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Document 32019D0539

    Decisão (PESC) 2019/539 do Conselho, de 1 de abril de 2019, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    ST/7346/2019/INIT

    JO L 93 de 2.4.2019, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/539/oj

    2.4.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 93/15


    DECISÃO (PESC) 2019/539 DO CONSELHO

    de 1 de abril de 2019

    que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

    (2)

    Em 28 de setembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1465 (2).

    (3)

    Perante a gravidade e a instabilidade contínuas da situação na Líbia, o Conselho decidiu que as medidas restritivas impostas a três pessoas deverão ser prorrogadas por um período adicional de seis meses.

    (4)

    Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 17.o da Decisão (PESC) 2015/1333, os n.os 3 e 4 passam a ter a seguinte redação:

    «3.   As medidas referidas no artigo 8.o, n.o 2, aplicam-se às entradas 14, 15 e 16 do anexo II até 2 de outubro de 2019.

    4.   As medidas referidas no artigo 9.o, n.o 2, aplicam-se às entradas 19, 20 e 21 do anexo IV até 2 de outubro de 2019.»

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 1 de abril de 2019.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. CIAMBA


    (1)  Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).

    (2)  Decisão (PESC) 2018/1465 do Conselho, de 28 de setembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 245 de 1.10.2018, p. 16).


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