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Document 32018R1241
Regulation (EU) 2018/1241 of the European Parliament and of the Council of 12 September 2018 amending Regulation (EU) 2016/794 for the purpose of establishing a European Travel Information and Authorisation System (ETIAS)
Regulamento (UE) 2018/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 para efeitos da criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)
Regulamento (UE) 2018/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) 2016/794 para efeitos da criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)
PE/22/2018/REV/1
JO L 236 de 19.9.2018, p. 72–73
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.9.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 236/72 |
REGULAMENTO (UE) 2018/1241 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 12 de setembro de 2018
que altera o Regulamento (UE) 2016/794 para efeitos da criação de um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 88.o, n.o 2, alínea a),
Deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) confere novas atribuições à Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), como, por exemplo, a gestão da lista de vigilância ETIAS, a introdução de dados relacionados com infrações terroristas ou outras infrações penais graves nessa lista e a emissão de pareceres na sequência de pedidos de consulta apresentados pelas unidades nacionais ETIAS. Para exercer essas atribuições é, por conseguinte, necessário alterar o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) em conformidade. |
(2) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o e do artigo 4.o-A, n.o 1, do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e sem prejuízo do artigo 4.o do Protocolo acima referido, o Reino Unido não participa na adoção do presente regulamento e não fica a ele vinculado nem sujeito à sua aplicação. |
(3) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o e do artigo 4.o-A, n.o 1, do Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao TUE e ao TFUE, e sem prejuízo do artigo 4.o do Protocolo acima referido, a Irlanda não participa na adoção do presente regulamento e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
(4) |
Nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao TUE e ao TFUE, a Dinamarca não participa na adoção do presente regulamento e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alterações do Regulamento (UE) 2016/794
O Regulamento (UE) 2016/794 é alterado do seguinte modo:
1) |
O artigo 4.o, n.o 1, é alterado do seguinte modo:
|
2) |
O artigo 21.o é alterado do seguinte modo:
|
Artigo 2.o
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a contar da data estabelecida pela Comissão nos termos do artigo 88.o do Regulamento (UE) 2018/1240.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros nos termos dos Tratados.
Feito em Estrasburgo, em 12 de setembro de 2018.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
A. TAJANI
Pelo Conselho
A Presidente
K. EDTSTADLER
(1) Posição do Parlamento Europeu de 5 de julho de 2018 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 5 de setembro de 2018.
(2) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.o 1077/2011, (UE) n.o 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 (ver página 1 do presente Jornal Oficial).
(3) Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, p. 53).