05SFOP005

    POR Liguria 2014IT05SFOP006

    POR Molise 2014IT16M2OP001

    POR Piemonte 2014IT05SFOP013

    POR Puglia 2014IT16M2OP002

    POR Sardegna 2014IT05SFOP021

    POR Sicilia 2014IT05SFOP014

    PO Trento 2014IT05SFOP018

    POR Umbria 2014IT05SFOP010

    POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

    PON SPAO 2014IT05SFOP002

    POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

    PON Inclusione 2014IT05SFOP001

    POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

    Taxa horária para apoio dedicado ao nível de orientação 1

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de horas de apoio dedicadas ao nível de orientação 1

    34,00

    2.

    Medida 1.C do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (2) ao abrigo de:

    POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

    POR Basilicata 2014IT05SFOP016

    PO Bolzano 2014IT05SFOP017

    POR Calabria 2014IT16M2OP006

    POR Campania 2014IT05SFOP020

    POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

    POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

    POR Lazio 2014IT05SFOP005

    POR Liguria 2014IT05SFOP006

    POR Molise 2014IT16M2OP001

    POR Piemonte 2014IT05SFOP013

    POR Puglia 2014IT16M2OP002

    POR Sardegna 2014IT05SFOP021

    POR Sicilia 2014IT05SFOP014

    PO Trento 2014IT05SFOP018

    POR Umbria 2014IT05SFOP010

    POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

    PON SPAO 2014IT05SFOP002

    POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

    PON Inclusione 2014IT05SFOP001

    POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

    Taxa horária para apoio especializado ou apoio dedicado ao nível de orientação 2

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de horas de apoio especializado ou de apoio dedicadas ao nível de orientação 2

    35,50

    3.

    Medidas 2.A, 2.B, 4.A, 4.C e 7.1 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (3) ao abrigo de:

    POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

    POR Basilicata 2014IT05SFOP016

    PO Bolzano 2014IT05SFOP017

    POR Calabria 2014IT16M2OP006

    POR Campania 2014IT05SFOP020

    POR Lazio 2014IT05SFOP005

    POR Liguria 2014IT05SFOP006

    POR Molise 2014IT16M2OP001

    POR Puglia 2014IT16M2OP002

    POR Sardegna 2014IT05SFOP021

    POR Sicilia 2014IT05SFOP014

    POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

    PON SPAO 2014IT05SFOP002

    POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

    PON Inclusione 2014IT05SFOP001

    POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

    Montante horário para as seguintes formações:

    Formação centrada na integração no mercado de trabalho;

    Reinserção no sistema de ensino e formação para os jovens entre os 15 e os 18 anos;

    Formação de aprendiz para obtenção de uma qualificação e de um diploma profissional;

    Formação de aprendiz para formação superior e investigação;

    Formação para o trabalho por conta própria e o auto empreendedorismo (4).

    Este montante horário depende do tipo de curso (A, B ou C (5))

    Montante horário por aluno que participa na formação

    Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal e excluindo qualquer subsídio pago aos participantes

    Número de horas por formação, diferenciadas por tipo de curso e número de horas por aluno

    TIPO DE CURSO

    MONTANTE HORÁRIO POR CURSO

    MONTANTE HORÁRIO POR ALUNO

    C

    73,13

    0,80

    B

    117,00

     

    A

    146,25

     

    4.

    Medida 3 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (6) ao abrigo de:

    POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

    POR Basilicata 2014IT05SFOP016

    PO Bolzano 2014IT05SFOP017

    POR Calabria 2014IT16M2OP006

    POR Campania 2014IT05SFOP020

    POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

    POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

    POR Lazio 2014IT05SFOP005

    POR Liguria 2014IT05SFOP006

    POR Molise 2014IT16M2OP001

    POR Piemonte 2014IT05SFOP013

    POR Puglia 2014IT16M2OP002

    POR Sardegna 2014IT05SFOP021

    POR Sicilia 2014IT05SFOP014

    PO Trento 2014IT05SFOP018

    POR Umbria 2014IT05SFOP010

    POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

    PON SPAO 2014IT05SFOP002

    POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

    PON Inclusione 2014IT05SFOP001

    POR Lombardia 2014IT05SFOP007

    Novos contratos de trabalho resultantes de um acompanhamento/coaching na procura de emprego

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de novos contratos de trabalho, diferenciados por tipos de contrato e a classificação do perfil (de baixo a muito elevado) (7)

    Classificação do perfil

    BAIXO

    MÉDIO

    ELEVADO

    MUITO ELEVADO

    Contrato sem termo e contrato de aprendiz de nível 1 e 3

    1 500

    2 000

    2 500

    3 000

    Contrato de aprendiz de nível 2, contrato a termo e contrato temporário ≥ 12 meses

    1 000

    1 300

    1 600

    2 000

    Contrato a termo e temporário 6-12 meses

    600

    800

    1 000

    1 200

    5.

    Medida 5 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (8) ao abrigo de:

    POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

    POR Basilicata 2014IT05SFOP016

    PO Bolzano 2014IT05SFOP017

    POR Calabria 2014IT16M2OP006

    POR Campania 2014IT05SFOP020

    POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

    POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

    POR Lazio 2014IT05SFOP005

    POR Liguria 2014IT05SFOP006

    POR Molise 2014IT16M2OP001

    POR Piemonte 2014IT05SFOP013

    POR Puglia 2014IT16M2OP002

    POR Sardegna 2014IT05SFOP021

    POR Sicilia 2014IT05SFOP014

    PO Trento 2014IT05SFOP018

    POR Umbria 2014IT05SFOP010

    POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

    PON SPAO 2014IT05SFOP002

    POR Lombardia 2014IT05SFOP007

    PON Inclusione 2014IT05SFOP001

    Novos estágios regionais/inter-regionais/

    transnacionais

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal para realizar o estágio

    Número de estágios, diferenciados em função da classificação do perfil

     

    BAIXO

    MÉDIO

    ELEVADO

    MUITO ELEVADO

    REGIONAL/INTER-REGIONAL/

    TRANSNACIONAL

    200

    300

    400

    500

    6.

    Medida 5 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (9) ao abrigo de:

    POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

    POR Basilicata 2014IT05SFOP016

    PO Bolzano 2014IT05SFOP017

    POR Calabria 2014IT16M2OP006

    POR Campania 2014IT05SFOP020

    POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

    POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

    POR Liguria 2014IT05SFOP006

    POR Molise 2014IT16M2OP001

    POR Piemonte 2014IT05SFOP013

    POR Puglia 2014IT16M2OP002

    POR Sardegna 2014IT05SFOP021

    POR Sicilia 2014IT05SFOP014

    PO Trento 2014IT05SFOP018

    POR Umbria 2014IT05SFOP010

    POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

    PON SPAO 2014IT05SFOP002

    POR Lombardia 2014IT05SFOP007

    PON Inclusione 2014IT05SFOP001

    Estágios no âmbito da mobilidade inter-regional

    Estágios no âmbito da mobilidade transnacional

    Para a mobilidade inter-regional: todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, de alojamento e de alimentação, mas excluindo subsídios de participação

    Para a mobilidade transnacional: todos os custos elegíveis.

    Número de estágios, diferenciados por local e, para a mobilidade inter-regional, duração do estágio

    Mobilidade inter-regional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.4

    Mobilidade transnacional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.5

    7.

    Medida 6 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (10) ao abrigo de:

    POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

    POR Basilicata 2014IT05SFOP016

    PO Bolzano 2014IT05SFOP017

    POR Calabria 2014IT16M2OP006

    POR Campania 2014IT05SFOP020

    POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

    POR Molise 2014IT16M2OP001

    POR Piemonte 2014IT05SFOP013

    POR Umbria 2014IT05SFOP010

    POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

    PON SPAO 2014IT05SFOP002

    POR Lombardia 2014IT05SFOP007

    PON Inclusione 2014IT05SFOP001

    Módulo de 30 horas de formação geral preparatória para o acesso ao serviço civil voluntário.

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal, excluindo subsídios e seguros

    Número de participantes que concluíram o módulo de formação de 30 horas

    90

    8.

    Medida 7,1 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (11) ao abrigo de:

    POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

    POR Basilicata 2014IT05SFOP016

    PO Bolzano 2014IT05SFOP017

    POR Calabria 2014IT16M2OP006

    POR Campania 2014IT05SFOP020

    POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

    POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

    POR Lazio 2014IT05SFOP005

    POR Molise 2014IT16M2OP001

    POR Sardegna 2014IT05SFOP021

    POR Sicilia 2014IT05SFOP014

    PO Trento 2014IT05SFOP018

    POR Umbria 2014IT05SFOP010

    POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

    PON SPAO 2014IT05SFOP002

    POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

    POR Lombardia 2014IT05SFOP007

    PON Inclusione 2014IT05SFOP001

    Montante horário do apoio ao trabalho por conta própria e auto empreendedorismo (12)

    Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal, mas excluindo quaisquer subsídios

    Número de horas do apoio prestado aos participantes

    40

    9.

    Medida 8 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (13) ao abrigo de:

    POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

    POR Basilicata 2014IT05SFOP016

    PO Bolzano 2014IT05SFOP017

    POR Calabria 2014IT16M2OP006

    POR Campania 2014IT05SFOP020

    POR Liguria 2014IT05SFOP006

    POR Molise 2014IT16M2OP001

    POR Puglia 2014IT16M2OP002

    POR Sardegna 2014IT05SFOP021

    POR Sicilia 2014IT05SFOP014

    PO Trento 2014IT05SFOP018

    POR Umbria 2014IT05SFOP010

    POR Valle D’Aosta 2014IT05SFOP011

    PON SPAO 2014IT05SFOP002

    POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

    POR Lombardia 2014IT05SFOP007

    PON Inclusione 2014IT05SFOP001

    A.

    Contratos de trabalho celebrados na sequência de uma mobilidade profissional inter-regional ou transnacional;

    B.

    Entrevista de emprego no âmbito de uma mobilidade profissional transnacional

    Todos os custos elegíveis (um subsídio único para despesas de viagem, alojamento e alimentação, e um subsídio para a entrevista de emprego), excluindo quaisquer subsídios suplementares para pessoas desfavorecidas e subsídios de viagem, alojamento ou alimentação para mobilidades inter-regionais concedidos pelo empregador

    Número de contratos de trabalho ou entrevistas de emprego, diferenciados por local

    Mobilidade profissional inter-regional de acordo com os montantes fixados para mais de 600 horas no quadro do ponto 3.4 (14).

    Mobilidade profissional transnacional para entrevistas de emprego de acordo com os montantes indicados no ponto 3.6

    Mobilidade profissional transnacional de acordo com os montantes indicados no ponto 3.7

    10.

    Operações que aumentem o número de postos de doutoramento no domínio industrial a título dos seguintes programas operacionais:

    PON Ricerca 2014 IT16M20P005

    POR Basilicata FSE 2014IT05SFOP016

    POR Campania FSE 2014IT05SFOP020

    POR Puglia FESR FSE 2014IT16M2OP002

    POR Calabria FESR FSE 2014IT16M2OP006

    POR Abruzzo FSE 2014IT05SFOP009

    POR Sardegna FSE 2014IT05SFOP021

    POR Molise FESR FSE 2014IT16M2OP001

    POR Friuli Venezia Giulia FSE 2014IT05SFOP004

    POR Liguria FSE 2014IT05SFOP006

    POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

    POR Valle d’Aosta FSE 2014IT05SFOP011

    POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

    PA Bolzano FSE 2014IT05SFOP017

    POR Sicilia FSE 2014IT05SFOP014

    POR Umbria FSE 2014IT05SFOP010

    POR Emilia Romagna FSE 2014IT05SFOP003

    PA Trento 2014IT05SFOP018

    Meses de trabalho dedicados ao doutoramento

    Todos os custos elegíveis para o participante (salário e respetivas contribuições para a segurança social) e a instituição que concede o doutoramento (custos diretos e indiretos)

    Número de meses de trabalho dedicados ao doutoramento, de acordo com o local (em Itália ou no estrangeiro)

    Sem período de estadia no estrangeiro:

    1 927,63 por mês

    Com período de estadia no estrangeiro:

    2 891,45 por mês

    11.

    Formação de adultos no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

    Participantes que obtêm um certificado de formação de adultos

    Todas as categorias de custos

    Número de participantes que obtêm um certificado de formação de adultos, diferenciado por duração do módulo e inclusão de apoio específico adicional (15)

    327 (módulo de 30 horas)

    357 (módulo de 30 horas com apoio específico adicional)

    654 (módulo de 60 horas)

    684 (módulo de 60 horas com apoio específico adicional)

    1 090 (módulo de 100 horas)

    1 120 (módulo de 100 horas com apoio específico adicional)

    12.

    Atividades em áreas relacionadas com «Cidadania e o Estado de Direito» no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

    Participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com «Cidadania e Estado de Direito».

    Todas as categorias de custos

    Número de participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com «Cidadania e Estado de direito», diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação.

    191,10 (módulo de 30 horas)

    221,10 (30 horas com apoio específico adicional)

    261,10 (30 horas com subsídio de alimentação)

    291,10 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

    382,20 (módulo de 60 horas)

    412,20 (60 horas com apoio específico adicional)

    522,20 (60 horas com subsídio de alimentação)

    552,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

    637,00 (módulo de 100 horas)

    667,00 (100 horas com apoio específico adicional)

    871,00 (100 horas com subsídio de alimentação)

    901,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

    13.

    Formação em sala de aula no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

    Participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula

    Todas as categorias de custos

    Número de participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula, diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação

    360,60 (módulo de 30 horas)

    390,60 (30 horas com apoio específico adicional)

    430,60 (30 horas com subsídio de alimentação)

    460,60 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

    721,20 (módulo de 60 horas)

    751,20 (60 horas com apoio específico adicional)

    861,20 (60 horas com subsídio de alimentação)

    891,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

    1 202,00 (módulo de 100 horas)

    1 232,00 (100 horas com apoio específico adicional)

    1 436,00 (100 horas com subsídio de alimentação)

    1 466,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição)

    14.

    Formação linguística no contexto de mobilidade transnacional no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

    Participantes que obtêm um certificado de formação linguística, na sequência de mobilidade transnacional

    Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes

    Número de participantes que obtêm um certificado de formação linguística na sequência de mobilidade transnacional, diferenciado por duração do módulo, país e duração da estadia e distância percorrida

    774,00 (módulo de 40 horas)

    1 161,00 (módulo de 60 horas)

    1 548,00 (módulo de 80 horas)

    A estes montantes por participante pode ser acrescentado um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem:

    Km

    Montante

    100-499

    500-1 999

    2 000 -2 999

    3 000 -3 999

    4 000 -7 999

    8 000 -19 999

    180

    275

    360

    530

    820

    1 100

    15.

    Estágios no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

    Participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional

    Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes

    Número de participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional, diferenciado em função da duração do módulo e, em caso de mobilidade transnacional, país, duração da estadia e distância percorrida

    786,60 (módulo de 60 horas)

    1 179,90 (módulo de 90 horas)

    1 573,20 (módulo de 120 horas)

    3 146,40 (módulo de 240 horas)

    No caso de estágios com mobilidade transnacional, estes montantes por participante podem ser complementados por um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem:

    Km

    Montante

    100-499

    500-1 999

    2 000 -2 999

    3 000 -3 999

    4 000 -7 999

    8 000 -19 999

    180

    275

    360

    530

    820

    1 100

    16.

    Formação linguística e estágios no contexto da mobilidade transnacional no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

    Pessoas que acompanham os participantes

    Despesas de viagem e alojamento

    Número de pessoas que acompanham os participantes

    Despesas de alojamento por participante, diferenciadas por país, tal como indicado no ponto 3.8 abaixo, e o seguinte montante para despesas de viagem:

    Km

    Montante

    100-499

    500-1 999

    2 000 -2 999

    3 000 -3 999

    4 000 -7 999

    8 000 -19 999

    180

    275

    360

    530

    820

    1 100

    17.

    Formação em Institutos Técnicos Superiores ao abrigo dos seguintes PO:

    2014IT05SFOP016 (POR FSE Basilicata)

    2014IT16M2OP006 (POR FSE/FESR Calabria)

    2014IT05SFOP020 (POR FSE Campania)

    2014IT16M2OP002 (POR FSE/FESR Puglia)

    2014IT05SFOP014 (POR FSE Sicilia)

    2014IT05SFOP009 (POR FSE Abruzzo)

    2014IT16M2OP001 (POR FSE Molise)

    2014IT05SFOP021 (POR FSE Sardegna)

    2014IT05SFOP017 (POR FSE Bolzano)

    2014IT05SFOP003 (POR FSE Emilia-Romagna)

    2014IT05SFOP004 (POR FSE Friuli-Venezia Giulia)

    2014IT05SFOP005 (POR FSE Lazio)

    2014IT05SFOP006 (POR FSE Liguria)

    2014IT05SFOP007 (POR FSE Lombardia)

    2014IT05SFOP008 (POR FSE Marche)

    2014IT05SFOP013 (POR FSE Piemonte)

    2014IT05SFOP015 (POR FSE Toscana)

    2014IT05SFOP010 (POR FSE Umbria)

    2014IT05SFOP011 (POR FSE Valle d’Aosta)

    2014IT05SFOP012 (POR FSE Veneto)

    Participação num curso de formação num Instituto Técnico Superior (16)

    Conclusão de um curso de formação num Instituto Técnico Superior

    Os custos unitários abrangem todas as categorias de custos elegíveis, com exceção dos relativos a cursos ministrados por centros certificados que são obrigatórios para a obtenção das certificações obrigatórias previstas pelas disposições do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, nas áreas «Mobilidade de pessoas e mercadorias — condução do veículo naval» e «Mobilidade de pessoas e mercadorias — Gestão do equipamento e da montagem a bordo»

    Número de horas de participação num curso de formação num Instituto Técnico Superior

    Além disso, número de participantes que concluíram com aproveitamento um ano académico (17) de um curso de formação num Instituto Técnico Superior

    Remuneração horária

    49,93

    Para cursos de dois anos por ano concluído:

    4 809,50

    Para cursos de três anos por ano concluído:

    3 206,30

    18.

    Programas de mobilidade para investigadores no âmbito do PO 2014IT16M20P005-2014-2020, programa operacional “Investigação e inovação”, eixo I “Capital Humano”, Ação I.2. Programas de mobilidade para investigadores e para operações semelhantes ao abrigo de:

    2014IT05SFOP011 (POR FSE Valle d’Aosta)

    2014IT05SFOP020 (POR FSE Campania)

    2014IT05SFOP004 (POR FSE Friuli-Venezia Giulia)

    Custo mensal para um investigador com contrato a termo (18)

    Todas as categorias de custos

    Número de meses passado no campus ou fora do campus por um investigador contratado ao abrigo da Lei n.o 240/2010 por um período de 36 meses, e selecionado através de concurso público numa universidade pública ou privada numa das regiões beneficiárias da intervenção

    A. Sem períodos de atividade fora do campus ou no estrangeiro para investigadores na rubrica de atividade “Mobilidade” (19)

    4 885,38 EUR

    B. Com períodos de atividade fora do campus ou no estrangeiro para os investigadores da rubrica de atividade “Mobilidade” e para investigadores na rubrica de atividade “Atração” (20)

    5 496,05 EUR

    19.

    Formação em grupo no âmbito das medidas 2.C, 5-A, 6-A e 8 do NOP YEI 2014IT05M9OP001 e para operações semelhantes (incluindo grupos-alvo diferentes) realizadas no âmbito do NOP SAEP 2014IT05SFOP002

    Montante horário para as seguintes formações:

    Emprego e formação (21);

    Formação linguística para o serviço civil voluntário na UE (22);

    Formação linguística com vista à mobilidade profissional transnacional;

    Formação linguística com vista a estágios em regime de mobilidade transnacional (23)

    Este montante horário depende do tipo de curso (A, B ou C (24))

    Montante horário por aluno que participa na formação

    Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), à exceção de qualquer subsídio

    Custo horário da formação por estudante, acrescido de custos para uma hora de formação diferenciada por curso

    TIPO DE CURSO

    MONTANTE HORÁRIO POR

    CURSO

    MONTANTE HORÁRIO POR

    ALUNO

    C

    73,13

    0,80

    B

    117,00

     

    A

    146,25

     

    20.

    Formação individual e individualizada prevista nas medidas 2.A, 2.B, 2.C, 4.A e 4.C do NOP YEI 2014IT05M9OP001 e para operações semelhantes (incluindo diferentes grupos-alvo) realizadas no âmbito do NOP SAEP 2014IT05SFOP002

    Montante horário para as seguintes formações individuais e individualizadas:

    Formação centrada na integração no mercado de trabalho (25);

    Reinserção no sistema de ensino e formação para os jovens entre os 15 e os 18 anos (26);

    Emprego e formação;

    Formação de aprendiz para obtenção de uma qualificação e de um diploma profissional;

    Formação de aprendiz para formação superior e investigação;.

    Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), à exceção de qualquer subsídio

    Número de horas de formação e número de participantes (27)

    40,00

    21.

    Atividades de formação no âmbito das medidas 5.A, 6.A e 8 do NOP YEI 2014IT05M9OP001 e para operações semelhantes (incluindo diferentes grupos-alvo) realizadas no âmbito do NOP SAEP 2014IT05SFOP002

    Cursos de formação geral realizados no início de

    estágios extracurriculares em regime de mobilidade transnacional;

    serviço civil voluntário na UE;

    projetos de mobilidade profissional transnacional.

    Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos), à exceção de qualquer subsídio

    Número de participantes num curso de formação geral com uma duração mínima de 30 horas

    180,00

    22.

    Serviço civil voluntário, tal como previsto na medida 6.A do NOP YEI 2014IT05M9OP001 e para operações semelhantes (incluindo diferentes grupos-alvo) realizadas no âmbito do NOP SAEP 2014IT05SFOP002

    Ajudas de custo diárias por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro

    Contribuição para alojamento e refeições por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro

    todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos, custos indiretos, subsídios e custos de seguro), excluindo despesas de deslocação

    Número de dias de estadia efetiva no estrangeiro.

    15,00— Ajudas de custo diárias por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro

    30,00— Contribuição para alojamento e refeições por cada dia de estadia efetiva no estrangeiro

    2.   Ajustamento de montantes

    a)

    Para as tabelas normalizadas de custos unitários 1-9 e 19-20, os montantes podem ser ajustados, sempre que o índice FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco) indicar uma revalorização monetária igual ou superior a 5%. Em especial, num determinado ano a, o ajustamento é feito quando para um período a+t a diferença entre os coeficientes de referência do índice FOI nesses anos é igual ou superior a 5%. O ano de referência considerado — e com base no qual os montantes foram ajustados — é 2014. Se esta percentagem for igual ou superior a 5%, cada custo unitário pode ser ajustado em conformidade.

    b)

    Para a tabela normalizada de custos unitários 10, a taxa pode ser ajustada substituindo a bolsa de estudo mensal e/ou contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a bolsa de estudo mensal mais as contribuições para a segurança social, mais um montante para todos os outros custos. Os dados atualizados encontram-se nas alterações ao Decreto Ministerial de 18.6.2008 (que define o montante total anual bruto das bolsas de doutoramento) e nos ajustamentos bianuais da taxa das contribuições para a segurança social (Circular n.o 13 de 29/01/2016 do Diretor-Geral do INPS, o Instituto Nacional de Segurança Social).

    c)

    Para as tabelas normalizadas de custos unitários 11-15, que têm por base o número médio de certificados (resultados) atribuídos por módulo, a taxa pode ser ajustada no final de cada exercício financeiro (31/12) na sequência de uma avaliação da execução das operações relativas a cada um dos custos unitários efetuada pela autoridade de gestão. Nos casos em que essa avaliação revele uma divergência no número médio de certificados atribuídos por módulo para cada tipo de formação em comparação com o número médio utilizado como base para o cálculo do custo unitário, será calculado um novo custo unitário de acordo com a seguinte fórmula:

    CUnovo = CUanterior + Variação

    em que

    Variação = CUanterior – (CUanterior * Resultadonovo/Resultadoanterior)

    d)

    Para a tabela normalizada de custos unitários 17, as taxas serão revistas de quatro em quatro anos. Se, tomando 2017 como ano de referência, houver um aumento superior a 5%, será efetuado um ajustamento pelo ISTAT, com base no índice de preços FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco).

    e)

    Para a tabela normalizada de custos unitários 18, as taxas podem ser ajustadas na sequência de alterações da legislação em vigor [que inclui a Lei n.o 240/2010, o Decreto Presidencial n.o 232/2011, a Lei n.o 232/2016 (Lei orçamental de 2017), a Lei n.o 448/1998 Misure di finanza pubblica per la stabilizzazione e lo sviluppo, a Lei n.o 335/1995, o Decreto Legislativo n.o 446/1997 e o Decreto Presidencial n.o 1032/1973], bem como de alterações das taxas de contribuição para a segurança social.

    f)

    Os montantes dos custos unitários 21 e 22 podem ser ajustados na sequência de alterações às disposições legislativas do Decreto Legislativo n.o 77/2002, “Directorial Determination” (DD), de 19 de dezembro de 2007, e DD n.o 348, de 18 de maio de 2016, da Presidência do Conselho de Ministros — Departamento da Juventude e do Serviço Civil.

    3.1   Despesas de viagem inter-regionais (em EUR)

    Região de origem

    Despesas de viagem

    Região de destino

    Vale de Aosta

    PA Bolzano

    PA Trento

    Ligúria

    Piemonte

    Lombardia

    Véneto

    Friul Venécia Juliana

    Emília-Romanha

    Toscânia

    Marcas

    Abruzo

    Úmbria

    Lácio

    Campânia

    Molise

    Basilicata

    Apúlia

    Calábria

    Sicília

    Sardenha

    Abruzo

    269,30

    211,17

    198,50

    148,63

    231,83

    232,74

    201,95

    226,34

    167,99

    68,60

    58,98

    0,00

    23,32

    25,81

    125,43

    45,79

    83,99

    93,05

    164,82

    165,16

    182,46

    Basilicata

    271,11

    236,02

    227,31

    236,81

    294,55

    239,98

    259,23

    264,89

    201,50

    176,59

    97,35

    83,99

    142,75

    67,92

    33,96

    31,24

    0,00

    55,47

    71,43

    114,33

    224,18

    Calábria

    369,32

    285,04

    273,72

    242,02

    351,32

    340,51

    304,28

    304,39

    270,32

    238,63

    243,15

    164,82

    178,18

    139,01

    90,33

    85,58

    71,43

    69,05

    0,00

    75,62

    280,55

    Campânia

    253,00

    271,68

    259,06

    113,20

    246,78

    221,87

    165,84

    302,24

    178,86

    160,74

    169,86

    125,43

    151,01

    99,62

    0,00

    21,28

    33,96

    89,20

    90,33

    113,20

    190,22

    Emília- Romanha

    146,48

    81,50

    74,71

    38,26

    129,05

    92,82

    63,39

    55,47

    0,00

    54,34

    62,26

    167,99

    52,07

    131,31

    178,86

    160,52

    201,50

    140,37

    270,32

    292,06

    188,94

    Friul Venécia Juliana

    129,05

    103,24

    82,30

    120,22

    175,52

    99,62

    37,36

    0,00

    55,47

    70,18

    163,01

    226,34

    162,50

    113,20

    302,24

    218,87

    264,89

    241,12

    304,39

    325,00

    279,13

    Lácio

    230,31

    172,06

    160,74

    129,05

    210,55

    201,50

    165,27

    113,20

    131,31

    99,62

    70,18

    25,81

    54,34

    0,00

    99,62

    29,21

    67,92

    113,20

    139,01

    138,10

    156,65

    Ligúria

    53,66

    113,94

    105,11

    0,00

    36,22

    49,81

    106,41

    120,22

    38,26

    67,47

    118,07

    148,63

    75,50

    129,05

    113,20

    152,03

    236,81

    250,17

    242,02

    231,61

    224,15

    Lombardia

    59,37

    97,35

    76,47

    49,81

    67,92

    0,00

    69,05

    99,62

    92,82

    113,20

    108,67

    232,74

    84,90

    201,50

    221,87

    223,91

    239,98

    179,99

    340,51

    335,07

    179,51

    Marcas

    200,25

    84,90

    76,98

    118,07

    119,99

    108,67

    70,18

    163,01

    62,26

    108,11

    0,00

    58,98

    43,92

    70,18

    169,86

    75,96

    97,35

    107,54

    243,15

    216,21

    251,20

    Molise

    259,51

    196,06

    194,31

    152,03

    232,97

    223,91

    194,48

    218,87

    160,52

    126,56

    75,96

    45,79

    106,75

    29,21

    21,28

    0,00

    31,24

    70,30

    85,58

    140,48

    185,85

    PA Bolzano

    118,58

    0,00

    36,22

    113,94

    151,35

    97,35

    96,22

    103,24

    81,50

    110,94

    84,90

    67,92

    127,01

    172,06

    271,68

    196,06

    236,02

    138,10

    285,04

    310,17

    273,47

    PA Trento

    112,24

    36,22

    0,00

    105,11

    147,22

    76,47

    19,02

    82,30

    74,71

    99,62

    76,98

    198,50

    120,44

    160,74

    259,06

    194,31

    227,31

    132,44

    273,72

    308,24

    247,26

    Piemonte

    17,43

    151,35

    147,22

    36,22

    0,00

    67,92

    103,01

    175,52

    129,05

    147,16

    119,99

    231,83

    181,74

    210,55

    246,78

    232,97

    294,55

    191,31

    351,32

    273,60

    187,92

    Apúlia

    275,59

    138,10

    132,44

    250,17

    191,31

    179,99

    164,71

    241,12

    140,37

    212,82

    107,54

    93,05

    156,78

    113,20

    89,20

    70,30

    55,47

    0,00

    69,05

    147,61

    279,42

    Sardenha

    205,36

    273,47

    247,26

    224,15

    187,92

    179,51

    248,56

    279,13

    188,94

    189,41

    251,20

    182,46

    210,98

    156,65

    190,22

    185,85

    224,18

    279,42

    280,55

    185,82

    0,00

    Sicília

    350,35

    310,17

    308,24

    231,61

    273,60

    335,07

    303,38

    325,00

    292,06

    273,94

    216,21

    165,16

    189,50

    138,10

    113,20

    140,48

    114,33

    147,61

    75,62

    0,00

    185,82

    Toscânia

    169,12

    110,94

    99,62

    67,47

    147,16

    113,20

    95,09

    70,18

    54,34

    0,00

    108,11

    68,60

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    176,59

    212,82

    238,63

    273,94

    189,41

    Úmbria

    199,18

    127,01

    120,44

    75,50

    181,74

    84,90

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    52,07

    36,22

    43,92

    23,32

    0,00

    54,34

    151,01

    106,75

    142,75

    156,78

    178,18

    189,50

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    Vale de Aosta

    0,00

    118,58

    112,24

    53,66

    17,43

    59,37

    155,03

    129,05

    146,48

    169,12

    200,25

    269,30

    199,18

    230,31

    253,00

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    275,59

    369,32

    350,35

    205,36

    Véneto

    155,03

    96,22

    19,02

    106,41

    103,01

    69,05

    0,00

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    201,95

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    165,84

    194,48

    259,23

    164,71

    304,28

    303,38

    248,56

    3.2   Despesas de alojamento inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)

    Região de origem

    Despesas de ALOJAMENTO

    Região de destino

    Vale de Aosta

    PA Bolzano

    PA Trento

    Ligúria

    Piemonte

    Lombardia

    Véneto

    Friul Venécia Juliana

    Emília-Romanha

    Toscânia

    Marcas

    Abruzo

    Úmbria

    Lácio

    Campânia

    Molise

    Basilicata

    Apúlia

    Calábria

    Sicília

    Sardenha

    Abruzo

    803,84

    1153,94

    788,70

    741,25

    695,62

    1229,98

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    Basilicata

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    Calábria

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    Campânia

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    Friul Venécia Juliana

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    Marcas

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    Molise

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    PA Bolzano

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    Piemonte

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    Vale de Aosta

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    Véneto

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    575,50

    988,35

    600,62

    3.3   Despesas de subsistência inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)

    Região de origem

    DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO

    Região de destino

    Vale de Aosta

    PA Bolzano

    PA Trento

    Ligúria

    Piemonte

    Lombardia

    Véneto

    Friul Venécia Juliana

    Emília-Romanha

    Toscânia

    Marcas

    Abruzo

    Úmbria

    Lácio

    Campânia

    Molise

    Basilicata

    Apúlia

    Calábria

    Sicília

    Sardenha

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    487,71

    359,11

    256,27

    Friul Venécia Juliana

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Lácio

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Ligúria

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Lombardia

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Marcas

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Molise

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    PA Bolzano

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    PA Trento

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Piemonte

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Apúlia

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Sardenha

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Sicília

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Toscânia

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Úmbria

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Vale de Aosta

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    Véneto

    482,30

    252,45

    320,93

    407,41

    521,52

    502,26

    416,04

    616,19

    514,94

    200,21

    480,95

    433,27

    641,87

    596,60

    298,90

    638,86

    205,47

    440,97

    487,71

    359,11

    256,27

    3.4   Subsídios para estágios inter-regionais (em EUR)

    N.o de horas de formação

    Abruzo

    Basilicata

    Calábria

    Campânia

    Emília-Romanha

    Friul Venécia Juliana

    Lácio

    Ligúria

    Lombardia

    Marcas

    Molise

    PA Bolzano

    PA Trento

    Piemonte

    Apúlia

    Sardenha

    Sicília

    Toscânia

    Úmbria

    Vale de Aosta

    Véneto

    Região onde se realiza a formação

    Vale de Aosta

    160

    611,70

    613,51

    711,72

    595,40

    488,88

    471,45

    572,71

    396,06

    401,77

    542,65

    601,91

    460,98

    454,64

    359,83

    617,99

    547,76

    692,75

    511,52

    541,58

    497,43

    161-200

    613,84

    615,65

    713,86

    597,54

    491,02

    473,59

    574,85

    398,20

    403,91

    544,79

    604,05

    463,12

    456,78

    361,97

    620,13

    549,90

    694,89

    513,66

    543,72

    499,57

    201-249

    699,44

    701,25

    799,46

    683,14

    576,62

    559,19

    660,45

    483,80

    489,51

    630,39

    689,65

    548,72

    542,38

    447,57

    705,73

    635,50

    780,49

    599,26

    629,32

    585,17

    250-300

    804,30

    806,11

    904,32

    788,00

    681,48

    664,05

    765,31

    588,66

    594,37

    735,25

    794,51

    653,58

    647,24

    552,43

    810,59

    740,36

    885,35

    704,12

    734,18

    690,03

    301-600

    913,44

    915,25

    1.013,46

    897,14

    790,62

    773,19

    874,45

    697,80

    703,51

    844,39

    903,65

    762,72

    756,38

    661,57

    919,73

    849,50

    994,49

    813,26

    843,32

    799,17

    >600

    1 555,44

    1 557,25

    1 655,46

    1 539,14

    1 432,62

    1 415,19

    1 516,45

    1 339,80

    1 345,51

    1 486,39

    1 545,65

    1 404,72

    1 398,38

    1 303,57

    1 561,73

    1 491,50

    1 636,49

    1 455,26

    1 485,32

    1 441,17

    Bolzano

    160

    585,59

    610,44

    659,45

    646,09

    455,92

    477,65

    546,48

    488,35

    471,77

    459,31

    570,48

    410,64

    525,76

    512,52

    647,88

    684,58

    485,35

    501,42

    492,99

    470,63

    161-200

    587,93

    612,78

    661,79

    648,43

    458,26

    479,99

    548,82

    490,69

    474,11

    461,65

    572,82

    412,98

    528,10

    514,86

    650,22

    686,92

    487,69

    503,76

    495,33

    472,97

    201-249

    681,53

    706,38

    755,39

    742,04

    551,86

    573,60

    642,42

    584,29

    567,71

    555,26

    666,42

    506,58

    621,71

    608,46

    743,83

    780,53

    581,29

    597,37

    588,93

    566,58

    250-300

    796,20

    821,04

    870,06

    856,70

    666,53

    688,26

    757,09

    698,96

    682,37

    669,92

    781,08

    621,25

    736,37

    723,13

    858,49

    895,19

    695,96

    712,03

    703,60

    681,24

    301-600

    915,54

    940,39

    989,40

    976,05

    785,87

    807,60

    876,43

    818,30

    801,72

    789,27

    900,43

    740,59

    855,71

    842,47

    977,83

    1.014,53

    815,30

    831,38

    822,94

    800,59

    >600

    1 617,57

    1 642,41

    1 691,43

    1 678,07

    1 487,90

    1 509,63

    1 578,46

    1 520,33

    1 503,74

    1 491,29

    1 602,45

    1 442,62

    1 557,74

    1 544,50

    1 679,86

    1 716,56

    1 517,33

    1 533,40

    1 524,97

    1 502,61

    Trentino

    160

    493,91

    522,71

    569,13

    554,47

    370,12

    377,71

    456,15

    400,52

    371,88

    372,38

    489,72

    331,63

    442,63

    427,85

    542,67

    603,65

    395,02

    415,85

    407,65

    314,43

    161-200

    495,75

    524,56

    570,97

    556,31

    371,97

    379,55

    458,00

    402,36

    373,72

    374,23

    491,56

    333,48

    444,47

    429,70

    544,52

    605,50

    396,87

    417,70

    409,49

    316,27

    201-249

    569,60

    598,41

    644,82

    630,17

    445,82

    453,40

    531,85

    476,21

    447,57

    448,08

    565,42

    407,33

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    -

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    Ligúria

    160

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    547,82

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    -

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    Piemonte

    160

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    557,00

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    -

    1 408,45

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    Lombardia

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    640,67

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    520,54

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    161-200

    696,78

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    561,40

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    -

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    -

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    Véneto

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    Friul Venécia Juliana

    160

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    616,26

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    653,62

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    618,46

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    655,81

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    706,30

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    874,02

    619,20

    711,52

    678,07

    586,37

    301-600

    887,36

    925,91

    965,41

    963,26

    716,49

    774,22

    781,24

    760,63

    824,03

    879,89

    764,26

    743,31

    836,54

    902,13

    940,15

    986,02

    731,20

    823,52

    790,07

    698,37

    > 600

    1 546,18

    1 584,73

    1 624,24

    1 622,09

    1 375,31

    -

    1 433,04

    1 440,06

    1 419,46

    1 482,85

    1 538,71

    1 423,08

    1 402,14

    1 495,36

    1 560,96

    1 598,97

    1 644,84

    1 390,03

    1 482,34

    1 448,89

    1 357,20


    N.o de horas de formação

    Abruzo

    Basilicata

    Calábria

    Campânia

    Emília-Romanha

    Friul Venécia Juliana

    Lácio

    Ligúria

    Lombardia

    Marcas

    Molise

    PA Bolzano

    PA Trento

    Piemonte

    Apúlia

    Sardenha

    Sicília

    Toscânia

    Úmbria

    Vale de Aosta

    Véneto

    Região onde se realiza a formação

    Emília Romanha

    160

    562,62

    596,13

    664,95

    573,49

    450,10

    525,95

    432,89

    487,46

    456,89

    555,15

    476,14

    469,35

    523,68

    535,00

    583,58

    686,69

    448,97

    446,71

    541,11

    458,03

    161-200

    565,09

    598,60

    667,42

    575,96

    452,57

    528,41

    435,36

    489,92

    459,36

    557,62

    478,60

    471,81

    526,15

    537,47

    586,04

    689,16

    451,44

    449,17

    543,58

    460,49

    201-249

    663,75

    697,25

    766,08

    674,61

    551,23

    627,07

    534,02

    588,58

    558,02

    656,28

    577,26

    570,47

    624,81

    636,13

    684,70

    787,81

    550,09

    547,83

    642,24

    559,15

    250-300

    784,60

    818,11

    886,94

    795,47

    672,08

    747,93

    654,88

    709,44

    678,87

    777,13

    698,12

    691,33

    745,66

    756,98

    805,56

    908,67

    670,95

    668,69

    763,10

    680,01

    301-600

    910,39

    943,90

    1 012,73

    921,26

    797,87

    873,72

    780,67

    835,23

    804,66

    902,92

    823,91

    817,12

    871,45

    882,77

    931,35

    1 034,46

    796,74

    794,48

    888,88

    805,80

    > 600

    1 650,33

    1 683,84

    1 752,66

    1 661,20

    -

    1 537,81

    1 613,65

    1 520,60

    1 575,16

    1 544,60

    1 642,86

    1 563,84

    1 557,05

    1 611,39

    1 622,71

    1 671,28

    1 774,40

    1 536,68

    1 534,41

    1 628,82

    1 545,73

    Toscânia

    160

    448,73

    556,73

    618,76

    540,88

    434,47

    450,32

    479,75

    447,60

    493,34

    488,24

    506,69

    491,07

    479,75

    527,30

    592,95

    569,54

    654,08

    416,36

    549,26

    475,22

    161-200

    451,11

    559,10

    621,14

    543,26

    436,85

    452,70

    482,13

    449,98

    495,71

    490,62

    509,07

    493,45

    482,13

    529,67

    595,33

    571,92

    656,46

    418,74

    551,63

    477,60

    201-249

    546,14

    654,14

    716,17

    638,29

    531,88

    547,73

    577,16

    545,01

    590,75

    585,65

    604,10

    588,48

    577,16

    624,71

    690,36

    666,95

    751,49

    513,77

    646,67

    572,63

    250-300

    662,56

    770,55

    832,59

    754,71

    648,30

    664,15

    693,58

    661,43

    707,16

    702,07

    720,52

    704,90

    693,58

    741,12

    806,78

    783,37

    867,91

    630,19

    763,08

    689,05

    301-600

    783,73

    891,72

    953,76

    875,87

    769,47

    785,31

    814,75

    782,60

    828,33

    823,24

    841,69

    826,07

    814,75

    862,29

    927,95

    904,54

    989,07

    751,35

    884,25

    810,22

    > 600

    1 496,48

    1 604,48

    1 666,51

    1 588,63

    1 482,22

    1 498,07

    1 527,50

    1 495,35

    1 541,08

    1 535,99

    1 554,44

    1 538,82

    1 527,50

    1 575,04

    1 640,70

    1 617,29

    1 701,83

    -

    1 464,11

    1 597,01

    1 522,97

    Marcas

    160

    347,07

    385,44

    531,24

    457,95

    350,35

    451,10

    358,27

    406,16

    396,76

    364,05

    372,99

    365,07

    408,08

    395,63

    539,29

    504,30

    396,20

    332,01

    488,34

    358,27

    161-200

    348,87

    387,24

    533,04

    459,75

    352,15

    452,90

    360,07

    407,96

    398,56

    365,85

    374,79

    366,87

    409,88

    397,43

    541,09

    506,10

    398,00

    333,81

    490,14

    360,07

    201-249

    420,89

    459,27

    605,07

    531,77

    424,17

    524,92

    432,10

    479,98

    470,59

    437,87

    446,81

    438,89

    481,91

    469,45

    613,12

    578,13

    470,02

    405,83

    562,16

    432,10

    250-300

    509,12

    547,49

    693,29

    620,00

    512,40

    613,15

    520,32

    568,21

    558,81

    526,10

    535,04

    527,12

    570,13

    557,68

    701,34

    666,35

    558,25

    494,06

    650,39

    520,32

    301-600

    600,95

    639,32

    785,12

    711,83

    604,23

    704,98

    612,15

    660,04

    650,64

    617,93

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    618,95

    661,96

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    650,08

    585,89

    742,22

    612,15

    > 600

    1 141,12

    1 179,49

    1 325,29

    1 251,99

    1 144,40

    1 245,15

    1 152,32

    1 200,21

    1 190,81

    1 158,10

    1 167,04

    1 159,11

    1 202,13

    1 189,68

    1 333,34

    1 298,35

    1 190,24

    1 126,06

    1 282,39

    1 152,32

    Abruzo

    160

    353,35

    434,18

    394,78

    437,35

    495,70

    295,17

    417,99

    502,10

    328,34

    315,15

    337,28

    467,86

    501,19

    362,41

    451,81

    434,52

    337,96

    292,68

    538,66

    471,31

    161-200

    355,04

    435,86

    396,47

    439,03

    497,39

    296,85

    419,67

    503,78

    330,02

    316,83

    338,96

    469,54

    502,88

    364,09

    453,50

    436,20

    339,64

    294,36

    540,35

    472,99

    201-249

    422,38

    503,20

    463,81

    506,37

    564,73

    364,19

    487,01

    571,12

    397,36

    384,17

    406,30

    536,88

    570,22

    431,43

    520,84

    503,54

    406,98

    361,70

    607,69

    540,33

    250-300

    504,87

    585,69

    546,30

    588,86

    647,22

    446,68

    569,51

    653,61

    479,85

    466,66

    488,79

    619,37

    652,71

    513,92

    603,33

    586,03

    489,47

    444,19

    690,18

    622,82

    301-600

    590,73

    671,55

    632,16

    674,72

    733,08

    532,54

    655,36

    739,47

    565,71

    552,52

    574,65

    705,23

    738,57

    599,78

    689,19

    671,89

    575,33

    530,05

    776,03

    708,68

    > 600

    1 095,77

    1 176,60

    1 137,21

    1 179,77

    1 238,12

    1 037,59

    1 160,41

    1 244,52

    1 070,76

    1 057,57

    1 079,70

    1 210,28

    1 243,61

    1 104,83

    1 194,24

    1 176,94

    1 080,38

    1 035,10

    1 281,08

    1 213,73

    Úmbria

    160

    361,45

    480,87

    516,31

    489,14

    390,20

    500,63

    392,46

    413,63

    423,03

    382,05

    444,88

    465,14

    458,57

    519,87

    494,91

    549,11

    527,63

    374,35

    537,30

    463,27

    161-200

    363,56

    482,99

    518,42

    491,25

    392,31

    502,74

    394,58

    415,75

    425,14

    384,16

    446,99

    467,25

    460,69

    521,98

    497,02

    551,22

    529,74

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    539,42

    465,38

    201-249

    448,09

    567,52

    602,95

    575,78

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    250-300

    551,65

    671,07

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    613,23

    572,25

    635,07

    655,34

    648,77

    710,07

    685,11

    739,31

    717,82

    564,55

    727,50

    653,47

    301-600

    659,42

    778,85

    814,28

    787,11

    688,18

    798,60

    690,44

    711,61

    721,00

    680,03

    742,85

    763,12

    756,55

    817,85

    792,89

    847,09

    825,60

    672,33

    835,28

    761,25

    >600

    1 293,42

    1 412,84

    1 448,27

    1 421,11

    1 322,17

    1 432,59

    1 324,43

    1 345,60

    1 355,00

    1 314,02

    1 376,84

    1 397,11

    1 390,54

    1 451,84

    1 426,88

    1 481,08

    1 459,59

    1 306,32

    1 469,27

    1 395,24

    Lácio

    160

    512,01

    554,12

    625,21

    585,81

    617,51

    599,40

    615,25

    687,69

    556,38

    515,40

    658,26

    646,94

    696,75

    599,40

    642,84

    624,30

    585,81

    540,53

    716,50

    651,47

    161-200

    515,05

    557,16

    628,25

    588,85

    620,55

    602,44

    618,28

    690,73

    559,42

    518,44

    661,30

    649,98

    699,79

    602,44

    645,88

    627,34

    588,85

    543,57

    719,54

    654,51

    201-249

    636,60

    678,71

    749,80

    710,40

    742,10

    723,99

    739,83

    812,28

    680,97

    639,99

    782,85

    771,53

    821,34

    723,99

    767,43

    748,89

    710,40

    665,12

    841,09

    776,06

    250-300

    785,49

    827,60

    898,69

    859,30

    891,00

    872,88

    888,73

    961,18

    829,87

    788,89

    931,75

    920,43

    970,24

    872,88

    916,33

    897,79

    859,30

    814,02

    989,99

    924,96

    301-600

    940,47

    982,58

    1 053,67

    1 014,27

    1 045,97

    1 027,86

    1 043,71

    1 116,15

    984,84

    943,86

    1 086,72

    1 075,40

    1 125,21

    1 027,86

    1 071,31

    1 052,76

    1 014,27

    968,99

    1 144,96

    1 079,93

    >600

    1 852,09

    1 894,20

    1 965,29

    1 925,89

    1 957,59

    1 939,48

    1 955,33

    2 027,77

    1 896,46

    1 855,48

    1 998,34

    1 987,02

    2 036,83

    1 939,48

    1 982,93

    1 964,38

    1 925,89

    1 880,61

    2 056,58

    1 991,55

    Campânia

    160

    452,64

    361,17

    417,55

    506,07

    629,46

    426,83

    440,41

    549,08

    497,07

    348,49

    598,89

    586,27

    573,99

    416,41

    517,43

    440,41

    487,96

    478,22

    580,21

    493,05

    161-200

    454,68

    363,22

    419,59

    508,11

    631,50

    428,87

    442,46

    551,13

    499,11

    350,54

    600,94

    588,32

    576,03

    418,46

    519,48

    442,46

    490,00

    480,27

    582,26

    495,10

    201-249

    536,49

    445,02

    501,39

    589,92

    713,30

    510,68

    524,26

    632,93

    580,92

    432,34

    682,74

    670,12

    657,84

    500,26

    601,28

    524,26

    571,80

    562,07

    664,06

    576,90

    250-300

    636,69

    545,23

    601,60

    690,13

    813,51

    610,89

    624,47

    733,14

    681,13

    532,55

    782,95

    770,33

    758,05

    600,47

    701,49

    624,47

    672,01

    662,28

    764,27

    677,11

    301-600

    740,99

    649,53

    705,90

    794,42

    917,81

    715,18

    728,77

    837,44

    785,42

    636,85

    887,25

    874,63

    862,34

    704,77

    805,79

    728,77

    776,31

    766,58

    868,57

    781,41

    > 600

    1 354,52

    1 263,05

    1 319,43

    1 407,95

    1 531,34

    1 328,71

    1 342,29

    1 450,96

    1 398,95

    1 250,37

    1 500,77

    1 488,15

    1 475,87

    1 318,29

    1 419,31

    1 342,29

    1 389,84

    1 380,10

    1 482,09

    1 394,93

    Molise

    160

    354,06

    339,51

    393,85

    329,55

    468,79

    527,14

    337,48

    460,30

    532,18

    384,23

    504,33

    502,58

    541,24

    378,57

    494,12

    448,75

    434,83

    415,02

    567,78

    502,75

    161-200

    355,99

    341,44

    395,78

    331,48

    470,71

    529,07

    339,40

    462,22

    534,11

    386,15

    506,26

    504,50

    543,16

    380,49

    496,05

    450,68

    436,75

    416,94

    569,71

    504,67

    201-249

    433,05

    418,51

    472,84

    408,55

    547,78

    606,14

    416,47

    539,29

    611,17

    463,22

    583,33

    581,57

    620,23

    457,56

    573,12

    527,75

    513,82

    494,01

    646,78

    581,74

    250-300

    527,46

    512,92

    567,25

    502,95

    642,19

    700,54

    510,88

    633,70

    705,58

    557,63

    677,73

    675,98

    714,64

    551,97

    667,52

    622,15

    608,23

    588,42

    741,18

    676,15

    301-600

    625,72

    611,18

    665,51

    601,21

    740,45

    798,81

    609,14

    731,96

    803,84

    655,89

    776,00

    774,24

    812,90

    650,23

    765,78

    720,41

    706,49

    686,68

    839,44

    774,41

    > 600

    1 203,73

    1 189,18

    1 243,52

    1 179,22

    1 318,46

    1 376,81

    1 187,14

    1 309,97

    1 381,85

    1 233,90

    1 354,00

    1 352,25

    1 390,90

    1 228,24

    1 343,79

    1 298,42

    1 284,50

    1 264,69

    1 417,45

    1 352,42


    N.o de horas de formação

    Abruzo

    Basilicata

    Calábria

    Campânia

    Emília-Romanha

    Friul Venécia Juliana

    Lácio

    Ligúria

    Lombardia

    Marcas

    Molise

    PA Bolzano

    PA Trento

    Piemonte

    Apúlia

    Sardenha

    Sicília

    Toscânia

    Úmbria

    Vale de Aosta

    Véneto

    Região onde se realiza a formação

    Basilicata

    160

    320,95

    308,39

    270,92

    438,46

    501,85

    304,88

    473,77

    476,94

    334,31

    268,20

    472,98

    464,27

    531,51

    292,43

    461,14

    351,29

    413,55

    379,71

    508,07

    496,19

    161-200

    322,44

    309,87

    272,40

    439,94

    503,33

    306,36

    475,26

    478,43

    335,79

    269,68

    474,46

    465,75

    532,99

    293,91

    462,62

    352,77

    415,03

    381,19

    509,56

    497,67

    201-249

    381,68

    369,11

    331,64

    499,18

    562,57

    365,60

    534,50

    537,67

    395,03

    328,92

    533,70

    524,99

    592,23

    353,15

    521,86

    412,01

    474,27

    440,43

    568,80

    556,91

    250-300

    454,25

    441,68

    404,21

    571,75

    635,14

    438,17

    607,07

    610,23

    467,60

    401,49

    606,27

    597,56

    664,80

    425,72

    594,43

    484,58

    546,84

    513,00

    641,36

    629,48

    301-600

    529,78

    517,21

    479,74

    647,28

    710,67

    513,70

    682,60

    685,77

    543,13

    477,02

    681,80

    673,09

    740,33

    501,25

    669,96

    560,11

    622,37

    588,53

    716,90

    705,01

    > 600

    974,08

    961,51

    924,04

    1 091,58

    1 154,97

    958,00

    1 126,90

    1 130,07

    987,43

    921,33

    1 126,10

    1 117,39

    1 184,63

    945,55

    1 114,26

    1 004,41

    1 066,67

    1 032,83

    1 161,20

    1 149,31

    Apúlia

    160

    372,30

    334,71

    348,30

    368,45

    419,61

    520,36

    392,45

    529,42

    459,23

    386,79

    349,54

    417,35

    411,69

    470,55

    558,67

    426,86

    492,06

    436,03

    554,83

    443,95

    161-200

    374,04

    336,46

    350,04

    370,19

    421,36

    522,11

    394,19

    531,16

    460,98

    388,53

    351,29

    419,09

    413,43

    472,30

    560,41

    428,60

    493,81

    437,77

    556,58

    445,70

    201-249

    443,85

    406,27

    419,85

    440,00

    491,17

    591,92

    464,00

    600,97

    530,79

    458,34

    421,10

    488,91

    483,25

    542,11

    630,22

    498,41

    563,62

    507,58

    626,39

    515,51

    250-300

    529,37

    491,79

    505,37

    525,52

    576,69

    677,44

    549,52

    686,49

    616,31

    543,86

    506,62

    574,42

    568,76

    627,63

    715,74

    583,93

    649,14

    593,10

    711,91

    601,03

    301-600

    618,38

    580,80

    594,38

    614,53

    665,70

    766,45

    638,53

    775,50

    705,32

    632,87

    595,63

    663,43

    657,77

    716,64

    804,75

    672,94

    738,15

    682,11

    800,92

    690,04

    > 600

    1 141,97

    1 104,38

    1 117,97

    1 138,12

    1 189,28

    1 290,03

    1 162,11

    1 299,09

    1 228,90

    1 156,45

    1 119,21

    1 187,02

    1 181,36

    1 240,22

    1 328,34

    1 196,53

    1 261,73

    1 205,70

    1 324,50

    1 213,62

    Calábria

    160

    447,87

    354,48

    373,38

    553,37

    587,45

    422,06

    525,07

    623,56

    526,20

    368,63

    568,09

    556,77

    634,37

    352,10

    563,61

    358,67

    521,68

    461,23

    652,37

    587,33

    161-200

    449,64

    356,25

    375,15

    555,14

    589,22

    423,83

    526,84

    625,33

    527,97

    370,40

    569,86

    558,54

    636,14

    353,87

    565,38

    360,44

    523,45

    463,00

    654,14

    589,10

    201-249

    520,40

    427,01

    445,92

    625,90

    659,98

    494,59

    597,60

    696,09

    598,74

    441,16

    640,62

    629,30

    706,90

    424,64

    636,14

    431,20

    594,21

    533,76

    724,90

    659,86

    250-300

    607,09

    513,70

    532,60

    712,59

    746,66

    581,28

    684,29

    782,77

    685,42

    527,85

    727,31

    715,99

    793,58

    511,32

    722,82

    517,89

    680,89

    620,44

    811,58

    746,55

    301-600

    697,31

    603,92

    622,82

    802,81

    836,88

    671,50

    774,51

    873,00

    775,64

    618,07

    817,53

    806,21

    883,81

    601,54

    813,04

    608,11

    771,12

    710,67

    901,81

    836,77

    > 600

    1 228,03

    1 134,64

    1 153,54

    1 333,53

    1 367,61

    1 202,22

    1 305,23

    1 403,72

    1 306,36

    1 148,79

    1 348,25

    1 336,93

    1 414,53

    1 132,26

    1 343,77

    1 138,83

    1 301,84

    1 241,39

    1 432,53

    1 367,49

    Sicília

    160

    523,88

    473,06

    434,34

    471,93

    650,78

    683,72

    496,83

    590,33

    693,80

    574,94

    499,21

    668,89

    666,97

    632,33

    506,34

    544,54

    632,67

    548,22

    709,08

    662,10

    161-200

    526,13

    475,30

    436,59

    474,17

    653,02

    685,96

    499,07

    592,57

    696,04

    577,18

    501,45

    671,14

    669,21

    634,57

    508,58

    546,79

    634,91

    550,46

    711,32

    664,34

    201-249

    615,81

    564,98

    526,27

    563,85

    742,70

    775,65

    588,75

    682,26

    785,72

    666,86

    591,13

    760,82

    758,89

    724,25

    598,26

    636,47

    724,59

    640,15

    801,00

    754,02

    250-300

    725,67

    674,84

    636,13

    673,71

    852,56

    885,51

    698,61

    792,12

    895,58

    776,72

    700,99

    870,68

    868,75

    834,11

    708,12

    746,33

    834,45

    750,01

    910,86

    863,88

    301-600

    840,01

    789,18

    750,47

    788,05

    966,91

    999,85

    812,96

    906,46

    1 009,92

    891,06

    815,33

    985,02

    983,10

    948,46

    822,46

    860,67

    948,80

    864,35

    1 025,21

    978,23

    > 600

    1 512,62

    1 461,79

    1 423,08

    1 460,66

    1 639,52

    1 672,46

    1 485,57

    1 579,07

    1 682,53

    1 563,67

    1 487,94

    1 657,63

    1 655,71

    1 621,07

    1 495,08

    1 533,28

    1 621,41

    1 536,96

    1 697,82

    1 650,84

    Sardenha

    160

    410,58

    452,31

    508,68

    418,35

    417,07

    507,25

    384,77

    452,27

    407,64

    479,33

    413,98

    501,59

    475,39

    416,05

    507,55

    413,94

    417,53

    439,11

    433,48

    476,69

    161-200

    412,01

    453,73

    510,10

    419,77

    418,49

    508,68

    386,20

    453,70

    409,06

    480,75

    415,40

    503,02

    476,81

    417,47

    508,97

    415,37

    418,96

    440,53

    434,91

    478,11

    201-249

    469,04

    510,76

    567,14

    476,80

    475,52

    565,71

    443,23

    510,73

    466,09

    537,78

    472,43

    560,05

    533,84

    474,50

    566,00

    472,40

    475,99

    497,56

    491,94

    535,15

    250-300

    538,90

    580,63

    637,00

    546,67

    545,39

    635,57

    513,09

    580,59

    535,96

    607,65

    542,30

    629,91

    603,71

    544,37

    635,87

    542,26

    545,85

    567,43

    561,80

    605,01

    301-600

    611,61

    653,34

    709,71

    619,38

    618,10

    708,29

    585,80

    653,31

    608,67

    680,36

    615,01

    702,63

    676,42

    617,08

    708,58

    614,98

    618,56

    640,14

    634,51

    677,72

    > 600

    1 039,35

    1 081,07

    1 137,45

    1 047,11

    1 045,83

    1 136,02

    1 013,54

    1 081,04

    1 036,40

    1 108,09

    1 042,74

    1 130,36

    1 104,15

    1 044,81

    1 136,31

    1 042,71

    1 046,30

    1 067,87

    1 062,25

    1 105,46

    3.5   Subsídios para estágios no âmbito da mobilidade transnacional (em EUR)

    País

    Meses

    SA  (28)

    MA  (29)

    GA  (30)

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Áustria

    1 617

    2 312

    3 094

    4 082

    4 732

    5 382

    162,5

    650,2

    22,733

    Bélgica

    1 501

    2 183

    2 841

    3 719

    4 305

    4 890

    151,0

    585,3

    21,575

    Bulgária

    990

    1 413

    1 831

    2 583

    2 980

    3 377

    99,2

    396,7

    13,97

    Chipre

    1 342

    1 854

    2 499

    3 316

    3 957

    4 495

    134,5

    538,2

    18,94

    Chéquia

    1 365

    1 876

    2 522

    3 369

    4 018

    4 564

    136,5

    546,17

    19,51

    Alemanha

    1 477

    1 477

    2 751

    3 749

    4 344

    4 939

    148,7

    594,67

    21,24

    Dinamarca

    1 973

    2 840

    3 707

    5 080,5

    5 889

    6 698

    202,1

    808,5

    28,88

    Estónia

    1 504

    2 226

    2 949

    3 765

    4 366

    4 968

    150,3

    601,33

    21,48

    Espanha

    1 552

    2 199

    2 860

    3 894

    4 514

    5 133

    154,8

    619,17

    22,11

    Finlândia

    1 806

    2 587

    3 351

    4 537

    5 260

    5 982

    180,6

    722,5

    25,80

    França

    1 771

    2 533

    3 295

    4 451

    5 162

    5 873

    177,8

    711

    25,39

    Reino Unido

    1 972

    2 820

    3 668

    4 950

    5 737

    6 525

    196,9

    787,67

    28,13

    Hungria

    1 255

    1 790

    2 324

    3 223

    3 727

    4 231

    126,1

    504,33

    18,01

    Grécia

    1 402

    2 000

    2 598

    3 674

    4 251

    4 828

    144,2

    576,83

    20,60

    Irlanda

    1 788

    2 559

    3 330

    4 493

    5 210

    5 927

    179,3

    717,3

    25,62

    Islândia

    1 614

    2 312

    3 011

    4 062

    4 710

    5 358

    162

    648

    23,14

    Listenstaine

    1 978

    2 817

    3 656

    4 968

    5 758

    6 547

    197,4

    789,5

    28,20

    Lituânia

    1 145

    1 639

    2 133

    2 912

    3 420

    3 882

    115,6

    462,3

    16,51

    Luxemburgo

    1 501

    2 148

    2 794

    3 802

    4 406

    5 010

    151

    604

    21,57

    Letónia

    1 204

    1 721

    2 238

    3 104

    3 589

    4 074

    121,2

    484,8

    17,32

    Malta

    1 315

    1 883

    2 452

    3 362

    3 891

    4 420

    132,3

    529

    18,89

    Países Baixos

    1 597

    2 350

    3 058

    4 144

    4 805

    5 466

    165,3

    661,2

    23,61

    Noruega

    2 129

    3 035

    3 942

    5 341

    6 189

    7 036

    211,9

    847,7

    30,27

    Polónia

    1 232

    1 758

    2 284

    3 174

    3 669

    4 165

    123,9

    495,5

    17,70

    Portugal

    1 371

    1 959

    2 548

    3 492

    4 041

    4 591

    137,4

    549,5

    19,63

    Roménia

    1 056

    1 507

    1 958

    2 745

    3 170

    3 596

    106,3

    425,3

    15,19

    Suécia

    1 771

    2 533

    3 288

    4 452

    5 161

    5 871

    177,3

    709,3

    25,33

    Eslovénia

    1 363

    1 945

    2 526

    3 465

    4 011

    4 556

    136,3

    545,3

    19,48

    Eslováquia

    1 293

    1 850

    2 408

    3 308

    3 827

    4 346

    129,8

    519,2

    18,54

    Turquia

    1 194

    1 706

    2 218

    3 071

    3 552

    4 033

    120,3

    481

    17,18

    Suíça

    1 879

    2 579

    3 279

    4 670

    5 370

    6 070

    175,0

    700,0

    25,00

    Croácia

    1 157

    1 589

    2 021

    2 953

    3 385

    3 817

    108

    432

    15,43

    3.6   Subsídios para entrevista(s)

    Local ou país de destino

    Distância (km)

    Montante (EUR)

    Viagem e alojamento

    Subsídio diário

    Qualquer país da UE-28 ou Islândia e Noruega

    0 – 50

    0

    50/dia (> 12 horas) 25/½ dia (> 6 – 12 horas) máx. 3 dias

    > 50 – 250

    100

    > 250 – 500

    250

    > 500

    350

    3.7   Subsídio de mudança para outro Estado-Membro (colocação profissional)s

    País de destino

    Montante (EUR)

    Áustria

    1 025

    Bélgica

    970

    Bulgária

    635

    Croácia

    675

    Chipre

    835

    Chéquia

    750

    Dinamarca

    1 270

    Estónia

    750

    Finlândia

    1 090

    França

    1 045

    Alemanha

    940

    Grécia

    910

    Hungria

    655

    Islândia

    945

    Irlanda

    1 015

    Itália

    995

    Letónia

    675

    Lituânia

    675

    Luxemburgo

    970

    Malta

    825

    Países Baixos

    950

    Noruega

    1 270

    Polónia

    655

    Portugal

    825

    Roménia

    635

    Eslováquia

    740

    Eslovénia

    825

    Espanha

    890

    Suécia

    1 090

    Reino Unido

    1 060

    3.8   Despesas de alojamento diárias (em EUR)

     

     

    Subsídios diários para estudantes

    Subsídios diários para pessoal

    Grupo de países

    País

    (Dias 1-14)

    (Dias 15-60)

    (Dias 1-14)

    (Dias 15-60)

    Grupo A

    Reino Unido

    90

    63

    128

    90

    Grupo B

    Dinamarca

    86

    60

    128

    90

    Grupo C

    Países Baixos

    83

    58

    128

    90

     

    Suécia

    83

    58

    128

    90

    Grupo D

    Chipre

    77

    54

    112

    78

     

    Finlândia

    77

    54

    112

    78

     

    Luxemburgo

    77

    54

    112

    78

    Grupo E

    Áustria

    74

    52

    112

    78

     

    Bélgica

    74

    52

    112

    78

     

    Bulgária

    74

    52

    112

    78

     

    Chéquia

    74

    52

    112

    78

    Grupo F

    Grécia

    70

    49

    112

    78

     

    Hungria

    70

    49

    112

    78

     

    Suíça

    70

    49

    112

    78

     

    Listenstaine

    70

    49

    112

    78

     

    Noruega

    70

    49

    112

    78

     

    Polónia

    70

    49

    112

    78

     

    Roménia

    70

    49

    112

    78

     

    Turquia

    70

    49

    112

    78

    Grupo G

    Alemanha

    67

    47

    96

    67

     

    Espanha

    67

    47

    96

    67

     

    Letónia

    67

    47

    96

    67

     

    Macedónia do Norte

    67

    47

    96

    67

     

    Malta

    67

    47

    96

    67

     

    Eslováquia

    67

    47

    96

    67

    Grupo H

    Croácia

    58

    41

    80

    56

     

    Estónia

    58

    41

    80

    56

     

    Lituânia

    58

    41

    80

    56

     

    Eslovénia

    58

    41

    80

    56

    Grupo I

    França

    80

    56

    112

    78

     

    Irlanda

    80

    56

    128

    90

     

    Islândia

    80

    56

    112

    78

    Grupo L

    Portugal

    64

    45

    96

    67

    »

    (1)  «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.B do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

    (2)  «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.C do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

    (3)  «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às das medidas 2A, 2B, 4A, 4C e 7.1 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

    (4)  Para o custo unitário 3 relativo à formação para o trabalho por conta própria e o auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas para grupos de, pelo menos, quatro alunos.

    (5)  A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministra a formação.

    (6)  «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 3 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

    (7)  Os perfis dos jovens serão classificados de acordo com quatro categorias (baixo, médio, elevado, muito elevado), com base nas seguintes variáveis:

    idade,

    sexo;

    habilitações;

    situação profissional no ano precedente;

    região e província em que está localizado o organismo competente que tomou o jovem a cargo;

    competências linguísticas (apenas aplicável a não nacionais que não tenham obtido as suas qualificações/habilitações em Itália), avaliadas de acordo com a metodologia já desenvolvida para a emissão de autorizações de residência CE de longa duração.

    Com base nas variáveis identificadas para cada jovem, é calculado um «coeficiente de desvantagem» com um valor entre 0 e 1.

    (8)  «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

    (9)  «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

    (10)  «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

    (11)  «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 7.1 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

    (12)  Para o custo unitário 8 relativo ao apoio ao trabalho por conta própria e ao auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas em caso de formação individual ou em pequenos grupos (até três estudantes).

    (13)  «Operações semelhantes» devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 8 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

    (14)  Os montantes do quadro 3.4 são os montantes máximos do subsídio a pagar. Caso o empregador atribua um subsídio para cobrir as despesas de viagem, de alojamento ou de alimentação, aos montantes referidos no ponto 3.4 serão deduzidos:

    o montante indicado no ponto 3.1 para viagens (em função da localização);

    o montante indicado no ponto 3.2 para alojamento (em função da localização);

    o montante indicado no ponto 3.3 para alimentação (em função da localização).

    Os montantes referidos nos quadros 3.1, 3.2 e 3.3 também podem ser pagos nos casos em que o beneficiário apenas pague as categorias de subsídios mencionadas nesses quadros.

    (15)  Apoio específico adicional, limitado a uma unidade por aluno por módulo.

    (16)  «Istituto Tecnico Superiore»

    (17)  A conclusão com aproveitamento de um ano académico corresponde à passagem para o ano seguinte ou à admissão ao exame final.

    (18)  Investigador contratado ao abrigo da Lei n.o 240/2010 por um período de 36 meses com um contrato a termo a tempo inteiro e selecionado através de um concurso público.

    (19)  Rubrica de atividade Mobilidade.

    No que se refere a esta rubrica de atividade, o NOP cofinanciará a mobilidade internacional de investigadores titulares de um doutoramento obtido no máximo há quatro anos no momento da publicação do convite. O NOP irá apoiar a contratação ao abrigo da Lei n.o 240/2010 [artigo 24.o, n.o 3, alínea a)] de investigadores a tempo inteiro e por um período determinado, principalmente para os orientar para programas de mobilidade internacional.

    (20)  Rubrica de atividade Atração.

    Esta rubrica de atividade cofinanciará o regresso de investigadores a regiões menos desenvolvidas e em transição, contratados ao abrigo da Lei n.o 240/2010 [artigo 24.o, n.o 3, alínea a)] e titulares de um doutoramento obtido no máximo há quatro anos no momento da publicação do convite, que trabalhem em universidades/institutos de investigação/empresas/outras instituições das áreas visadas do NOP ou mesmo no estrangeiro, com uma experiência de pelo menos dois anos em estruturas desse tipo.

    (21)  Está previsto um limite de 4 000 EUR para cada beneficiário final.

    (22)  Está previsto um limite de 1 200 EUR para cada beneficiário final.

    (23)  Está previsto um limite de 1 200 EUR para cada beneficiário final.

    (24)  A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministra a formação.

    (25)  Para a medida 2.A, é especificado que, em caso de formações centradas na integração no mercado de trabalho, os custos unitários devem ser pagos de acordo da seguinte forma: 70% da subvenção é reconhecida com base nas horas de formação ministradas; os restantes 30% são reconhecidos com base nas horas de formação ministradas se preenchida a condição de o participante encontrar um emprego (no prazo de 120 dias após o final do curso).

    (26)  Para as medidas 2.B, 2.C, 4.A e 4.C, os custos unitários devem ser pagos da seguinte forma: 100% da subvenção é reconhecida com base nas horas de formação ministradas.

    (27)  Número máximo de estudantes por formação: três pessoas.

    (28)  SA = Semana Adicional

    (29)  MA = Mês Adicional

    (30)  GA = Dia Adicional


    ANEXO V

    «ANEXO VII

    Condições para o reembolso de despesas da Eslováquia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    1.

    Desenvolvimento profissional dos trabalhadores com aquisição de competências em línguas estrangeiras no âmbito dos eixos prioritários 2, 3 e 4 do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

    Período de 45 minutos de formação em línguas estrangeiras por trabalhador

    Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos da formação ministrada

    Número de períodos de 45 minutos de formação em línguas estrangeiras realizados por trabalhador

    8,53

    2.

    Carta Europeia de Condução em Informática (certificação CECI) no âmbito dos eixos prioritários 1, 2 e 3 do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

    Certificação CECI

    Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos da realização de exames e da emissão de certificados

    Número de certificados CECI atribuídos, diferenciados por perfil e módulo (1)

    Nome do certificado

    Preço

    Perfil CECI — 1 exame Elementar/Básico

    31,50

    Perfil CECI — 2 exame Elementar/Básico

    59,00

    Perfil CECI — 3 exame Elementar/Básico

    76,50

    Perfil CECI — 4 exame Elementar/Básico

    92,00

    Perfil CECI — 5 exame Elementar/Básico

    111,50

    Perfil CECI — 6 exame Elementar/Básico

    127,00

    Perfil CECI — 7 exame Elementar/Básico

    142,50

    Perfil CECI — 8 exame Elementar/Básico

    163,00

    Perfil CECI — 1 exame Avançado

    39,10

    Perfil CECI — 2 exame Avançado

    74,30

    Perfil CECI — 3 exame Avançado

    99,40

    Perfil CECI — 4 exame Avançado

    122,50

    3.

    Integração em jardins de infância, escolas primárias e secundárias no âmbito do eixo prioritário 1 Educação e 5 Integração de comunidades ciganas marginalizadas do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

    Ocupação de lugares financiados pelo FSE criados recentemente ou já existentes em equipas inclusivas

    Custos diretos com remunerações

    Custos indiretos

    Número de meses em que é ocupado um lugar financiado pelo FSE numa equipa inclusiva, criado recentemente ou já existente

    Psicólogo escolar —1 353 por mês

    Pedagogo Social/Especial —1 559 por mês

    4.

    Integração em jardins de infância, escolas primárias e secundárias no âmbito do eixo prioritário 1 Educação e 5 Integração de comunidades ciganas marginalizadas do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

    Ocupação de lugares de pedagogos assistentes criados ou já existentes financiados pelo FSE

    Custos diretos com remunerações

    Custos indiretos

    Número de meses em que é ocupado um lugar de pedagogo assistente criado ou já existente financiado pelo FSE.

    1 115 por mês

    5.

    Inclusão de alunos em escolas pré-primárias e primárias no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

    Ocupação de um lugar de professor assistente criado ou já existente financiado pelo FSE

    Custos diretos com remunerações

    Custos indiretos

    Número de meses em que é ocupado um lugar de professor assistente criado ou já existente financiado pelo FSE.

    1 062 por mês

    6.

    Formação de docentes e pessoal especializado no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

    Uma hora de participação em ações de formação para docentes e pessoal especializado

    Custos salariais diretos do formador e remunerações do participante

    Custos indiretos

    Número de horas realizadas por participante em ações de formação para docentes e pessoal especializado

    Grupo de 20 participantes: 10,10 por hora realizada por participante

    Grupo de 12 participantes: 10,65 por hora realizada por participante

    7.

    Formação de futuros professores do ensino superior no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

    Uma hora de análise por um professor formador de uma unidade de atividade direta de ensino de um estudante (na sala de aula) ou de uma atividade direta de educação (num estabelecimento escolar)

    Custos diretos com remunerações

    Despesas administrativas e com materiais

    Número de horas de análise por um professor formador de uma unidade de atividade direta de ensino de um estudante (na sala de aula) ou de uma atividade direta de educação (num estabelecimento escolar)

    9,66 por hora

    8.

    Clubes de ensino (2) no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

    Uma hora de participação por membro do pessoal docente (3) num clube de ensino

    Custos diretos com remunerações Custos indiretos

    Número de horas de participação por membro do pessoal docente num clube de ensino

    11,20

    9.

    Aulas suplementares (4) no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

    1.

    Uma hora de ensino numa aula suplementar por um professor do ensino primário

    2.

    Uma hora de ensino numa aula suplementar por um professor do ensino secundário

    Custos salariais diretos e indiretos

    1.

    Número de horas de ensino numa aula suplementar por um professor do ensino primário

    2.

    Número de horas de ensino numa aula suplementar por um professor do ensino secundário

    1.

    12,45

    2.

    13,20

    2.   Ajustamento de montantes

    O montante dos custos unitários 3 e 4 pode ser ajustado de modo a refletir a variação dos salários de psicólogos escolares, pedagogos especiais e pedagogos sociais estabelecidos a nível nacional em conformidade com a Lei n.o 553/2003 relativa à remuneração de algumas categorias de trabalhadores que trabalham em prol do interesse público, respetivas alterações e atos de execução.

    O montante do custo unitário 5 pode ser ajustado em função das variações do subsídio previsto para os assistentes dos professores no artigo 9.o, ponto 3, do Regulamento n.o 630/2008 do Governo da República Eslovaca, que estabelece a repartição dos fundos do orçamento de Estado para as escolas e os estabelecimentos de ensino.

    O montante do custo unitário 7 pode ser ajustado em função das alterações às orientações para a atribuição de subsídios do orçamento de Estado a instituições públicas de ensino superior, em conformidade com a Lei n.o 131/2002 relativa às instituições de ensino superior.

    Os montantes dos custos unitários 8 e 9 podem ser ajustados substituindo os custos salariais iniciais diretos no método de cálculo que tem em conta os custos salariais diretos e um montante fixo para os custos indiretos.

    Os ajustamentos serão feitos com base na alteração dos salários dos professores do ensino primário e secundário estabelecidos a nível nacional, em conformidade com o artigo 28.o, secção 1, da Lei n.o 553/2003 relativa à remuneração de alguns trabalhadores do ensino superior que trabalham em prol do interesse público.

    »

    (1)  São possíveis dois módulos: 1) Elementar/Básico e 2) Avançado.

    (2)  Um clube de ensino é composto por um mínimo de três e um máximo de 10 membros e cada reunião do clube tem uma duração máxima de três horas. Os clubes de ensino, com e sem produção de documentos escritos, podem declarar um máximo de 30 horas por semestre para a participação de cada membro do clube. Os clubes de ensino com produção de documentos escritos podem declarar um máximo de 50 horas para essa produção.

    (3)  A participação nos clubes de ensino está estritamente limitada às seguintes categorias de pessoal docente, como definido nos artigos 3.o e 12.° da Lei n.o 317/2009: professores, professores assistentes, educadores e professores/formadores do ensino prático.

    (4)  As aulas suplementares são organizadas pela escola para além das aulas normalmente financiadas pelo orçamento do Estado. Uma aula suplementar dura 60 minutos e comporta 45 minutos de ensino e 15 minutos de atividades preparatórias ou de acompanhamento. Por ano e por escola, podem ser apresentadas aulas suplementares até um máximo de:

    12 aulas por semana para as escolas primárias — nível I;

    15 aulas por semana para as escolas primárias — nível II;

    33 aulas por semana para as escolas secundárias.


    ANEXO VI

    «ANEXO IX

    Condições para o reembolso de despesas dos Países Baixos com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    1.

    Atividades de reinserção para reclusos no setor “Serviços Prisionais”

    Eixo Prioritário 1

    OP 2014NL05SFOP001

    Prioridade de investimento: 9I - Inclusão ativa

    Dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção (1), no setor «Serviços Prisionais» (GW)

    Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

    Número de dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção

    14,50

    2.

    Atividades de reinserção para reclusos no setor “Cuidados de Saúde Mental” (Forzo)

    Eixo Prioritário 1

    OP 2014NL05SFOP001

    Prioridade de investimento: 9I - Inclusão ativa

    Dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção, no setor «Cuidados de Saúde Mental» (Forzo)

    Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

    Número de dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção

    21,00

    3.

    Atividades de reinserção de jovens delinquentes e jovens em instituições sob supervisão com base numa decisão judicial ao abrigo do direito civil

    Eixo Prioritário 1

    OP 2014NL05SFOP001

    Prioridade de investimento: 9I - Inclusão ativa

    Dias civis de participação de um jovem delinquente e de um jovem durante o período de intervenção no setor “Jovens Delinquentes e Jovens em Instituições Responsáveis pela Sua Custódia Judicial nos Termos da Lei Civil”

    Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

    Número de dias civis de participação de um jovem delinquente e de um jovem durante o período de intervenção

    26,50

    4.

    Atividades de coaching profissional para jovens deficientes

    OP 2014NL05SFOP001

    Prioridade de investimento: 9I - Inclusão ativa

    Atividades de coaching profissional para jovens deficientes que recebem prestações do serviço público de emprego (UWV) para garantir e manter um emprego remunerado no mercado de trabalho aberto

    Todos os custos elegíveis.

    Número de horas de coaching profissional prestado a um participante

    55,05

    5.

    Operações que promovam e melhorem a ligação entre os estudantes de PrO e de VSO (2) e o mercado de trabalho ou a formação profissional contínua.

    OP 2014NL05SFOP001

    Prioridade de investimento: 9I - Inclusão ativa

    Orientações suplementares sobre o mercado de trabalho aos estudantes inscritos numa escola PrO ou VSO.

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de estudantes PrO ou VSO por ano letivo que recebem orientações suplementares sobre o mercado de trabalho.

    1 720,00

    2.   Ajustamento de montantes

    Os montantes dos custos unitários estabelecidos para os tipos de operações 1-3 e 5 serão ajustados anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor nos Países Baixos (IPC): https://www.cbs.nl/nl-nl/conversie/uitgelicht/de-consumentenprijsindex. Os valores dos índices podem ser consultados em CBS Statline.

    A primeira indexação para os tipos de operações 1-3 será calculada em 2017, e para os tipos de operação 5 em 2020. O ano de referência para os montantes dos custos unitários constantes do presente anexo é 2015. (IPC 2015 = 100).

    Em cada ano (N), a partir de 2017, os montantes serão indexados aplicando o IPC do ano N-1, adotando o ano de 2015 como referência. Será utilizada a seguinte fórmula para calcular os montantes dos custos unitários a aplicar num dado ano:

    Custos unitários para o ano N = Custos unitários incluídos no presente anexo * IPC do ano N-1 (com referência 2015 = 100)/100

    Os montantes dos custos unitários fixados para os tipos de operação 4 serão ajustados quando as regras e a regulamentação relativas ao coaching profissional forem alteradas em conformidade com a legislação neerlandesa. A percentagem fixada em 60%, que constitui a base de cálculo do montante horário tendo em conta que nem sempre é utilizado o número de horas atribuído, será recalculada de dois em dois anos da mesma forma que os cálculos aqui apresentados foram efetuados tomando como ano de referência o ano de 2018. Se a média se afastar mais de 2% do número total de horas, a nova percentagem será aplicada enquanto nova média.

    3.   Definição de montante fixo

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    Assistência técnica

    Eixo prioritário 4

    2014NL05SFOP001

    Novo total das despesas incluído num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR).

    Todos os custos elegíveis

    Prestações de 100 000 EUR do novo total de despesas incluído num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia até ser atingido o montante máximo (3) orçamentado ao abrigo do eixo prioritário Assistência Técnica.

    5 690

    4.   Ajustamento de montantes

    Não aplicável.

    »

    (1)  Para efeitos dos tipos de operações 1 a 3, o período de intervenção é o período que decorre entre a data de início e a data de termo da atividade de reinserção.

    (2)  Pro = PraktijkOnderwijs (ensino prático) e VSO = Voortgezet Onderwijs (ensino secundário especial).

    (3)  Em conformidade com o artigo 119.o do Regulamento (CE) n.o 1303/2013.»


    ANEXO VII

    «ANEXO XIII

    Condições para o reembolso de despesas da Roménia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em LEI)

    1.

    Subsídios pagos a empregadores para a contratação de determinadas categorias de trabalhadores no âmbito dos eixos prioritários 1, 2, 3, 4 e 5 do Programa Operacional “Capital Humano” (2014RO05M9OP001)

    Subsídio mensal pago a um empregador por cada pessoa contratada por tempo indeterminado.

    Todos os custos relacionados com o subsídio à contratação

    Número de meses no emprego

    900 LEI por mês durante um máximo de 12 meses para empregadores que celebrem um contrato de duração indeterminada por um período mínimo de 18 meses com:

    titulares de um diploma de uma instituição de ensino;

    desempregados com mais de 45 anos de idade;

    desempregados de longa duração;

    jovens NEET;

    desempregados em famílias monoparentais.

    900 LEI por mês durante um máximo de 18 meses para empregadores que celebrem um contrato de duração indeterminada por um período mínimo de 18 meses com uma pessoa com deficiência (à exceção das que são contratadas por obrigação legal).

    900 LEI por mês por um período máximo de 5 anos para empregadores que contratem desempregados com contratos a tempo inteiro que, no prazo de 5 anos a contar da data de recrutamento, preenchem as condições para requerer uma pensão de reforma antecipada parcial ou uma pensão de velhice

    2.

    Formação profissional no âmbito dos eixos prioritários 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Programa Operacional “Capital Humano” (2014RO05M9OP001)

    Um participante que obtenha uma qualificação profissional (nível 2, 3 ou 4)

    Todos os custos relacionados com a formação — incluindo custos indiretos — à exceção de custos relacionados com os participantes, tais como transporte, alojamento, refeições e subsídios, bem como os custos de gestão do projeto

    Número de meses por pessoa que obtém um certificado de qualificação profissional (níveis 2, 3 ou 4)

    a)

    1324 por mês

    para qualificações de nível 2

    b)

    2224 por mês

    para qualificações de nível 3

    c)

    4101 por mês

    para qualificações de nível 4

    3.

    Apoio financeiro aos empregadores que recrutem pessoas num programa de aprendizagem no âmbito dos eixos prioritários 1, 2 e 3 do Programa Operacional “Capital Humano” (2014RO05M9OP001).

    Apoio financeiro mensal pago a um empregador por cada pessoa recrutada ao abrigo de uma aprendizagem remunerada

    Todos os custos relacionados com o subsídio de aprendizagem

    Número de meses no emprego

    1 125 por mês

    por aprendiz, por um período máximo de:

    12 meses - para qualificações de nível 2

    24 meses - para qualificações de nível 3

    36 meses - para qualificações de nível 4

    4.

    Apoio financeiro aos empregadores que recrutem pessoas num programa de estágio no âmbito dos eixos prioritários 1, 2 e 3 do Programa Operacional “Capital Humano” (2014RO05M9OP001)

    Apoio financeiro mensal pago a um empregador por cada pessoa com ensino superior recrutada ao abrigo de um programa de estágio

    Todos os custos relacionados com o subsídio de estágio

    Número de meses no emprego

    1 350 por mês

    por estagiário com ensino superior por um período máximo de 6 meses

    5.

    Fornecimento de refeições às crianças em creches ao abrigo do eixo prioritário 6 “Educação e competências” do Programa Operacional “Capital Humano” (2014RO05M9OP001)

    Custo de refeição diária para uma criança (0-3 anos) em serviços de cuidados à primeira infância relativamente aos quais tenha sido pago um custo unitário a nível da UE

    Todos os custos relacionados com o fornecimento de refeições diárias.

    Número de dias creche (serviços de acolhimento) por criança beneficiária (0-3 anos)

    12 por criança e por dia

    2.   Ajustamento de montantes

    Os montantes do custo unitário 1 podem ser ajustados na sequência de alterações às taxas definidas pela Lei n.o 76/2002 sobre seguro de desemprego e incentivos ao emprego. Essas alterações entrarão em vigor na data em que entrem em vigor as revisões da referida lei.

    O montante do custo unitário 2 será automaticamente alterado em função da taxa de inflação para cada ano com base no índice de inflação do Instituto Nacional de Estatística da Roménia. Por exemplo, a taxa pode ser ajustada em 1 de janeiro de cada ano, na sequência da adoção do presente documento, multiplicando a taxa de inflação do Instituto Nacional de Estatísticas para a Roménia, sendo que a taxa para 2015 deve ser tomada como base de referência 100.

    Os montantes dos custos unitários 3 e 4 podem ser ajustados em função de alterações das taxas estabelecidas na Lei n.o 76/2002 relativa ao sistema de seguro de desemprego e ao estímulo ao emprego, e alterações subsequentes, e na Lei n.o 279/2005 relativa aos programas de aprendizagem em contexto laboral, e alterações subsequentes, e a Lei n.o 335/2013 relativa ao programa de estágios para diplomados do ensino superior, e alterações subsequentes. Tais alterações entrarão em vigor na mesma data em que entram em vigor as revisões à referida lei.

    As alterações do valor total dos custos unitários acima indicados não se aplicam aos convites já publicados.

    Os montantes do custo unitário 5 podem ser ajustados em conformidade com as alterações da Decisão do Governo (GD) n.o 904/2014 relativa ao estabelecimento de limiares para as despesas relacionadas com os direitos consagrados no artigo 129.o (1) da Lei n.o 272/2004 relativa à proteção e promoção dos direitos da criança. Essas alterações entrarão em vigor na data em que entrem em vigor as revisões da referida lei.

    »

    ANEXO VIII

    «ANEXO XIV

    Condições para o reembolso de despesas a todos os Estados-Membros especificados com base em tabelas normalizadas de custos unitários

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações  (1)

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    1.

    Operações de educação formal (desde a educação pré-escolar ao ensino superior, incluindo o ensino profissional formal) em todos os programas operacionais do FSE

    Participantes num ano de estudos de educação formal

    Todos os custos elegíveis diretamente relacionados com o fornecimento de bens essenciais e serviços de educação  (2).

    Número de participantes com frequência comprovada  (3) num ano de estudos de educação formal, diferenciado por níveis da CITE  (4).

    Ver ponto 3.1  (5)

    Os montantes correspondem à participação a tempo inteiro num ano letivo.

    Em caso de participação parcial, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente à participação do estudante.

    Em caso de cursos com duração inferior a um ano letivo completo, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente à duração do curso.

    Para o ensino e a formação profissionais (nível secundário superior e nível pós-secundário não superior), no caso de cursos com uma percentagem reduzida de tempo passado num estabelecimento de ensino formal relativamente aos cursos declarados para a recolha de dados durante o ano de referência, o montante será reduzido proporcionalmente de forma a ter em conta o tempo passado no estabelecimento de ensino.

    2.

    Quaisquer operações relativas à formação  (6) de pessoas inativas, desempregados ou candidatos a emprego registados, exceto tipos de operações relativamente às quais tenham sido estabelecidas outras opções de custos simplificados num outro anexo do presente regulamento delegado.

    Participantes que concluíram com êxito um curso de formação  (7).

    Todos os custos elegíveis da operação

    Números de participantes que concluíram com êxito um curso de formação  (8)

    Ver ponto 3.2.1

    Para os Estados-Membros enumerados no ponto 3.3:

    os montantes mencionados no ponto 3.2 são multiplicados pelo índice do programa operacional regional relevante mencionado no ponto 3.3;

    nos casos em que os programas operacionais abranjam mais do que uma região, o montante é reembolsado em função da região em que a operação ou o projeto for realizado.

    O método utilizado para calcular estes montantes exige que, sempre que estes montantes sejam reclamados para um tipo de operação no âmbito de um programa operacional, seja solicitado o mesmo montante para todos os tipos de operações semelhantes no âmbito do mesmo programa operacional.

    3.

    Quaisquer operações relativas à oferta de serviços de aconselhamento na área do emprego  (9) a pessoas inativas, desempregados ou candidatos a emprego registados, exceto tipos de operações relativamente às quais tenham sido estabelecidas outras opções de custos simplificados num outro anexo do presente regulamento delegado.

    1.

    Taxa horária para a prestação de serviços de aconselhamento

    2.

    Taxa mensal para a prestação de serviços de aconselhamento

    3.

    Taxa anual para a prestação de serviços de aconselhamento

    Todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos subsídios pagos aos participantes

    1.

    Número de horas de serviços de aconselhamento prestados  (10)

    2.

    Número de meses de serviços de aconselhamento prestados

    3.

    Número de anos de serviços de aconselhamento prestados

    Ver pontos 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 abaixo.

    Para os Estados-Membros enumerados no ponto 3.3:

    os montantes mencionados no ponto 3.2 são multiplicados pelo índice do programa operacional regional relevante mencionado no ponto 3.3;

    nos casos em que os programas operacionais abranjam mais do que uma região, o montante é reembolsado em função da região em que a operação ou o projeto for realizado.

    O método utilizado para calcular estes montantes exige que, sempre que estes montantes sejam reclamados para um tipo de operação no âmbito de um programa operacional, seja solicitado o mesmo montante para todos os tipos de operações semelhantes no âmbito do mesmo programa operacional.

    4.

    Quaisquer operações relativas à oferta de formação a trabalhadores por conta de outrem, exceto tipos de operações relativamente às quais tenham sido estabelecidas outras opções de custos simplificados num outro anexo do presente regulamento delegado.

    1.

    Taxa horária de formação ministrada a trabalhadores por conta de outrem

    2.

    Salário horário pago a um trabalhador durante um curso de formação

    Todos os custos elegíveis da operação

    Se o salário do trabalhador num curso de formação não for um custo elegível, apenas o custo unitário 1 será reembolsado.

    Se o salário do trabalhador num curso de formação é considerado um custo elegível, será reembolsado o montante combinado dos custos unitários 1 e 2.

    1.

    Número de horas de formação  (11) completas ministradas a trabalhadores por conta de outrem por participante

    2.

    Salário horário pago a um trabalhador por conta de outrem num curso de formação  (12)

    Ver pontos 3.2.5 e 3.2.6 abaixo.

    Para os Estados-Membros enumerados no ponto 3.3:

    os montantes mencionados no ponto 3.2 são multiplicados pelo índice do programa operacional regional relevante mencionado no ponto 3.3;

    nos casos em que os programas operacionais abranjam mais do que uma região, o montante é reembolsado em função da região em que a operação ou o projeto for realizado.

    O método utilizado para calcular estes montantes exige que, sempre que estes montantes sejam reclamados para um tipo de operação no âmbito de um programa operacional, seja solicitado o mesmo montante para todos os tipos de operações semelhantes no âmbito do mesmo programa operacional.

    2.   Ajustamento de montantes

    N/d

    3.1   Montantes por participação em cursos de educação formal (em EUR) (13)

     

     

    AT

    BE

    BG

    CY

    CZ

    DE

    EE

    EL

    ES

    FI *

    FR

    HU

    HR *

    Ensino pré-escolar

    ED0

    6 794

    não aplicável

    1 492

    2 078

    2 059

    6 308

    3 023

    não aplicável

    3 451

    8 740

    5 495

    2 451 *

    2 198

    Desenvolvimento educativo da primeira infância

    ED01

    6 874

    não aplicável

    não aplicável

    397

    não aplicável

    10 100

    não aplicável

    não aplicável

    3 075

    14 701

    não aplicável

    2 457

    não aplicável

    Ensino pré-escolar

    ED02

    6 778

    6 284

    1 492

    2 544

    2 059

    6 308

    não aplicável

    2 976

    3 577

    7 355

    5 495

    não aplicável

    2 716

    Ensino básico

    ED1

    8 851

    7 938

    963

    6 898

    2 205

    6 476

    3 339

    3 198

    4 035

    7 387

    5 031

    1 772

    4 592

    Ensino básico (1.° e 2.°Ciclos) (níveis 1 e 2)

    ED1_2

    10 411

    8 579

    1 072

    7 301

    2 804

    7 398

    3 401

    3 371

    4 410

    8 827

    5 905

    1 708

    2 181

    Ensino secundário inferior

    ED2

    11 981

    10 015

    1 203

    7 860

    3 680

    8 011

    3 538

    3 972

    5 066

    11 756

    6 977

    1 643

    não aplicável

    Ensino secundário inferior — geral

    ED24

    11 981

    não aplicável

    1 232

    8 138

    3 687

    8 011

    3 358

    3 728

    5 135

    1 756

    7 026

    1 612

    não aplicável

    Ensino secundário inferior - profissional

    ED25

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    2 240

    não aplicável

    3 581

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    5 086

    não aplicável

    Ensino secundário superior

    ED3

    11 596

    10 328

    1 085

    8 406

    3 414

    8 085

    3 348

    3 578

    5 660*

    6 980

    9 256

    2 708

    1 995

    Ensino secundário superior e pós-secundário

    Ensino não superior (níveis 3 e 4)

    ED3_4

    10 912

    10 328

    1 089

    8 406

    3 331

    7 193

    3 591

    3 015

    5 660

    7 644

    9 166

    3 024

    1 995

    Ensino secundário superior - geral

    ED34

    9 982

    10 033

    1 012

    7 842

    3 065

    8 358

    3 221

    2 997

    4 899

    7 140

    9 033

    2 314

    não aplicável

    Ensino secundário superior e pós-secundário Ensino não superior — geral (níveis 34 e 44)

    ED34_44

    9 982

    10 033

    1 012

    7 847

    2 844

    8 286

    3 221

    2 997

    4 899

    7 140

    9 029

    2 314

    não aplicável

    Ensino secundário superior — profissional

    ED35

    12 699

    10 535

    1 159

    11 057 *

    3 538

    7 808

    3 536

    5 108

    7 318

    6 921

    9 658

    4 011

    2 826

    Ensino secundário superior e pós-secundário Ensino não superior — profissional (níveis 35 e 45)

    ED35_45

    11 477

    10 535

    1 166

    11 057

    3 521

    6 428

    3 978

    3 041

    7 318

    7 921

    9 424

    3 922

    2 826

    Ensino pós-secundário não superior

    ED4

    1 573

    não aplicável

    2 318

    não aplicável

    733

    3 895

    5 035

    443

    não aplicável

    não aplicável

    5 829

    5 057

    não aplicável

    Ensino pós-secundário não superior

    ED44

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    717

    6 670

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    6 667

    não aplicável

    não aplicável

    Ensino pós-secundário não superior - profissional

    ED45

    1 573

    não aplicável

    2 318

    não aplicável

    829

    3 737

    5 035

    443

    não aplicável

    não aplicável

    5 648

    5 057

    não aplicável

    Ensino superior de ciclo curto

    ED5

    13 152

    9 808

    não aplicável

    682

    8 132

    6 648

    não aplicável

    não aplicável

    5 061

    8 850

    8 883

    818

    não aplicável

    Ensino superior (níveis 5-8)

    ED5-8

    9 676

    7 990

    935

    3 507

    1 986

    5 981

    4 036

    927

    3 565

    9 235

    6 400

    1 645

    3 258

    Ensino superior excluindo ensino superior de ciclo curto (níveis 6-8)

    ED6-8

    9 027

    7 923

    3832

    3 894

    1 970

    5 981

    4 036

    927

    3 197

    9 235

    5 632

    1 678 *

    não aplicável


     

     

    IE *

    IT

    LV

    LT

    LU

    MT

    NL *

    PL

    PT

    RO

    SI

    SK

    SE

    UK*

    Ensino pré-escolar

    ED0

    4 957

    3 709

    2 622

    2 272

    17 392

    4 138

    6 153

    1 954

    2 689

    1 009

    3 827*

    2 189

    13 741*

    4 536

    Desenvolvimento educativo da primeira infância

    ED01

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    2 184

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    1 929

    4 733*

    não aplicável

    15 638*

    2 712

    Ensino pré-escolar

    ED02

    4 957

    3 709

    2 622

    2 290

    17 392

    4 138

    6 153

    1 954

    2 689

    977

    3 458 *

    2 189

    13 074 *

    4 863

    Ensino básico

    ED1

    6 523

    5 428

    3 062

    2 539

    17 433

    4 080

    6 861

    2 491

    3 828

    701

    4 612 *

    2 733

    9 609

    8 949

    Ensino básico (1.° e 2.°Ciclos) (níveis 1 e 2)

    ED1_2

    6 767

    5 669

    3 070

    2 426

    17 119

    5 168

    8 070

    2 536

    4 262

    983

    4 509

    2 625

    9 780

    8 550

    Ensino secundário inferior

    ED2

    7 467

    6 056

    3 250

    3 086

    16 595

    7 325

    9 831

    2 636

    5 001

    1 326

    4 274 *

    2 522

    9 780

    7 819

    Ensino secundário inferior — geral

    ED24

    7 467

    5 752

    3 285

    2 298

    16 595

    7 341

    8 523

    2 636

    não aplicável

    1 326

    4 274 *

    2 478

    não aplicável

    7 713

    Ensino secundário inferior —profissional

    ED25

    não aplicável

    5 762

    3 488

    2 044

    não aplicável

    4 946

    13 302

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    4 155

    não aplicável

    8 295

    Ensino secundário superior

    ED3

    7 621

    5 950

    3 254

    2 309

    15 618

    4 954

    7 581

    2 468 *

    4 475 *

    1 367

    3 354

    2 554

    10 200

    8 162

    Ensino secundário superior e pós- secundário não superior (níveis 3-4)

    ED3_4

    6 394

    5 995 *

    3 271

    2 281

    15 212

    5 001

    7 581

    2 319

    4 475

    1 260

    3 354

    2 570

    10 016

    8 162

    Ensino secundário superior — geral

    ED34

    7 621

    5 950

    3 234

    2 347

    13 391

    4 751

    7 892

    2 137

    não aplicável

    3 084

    3 923 *

    2 134

    9 245

    8 170

    Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior — geral (níveis 34 e 44)

    ED34_44

    7 621

    não aplicável

    3 234

    2 347

    13 391

    4 761

    7 892

    2 137

    não aplicável

    3 084

    3 923 *

    2 314

    9 131

    8 170

    Ensino secundário superior — profissional

    ED35

    não aplicável

    não aplicável

    3 285

    2 208

    17 031

    6 190

    7 422

    2 727 *

    não aplicável

    75

    3 727 *

    2 789

    11 794 *

    8 151

    Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior — profissional (níveis 35 e 45)

    ED35_45

    3 760

    não aplicável

    3 317

    2 197

    16 315

    16 315

    7 422

    2 441 *

    não aplicável

    152

    3 727 *

    2 798

    10 854

    8 515

    Ensino pós-secundário não superior

    ED4

    3 760

    não aplicável

    3 484

    2 186

    1 417

    5 263

    5 056

    708

    não aplicável

    475

    não aplicável

    2 930

    5 436 *

    não aplicável

    Ensino pós-secundário não superior

    ED44

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    6 178

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    não aplicável

    8 954

    não aplicável

    Ensino pós-secundário não superior — profissional

    ED45

    3 760

    não aplicável

    3 484

    2 186

    1 417

    5 232

    5 056

    708

    não aplicável

    475

    não aplicável

    2 930

    4 592

    não aplicável

    Ensino superior de ciclo curto

    ED5

    não aplicável

    2 713

    2 978

    não aplicável

    20 512

    6 463

    6 358

    9 627

    não aplicável

    não aplicável

    1 339 *

    2 726

    6 392

    637

    Ensino superior (níveis 5-8)

    ED5-8

    5 084

    2 334

    1 741

    1 631

    26 940

    8 994

    6 320

    2 287

    1 948 *

    1 894

    4 638

    2 223

    10 410

    2 471

    Ensino superior, exceto ensino superior de ciclo curto (níveis 6-8)

    ED6-8

    6 562

    2 332

    1 539

    1 631

    27 664

    9 450

    6 320

    2 285

    1 948 *

    1 894

    4 638 *

    2 223

    10 410

    2 471

    3.2   Montantes para formação de trabalhadores por conta de outrem e desempregados e para os serviços de emprego (em EUR)

     

    3.2.1 Montante por participante que comprove a conclusão com êxito de um curso de formação

    3.2.2 Taxa horária para a prestação de serviços de emprego

    3.2.3 Taxa mensal para a prestação de serviços de emprego

    3.2.4 Taxa anual para a prestação de serviços de emprego

    3.2.5 Taxa horária para a prestação de formação a trabalhadores por conta de outrem

    3.2.6 Taxa horária para o salário do trabalhador por conta de outrem

    Áustria

    2 277

    39

    6 723

    80 672

    33,98

    26,03

    Bélgica

    3 351

    42

    7 010

    84 112

    22,97

    31,08

    Bulgária

    596

    3

    543

    6 511

    5,14

    1,76

    Chipre

    2 696

    29

    5 467

    65 604

    18,85

    10,94

    Chéquia

    521

    11

    1988

    23 864

    9,29

    7,39

    Alemanha

    6 959

    42

    7 582

    90 992

    36,03

    23,11

    Dinamarca

    5 803

    55

    9 496

    113 956

    39,67

    32,02

    Estónia

    711

    14

    2 498

    29 968

    14,03

    8,22

    Grécia

    2 064

    21

    3 685

    44 222

    17,72

    11,56

    Espanha

    2 772

    20

    3 508

    42 095

    17,58

    18,30

    Finlândia

    5 885

    45

    7 683

    92 204

    38,39

    27,69

    França

    6 274

    48

    7 297

    87 556

    35,99

    25,26

    Croácia

    689

    10

    1 620

    19 440

    10,52

    5,90

    Hungria

    1818

    10

    1 816

    21 790

    15,67

    5,02

    Irlanda

    11 119

    36

    6 411

    76 920

    31,79

    27,20

    Itália

    3 676

    31

    5 438

    65 247

    27,42

    22,20

    Lituânia

    1 359

    8

    1 574

    18 878

    7,43

    3,71

    Luxemburgo

    19 302

    34

    5 908

    70 890

    29,87

    23,30

    Letónia

    756

    8

    1 385

    16 607

    7,94

    7,21

    Malta

    2 256

    13

    2 184

    26 212

    16,49

    8,41

    Países Baixos

    5 018

    36

    6 474

    77 680

    32,01

    23,33

    Polónia

    594

    6

    1 051

    12 611

    11,21

    4,47

    Portugal

    994

    21

    3 648

    43 784

    8,33

    10,63

    Roménia

    583

    8

    1 555

    18 656

    0,27

    2,56

    Suécia

    7 303

    48

    8 369

    100 430

    58,02

    32,67

    Eslovénia

    854

    22

    4 015

    48 185

    18,90

    7,61

    Eslováquia

    424

    7

    1 117

    13 411

    11,13

    12,52

    Reino Unido

    5 863

    25

    4 690

    56 286

    36,07

    15,16

    3.3.   Índice a aplicar aos montantes para os programas de operações regionais indicados.

    Bélgica

    1,00

     

    França

    1,00

    Bruxelas Capital

    1,26

     

    Ilha de França

    1,32

    Flandres

    0,97

     

    Champagne-Ardenas

    0,88

    Valónia

    0,91

     

    Picardia

    0,91

     

     

     

    Alta Normandia

    0,96

    Alemanha

    1,00

     

    Centro

    0,89

    Bade-Vurtemberga

    1,08

     

    Baixa Normandia

    0,86

    Baviera

    1,05

     

    Borgonha

    0,87

    Berlim

    0,98

     

    Nord — Pas-de-Calais

    0,95

    Brandeburgo

    0,82

     

    Lorena

    0,90

    Brema

    1,06

     

    Alsácia

    0,97

    Hamburgo

    1,21

     

    Franco Condado

    0,89

    Hesse

    1,12

     

    País do Loire

    0,90

    Meclemburgo-Pomerânia Ocidental

    0,79

     

    Bretanha

    0,86

    Baixa Saxónia

    0,93

     

    Poitou-Charentes

    0,83

    Renânia do Norte-Vestefália

    1,02

     

    Aquitânia

    0,87

    Renânia-Palatinado

    0,96

     

    Sul-Pirenéus

    0,91

    Sarre

    0,98

     

    Limousin

    0,84

    Saxónia

    0,81

     

    Ródano-Alpes

    0,97

    Saxónia — Anhalt

    0,82

     

    Auvergne

    0,86

    Saxónia — Holstein

    0,87

     

    Languedoc-Roussillon (Languedoc-Roussilhão)

    0,84

    Turíngia

    0,82

     

    Provença-Alpes-Côte d’Azur

    0,93

     

     

     

    Córsega

    0,93

    Grécia

    1,00

     

    Guadalupe

    1,01

    Anatoliki Makedonia, Thraki

    0,81

     

    Martinica

    0,90

    Kentriki Makedonia

    0,88

     

    Guiana

    0,99

    Dytiki Makedonia

    1,12

     

    Reunião

    0,83

    Ipeiros

    0,79

     

    Maiote

    0,64

    Tessália

    0,83

     

     

     

    Ionia Nisia

    0,82

     

    Itália

    1,00

    Dytiki Ellada

    0,81

     

    Piemonte

    1,04

    Sterea Ellada

    0,90

     

    Vale de Aosta

    1,00

    Peloponnisos

    0,79

     

    Ligúria

    1,01

    Ática

    1,23

     

    Lombardia

    1,16

    Voreio Aigaio

    0,90

     

    Província Autónoma de Bolzano/Bozen

    1,15

    Notio Aigaio

    0,97

     

    Província Autónoma de Trentino

    1,04

    Kriti

    0,83

     

    Véneto

    1,03

     

     

     

    Friul-Venécia Juliana

    1,08

    Espanha

    1,00

     

    Emília- Romanha

    1,06

    Galiza

    0,88

     

    Toscânia

    0,95

    Principado de Astúrias

    0,98

     

    Úmbria

    0,87

    Cantábria

    0,96

     

    Marcas

    0,90

    País Basco

    1,17

     

    Lácio

    1,07

    Comunidade Foral de Navarra

    1,07

     

    Abruzo

    0,89

    La Rioja

    0,92

     

    Molise

    0,82

    Aragão

    0,98

     

    Campânia

    0,84

    Madrid

    1,18

     

    Apúlia

    0,82

    Castela e Leão

    0,91

     

    Basilicata

    0,86

    Castilla-la Mancha

    0,88

     

    Calábria

    0,75

    Estremadura

    0,84

     

    Sicília

    0,86

    Catalunha

    1,09

     

    Sardenha

    0,84

    Comunidad Valenciana

    0,91

     

     

     

    Ilhas Baleares

    0,96

     

    Portugal

    1,00

    Andaluzia

    0,87

     

    Norte

    0,86

    Múrcia

    0,84

     

    Algarve

    0,87

    Cidade Autónoma de Ceuta

    1,07

     

    Centro

    0,84

    Cidade Autónoma de Melilha

    1,04

     

    Área Metropolitana de Lisboa

    1,33

    Canárias

    0,91

     

    Alentejo

    0,91

     

     

     

    Região Autónoma dos Açores

    0,91

    Polónia

    1,00

     

    Região Autónoma da Madeira

    0,95

    Região de Lodz

    0,75

     

     

     

    Mazóvia

    1,26

     

    Reino Unido

    1,00

    Pequena Polónia

    1,05

     

    Inglaterra

    1,01

    Silésia

    1,19

     

    País de Gales

    0,83

    Região de Lublin

    0,60

     

    Escócia

    0,99

    Podkarpackie

    0,81

     

    Irlanda do Norte

    0,83

    Santa Cruz

    0,63

     

     

     

    Podláquia

    0,73

     

     

     

    Grande Polónia

    1,16

     

     

     

    Pomerânia Ocidental

    1,06

     

     

     

    Lubúsquia

    0,88

     

     

     

    Baixa Silésia

    1,22

     

     

     

    Cujávia-Pomerânia

    0,91

     

     

     

    Vármia-Masúria

    0,83

     

     

     

    Pomerânia

    0,78

     

     

     

    »

    (1)  Estes custos unitários não podem ser utilizados para os tipos de operações relativamente aos quais sejam estabelecidas opções simplificadas em matéria de custos em qualquer outro anexo do presente regulamento delegado.

    (2)  Outras despesas potencialmente elegíveis deste tipo de ação, tais como subsídios, transporte, alojamento ou outro tipo de apoio concedido aos estudantes que participam neste tipo de operações, não são abrangidas pelo custo unitário.

    (3)  Significa que a participação de um estudante no curso de educação ou formação formal deve ser comprovada pelas autoridades nacionais duas ou três vezes por ano letivo, de acordo com as práticas e procedimentos habituais de cada Estado-Membro, para atestar a participação em cursos de educação ou formação formal.

    (4)  Classificação Internacional Tipo da Educação. http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/International_Standard_Classification_of_Education_(ISCED)

    (5)  O quadro do ponto 3.1 define montantes para todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, país relativamente ao qual não existem, de momento, dados disponíveis. Para os cursos com duração mínima de um ano letivo completo, estes montantes podem ser reembolsados ao Estado-Membro da seguinte forma: 50% aquando da primeira apresentação de prova de frequência durante o ano letivo (normalmente no início do ano letivo, em conformidade com as regras e práticas nacionais), 30% aquando da segunda prova de frequência e 20% aquando da terceira e última prova de frequência. No caso dos Estados-Membros cujos sistemas nacionais obrigam à recolha destas informações apenas duas vezes por ano, ou para os cursos com duração inferior a um ano letivo completo, o reembolso será de 50% aquando da apresentação da primeira prova de frequência e de 50% aquando da segunda e última prova de frequência.

    (6)  Os cursos de formação podem ser realizados em estabelecimentos de ensino ou em contexto laboral, mas devem ser ministrados, pelo menos em parte, num quadro institucional.

    (7)  Um curso de formação será considerado «concluído com êxito» quando houver um documento que ateste essa conclusão de acordo com as regras ou práticas nacionais. Pode tratar-se, por exemplo, de um certificado emitido pelo organismo de formação ou um documento equivalente que seja aceitável ao abrigo das regras ou práticas nacionais.

    (8)  A condição de concluir um curso de formação com êxito não é considerada cumprida se um participante apenas concluir com êxito alguns dos módulos desse curso.

    (9)  Os serviços de aconselhamento na área do emprego podem ser prestados individualmente ou em grupo. Incluem todos os serviços e atividades realizados pelos SPE, juntamente com os serviços prestados por outras agências públicas ou por quaisquer outros organismos financiados por fundos públicos, que facilitem a integração dos desempregados e de outros candidatos a emprego no mercado de trabalho ou que ajudem os empregadores a recrutar e selecionar pessoal.

    (10)  Demonstradas por um sistema de gestão do tempo verificável.

    (11)  Demonstradas por um sistema de gestão do tempo verificável.

    (12)  Demonstradas por um sistema de gestão do tempo verificável.

    (13)  N/d significa que não existem dados disponíveis para esse Estado-Membro e nível de ensino indicado.

    2016 é o ano de referência da recolha de dados, com exceção dos campos assinalados com um * (incluindo todos os campos para FI, HR, IE, NL e UK) relativamente aos quais o ano de referência é 2015.


    ANEXO IX

    «ANEXO XV

    Condições para o reembolso de despesas de Chipre com base em tabelas normalizadas de custos unitários

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    1.

    “Escola e ações de inclusão social” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social” (CCI 2014CY05M9OP001)

    1)

    Taxa referente a um período de 45 minutos para professores contratados

    2)

    Taxa diária para professores permanentes e temporários

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    1)

    Número de horas trabalhadas

    2)

    Número de dias de trabalho

    1)

    21 por período de 45 minutos

    2)

    300 por dia

    2.

    “Criação e funcionamento de um serviço de ADMINISTRAÇÃO central de prestações sociais” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social” (CCI 2014CY05M9OP001)

    Taxa mensal para os funcionários públicos permanentes e temporários

    Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

    Número de meses de trabalho diferenciados por escalão salarial

    Escalões salariais

     

    A1

    1 794

    A2

    1 857

    A3

    2 007

    A4

    2 154

    A5

    2 606

    A6

    3 037

    A7

    3 404

    A8

    3 733

    A9

    4 365

    A10

    4 912

    A11

    5 823

    A12

    6 475

    A13

    7 120

    3.

    “Avaliações de grau de deficiência e funcionalidade” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social” (CCI 2014CY05M9OP001)

    1)

    Realização de uma avaliação do grau de deficiência

    2)

    Realização de uma avaliação do grau de deficiência e funcionalidade

    Todas as categorias de custos elegíveis

    Número de avaliações realizadas.

    1)

    Avaliação do grau de deficiência: 190

    2)

    Avaliação do grau de funcionalidade: 303

    4.

    Reforma do sistema de ensino e formação profissionais ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social” (CCI 2014CY05M9OP001)

    1)

    Um dia de trabalho por um professor

    2)

    Um mês de trabalho por um professor

    3)

    Uma hora de trabalho por um professor contratado

    4)

    Uma hora de trabalho por um assistente de laboratório contratado

    5)

    Um minuto de trabalho por um psicólogo contratado

    Todas as categorias de custos elegíveis

    1)

    Número de dias de trabalho por um professor, diferenciado por escalão salarial

    2)

    Número de meses de trabalho por um professor

    3)

    Número de horas letivas (45 minutos) por um professor contratado

    4)

    Número de horas letivas (45 minutos) por um assistente de laboratório contratado

    5)

    Número de minutos de trabalho por um psicólogo contratado

    1)

    A8

    277

    A9

    330

    A10

    371

    A11

    440

    A12

    488

     

    2)

    A8

    4 554

    A9

    5 404

    A10

    6 082

    A11

    7 210

    A12

    8 005

    A13

    8 791

    3)

    34

    4)

    21

    5)

    0,63

    5.

    Valorização dos recursos humanos através da avaliação dos conhecimentos, competências e aptidões dos candidatos com base no Sistema de Qualificação Profissional (SVQ) no âmbito do eixo prioritário 4 “Desenvolvimento de competências da mão de obra e melhoria da eficiência da administração pública” do programa operacional “Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social” (CCI 2014CY05M9OP001).

    1)

    Um mês de trabalho do pessoal permanente afetado ao projeto por um período de tempo fixo

    2)

    Uma hora de trabalho do pessoal permanente afetado ao projeto por um período de tempo variável

    3)

    Uma hora de trabalho de um avaliador contratual

    4)

    Um dia de trabalho do pessoal técnico e financeiro interno contratual

    5)

    Uma hora de trabalho do pessoal de secretariado interno contratual

    Todas as categorias de custos elegíveis

    1)

    Número de meses de trabalho do pessoal permanente afetado ao projeto em função da respetiva grelha salarial.

    2)

    Número de horas de trabalho do pessoal permanente afetado ao projeto por um período de tempo variável

    3)

    Número de horas de trabalho prestado pelos avaliadores contratuais

    4)

    Número de dias de trabalho prestado pelo pessoal técnico e financeiro interno contratual

    5)

    Número de dias de trabalho prestado pelo pessoal de secretariado interno contratual

    Escalões salariais

    Custo unitário do trabalho entre 2016 e 2018

    Custo unitário do trabalho a partir de 1/1/2019

    1)

    Pessoal permanente afetado por um período fixo de tempo

    A8

    5 550,33

    5 309,77

    A8 pessoal novo* (1)

    /

    4 908,95

    A10

    7 246,38

    6 944,83

    A11

    8 615,51

    8 264,77

    A13

     

    10 220,30

    2)

    Pessoal permanente afetado por um período variável de tempo

    A8

    38,72

    37,04

    3)

    Avaliador contratual

     

    56

    56

    4)

    Pessoal técnico e financeiro contratual

     

    98

    98

    5)

    Personel sekretariatu

     

    63

    63

    2.   Ajustamento de montantes

    Os montantes dos custos unitários 5 podem ser ajustados em função da inflação.

    »

    (1)  Pessoal novo = pessoal novo com contrato assinado em 01/01/2019


    ANEXO X

    «ANEXO XVIII

    Condições para o reembolso de despesas da Irlanda com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações

    Nome do indicador (1)

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    1.

    Formação para desempregados disponibilizada pelos Conselhos de Educação e de Formação (ETB), no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Empregabilidade, inclusão e aprendizagem” (2014IE05M9OP001).

    Resultado positivo registado por um participante no programa «Bridging».

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de resultados positivos por participante

    1 316

    2.

    Formação para desempregados disponibilizada pelos Conselhos de Educação e de Formação (ETB), no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Empregabilidade, inclusão e aprendizagem” (2014IE05M9OP001).

    Resultado positivo registado por um participante no programa «Specific Skills Training».

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de resultados positivos

    1 631

    3.

    Formação para desempregados disponibilizada pelos Conselhos de Educação e de Formação (ETB), no âmbito dos eixos prioritários 1 e 4 do Programa Operacional “Empregabilidade, inclusão e aprendizagem” (2014IE05M9OP001)

    Resultado positivo registado por um participante no programa «Traineeship»

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de resultados positivos

    1 513

    4.

    Formação para desempregados disponibilizada pelos Conselhos de Educação e de Formação (ETB), no âmbito dos eixos prioritários 1 e 4 do Programa Operacional “Empregabilidade, inclusão e aprendizagem” (2014IE05M9OP001)

    Resultado positivo registado por um participante no programa «Community Training Centre».

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de resultados positivos

    4 718

    5.

    Formação para desempregados disponibilizada pelos Conselhos de Educação e de Formação (ETB), no âmbito dos eixos prioritários 1 e 4 do Programa Operacional “Empregabilidade, inclusão e aprendizagem” (2014IE05M9OP001)

    Resultado positivo registado por um participante no programa «Local Training Initiatives».

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de resultados positivos

    1 658

    6.

    Apoio à inclusão social por trabalhadores do SICAP (2) a pessoas em maior risco de exclusão social no âmbito do eixo prioritário 2.1 «Promover a inclusão social e combater a discriminação no mercado de trabalho» do Programa Operacional “Empregabilidade, inclusão e aprendizagem” (2014IE05M9OP001).

    Taxa anual por trabalhador do SICAP equivalente a tempo inteiro (ETI).

    Todos os custos elegíveis da operação

    Número de trabalhadores do SICAP (ETI) por ano.

    70 262

    2.   Ajustamento de montantes

    Os montantes para o tipo de operação 6 podem ser aumentados anualmente em função da evolução do índice de preços no consumidor irlandês.

    3.   Montantes fixos

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    Assistência técnica

    Eixo prioritário 5

    Programa «Empregabilidade, inclusão e aprendizagem» do Programa Operacional 2014-2020 PIEIL: 2014IE05M9OP001

    Novo total das despesas incluídas num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR).

    Todos os custos elegíveis.

    Prestações de 100 000 EUR do novo total de despesas incluído num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia até ser atingido o montante máximo orçamentado ao abrigo do eixo prioritário Assistência Técnica.

    2 323,03

    »

    (1)  Para cada indicador, um resultado positivo corresponde a um participante que satisfez os critérios de avaliação estabelecidos pelos Conselhos de Educação e de Formação e, como tal, foi aprovado pelo Painel de Avaliação de Resultados e registado no «F12-Course-Summary-Assessment-Sheet-and-Results-Approval-Form», bem como no sistema eletrónico Results Capture and Certification Request System (RCCRS).

    (2)  SICAP — Social Inclusion and Community Activation Programme (https://www.pobal.ie/programmes/social-inclusion-and-community-activation-programme-sicap-2018-2022/)


    ANEXO XI

    «ANEXO XXI

    Condições para o reembolso de despesas de Portugal com base em tabelas normalizadas de custos unitários

    1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

    Tipo de operações

    Nome do indicador

    Categoria de custos

    Unidade de medida para o indicador

    Montantes

    (em EUR)

    Qualquer operação relativa à oferta de formação de índole não formal destinada a pessoas que trabalham no setor público com o objetivo de adquisição de conhecimentos e/ou novas competências no contexto da reorganização e da modernização das administrações públicas ao abrigo dos seguintes programas operacionais:

    2014PT16M3OP001 (Compete 2020): 5 - Reforçar a capacidade institucional das autoridades públicas e das partes interessadas, bem como a eficiência da administração pública

    2014PT16M2OP001 (Norte 2020): eixo prioritário 9 — Reforço das capacidades institucionais e das TIC

    2014PT16M2OP002 (Centro 2020): eixo prioritário 8 — Reforço da capacidade institucional das entidades regionais

    2014PT16M2OP003 (Alentejo 2020): eixo prioritário 9 — Reforço das capacidades institucionais e modernização administrativa

    2014PT16M2OP007 (Cresc Algarve): eixo prioritário 8 — Modernizar e capacitar a administração

    (1)

    Taxa horária para formação ministrada às pessoas que trabalham no setor público.

    (2)

    Taxa horária para salários pagos a pessoas que trabalham no setor público enquanto frequentam um curso de formação.

    Todos os custos elegíveis da operação

    Se o salário do trabalhador que frequenta num curso de formação não for um custo elegível, apenas será reembolsado o montante por hora de formação.

    Se o salário do trabalhador que frequenta um curso de formação for um custo elegível para esta operação, os dois montantes podem ser reembolsados.

    Número de horas de formação completas ministradas a pessoas que trabalham no setor público por participante

    (1)

    7,12 — Taxa horária para a formação

    (2)

    7,50 — Taxa horária para o salário da pessoa que frequenta um curso de formação.

    2.   Ajustamento de montantes

    O montante do custo unitário 1 pode ser ajustado em conformidade com os novos dados relativos aos montantes despendidos na formação, tal como comunicados no Inquérito sobre o Ensino Profissional Contínuo publicado pelo EUROSTAT (base de referência: 2015)

    »

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