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Document 32018R1253

    Regulamento Delegado (UE) 2018/1253 da Comissão, de 28 de junho de 2018, que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2016/2374 que estabelece um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul

    C/2018/3989

    JO L 237 de 20.9.2018, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2018/1253/oj

    20.9.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 237/3


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2018/1253 DA COMISSÃO

    de 28 de junho de 2018

    que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2016/2374 que estabelece um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 6, e o artigo 18.o, n.os 1 e 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) n.o 1380/2013 visa a eliminação progressiva das devoluções em todas as pescarias da União, mediante a introdução da obrigação de desembarcar as capturas de espécies sujeitas a limites de captura.

    (2)

    O artigo 15.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 habilita a Comissão a adotar, por atos delegados, planos de devoluções assentes nas recomendações comuns elaboradas pelos Estados-Membros em consulta com os pertinentes conselhos consultivos.

    (3)

    Na sequência de uma recomendação comum apresentada em 2016 pela Bélgica, Espanha, França, Países Baixos e Portugal («Grupo das Águas Ocidentais Sul»), o Regulamento Delegado (UE) 2016/2374 da Comissão (2) estabeleceu um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul.

    (4)

    Em 2 de junho de 2017, Bélgica, Espanha, França, Países Baixos e Portugal apresentaram nova recomendação comum na qual sugerem um conjunto de alterações ao plano de devoluções. Com base nessa recomendação comum, a Comissão adotou o Regulamento Delegado (UE) 2018/44, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/2374 (3).

    (5)

    Em 26 de outubro de 2017, o Grupo das Águas Ocidentais Sul comunicou à Comissão a existência de um erro de redação no anexo do Regulamento Delegado (UE) 2018/44, referente à descrição das pescarias de pescada sujeitas à obrigação de desembarcar. Na versão atual desse anexo, as pescarias de pescada efetuadas com redes de arrasto pelo fundo e redes envolventes-arrastantes nas divisões CIEM (Conselho Internacional para a Exploração do Mar) VIIIc e IXa estão sujeitas à obrigação de desembarcar se os desembarques totais de pescada no período 2014/2015 tiverem excedido 5 % de todas as espécies desembarcadas e 5 toneladas métricas. Porém, esta condição deixou de ser aplicável.

    (6)

    Impõe-se, por conseguinte, a retificação do Regulamento Delegado (UE) 2016/2374, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/44.

    (7)

    Uma vez que o erro de redação no anexo do Regulamento Delegado (UE) 2016/2374 foi introduzido pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/44, para evitar a descontinuidade na aplicação da obrigação de desembarcar e a insegurança jurídica, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplicar-se retroativamente, com efeitos desde a data de início da aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2018/44,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Na quarta coluna do quadro «3. Pescarias de pescada (Merluccius merluccius)» do anexo do Regulamento Delegado (UE) 2016/2374, o texto:

    «Navios que preencham cumulativamente os seguintes critérios:

    1.

    Utilizem malhagem igual ou superior a 70 mm

    2.

    Os desembarques totais de pescada no período 2014/2015 (1) representem: mais de 5 % de todas as espécies desembarcadas e mais de 5 toneladas métricas»

    passa a ter a seguinte redação:

    «Utilizem malhagem igual ou superior a 70 mm».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é aplicável com efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de junho de 2018.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 354 de 28.1.2013, p. 22.

    (2)  Regulamento Delegado (UE) 2016/2374 da Comissão, de 12 de outubro de 2016, que estabelece um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul (JO L 352 de 23.12.2016, p. 33).

    (3)  Regulamento Delegado (UE) 2018/44 da Comissão, de 20 de outubro de 2017, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/2374, que estabelece um plano de devoluções para certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul (JO L 7 de 12.1.2018, p. 1).


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