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Document 22017D1544

Recomendação n.° 1/2017 do Conselho de Associação UE-Egito, de 25 de julho de 2017, que aprova as Prioridades da Parceria UE-Egito [2017/1544]

JO L 236 de 14.9.2017, p. 23–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 14/09/2017

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2017/1544/oj

14.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 236/23


RECOMENDAÇÃO N.o 1/2017 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGITO

de 25 de julho de 2017

que aprova as Prioridades da Parceria UE-Egito [2017/1544]

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGITO,

Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro (1), nomeadamente o artigo 76.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egito, por outro («Acordo»), foi assinado em 25 de junho de 2001 e entrou em vigor em 1 de junho de 2004.

(2)

O artigo 76.o do Acordo confere ao Conselho de Associação poderes para tomar as decisões que considerar adequadas com vista à realização dos objetivos do Acordo.

(3)

Em conformidade com o artigo 86.o do Acordo, as Partes devem adotar as medidas gerais ou específicas necessárias para cumprir as suas obrigações por força do Acordo e devem garantir a realização dos objetivos definidos neste último.

(4)

A revisão da Política Europeia de Vizinhança propôs uma nova fase de relacionamento com os parceiros, que contribuirá para um sentido de apropriação mais forte de ambas as partes.

(5)

A União e o Egito acordaram em consolidar a sua parceria aprovando um conjunto de prioridades para o período 2017-2020, com o objetivo de fazer face aos desafios comuns com os quais estão confrontados, promover interesses comuns e garantir a estabilidade a longo prazo em ambas as margens do Mediterrâneo,

RECOMENDA:

Artigo 1.o

O Conselho de Associação recomenda que as Partes apliquem as Prioridades da Parceria UE-Egito, tal como constam do anexo à presente recomendação.

Artigo 2.o

As Prioridades da Parceria UE-Egito referidas no artigo 1.o substituem o Plano de Ação UE-Egito, cuja aplicação foi preconizada pela Recomendação n.o 1/2007 do Conselho de Associação, de 6 de março de 2007.

Artigo 3.o

A presente recomendação entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de julho de 2017.

Pelo Conselho de Associação UE-Egito

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.


ANEXO

PRIORIDADES DA PARCERIA UE-EGITO PARA O PERÍODO 2017-2020

I.   Introdução

O quadro geral da cooperação entre a UE e o Egito é definido pelo Acordo de Associação, assinado em 2001 e em vigor desde 2004. Embora todos os elementos do Acordo de Associação continuem em vigor, o presente documento fixa as prioridades definidas em conjunto pela UE e o Egito à luz da Política Europeia de Vizinhança revista, que orientará a Parceria nos próximos 3 anos.

As Prioridades da Parceria visam dar resposta aos desafios comuns com que estão confrontados a UE e o Egito, promover interesses comuns e garantir a estabilidade a longo prazo em ambas as margens do Mediterrâneo. As Prioridades da Parceria UE-Egito assentam na adesão comum aos valores universais da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos. Visam igualmente reforçar a cooperação em prol da «Estratégia de desenvolvimento sustentável — Visão 2030» elaborada pelo Egito.

II.   Prioridades propostas

As Prioridades da Parceria deverão contribuir para a realização das aspirações dos cidadãos de ambas as margens do Mediterrâneo, nomeadamente garantindo a justiça social, empregos dignos, prosperidade económica e condições de vida substancialmente melhores, consolidando assim a estabilidade no Egito e na UE. Um crescimento inclusivo, assente na inovação, e uma governação eficaz e participativa, regida pelo Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, constituem elementos essenciais para a consecução desses objetivos. As Prioridades da Parceria têm igualmente em conta o papel desempenhado, respetivamente, pela UE e pelo Egito enquanto atores internacionais e visam reforçar a sua cooperação bilateral, bem como a cooperação regional e internacional. As principais prioridades abaixo indicadas orientarão a Parceria revista.

1.   Economia moderna e desenvolvimento social sustentáveis no Egito

A UE e o Egito, enquanto parceiros importantes, cooperarão para promover os objetivos socioeconómicos enunciados na «Estratégia de desenvolvimento sustentável do Egito — Visão 2030» a fim de edificar um país estável e próspero.

a)   Modernização da economia e empreendedorismo

O Egito comprometeu-se a atingir uma sustentabilidade socioeconómica a longo prazo através, nomeadamente, da criação de condições mais propícias a um crescimento inclusivo e à criação de emprego, em especial para os jovens e as mulheres, encorajando, nomeadamente, a integração do setor informal na economia. A sustentabilidade económica a longo prazo implicará nomeadamente medidas que ofereçam uma maior margem de manobra orçamental para implementar de forma mais eficaz a estratégia de desenvolvimento sustentável, a prossecução da reforma fiscal e das subvenções, o reforço do papel do setor privado e a melhoria do clima empresarial, a fim de atrair mais investimentos estrangeiros, incluindo graças a uma política comercial mais aberta e mais competitiva, tirando plenamente partido do dividendo digital e apoiando projetos de infraestruturas fundamentais, como o desenvolvimento de um sistema de transportes eficiente. Além disso, a UE apoiará os esforços desenvolvidos pelo Egito em prol da reforma da administração pública e da boa governação, nomeadamente com recurso a estatísticas de qualidade, tendo em conta a revolução digital e os novos modelos empresariais e societais subsequentes.

A Estratégia de Desenvolvimento Sustentável do Egito atribui uma grande importância às pequenas e médias empresas (PME) e aos «mega-projetos», como o projeto de desenvolvimento do canal do Suez, o projeto do triângulo de ouro para a exploração de recursos minerais no Alto Egito e a recuperação de quatro milhões de hectares para a agricultura e a urbanização, bem como o Banco de Conhecimentos do Egito, que são considerados os principais contribuidores para o processo de desenvolvimento socioeconómico a longo prazo. Dada a importância do desenvolvimento das PME para um crescimento inclusivo, este setor continuará a desempenhar um papel central na cooperação entre a UE e o Egito. A UE vai também estudar formas de promover as potencialidades de desenvolvimento socioeconómico oferecidas pelo Projeto do Canal de Suez (Suez Canal Hub). Além disso, a UE e o Egito cooperarão em todos os domínios da investigação e da inovação e contribuirão para promover as tecnologias e serviços digitais. Neste contexto, o Egito e a UE manifestaram o seu interesse em intensificar a cooperação numa série de atividades relacionadas com o ensino superior e a investigação, nomeadamente no quadro do Programa Horizonte 2020 e Erasmus +.

Tendo em conta o património incalculável e diversificado do Egito, bem como o contributo importante do setor da cultura (ao qual o turismo está intimamente associado) para o PIB do país, o emprego, as reservas de divisas e a sociedade em geral, será particularmente privilegiado o eixo cultura, património cultural e desenvolvimento económico local.

b)   Comércio e investimento

A UE e o Egito são importantes parceiros comerciais. Estão ambos empenhados em reforçar as suas relações em matéria de comércio e investimento e em assegurar que as disposições comerciais do Acordo de Associação UE-Egito, que cria uma zona de comércio livre (ZCL), sejam aplicadas de uma forma que lhe permita atingir o seu pleno potencial. Se, por um lado, a UE avançou já a ideia de um acordo de comércio livre abrangente e aprofundado (ACLAA) para aprofundar e alargar o atual acordo de comércio livre, por outro, a UE e o Egito definirão também conjuntamente outras abordagens adequadas para reforçar as suas relações comerciais.

c)   Desenvolvimento social e justiça social

O Egito reitera o seu empenhamento na reforma e promoção do desenvolvimento social e da justiça social, a fim de dar resposta aos desafios sociais e demográficos com que está confrontado e de melhorar os recursos humanos do país, que permitirão promover o desenvolvimento económico e social. A este respeito, a UE irá também apoiar os esforços envidados pelo Egito para proteger os grupos marginalizados em relação a eventuais impactos negativos das reformas económicas através de redes de segurança social e de proteção social. Além disso, a UE e o Egito continuarão a promover o desenvolvimento rural e urbano, bem como a melhorar os serviços básicos prestados, incidindo sobretudo na modernização do setor da educação (incluindo o ensino técnico e profissional) e dos sistemas de saúde. A UE partilhará a sua experiência no estabelecimento de uma cobertura médica inclusiva e na prestação de melhores serviços de cuidados de saúde.

d)   Segurança energética, ambiente e ação para o clima

A UE e o Egito cooperarão na diversificação das fontes de energia, com um ênfase especial nas fontes de energia renováveis e em medidas de eficiência energética. A pedido do Governo egípcio, a UE apoiará os esforços desenvolvidos pelo Egito para atualizar a sua estratégia energética integrada que visa dar resposta às exigências de desenvolvimento sustentável do país e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. Além disso, a descoberta de jazidas de gás offshore no Egito proporciona um potencial importante para o desenvolvimento de sinergias entre a UE e o Egito no domínio das fontes de energia convencionais, atendendo à existência no Egito de infraestruturas de liquefação. Tal contribuirá para assegurar uma produção de energia mais previsível, que servirá os interesses tanto do Egito — dadas as necessidades de consumo consideráveis do país e o potencial de geração de rendimentos (incluindo para o ambiente empresarial e o desenvolvimento social) — como da UE, que poderá assim diversificar o seu aprovisionamento. O reforço do diálogo sobre energia entre a UE e o Egito permitirá determinar os principais domínios de cooperação (como assistência técnica para criar um polo energético regional), de investigação conjunta, de intercâmbio de experiências e de boas práticas, de transferência de tecnologias e de promoção da cooperação sub-regional (intramediterrânica), reconhecendo simultaneamente a necessidade de preservar os ecossistemas marinhos do Mediterrâneo.

A UE e o Egito cooperarão na promoção de ações no domínio do clima e do ambiente no contexto do desenvolvimento sustentável. Em sintonia com os compromissos assumidos na sequência da adoção do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas, a UE apoiará a execução dos contributos do Egito previstos determinados a nível nacional nos domínios da adaptação às alterações climáticas e da atenuação das suas consequências. Além disso, a UE e o Egito cooperarão com vista à realização dos objetivos identificados, nomeadamente, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofes.

O Egito e a UE analisarão as possibilidades de cooperação em áreas como a gestão sustentável dos recursos, incluindo os recursos hídricos, a preservação da biodiversidade, o saneamento, a gestão dos resíduos sólidos, nomeadamente a redução das emissões de poluentes industriais, a gestão de produtos químicos e de resíduos, bem como a luta contra a desertificação e a degradação dos solos. Atualmente, o Egito e a UE analisam igualmente as oportunidades oferecidas pela Declaração da Conferência Ministerial da União para o Mediterrâneo sobre a economia azul no quadro da facilidade IMP/CC (1). Entre os domínios de cooperação potenciais figuram os portos marítimos inteligentes, os polos de atividades marítimas, a gestão integrada das zonas costeiras e a pesca marítima.

2.   Parceiros no âmbito da política externa

A UE e o Egito partilham o mesmo interesse em reforçar a sua cooperação em matéria de política externa a nível bilateral, regional e internacional.

Estabilização da vizinhança comum e também noutras regiões

O Egito, país com assento no Conselho de Segurança das Nações Unidas e no Conselho de Paz e Segurança da União Africana, tem um papel importante a desempenhar neste domínio. Este país acolhe igualmente a sede da Liga dos Estados Árabes (LEA), com os quais a UE pretende aprofundar e alargar a sua cooperação. O Egito e a UE procurarão estabelecer uma cooperação mais estreita e um entendimento comum sobre uma série de questões, incluindo a nível multilateral. A parceria entre a União Europeia e o Egito é importante para a estabilidade e a prosperidade na região do Mediterrâneo, no Médio Oriente e em África. A cooperação entre a UE e o Egito, incluindo no âmbito de fóruns regionais, terá por objetivo contribuir para a resolução de conflitos, a construção da paz e para fazer face aos desafios políticos e económicos nessas regiões. Além disso, a UE e o Egito reforçarão o intercâmbio de informações sobre os grandes desafios regionais e internacionais com os quais ambas as partes estão confrontadas.

Cooperação em matéria de gestão de crises e de ajuda humanitária

A UE e o Egito intensificarão a cooperação e as consultas mútuas e trocarão experiências em matéria de gestão e prevenção de crises, tanto a nível bilateral como regional, a fim de fazer face às ameaças complexas à paz, à estabilidade e ao desenvolvimento decorrentes de conflitos ou de catástrofes naturais, tanto na sua vizinhança comum como noutras regiões.

3.   Reforço da estabilidade

A estabilização constitui um desafio comum para a UE e para o Egito, sendo essencial assegurar a este respeito a criação de um Estado moderno e democrático e que distribui os benefícios de forma equitativa por toda a sua população. Os direitos humanos — civis, políticos, económicos, sociais e culturais, consagrados no direito internacional sobre direitos humanos, no Tratado da União Europeia e na Constituição egípcia — constituem um valor comum e são a pedra angular de um Estado democrático moderno. O Egito e a UE estão pois empenhados em promover a democracia, as liberdades fundamentais e os direitos humanos enquanto direitos constitucionais de todos os seus cidadãos, em conformidade com as suas obrigações internacionais. Neste contexto, a UE ajudará o Egito a transpor estes direitos para a sua legislação.

a)   Um Estado democrático e moderno

O Egito e a UE estão determinados a garantir a responsabilização, o Estado de direito, o pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como a dar resposta às necessidades dos seus cidadãos. A UE apoiará os esforços desenvolvidos pelo Egito para reforçar a capacidade das instituições do Estado de levarem a cabo uma reforma eficaz do setor público, melhorarem a capacidade das instituições responsáveis pela aplicação coerciva da lei de exercerem a sua missão que consiste em garantir a segurança de todos os cidadãos, bem como para desenvolver as funções constitucionais atribuídas ao novo Parlamento. Além disso, a UE e o Egito reforçarão a cooperação nos domínios da modernização do setor da justiça e da melhoria do acesso à justiça por parte de todos os cidadãos, mediante a prestação de assistência jurídica e a criação de tribunais especializados, da reforma da gestão das finanças públicas e da luta contra a corrupção. A UE e o Egito analisarão igualmente a possibilidade de desenvolver uma cooperação judiciária em matéria penal e civil. A cooperação parlamentar entre a UE e o Egito, nomeadamente através de intercâmbios estruturados entre comissões e grupos parlamentares, permitirá reforçar a coordenação e promover a compreensão mútua. A UE apoiará também os esforços desenvolvidos pelo Egito para conferir maiores poderes aos órgãos da administração local no que respeita ao planeamento e prestação de serviços públicos, bem como à garantia de igualdade nas oportunidades económicas, sociais e políticas, bem como para promover a integração social de toda a população.

b)   Segurança e terrorismo

A segurança constitui um objetivo comum. O terrorismo e o extremismo violento conducentes ao terrorismo ameaçam o tecido social das nações em ambas as margens do Mediterrâneo e representam uma grave ameaça para a segurança e o bem-estar dos nossos cidadãos. A luta contra estas ameaças constitui um objetivo partilhado pela UE e o Egito, os quais podem cooperar no âmbito de uma abordagem global que permita enfrentar as causas profundas do terrorismo, no pleno respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a fim de combater e prevenir eficazmente a radicalização e promover o desenvolvimento socioeconómico. A UE e o Egito continuam determinados em cooperar na luta contra o extremismo e contra todas as formas de discriminação, incluindo a islamofobia e a xenofobia.

Entre os outros domínios de cooperação figuram, nomeadamente, o reforço da segurança operacional da aviação e da segurança protetiva, bem como as capacidades de prevenção e luta contra a criminalidade organizada transnacional, nomeadamente o tráfico de migrantes, o tráfico de seres humanos, o comércio ilícito de droga e o branqueamento de capitais.

Ambas as Partes acordam em intensificar a sua cooperação no domínio da implementação do Programa de Ação das Nações Unidas para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas Ligeiras e de Pequeno Calibre em todos os seus Aspetos, incluindo através do intercâmbio de experiências, da formação e de outras atividades de reforço das capacidades.

c)   Gestão dos fluxos migratórios em benefício mútuo

A Declaração Política e o Plano de Ação resultantes da cimeira de Valeta constituirão o principal quadro para a cooperação entre a UE e o Egito no domínio das migrações. A UE apoiará os esforços desenvolvidos pelo Governo egípcio para reforçar o seu quadro de governação das migrações, incluindo no que respeita aos elementos da reforma legislativa e às estratégias em matéria de gestão das migrações. A UE apoiará os esforços do Egito para prevenir e combater a migração irregular e o tráfico e a introdução clandestina de seres humanos, nomeadamente no que respeita à identificação e assistência às vítimas desse tráfico. Procurará também apoiar e reforçar as capacidades das autoridades egípcias de defender os direitos dos migrantes e de assegurar a proteção das pessoas que preencherem as condições para dela beneficiar, em consonância com as normas internacionais. A UE e o Egito examinarão as possibilidades de cooperação em matéria de regresso voluntário aos seus países de origem dos migrantes em situação irregular, a fim de garantir que a questão das migrações seja gerida de forma legal a nível mundial. Paralelamente, cooperarão na luta contra as causas profundas da migração irregular, em particular, o subdesenvolvimento, a pobreza e o desemprego.

A mobilidade das pessoas pode contribuir para o desenvolvimento de competências e de conhecimentos que, por seu turno, podem contribuir para o desenvolvimento do Egito. Permite também criar pontes sólidas entre uma mão de obra altamente qualificada na UE e no Egito. A UE e o Egito estão empenhados em assegurar a proteção plena dos direitos dos migrantes.

III.   Princípios de cooperação

A promoção do fator humano e dos contactos entre as populações permitirá reforçar os laços, consolidando assim a parceria entre a UE e o Egito. A responsabilidade e responsabilização mútuas perante as populações da UE e do Egito constituem um aspeto essencial das Prioridades da Parceria.

As questões de interesse comum deverão igualmente ser abordadas no âmbito de uma cooperação mais estreita a nível regional e sub-regional (Sul-Sul). Neste contexto, a UE e o Egito colaborarão no âmbito da União para o Mediterrâneo, bem como no âmbito da Fundação Anna Lindh, em especial no que respeita ao diálogo intercultural.

A cultura do diálogo demonstrou ser um instrumento precioso para reforçar o respeito mútuo. Será essencial aprofundar o diálogo político sobre democracia e direitos humanos e manter os aspetos técnicos que contribuem para o reforçar. Este diálogo constituirá também um meio de justificar a parceria e de fazer o balanço do seu alcance e dos seus resultados.

Em conformidade com as prioridades do Governo egípcio, os jovens — dos quais depende a estabilidade a longo prazo das nossas sociedades — e as mulheres — essenciais para o progresso em qualquer sociedade — serão integrados em todas as Prioridades da Parceria. Um dos principais objetivos é de os responsabilizar e dotar de instrumentos jurídicos e práticos para assumirem o seu papel na sociedade, participando ativamente na economia e na governação do seu país. A UE continuará a partilhar a sua experiência em matéria de luta contra a discriminação das mulheres e promover e a promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como no que respeita à criação de oportunidades para os jovens.

A UE e o Egito reconhecem que a sociedade civil tem um papel importante e influente a desempenhar na execução das Prioridades da Parceria e numa governação participativa e transparente e que pode apoiar o processo de desenvolvimento sustentável em curso no Egito. Colaborarão com a sociedade civil com vista a contribuir eficazmente para o desenvolvimento económico, político e social no respeito da Constituição egípcia e da sua legislação nacional.

IV.   Conclusão

Num espírito de responsabilidade partilhada, a UE e o Egito definirão conjuntamente as Prioridades da Parceria e criarão um mecanismo de avaliação e de acompanhamento. Está também prevista uma revisão intercalar para avaliar o impacto das Prioridades da Parceria. Em conformidade com a abordagem específica das Prioridades da Parceria, a UE e o Egito racionalizarão em conjunto a aplicação do seu Acordo de Associação no que respeita aos seus interesses comuns. O Comité de Associação e do Conselho de Associação continuarão a ser os principais organismos encarregados da avaliação global anual da concretização das Prioridades da Parceria.


(1)  Facilidade para o diálogo regional sobre a política marítima integrada/alterações climáticas.


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