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Document 32019D0266

    Decisão de Execução (UE) 2019/266 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2019, que encerra o processo anti-dumping relativo às importações de vidro solar originário da Malásia

    C/2019/910

    JO L 44 de 15.2.2019, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2019/266/oj

    15.2.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 44/31


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/266 DA COMISSÃO

    de 14 de fevereiro de 2019

    que encerra o processo anti-dumping relativo às importações de vidro solar originário da Malásia

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1,

    Considerando o seguinte:

    1.   PROCEDIMENTO

    (1)

    Em 23 de maio de 2018, a Comissão Europeia («Comissão») deu início a um inquérito anti-dumping relativo às importações de vidro solar originário da Malásia e publicou um aviso de início no Jornal Oficial da União Europeia (2).

    (2)

    O inquérito foi iniciado na sequência de uma denúncia apresentada pela EU ProSun Glass («autor da denúncia»), em nome de dois produtores da União que representam mais de 25 % da produção total de vidro solar da União. A denúncia continha elementos de prova da existência de dumping e do prejuízo importante dele resultante, os quais foram considerados suficientes para justificar o início do inquérito.

    (3)

    No aviso de início, a Comissão convidou as partes interessadas a contactá-la a fim de participarem no inquérito. Além disso, informou especificamente o autor da denúncia, outros produtores da União conhecidos, o produtor-exportador conhecido e as autoridades da Malásia, os importadores, fornecedores e utilizadores conhecidos, os comerciantes, bem como as associações conhecidas como interessadas, do início do inquérito e convidou-os a participar.

    (4)

    Todas as partes interessadas tiveram oportunidade de apresentar as suas observações sobre o início do inquérito e de solicitar uma audição à Comissão e/ou ao conselheiro auditor em matéria de processos comerciais no prazo fixado no aviso de início.

    2.   RETIRADA DA DENÚNCIA E ENCERRAMENTO DO PROCESSO

    (5)

    Por carta de 14 de dezembro de 2018, o autor da denúncia informou a Comissão de que tencionava retirar a sua denúncia.

    (6)

    Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036, um processo pode ser encerrado sempre que seja retirada a denúncia, a menos que esse encerramento não seja do interesse da União.

    (7)

    O inquérito não revelou qualquer elemento indicativo de que a continuação do processo seria do interesse da União. Por conseguinte, a Comissão considerou que o inquérito relativo às importações na União de vidro solar originário da Malásia deve ser encerrado. As partes interessadas foram informadas da situação, tendo-lhes sido dada a oportunidade de apresentar as suas observações. Dez utilizadores de vidro solar deram-se a conhecer e manifestaram o seu apoio ao encerramento do processo. A Comissão não recebeu quaisquer outras observações.

    (8)

    A Comissão concluiu, por conseguinte, que o processo anti-dumping relativo às importações, na União, de vidro solar originário da Malásia deve ser encerrado sem a instituição de medidas.

    (9)

    A presente decisão está em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1036,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É encerrado o processo anti-dumping relativo às importações de vidro solar, atualmente classificado nos códigos TARIC 7007198012 e 7007198018, originário da Malásia.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2019.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

    (2)  Aviso de início de um processo anti-dumping relativo às importações de vidro solar originário da Malásia, (JO C 174 de 23.5.2018, p. 8).


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