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Document 32016R1346R(01)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2016/1346 da Comissão, de 8 de agosto de 2016, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.° 1008/2011 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.° 372/2013 do Conselho relativo às importações de porta-paletes manuais e dos seus componentes essenciais originários da República Popular da China, às importações de porta-paletes manuais ligeiramente modificados originários da República Popular da China (JO L 214 de 9.8.2016)

C/2017/5511

JO L 202 de 3.8.2017, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1346/corrigendum/2017-08-03/oj

3.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/8


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2016/1346 da Comissão, de 8 de agosto de 2016, que torna extensivo o direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1008/2011 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 372/2013 do Conselho relativo às importações de porta-paletes manuais e dos seus componentes essenciais originários da República Popular da China, às importações de porta-paletes manuais ligeiramente modificados originários da República Popular da China

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 214 de 9 de agosto de 2016 )

Na página 10, no artigo 1.o, n.o 1:

onde se lê:

«O direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 372/2013 do Conselho, sobre as importações de porta-paletes manuais e dos seus componentes essenciais, ou seja, o quadro e o sistema hidráulico, classificados nos códigos NC ex 8427 90 00 (códigos TARIC 8427900011 e 8427900019) e ex 8431 20 00 (códigos TARIC 8431200011 e 8431200019), originários da República Popular da China, é tornado extensivo ao mesmo produto, mas apresentado, quando da sua importação, com um denominado “sistema de indicação do peso” que consiste num mecanismo de pesagem não integrado no chassis, atualmente classificado nos códigos TARIC 8427900030 e 8431200050.»,

deve ler-se:

«O direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 372/2013 do Conselho, sobre as importações de porta-paletes manuais e dos seus componentes essenciais, ou seja, o quadro e o sistema hidráulico, classificados nos códigos NC ex 8427 90 00 (códigos TARIC 8427900011 e 8427900019) e ex 8431 20 00 (códigos TARIC 8431200011 e 8431200019), originários da República Popular da China, é tornado extensivo ao mesmo produto, mas apresentado, quando da sua importação, com um denominado “sistema de indicação do peso” que consiste num mecanismo de pesagem não integrado no chassis, ou seja, não integrado nas forquilhas, atualmente classificado nos códigos TARIC 8427900030 e 8431200050.».


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