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Document 22018D0374
Decision of the EEA Joint Committee No 152/2016 of 8 July 2016 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement [2018/374]
Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 152/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2018/374]
Decisão do Comité Misto do EEE, n.° 152/2016, de 8 de julho de 2016, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2018/374]
JO L 73 de 15.3.2018, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/27 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 152/2016
de 8 de julho de 2016
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2018/374]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2015/1605 da Comissão, de 12 de junho de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1569/2007 da Comissão que estabelece um mecanismo de determinação da equivalência das normas contabilísticas aplicadas pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros, em aplicação das Diretivas 2003/71/CE e 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, ao ponto 29e [Regulamento (CE) n.o 1569/2007 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32015 R 1605: Regulamento Delegado (UE) 2015/1605 da Comissão, de 12 de junho de 2015 (JO L 249 de 25.9.2015, p. 3).» |
Artigo 2.o
Faz fé o texto do Regulamento Delegado (UE) 2015/1605 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de julho de 2016, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2016.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Bergdis ELLERTSDÓTTIR
(1) JO L 249 de 25.9.2015, p. 3.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.