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Dokuments 32018R1234

Regulamento de Execução (UE) 2018/1234 da Comissão, de 12 de setembro de 2018, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Marrone di Serino»/«Castagna di Serino» (IGP)

C/2018/6010

JO L 231 de 14.9.2018., 18.–18. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Dokumenta juridiskais statuss Spēkā

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1234/oj

14.9.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 231/18


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/1234 DA COMISSÃO

de 12 de setembro de 2018

relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas «Marrone di Serino»/«Castagna di Serino» (IGP)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Marrone di Serino»/«Castagna di Serino», apresentado pela Itália.

(2)

Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Marrone di Serino»/«Castagna di Serino» deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação «Marrone di Serino»/«Castagna di Serino» (IGP).

A denominação referida no primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.6. «Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de setembro de 2018.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)   JO C 75 de 28.2.2018, p. 6.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).


Augša