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Document 32018R0983
Commission Implementing Regulation (EU) 2018/983 of 11 July 2018 concerning the authorisation of benzoic acid as a feed additive for minor porcine species for fattening and for reproduction (holder of authorisation DSM Nutritional Products Sp. z o. o.) (Text with EEA relevance.)
Regulamento de Execução (UE) 2018/983 da Comissão, de 11 de julho de 2018, relativo à autorização de ácido benzoico como aditivo em alimentos para espécies menores de suínos de engorda ou de reprodução (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Sp. z o. o.) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
Regulamento de Execução (UE) 2018/983 da Comissão, de 11 de julho de 2018, relativo à autorização de ácido benzoico como aditivo em alimentos para espécies menores de suínos de engorda ou de reprodução (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Sp. z o. o.) (Texto relevante para efeitos do EEE.)
C/2018/4356
JO L 176 de 12.7.2018, p. 17–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
12.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 176/17 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/983 DA COMISSÃO
de 11 de julho de 2018
relativo à autorização de ácido benzoico como aditivo em alimentos para espécies menores de suínos de engorda ou de reprodução (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Sp. z o. o.)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização do ácido benzoico como aditivo em alimentos para espécies menores de suínos de engorda ou de reprodução. Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização do ácido benzoico como aditivo em alimentos para espécies menores de suínos de engorda ou de reprodução, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
Este aditivo já foi autorizado como aditivo em alimentos para leitões desmamados, pelo Regulamento (CE) n.o 1730/2006 da Comissão (2), em alimentos para suínos de engorda, pelo Regulamento (CE) n.o 1138/2007 da Comissão (3) e em marrãs pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/900 da Comissão (4). |
(5) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 28 de setembro de 2017 (5), que, nas condições de utilização propostas, o ácido benzoico não tem efeitos adversos na saúde humana nem no ambiente e apresenta potencial para reduzir o pH urinário em espécies menores de suínos. No entanto, devido à falta de uma margem de segurança em leitões desmamados de espécies maiores de suínos, a Autoridade não pôde extrapolar as conclusões em matéria de segurança para espécies menores de suínos desmamados. Por conseguinte, foi estabelecido que o aditivo é seguro para espécies menores de suínos de engorda ou de reprodução. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(6) |
A avaliação do ácido benzoico revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O aditivo especificado no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é autorizado como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2018.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) Regulamento (CE) n.o 1730/2006 da Comissão, de 23 de novembro de 2006, relativo à autorização de ácido benzoico (VevoVitall) como aditivo em alimentos para animais (JO L 325 de 24.11.2006, p. 9).
(3) Regulamento (CE) n.o 1138/2007 da Comissão, de 1 de outubro de 2007, relativo à autorização de uma nova utilização de ácido benzoico (VevoVitall) como aditivo em alimentos para animais (JO L 256 de 2.10.2007, p. 8).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2016/900 da Comissão, de 8 de junho de 2016, relativo à autorização de ácido benzoico como aditivo em alimentos para marrãs (detentor da autorização DSM Nutritional Products Ltd.) (JO L 152 de 9.6.2016, p. 18).
(5) EFSA Journal 2017;15(10):5026.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||
mg de substância ativa/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (decréscimo do pH urinário) |
|||||||||||||||||||||||||
4d210 |
DSM Nutritional Products Sp. z o. o. |
Ácido benzoico |
Composição do aditivo: Ácido benzoico (≥ 99,9 %) Caracterização da substância ativa: Ácido benzenocarboxílico, ácido fenilcarboxílico, C7H6O2 Número CAS: 65-85-0 Teor máximo de impurezas:
Método analítico (1) Para a quantificação do ácido benzoico no aditivo para a alimentação animal:
Para a quantificação do ácido benzoico em pré-misturas e alimentos para animais:
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Espécies menores de suínos de engorda ou de reprodução |
— |
5 000 |
5 000 |
|
1 de agosto de 2028 |
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports