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Document 32017R2349

    Regulamento de Execução (UE) 2017/2349 da Comissão, de 15 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 no respeitante à data de entrada em armazém do leite em pó desnatado vendido por concurso

    C/2017/8903

    JO L 336 de 16.12.2017, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/2349/oj

    16.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 336/22


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2349 DA COMISSÃO

    de 15 de dezembro de 2017

    que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 no respeitante à data de entrada em armazém do leite em pó desnatado vendido por concurso

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),

    Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (2), nomeadamente o artigo 28.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A fim de definir as quantidades de leite em pó desnatado abrangidas pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão (3), o artigo 1.o do referido regulamento estabelece um prazo para a entrada em armazenamento público do leite em pó desnatado.

    (2)

    Dada a situação atual do mercado do leite e dos produtos lácteos em termos de recuperação dos preços, bem como o elevado nível de existências de intervenção, justifica-se disponibilizar para venda um volume adicional de leite em pó desnatado, através da alteração da data de entrada em armazém.

    (3)

    O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (4)

    A fim de disponibilizar imediatamente o leite em pó desnatado para venda, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2016/2080, a data «1 de novembro de 2015» é substituída por «1 de abril de 2016».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de dezembro de 2017.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Phil HOGAN

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

    (2)  JO L 206 de 30.7.2016, p. 71.

    (3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão, de 25 de novembro de 2016, relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso (JO L 321 de 29.11.2016, p. 45).


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