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Document 32017R0653R(04)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.° 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos (JO L 100 de 12.4.2017)

C/2017/6796

JO L 264 de 13.10.2017, p. 25–25 (EL, IT, MT, PL, RO, SV)
JO L 264 de 13.10.2017, p. 25–27 (FR, LT, NL, SL)
JO L 264 de 13.10.2017, p. 25–32 (PT)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2017/653/corrigendum/2017-10-13/oj

13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/25


Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2017/653 da Comissão, de 8 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.o 1286/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os documentos de informação fundamental para pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP), estabelecendo normas técnicas de regulamentação no que diz respeito à apresentação, ao conteúdo, ao reexame e à revisão dos documentos de informação fundamental, bem como às condições para o cumprimento do requisito de fornecer esses documentos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 100 de 12 de abril de 2017 )

Na página 15, anexo II, parte 1, ponto 2, tabela:

onde se lê:

«Volatilidade em equivalente VaR (VEV)»,

deve ler-se:

«Volatilidade equivalente ao VaR (VEV)».

Na página 16, anexo II, parte 1, ponto 9, quinta frase:

onde se lê:

«Se os preços forem disponibilizados bimestralmente, a frequência será bimestral.»,

deve ler-se:

«Se os preços forem disponibilizados quinzenalmente, a frequência será quinzenal.».

Na página 16, anexo II, parte 1, ponto 12, terceiro travessão, última frase:

onde se lê:

«em que ri é o retorno calculado no i-ésimo período do histórico dos retornos.»,

deve ler-se:

«em que ri é o retorno calculado no i-ésimo período do histórico dos retornos.».

Na página 17, anexo II, parte 1, ponto 20:

onde se lê:

«20.

A simulação baseia-se numa reamostragem (boostraping) da distribuição esperada dos preços ou dos níveis de preços para os contratos subjacentes do PRIIP a partir da distribuição observada dos retornos destes contratos com substituição.»,

deve ler-se:

«20.

A simulação baseia-se numa reamostragem (bootstrapping) da distribuição esperada dos preços ou dos níveis de preços para os contratos subjacentes do PRIIP a partir da distribuição observada dos retornos destes contratos com substituição.».

Na página 18, anexo II, parte 1, ponto 22, alínea c), terceiro travessão, primeira frase:

onde se lê:

«—

o último termo corrige o impacto quantitativo se a moeda de transação (strike) é diferente da moeda em que é expresso o ativo.»,

deve ler-se:

«—

o último termo corrige o impacto “quanto” se a moeda de transação for diferente da moeda em que é expresso o ativo.».

Na página 18, anexo II, parte 1, ponto 23, alínea a), subalínea i):

onde se lê:

«i)

obtendo o registo histórico de maturidades residuais que definem a curva para cada período de negociação durante os últimos 5 anos, ou os anos a que se refere o ponto 6 do presente anexo;»,

deve ler-se:

«i)

obtendo o registo histórico de maturidades que definem a curva para cada período de negociação durante os últimos 5 anos, ou os anos a que se refere o ponto 6 do presente anexo;».

Na página 18, anexo II, parte 1, ponto 23, alínea a), subalínea ii):

onde se lê:

«ii)

garantindo que cada maturidade residual tenha um valor positivo — se existir uma maturidade residual negativa, todas as maturidades residuais serão majoradas pelo menor número ou percentagem inteiro necessário para assegurar valores positivos a todas as maturidade residuais;»,

deve ler-se:

«ii)

garantindo que cada maturidade tenha um valor positivo — se existir uma maturidade negativa, todas as maturidades serão majoradas pelo menor número inteiro ou percentagem necessário para assegurar valores positivos a todas as maturidades;»,

Na página 18, anexo II, parte 1, ponto 23, alínea a), subalínea iii):

onde se lê:

«iii)

calculando o retorno ao longo de cada período para cada maturidade residual através do cálculo do logaritmo natural do rácio entre o preço/nível de preços no final de cada período observado e o preço/nível de preços no final do período precedente;»,

deve ler-se:

«iii)

calculando o retorno ao longo de cada período para cada maturidade através do cálculo do logaritmo natural do rácio entre o preço/nível de preços no final de cada período observado e o preço/nível de preços no final do período precedente;».

Na página 18, anexo II, parte 1, ponto 23, alínea a), subalínea iv):

onde se lê:

«iv)

corrigindo os retornos observados em cada maturidade residual de modo a que o conjunto de retornos obtidos em cada maturidade residual tenha uma média de zero;»,

deve ler-se:

«iv)

corrigindo os retornos observados em cada maturidade de modo a que o conjunto de retornos obtidos em cada maturidade tenha uma média de zero;».

Na página 18, anexo II, parte 1, ponto 23, alínea a), subalínea v):

onde se lê:

«v)

calculando a matriz de covariância entre as diferentes maturidades residuais através da adição dos retornos;»,

deve ler-se:

«v)

calculando a matriz de covariâncias entre as diferentes maturidades, por meio da adição dos retornos;».

Na página 19, anexo II, parte 1, ponto 23, alínea b), subalínea i), terceira frase:

onde se lê:

«O retorno relativo a cada maturidade residual, T, é o resultado da soma das linhas selecionadas da coluna que correspondem à maturidade residual T.»,

deve ler-se:

«O retorno relativo a cada maturidade, T, é o resultado da soma das linhas selecionadas da coluna que correspondem à maturidade T.».

Na página 19, anexo II, parte 1, ponto 23, alínea b), subalínea ii), texto introdutório:

onde se lê:

«ii)

a taxa simulada para cada maturidade residual T é a taxa atual na maturidade residual T:»,

deve ler-se:

«ii)

a taxa simulada para cada maturidade T é a taxa atual na maturidade T:».

Na página 19, anexo II, parte 1, ponto 26, primeira frase:

onde se lê:

«É necessário identificar as diferentes componentes do PRIIP que contribuem para o desempenho do mesmo, para que essas componentes que não dependem, totalmente ou em parte, de um fator ou fatores não observados no mercado sejam tratados em conformidade com os métodos pertinentes previstos no presente anexo para os PRIIP da Categoria 1, 2 ou 3.»,

deve ler-se:

«É necessário identificar as diferentes componentes do PRIIP que contribuem para o desempenho do mesmo, para que as componentes que não dependem, totalmente ou em parte, de um fator ou fatores não observados no mercado sejam tratadas em conformidade com os métodos pertinentes previstos no presente anexo para os PRIIP da Categoria 1, 2 ou 3.».

Na página 19, anexo II, parte 1, ponto 27, segunda e terceira frases:

onde se lê:

«Se a componente não depender, totalmente ou em parte, de um fator não observado no mercado, deve ser utilizada uma metodologia de reamostragem (boostrap) para ter em conta os fatores de mercado, conforme estabelecido para os PRIIP da Categoria 3. O VEV para a componente do PRIIP deve ser o resultado da combinação da metodologia de bootstrap e das normas regulamentares e setoriais sólidas e amplamente reconhecidas para a determinação das expectativas relevantes no que respeita à contribuição futura destes fatores que não são observados no mercado.»,

deve ler-se:

«Se a componente não depender totalmente de um fator não observado no mercado, deve utilizar-se uma metodologia de reamostragem (bootstrapping) para ter em conta os fatores de mercado, conforme estabelecido para os PRIIP da Categoria 3. O VEV para a componente do PRIIP deve ser o resultado da combinação da metodologia de reamostragem e das normas regulamentares e setoriais sólidas e amplamente reconhecidas para a determinação das expectativas relevantes no que respeita à contribuição futura destes fatores que não são observados no mercado.».

Na página 20, anexo II, parte 2, ponto 41:

onde se lê:

«41.

No caso dos riscos de crédito avaliados em cascata, todas as exposições com risco de crédito devem ser avaliadas separadamente, por escalão, e o nível de risco de crédito atribuído deve ser o nível de qualidade de crédito mais elevado, entendendo-se que que entre um nível de qualidade de crédito de 1 e um nível de qualidade de crédito de 3, o mais elevado dos dois é o nível 3.»,

deve ler-se:

«41.

No caso dos riscos de crédito avaliados em cascata, todas as exposições com risco de crédito devem ser avaliadas separadamente, por escalão, e o nível de qualidade de crédito atribuído deve ser o nível de qualidade de crédito mais elevado, entendendo-se que, entre um nível de qualidade de crédito de 1 e um nível de qualidade de crédito de 3, o mais elevado dos dois é o nível 3.».

Na página 26, anexo III, ponto 5:

onde se lê:

«5.

Em relação aos PRIIP que oferecem uma variedade de alternativas de investimento, os seus produtores devem utilizar o formato indicado no ponto 1 do presente anexo para a apresentação do SRI, com a indicação de todas as classes de risco oferecidas, da classe de risco mais baixa à classe mais elevada.»,

deve ler-se:

«5.

Em relação aos PRIIP que oferecem uma variedade de alternativas de investimento, os seus produtores devem utilizar o formato indicado no ponto 1 do presente anexo para a apresentação do SRI, com a indicação de todas as categorias de risco oferecidas, da categoria de risco mais baixa à categoria mais elevada.».

Na página 26, anexo III, ponto 7, parágrafo [Elemento A], segunda frase:

onde se lê:

«Mostra a probabilidade de o produto sofrer perdas financeiras, no futuro, em virtude de flutuações dos mercados ou da nossa incapacidade para pagar a sua retribuição.»,

deve ler-se:

«Mostra a probabilidade de o produto sofrer perdas financeiras, no futuro, em consequência de flutuações dos mercados ou da nossa incapacidade para lhe pagar.».

Na página 26, anexo III, ponto 7, Exemplo de explicação:

onde se lê:

«[Exemplo de explicação: Este indicador avalia as possíveis perdas resultantes de um desempenho futuro com um nível [1=«muito baixo»/2=«baixo»/3=«médio-baixo»/4=«médio»/5=«médio-alto»/6=«alto»/7=«muito alto»], e [1, 2= «é muito improvável»/3=«é improvável»/4=«é possível»/5=«é provável»/6=«é muito provável»] que condições de mercado desfavoráveis tenham um impacto na [nossa capacidade] [capacidade de X] para pagar a sua retribuição].»,

deve ler-se:

«[Exemplo de explicação: Este indicador avalia as possíveis perdas resultantes de um desempenho futuro com um nível [1=«muito baixo»/2=«baixo»/3=«médio-baixo»/4=«médio»/5=«médio-alto»/6=«alto»/7=«muito alto»], e [1, 2= «é muito improvável»/3=«é improvável»/4=«é possível»/5=«é provável»/6=«é muito provável»] que condições de mercado desfavoráveis tenham um impacto na [nossa capacidade] [capacidade de X] para lhe pagar].».

Na página 28, anexo IV, ponto 13, alínea a):

onde se lê:

«a)

Inferir a volatilidade em stress com base na metodologia definida no ponto 10 do presente anexo;»,

deve ler-se:

«a)

Inferir a volatilidade em stress

Formula

com base na metodologia definida no ponto 10 do presente anexo;».

Na página 29, anexo IV, ponto 17, primeira frase:

onde se lê:

«No que respeita aos PRIIP da Categoria 1 que assumem a forma de futuros, opções de compra ou opções de venda negociados num mercado regulamentado ou num mercado de um país terceiro considerado equivalente a um mercado regulamentado, em conformidade com o artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 600/2014, os cenários de desempenho devem ser apresentados sob a forma de gráficos de remuneração estruturados.»,

deve ler-se:

«No que respeita aos PRIIP da Categoria 1 que assumem a forma de futuros, opções de compra ou opções de venda negociados num mercado regulamentado ou num mercado de um país terceiro considerado equivalente a um mercado regulamentado, em conformidade com o artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 600/2014, os cenários de desempenho devem ser apresentados sob a forma de gráficos de estrutura de remuneração.».

Na página 30, anexo IV, ponto 30:

onde se lê:

«30.

O cenário de esforço corresponderá à estimativa do valor do PRIIP no início do período intermédio coerente com o nível do percentil que corresponde a 1 % para 1 ano e a 5 % para os restantes períodos de detenção da distribuição simulada, como estabelecido no ponto 13.»,

deve ler-se:

«30.

O cenário de stress corresponderá à estimativa do valor do PRIIP no início do período intermédio coerente com o nível do percentil que corresponde a 1 % para 1 ano e a 5 % para os restantes períodos de detenção da distribuição simulada, como estabelecido no ponto 13.».

Na página 31, anexo IV, ponto 34, alínea c), terceira frase:

onde se lê:

«Em relação às empresas de seguros de vida abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/138/CE, estes pressupostos devem ser coerentes com os pressupostos relativos às medidas de gestão futuras utilizados para a avaliação das provisões técnicas no balanço de acordo com a regras Solvência II;»,

deve ler-se:

«Em relação às empresas de seguros de vida abrangidas pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/138/CE, estes pressupostos devem ser coerentes com os pressupostos relativos às medidas de gestão futuras utilizados para a avaliação das provisões técnicas no balanço de acordo com a Diretiva Solvência II;».

Na página 32, anexo V, parte 1, ponto 3:

onde se lê:

«3.

Em todos os casos, devem ser incluídas as explicações descritivas estabelecidas nos elementos A, B, C, D e F, na Parte 2 do presente anexo, salvo no caso dos PRIIP da Categoria 1 mencionados no ponto 17 do Anexo IV, em que devem ser utilizadas de preferência as explicações descritivas estabelecidas nos elementos G a K.»,

deve ler-se:

«3.

Em todos os casos, devem ser incluídas as explicações descritivas estabelecidas nos elementos A, B, C, D e F, na parte 2 do presente anexo, salvo no caso dos PRIIP da Categoria 1 mencionados no ponto 17 do anexo IV, em que devem ser antes utilizadas as explicações descritivas estabelecidas nos elementos G a K.».

Na página 34, anexo V, parte 2, título «Cenários de desempenho», parágrafo [Elemento D]:

onde se lê:

«[Elemento D] O cenário de stress mostra o que poderá receber numa situação extrema dos mercados, e não tem inclui a situação em que não estamos em condições de lhe pagar.»,

deve ler-se:

«[Elemento D] O cenário de stress mostra o que poderá receber numa situação extrema dos mercados, e não contempla a situação em que não estamos em condições de lhe pagar.».

Na página 40, anexo VI, parte 1, ponto 21, texto introdutório:

onde se lê:

«21.

Em relação aos PRIPPs que operam há menos de 3 anos e que investem predominantemente em ativos, como referido no ponto 9 do presente anexo, os custos de transação podem ser calculados multiplicando uma estimativa da rotação da carteira em cada classe de ativo pelos custos calculados em conformidade com a metodologia referida na alínea c), ou como uma média entre os custos de transação efetivos incorridos durante o período de atividade e uma estimativa normalizada do seguinte modo:»,

deve ler-se:

«21.

Em relação aos PRIIP que operam há menos de 3 anos e que investem predominantemente em ativos, como referido no ponto 9 do presente anexo, os custos de transação podem ser calculados multiplicando uma estimativa da rotação da carteira em cada classe de ativo pelos custos calculados em conformidade com a metodologia referida na alínea c), ou como uma média entre os custos de transação efetivos incorridos durante o período de atividade e uma estimativa normalizada do seguinte modo:».

Na página 43, anexo VI, parte 1, título do capítulo II:

onde se lê:

«II.   

LISTA DE CUSTOS DOS PRIIP QUE NÃO SÃO FUNDOS DE INVESTIMENTO»,

deve ler-se:

«II.   

LISTA DE CUSTOS DOS PRIP QUE NÃO SÃO FUNDOS DE INVESTIMENTO».

Na página 43, anexo VI, parte 1, ponto 28:

onde se lê:

«28.

Os custos pontuais são suportados por um PRIIP que não é um fundo de investimento, independentemente de representarem despesas necessariamente incorridas no seu funcionamento ou de constituírem a remuneração de uma parte relacionada com ele ou que lhe presta serviços.»,

deve ler-se:

«28.

Os custos pontuais são suportados por um PRIP que não é um fundo de investimento, independentemente de representarem despesas necessariamente incorridas no seu funcionamento ou de constituírem a remuneração de uma parte relacionada com ele ou que lhe presta serviços.».

Na página 43, anexo VI, parte 1, ponto 29, texto introdutório:

onde se lê:

«29.

Os custos pontuais incluem, sem se lhes limitar, os seguintes tipos de custos que devem ser tidos em conta no montante dos custos a divulgar para os PRIIP que não são fundos de investimento:»,

deve ler-se:

«29.

Os custos e encargos pontuais de entrada incluem, sem se lhes limitarem, os seguintes tipos de custos e encargos que devem ser tidos em conta no montante dos custos a divulgar para os PRIP que não são fundos de investimento:».

Na página 43, anexo VI, parte 1, ponto 30, texto introdutório:

onde se lê:

«30.

Os custos pontuais de saída incluem, sem se lhes limitar, os seguintes tipos de custos que devem ser tidos em conta no montante de custos a divulgar para os PRIIP que não são fundos de investimento:»,

deve ler-se:

«30.

Os custos e encargos pontuais de saída incluem, sem se lhes limitarem, os seguintes tipos de custos e encargos que devem ser tidos em conta no montante de custos a divulgar para os PRIP que não são fundos de investimento:».

Na página 43, anexo VI, parte 1, ponto 32:

onde se lê:

«32.

Os custos recorrentes incluem todos os tipos de custos incorridos por um PRIIP que não é um fundo de investimento, independentemente de representarem despesas necessariamente incorridas no seu funcionamento ou de constituírem a remuneração de uma parte relacionada com ele ou que lhe presta serviços.»,

deve ler-se:

«32.

Os custos recorrentes incluem todos os tipos de custos incorridos por um PRIP que não é um fundo de investimento, independentemente de representarem despesas necessariamente incorridas no seu funcionamento ou de constituírem a remuneração de uma parte relacionada com ele ou que lhe presta serviços.».

Na página 44, anexo VI, parte 1, título entre os pontos 33 e 34:

onde se lê:

«Custos dos PRIIP a que se refere o ponto 17 do anexo III»,

deve ler-se:

«Custos dos PRIP a que se refere o ponto 17 do anexo IV».

Na página 44, anexo VI, parte 1, título entre os pontos 35 e 36:

onde se lê:

«Cálculo dos custos implícitos dos PRIIP que não são fundos de investimento»,

deve ler-se:

«Cálculo dos custos implícitos dos PRIP que não são fundos de investimento».

Na página 44, anexo VI, parte 1, ponto 36:

onde se lê:

«36.

Para efeitos do cálculo dos custos implícitos incorporados no PRIIP, o produtor do PRIIP deve fazer referência ao preço de emissão e, após o período de subscrição, o preço disponível para compra do produto num mercado secundário.»,

deve ler-se:

«36.

Para efeitos do cálculo dos custos implícitos incorporados nos PRIP, o produtor do PRIIP deve fazer referência ao preço de emissão e, após o período de subscrição, o preço disponível para compra do produto num mercado secundário.».

Na página 44, anexo VI, parte 1, ponto 39, texto introdutório:

onde se lê:

«39.

A política de preço justo que preside à mensuração do justo valor deve estabelecer uma série de regras, nomeadamente nos seguintes domínios:»,

deve ler-se:

«39.

A política de justo valor que preside à mensuração do justo valor deve estabelecer uma série de regras, nomeadamente nos seguintes domínios:».

Na página 44, anexo VI, parte 1, ponto 40, alínea b):

onde se lê:

«b)

Assegure que os modelos internos de determinação do preço dos PRIIP são coerentes com as metodologias, os modelos e as normas utilizadas pelo produtor do PRIIP para avaliar a própria carteira, assumindo que o produto se encontra disponível para venda ou detido para negociação;»,

deve ler-se:

«b)

Assegure que os modelos internos de determinação do preço dos PRIP são coerentes com as metodologias, os modelos e as normas utilizadas pelo produtor do PRIIP para avaliar a própria carteira, assumindo que o produto se encontra disponível para venda ou detido para negociação;».

Na página 46, anexo VI, parte 1, ponto 58:

onde se lê:

«Em relação aos produtores abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/138/CE, estes pressupostos que representam a melhor estimativa devem ser coerentes com os pressupostos correspondentes utilizados para o cálculo das provisões técnicas no balanço estabelecido em conformidade com a regras Solvência II;»,

deve ler-se:

«Em relação aos produtores abrangidos pelo âmbito de aplicação da Diretiva 2009/138/CE, estes pressupostos que representam a melhor estimativa devem ser coerentes com os pressupostos correspondentes utilizados para o cálculo das provisões técnicas no balanço de acordo com a Diretiva Solvência II;».

Na página 46, anexo VI, parte 2, ponto 62:

onde se lê:

«62.

No cálculo do indicador sumário de custos, os custos a divulgar, como referidos no ponto 72 do presente anexo, devem ser os custos totais. O que equivale, para os fundos de investimento, à soma dos custos a que se referem os pontos 1 e 2 do presente anexo mais a soma dos recursos a que se referem os pontos 4 e 6 do presente anexo; Em relação aos PRIIP que não são fundos de investimento, excetuando os PRIIP indicados no ponto 17 do anexo IV, a soma dos custos a que se referem os pontos 27 e 28 do presente anexo mais a soma dos custos a que se referem os pontos 31 e 32 do presente anexo. Em relação aos PRIIP a que se refere o ponto 17 do anexo IV, a soma dos custos a que se referem os pontos 34 e 35 do presente anexo. E em relação aos produtos de investimento com base em seguros, a soma dos custos a que se referem os pontos 47 e 48 mais a soma dos custos a que se referem os pontos 50 e 51 do presente anexo; O total dos custos deve também incluir as penalizações de saída, se existirem.»,

deve ler-se:

«62.

No cálculo do indicador sumário de custos, os custos a divulgar, como referidos no ponto 72 do presente anexo, devem ser os custos totais. O que equivale a: para os fundos de investimento, a soma dos custos a que se referem os pontos 1 e 2 do presente anexo mais a soma dos custos a que se referem os pontos 4 e 6 do presente anexo; para os PRIP que não são fundos de investimento, excetuando os PRIIP indicados no ponto 17 do anexo IV, a soma dos custos a que se referem os pontos 27 e 28 do presente anexo mais a soma dos custos a que se referem os pontos 31 e 32 do presente anexo; para os PRIIP a que se refere o ponto 17 do anexo IV, a soma dos custos a que se referem os pontos 34 e 35 do presente anexo; e para os produtos de investimento com base em seguros, a soma dos custos a que se referem os pontos 47 e 48 mais a soma dos custos a que se referem os pontos 50 e 51 do presente anexo. O total dos custos deve também incluir as penalizações de saída, se existirem.».

Na página 47, anexo VI, parte 2, ponto 64, primeira frase:

onde se lê:

«64.

No cálculo dos rácios de custos de entrada e saída, os custos a divulgar referidos no ponto 72 do presente anexo, devem ser, para os fundos de investimento, os custos de entrada e saída de acordo com os pontos 1 e 2 do presente anexo; para os PRIIP que não são fundos de investimento, salvo os PRIIP referidos no ponto 17 do anexo IV, os custos referidos nos pontos 27 e 28 do presente anexo; para os PRIIP referidos no ponto 17 do anexo IV, os custos referidos no ponto 35; e para os produtos de investimento com base em seguros, os custos referidos nos pontos 47 e 48 do presente anexo.»,

deve ler-se:

«64.

No cálculo dos rácios de custos de entrada e saída, os custos a divulgar referidos no ponto 72 do presente anexo, devem ser, para os fundos de investimento, os custos de entrada e saída de acordo com os pontos 1 e 2 do presente anexo; para os PRIP que não são fundos de investimento, salvo os PRIIP referidos no ponto 17 do anexo IV, os custos referidos nos pontos 27 e 28 do presente anexo; para os PRIIP referidos no ponto 17 do anexo IV, os custos referidos no ponto 35; e para os produtos de investimento com base em seguros, os custos referidos nos pontos 47 e 48 do presente anexo.».

Na página 47, anexo VI, parte 2, ponto 66, alínea a):

onde se lê:

«a)

No cálculo do rácio dos custos de transação da carteira, os custos a divulgar referidos no ponto 72 são os custos de transação da carteira referidos nos pontos 7 a 23 do presente anexo para os fundos de investimento; no ponto 29, alínea c), do presente anexo, para os PRIIP que não são fundos de investimento, excetuando os PRIIP referidos no ponto 17 do anexo IV; e no ponto 52, alínea h), do presente anexo, para os produtos de investimento com base em seguros;»,

deve ler-se:

«a)

No cálculo do rácio dos custos de transação da carteira, os custos a divulgar referidos no ponto 72 são os custos de transação da carteira referidos nos pontos 7 a 23 do presente anexo para os fundos de investimento; no ponto 29, alínea c), do presente anexo, para os PRIP que não são fundos de investimento, excetuando os PRIIP referidos no ponto 17 do anexo IV; e no ponto 52, alínea h), do presente anexo, para os produtos de investimento com base em seguros;».

Na página 47, anexo VI, parte 2, ponto 71, alínea a):

onde se lê:

«a)

Salvo em relação aos PRIIP referidos no ponto 17 do presente anexo, a taxa interna anual de retorno, ou seja, o desempenho, do PRIIP, deve ser calculada aplicando a metodologia e os pressupostos subjacentes utilizados na estimativa do cenário moderado, previstos na secção de cenários de desempenho do documento de informação fundamental;»,

deve ler-se:

«a)

Salvo em relação aos PRIIP referidos no ponto 17 do anexo IV, a taxa interna anual de retorno, ou seja, o desempenho, do PRIIP, deve ser calculada aplicando a metodologia e os pressupostos subjacentes utilizados na estimativa do cenário moderado, previstos na secção de cenários de desempenho do documento de informação fundamental;».

Na página 48, anexo VI, parte 2, ponto 72, alínea a), última frase:

onde se lê:

«Assim, i é a taxa interna anual de retorno relativa a estes pagamentos ajustados efetuados e recebidos pelo investidor profissional;»,

deve ler-se:

«Assim, i é a taxa interna anual de retorno relativa a estes pagamentos ajustados efetuados e recebidos pelo investidor não profissional;».

Na página 48, anexo VI, parte 2, título entre os pontos 72 e 73:

onde se lê:

«Requisitos específicos aplicáveis aos PRIIP que não são fundos de investimento»,

deve ler-se:

«Requisitos específicos aplicáveis aos PRIP que não são fundos de investimento».

Na página 48, anexo VI, parte 2, ponto 73:

onde se lê:

«73.

Para efeitos do cálculo do cenário isento de custos, a que se refere o ponto 70 do presente anexo, para os PRIIP que não são fundos de investimento, os pagamentos brutos efetuados pelo investidor não profissional utilizados no cálculo de r, como referido no ponto 72 do presente anexo, devem ser reduzidos pelos custos a divulgar.»,

deve ler-se:

«73.

Para efeitos do cálculo do cenário isento de custos, a que se refere o ponto 70 do presente anexo, para os PRIP que não são fundos de investimento, os pagamentos brutos efetuados pelo investidor não profissional utilizados no cálculo de r, como referido no ponto 72 do presente anexo, devem ser reduzidos pelos custos a divulgar.».


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